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Texto do edital

Contratação de empresa por meio do sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de hidrômetros destinados à medição do consumo de água dos usuários atendidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casa Nova/BA

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ: 14.759.286/0001-06 INS.ESTADUAL 71.925.530 EP CASA NOVA – BAHIA PREÂMBULO EDITAL DE LICITAÇÃO I. Regência Legal: Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 489/2025, Portaria nº 016/2026. II. Repartições Interessadas e Setores: Serviço Autônomo de Água e Egosto de Casa Nova/BA. III. Número de Ordem: IV. Processo Licitatório: Pregão Eletrônico Nº 007/2026 – SRP Nº 028/2026 – Sistema de Registro de Preços V. Finalidade da Licitação/Objeto: Contratação de empresa por meio do sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de hidrômetros destinados à medição do consumo de água dos usuários atendidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casa Nova/BA. VI. Tipo de licitação: VII. Prazo de Fornecimento: Julgamento por menor preço: (x) Por Item () Por Lote () Global O julgamento será por item, considerando a divisibilidade do objeto e a ampliação da competitividade, sendo os itens de fornecimento e serviços executados de forma autônoma. Os hidrômetros deverão ser entregues no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casa Nova/BA ou em local a ser informado previamente pela solicitante, mediante a emissão da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 48h entre segunda e sexta-feira de 08h às 17h. VIII. Modo de Fornecimento: IX. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço: Contínuo e fracionado. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado da sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no PNCP, admitida prorrogação por igual período, mediante anuência do fornecedor e desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados. X. Local, Data e Horário para início da Sessão Pública da Licitação: Data da Disputa: 2 3 /10/2026 Horário de Início da Disputa: 09h30min Órgão: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Local: www.bll.org.br “Acesso Identificado” XI. Dotação Orçamentária: ÓRGÃO PROGRAMA ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE 01 4.122.010.4.001 4.4.90.52 1753 XII. Tipo de Licitação: Para o item: 2 – Correspondente à cota reservada à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 128/2008, nº147/2014 e nº 155/2016, bem como pelo Decreto nº 8.538/2015. XIII. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: Endereço: Quadra MA 13 e 14 Centro, Casa Nova/BA. Pregoeiro/Agente de Contratação: Amauri Costa Braga. Horário: 08h00min às 14h00min. E-mail: [email protected] Página 1 de 82

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ: 14.759.286/0001-06 INS.ESTADUAL 71.925.530 EP CASA NOVA – BAHIA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CASA NOVA/BA , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.759.286/0001-06, com sede na Quadra MA 13 e 14, Centro, Casa Nova/BA, neste ato representado pelo Sr. JOEL ASSIS BATISTA JÚNIOR, Diretor, Decreto Municipal 079/2026 , que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM , , conforme IN SEGES/ME nº73/22 , nos termos da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 489/2025, Portaria nº 016/2026 e demais legislação aplicável, aplicando-se, subsidiariamente, as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema próprio, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br). Os trabalhos serão conduzidos por Servidor do SAAE Casa Nova/BA, denominado pregoeiro, o Sr. AMAURI COSTA BRAGA , auxiliado pela equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos a página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br). Recebimento das Propostas : Das 08h do dia 14 /10/2026 às 08h do dia 2 3 /10/2026. Abertura e Julgamento das Propostas : 08h do dia 2 3 /10/2026. Início da Sessão de Disputa de Preços : 09h30min do dia 2 3 /10/2026 Referência de Tempo : Horário de Brasília/DF Local : www.bll.org.br “Acesso Identificado” Modo de Disputa : Aberto e fechado Formalização de Consultas/Encaminhamentos : Via Plataforma BLL Órgão : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casa Nova/BA Pregoeiro/Agente de Contratação : Amauri Costa Braga 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa por meio do sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de hidrômetros destinados à medição do consumo de água dos usuários atendidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casa Nova/BA. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. No caso de licitação por SRP para compra de objeto de que tenha numerosos itens, fica autorizado, desde que justificado a compra parcelada, visando afastar a possibilidade de inexequibilidade, ausência de sincronismo dos fornecimentos, não entrega pelos Página 2 de 82

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ: 14.759.286/0001-06 INS.ESTADUAL 71.925.530 EP CASA NOVA – BAHIA fornecedores, prejudicando a eficiência da operação de controle, e consequentemente a eficácia dos resultados pretendidos. 2.3. Na hipótese do item 2.2, não há necessidade de que a empresa vencedora detenha os menores preços em todos os itens ofertados, quando for o caso, devendo o agente de contratação promover a negociação para que estes fiquem compatíveis com os de mercado. 3. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral na plataforma BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no sistema deverá ser feito junto à Bolsa de Licitações do Brasil, no sítio www.bll.org.br, por meio de certificado digital. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais junto à Bolsa de Licitações do Brasil e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Para que se efetue o cadastro no sistema BLL para esse certame, todos os participantes do Pregão deverão anexar EM LOCAL PRÓPRIO NO SISTEMA BLL: 01 - O “Contrato Social ou documento equivalente”; 02 - O Anexo II; 03 - Documentação para benefício do direito de microempresas conforme cláusula 6 do Anexo II deste edital, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente. 04 – Telefone para contato da BLL, por parte dos Fornecedores: 041-3097-4600. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na Bolsa de Licitações do Brasil. 4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.1.2. Para os itens/lotes, cujo valor de referência igual ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem Página 3 de 82

