Texto do edital
Rsd-020105/000434/2026 - registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios e insumos, através da secretaria municipal de assistência social e direitos humanos - smasdh
1 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020105/000434/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 385 /2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º RSD - 020105/000434 /2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SMASDH A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos do Município de Resende, RJ, no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicizar o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , com SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 14.802, de 25 de março de 2022 e posteriores dispositivos relacionados, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. SÍNTESE DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E INSUMOS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO AO EDITAL: ATÉ DIA 27/10/2026 (E nviar exclusivamente para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] ) DATA DA SESSÃO: DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 13H00MIN FORMATAÇÃO: ELETRÔNICA ENDEREÇO: https://bnc.org.br/ DISPUTA DE LANCES: ABERTO PREGOEIRO(A): REGINA GLÓRIA DO NASCIMENTO - MATRÍCULA N.º 26.311 VISTORIA TÉCNICA: NÃO SE APLICA VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 343.046,00 (trezentos e quarenta e três mil e quarenta e seis reais) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL: NÃO EXIGÊNCIA DE AMOSTRA: SIM, NO ITEM 01
2 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020105/000434/2026 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E INSUMOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SMASDH, consoante Solicitação de Compras nº 24/2026, Memorando nº 02/2026, Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, os quais integram o presente procedimento, conforme Anexo I, pelo período de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado a vantajosidade do preço, nos termos do art. 84, da Lei N.º 14.133/2021. 1.2. As quantidades constantes no Anexo I, referem-se ao quantitativo máximo que poderá ser adquirido pelo Município, sendo que as solicitações se darão conforme a necessidade da Secretaria ordenadora, e poderão ser adquiridas em quantidade inferior à licitada. 1.3. A presente licitação será realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , com SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO , de acordo com o arrimado pelo art. 6º, incisos XLI e XLV; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único, e art. 82, todos da Lei n.º 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal n.º 14.802/2022, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, viabilizando efetividade para concomitância da execução. 1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , nos termos do art. 33, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para as compras de bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso X, c/c XIII, ambos da Lei n.º 14.133/2021, e do sistema de registro de preço. 1.6. A sessão virtual do pregão eletrônico eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.bnc.org.br , no dia 03 de novembro de 2026, ás 13h , devendo as propostas e os documentos serem enviados até as 12h deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DA PARTICIPAÇÃO, REGISTRO CADASTRAL E DOS PRAZOS 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.bnc.org.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
3 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020105/000434/2026 2.3.1. Responsabilizar - se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevid o da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar - se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua des conexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para par ticipar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto que atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e comprovem os req uisitos de habilitação exigidos . 2.4.1. O Registro Cadastral de Fornecedores do Poder Executivo de Resende/RJ poderá ser utilizado para fins de comprovação das condições de habilitação ne le registradas, desde que os dados e documentos estejam válidos, atualizados e sejam compatíveis e suficientes para atender às exigências deste Edital, sem prejuízo da apresentação dos documentos complementares eventualmente necessários. 2.5 . A participant e que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declara ção de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior na respectiva l egislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá - lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser d eclarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 2.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte e a cooperativa que atender ao item 2.5, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Munic ipais, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS – CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias ú teis , a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020105/000434/2026 2.9. O prazo de que trata o item 2.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.10. A não regula rização da documentação, nos prazos fixados nos itens 2.7 e 2.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi ficação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio: 2.11.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 2.11.2. Com falência decretada; 2.11.3. Empresa , isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.4. Suspensa pela Prefeitura de Resende; 2.11.5. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Resende /RJ; 2.11.6. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 2.11.7. Que possuam em seu quadro societário ou participe dos seus quadros funcionais, profissional que tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou po r afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/21. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade
5 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020105/000434/2026 cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 01 e 02, deste edital. 3.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 3.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para o fornecimento dos produtos objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 3.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 horas. 3.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021: 4.1.1. Habilitação Jurídica; 4.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; 4.1.3. Qualificação técnica e qualificação operacional: 4.1.4. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF; 4.1.5. Declaração de desimpedimento de participar em licitações. 4.2. Habilitação Jurídica: 4.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual; 4.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 4.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
6 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020105/000434/2026 4.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS – CRF/FGTS); 4.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 4.4. Qualificação técnica 4.4.1. Certidão (ões) o u atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, demonstrando sua aptidão por já haver executado atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 4.5. Qualificação Econômico - Fin anceira 4.5.1 . Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 4.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº. do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira, vedada à substituição por balancetes ou balanço s provisórios, podendo serem atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data de apresentação dos mesmos. Limitar - se - ão ao último exercício os documentos exigidos neste subitem no caso de a pessoa jurídica ter sido cons tituída há menos de 2 (dois) anos. 4.5.3. A comprovação da boa situação financeira será apurada mediante a obtenção de Índice de Liquidez Geral maior ou igual a (01) um, cuja apuração se dará através da seguinte fórmula: ILG = Ativo Circulante + R ealizável a LP ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a LP 4.5.3.1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão compro var capital ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 4.5.3.2. Caso for permitido a participação de Microempreendedor individual, e o mesmo pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação dos balanços patrimoniais. 4.6. Documentação complementar: 4.6.1. Declaração Consolidada (ANE XO IV); 4.6.2 . Modelo de Proposta Comercial(ANEXO V); 4.6.3 . Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital (Anexo VI);
7 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020105/000434/2026 4.7. Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 4.8. Serão analisados os documentos relativos à habilitação, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 4.9. Após a abertura da sessão, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos de habilitação, salvo em sede de diligência, para: 4.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 4.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimen to das propostas. 4.10 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e/ou equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todo s, atribuindo - lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 4.11. Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao julgamento, não caberá ex clusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.12. A não apresentação da(s) declaração (ões) conforme solicitado neste item do edital resultará na inabilitação do licit ante. 5. DA PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame licitatório vertente. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos e tribunais de contas competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da
8 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020105/000434/2026 lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado pelo PREÇO TOTAL DO LOTE . Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos materiais, será dividido o valor do lance pela quantidade total de unidade licitada no lote. No caso em que esta divisão resultar em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 6.7 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (um real), podendo ser alterado durante a disputa a critério do pregoeiro . 6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020105/000434/2026 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.13.1 . A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
10 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020105/000434/2026 6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.14.3 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14.4 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.16 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.21.1 . Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.21.2 . A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.