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ: 14.759.286/0001-06 INS.ESTADUAL 71.925.530 EP CASA NOVA – BAHIA a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Não poderão disputar esta licitação: 4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4.4. O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Página 4 de 82

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ: 14.759.286/0001-06 INS.ESTADUAL 71.925.530 EP CASA NOVA – BAHIA 4.7. O disposto nos itens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.9. A vedação de que trata o item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1. No item/lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; Página 5 de 82

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ: 14.759.286/0001-06 INS.ESTADUAL 71.925.530 EP CASA NOVA – BAHIA 5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.10. Serão aceitos documentos eletrônicos e cópias simples, sujeitas a conferência/ autenticação administrativa. Vedado exigir reconhecimento de firma/ autenticação, salvo motivação legal específica. 5.11. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.13. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.14. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.15. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.15.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.15.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.17. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.18. O valor inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.19. O valor final mínimo ou o menor valor final máximo parametrizado na forma do item, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Página 6 de 82

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ: 14.759.286/0001-06 INS.ESTADUAL 71.925.530 EP CASA NOVA – BAHIA 5.20. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.21. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2 No preenchimento da proposta eletrônica e escrita deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as MARCAS e MODELOS. A não inserção de valores unitários, especificações e marcas nos referidos itens, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto, não deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da empresa. 6.2.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.2.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.2.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 6.4 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.5 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.6 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência . 6.7 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. Página 7 de 82

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ: 14.759.286/0001-06 INS.ESTADUAL 71.925.530 EP CASA NOVA – BAHIA 6.9 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO, sob pena de aplicação do Art. 337-J da Lei 14.133/2021. 6.10 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 6.11 Não será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, em qualquer item que compõe o ITEM , bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido. 6.12 Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta. 6.13 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.14 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no inciso I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.15 O Pregoeiro e a Comissão de Apoio poderão em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 6.16 A Comissão de Licitação poderá estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em consequência, a reunião. 6.17 Serão publicados no Diário oficial do Município, os valores unitários utilizados pelas Secretarias. 6.18 A emissão da ordem de fornecimento por parte do Município de Casa Nova/BA obedecerá à ordem de classificação do processo licitatório. 6.19 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento (devidamente justificado e aceito pela Administração) as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer o objeto licitado, desde que o preço se encontre dentro dos praticados no mercado. 6.20 Caso os preços das licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão publicados no Diário Oficial do Município. Página 8 de 82

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ: 14.759.286/0001-06 INS.ESTADUAL 71.925.530 EP CASA NOVA – BAHIA 6.21 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/21. 6.22 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021. 6.23 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.23.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. PROPOSTA ESCRITA (CONFORME ANEXO III) 7.1 O valor máximo unitário de todos os itens se encontra indicada no Anexo I do presente edital. 7.2 Na proposta escrita, deverá conter: a. Indicar a Razão Social, conforme Inscrição na Receita Federal do Brasil contido nos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27 de dezembro de 2019; b. O número da Licitação e do processo Administrativo; c. O Número do NIRE indicado pela Junta Comercial no respectivo Contrato Social, Inscrição Individual ou Registro no MEI. d. As descrições e características especificadas do objeto, item a item, onde deverão obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme, Anexo III, sendo desclassificada proposta desorganizada e desleixada, em especial, que não tenha formatação e não faça uso do português vernáculo, ou faça uso de termos e expressões esdrúxulas ou desrespeitosa; e. Preço unitário e total em real (R$), do objeto, com 02 (duas) casas decimais para preços unitários e mínimo de 02 (duas) casas decimais para preços globais, conforme especificações, obrigatoriamente em algarismos arábicos. Se o resultado for inconsistente a licitante será desclassificada; f. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato, devendo os mesmos serem detalhados na composição de custo. g. Validade mínima de 60 (sessenta dias) corridos, a contar da data da primeira sessão de licitação, respeitando o art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. h. A proposta deverá conter as especificações próprias de cada item, respeitando as especificações do Anexo III deste instrumento convocatório, devendo conter junto a descrição Página 9 de 82

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ: 14.759.286/0001-06 INS.ESTADUAL 71.925.530 EP CASA NOVA – BAHIA detalhada, a marca, fabricante, exclusivamente para os itens descritos no item 3.1 do Anexo I quando houver nos termos do art. 1º, § 2º, V da Lei Federal nº 14.065/2020. i. Data e local da assinatura da proposta; j. Assinatura do responsável legal da empresa ou o representante credenciado para este ato, nos termos deste Instrumento, com indicação do CPF e e-mail. 7.3 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado na Solicitação de Despesa. 7.4 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Preço por ITEM. 7.5 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 7.6 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 7.7 O proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registro e patentes ao objeto cotado. 7.8 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não se admitindo cotação em moeda estrangeira. 7.9 Serão rejeitadas as propostas que: 7.9.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e valor total do ITEM; 7.9.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; 7.9.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente no Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 7.9.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.9.5 Caso a empresa, durante o certame peça desclassificação da sua proposta, a mesma deverá apresentar justificativa plausível para o pedido. 7.9.6 Para o item 7.9.5, caso a administração considere a justificativa para o pedido de desclassificação da proposta impertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis. 7.9.7 Quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio ou práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções previstas na Legislação. Se de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um representante do Licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o Licitador poderá: a) Rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou contratação; b) Declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou contratos com o poder público. Parágrafo Único: Quando os valores unitários apresentados pelas empresas licitantes estiverem empatados, o sistema eletrônico fará automaticamente o desempate dos mesmos. 8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Página 10 de 82