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Resumo do edital: RSD-020105/000516/2025-Registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE LIMPEZA), através da Secretaria Municipal de As

Pregão - Eletrônico PE 378/2026/2025 · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Resende/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 67 parte do documento não foi lida. Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

21 itens

  • Ver no edital, p. 3

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Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para aquisição de material de consumo (material de limpeza).

    “Registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE LIMPEZA), através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As quantidades do Anexo I são o máximo que poderá ser adquirido, podendo ser adquiridas em quantidade inferior.

    “As quantidades constantes no Anexo I, referem-se ao quantitativo máximo que poderá ser adquirido pelo Município, sendo que as solicitações se darão conforme a necessidade da Secretaria ordenadora, e poderão ser adquiridas em quantidade inferior à licitada.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo do registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período.

    “pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado a vantajosidade do preço, nos termos do art. 84, da Lei N.º 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ocorrer em até 15 dias corridos após a solicitação.

    “em até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O local de entrega é o Almoxarifado da SMAS.

    “LOCAL DE ENTREGA: A entrega conforme solicitado, no Almoxarifado da SMAS, na Rua Dr. Tavares, 56a e 56b, Centro – Resende/RJ, CEP: 27511-200.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O prazo para entrega das amostras é de 5 dias corridos após solicitação.

    “A Entrega das amostras terá prazo de 5 (cinco) dias corridos após solicitação, após aprovação das mesmas, o prazo para entrega das mercadorias será de no máximo 15 (quinze) dias corridos.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorre em 27 de outubro de 2026, às 14h.

    “DATA DA SESSÃO: Dia 27 de outubro de 2026, às 14 h 00 min”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As propostas e documentos devem ser enviados até as 13h do dia da sessão.

    “devendo as propostas e os documentos serem enviados até as 13 H deste mesmo dia”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame licitatório vertente.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 3 dias após convocação.

    “o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O prazo para pagamento é de até 30 dias úteis após entrega da nota fiscal.

    “a Administração contratante terá prazo de até 30 (trinta) dias úteis para realizar o pagamento, contados da data de entrega da nota fiscal pela contratada”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O prazo para correções de não conformidade é de 5 dias úteis.

    “o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige declaração de firma mercantil individual e alterações, se for o caso.

    “4.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se for o caso, em vigor.

    “4.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o c aso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

    “4.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

    “4.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorizaç ão para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal exige inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “4.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “4.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou muni cipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “4.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equiv alente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS (CND/INSS – CRF/FGTS).

    “4.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS – CRF/FGTS);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).

    “4.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando aptidão por já haver executado atividades pertinentes e compatíveis com o objeto.

    “4.4.1. Certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, demonstrando sua aptidão por já haver executado atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “4.5.1 . Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “4.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercíc ios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº. do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo serem atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data de apresentação dos mesmos.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A comprovação da boa situação financeira será apurada mediante Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1 (um).

    “4.5.3. A comprovação da boa situação financeira será apurada mediante a obtenção de Índice de Liquidez Geral maior ou igual a (01) um, cuja apuração se dará através da seguinte fórmula:”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Empresas com resultado inferior ou igual a 1 nos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% do valor estimado da contratação.

    “4.5.3.1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor individual que pretenda auferir benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 está dispensado da apresentação dos balanços patrimoniais.

    “4.5.3.2. Caso for permitido a participação de Microempreendedor individual, e o mesmo pretenda auferir os benefíci os do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação dos balanços patrimoniais.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • A entrega ocorre no Almoxarifado da SMAS, na Rua Dr. Tavares, 56a e 56b, Centro, Resende/RJ.

    “LOCAL DE ENTREGA: A entrega conforme solicitado, no Almoxarifado da SMAS, na Rua Dr. Tavares, 56a e 56b, Centro – Resende/RJ, CEP: 27511-200.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O horário de entrega é das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

    “HORÁRIO DE ENTREGA: Período compreendido entre 08h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e pontos facultativos, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Resende-RJ.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A entrega das amostras tem prazo de 5 dias corridos após solicitação e, após aprovação, a mercadoria em até 15 dias corridos.

    “PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA: A Entrega das amostras terá prazo de 5 (cinco) dias corridos após solicitação, após aprovação das mesmas, o prazo para entrega das mercadorias será de no máximo 15 (quinze) dias corridos.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Os itens devem ser entregues em até 15 dias corridos após a solicitação, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.

    “em até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Verificada a não conformidade do produto, o vencedor deve corrigir no prazo máximo de 5 dias úteis.

    “o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A Nota Fiscal/Fatura deve ser entregue na Secretaria/órgão solicitante após a entrega do objeto.

    “A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue na Secretaria/órgão solicitante, após a entrega do solicitado junto ao local designado pela mesma.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Pelo atraso injustificado na execução do objeto aplica-se multa de 0,1% ao dia de atraso sobre o valor total do contrato.

    “Pelo atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Pelo atraso injustificado superior a 30 dias aplica-se multa de 0,5% ao dia de atraso desde o primeiro dia.

    “Pelo atraso injustificado na execução do objeto superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de serviço, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, desde o primeiro dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Pelo descumprimento injustificado de outras cláusulas contratuais aplica-se multa de 2% sobre o valor do contrato.

    “Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O montante de multas aplicadas não pode ultrapassar 30% do valor global do contrato.

    “O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 156, §3º, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura é de até um ano.

    “Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até um ano, aplicada pelo (a) Prefeito (a) Municipal, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura perdura enquanto os motivos determinantes da sanção ou até a reabilitação.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito (a) Municipal”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Impugnações e esclarecimentos podem ser enviados até 22/10/2026 para o e-mail [email protected].

    “IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO AO EDITAL: ATÉ DIA 22/10/2026 (E nviar exclusivamente para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] )”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos, devendo protocolar de forma eletrônica o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Impugnações e esclarecimentos devem ser enviados exclusivamente para o e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital o Anexo I – Termo de Referência e seus apêndices.

    “ANEXO I – Termo de Referência 24.17.1.1. Apêndice do Anexo I – Termo de Referência 24.17.1.2. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços e seu apêndice de cadastro reserva.

    “ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços 24.17.2.1. Apêndice do Anexo II – Cadastro reserva”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo III – Carta de Credenciamento e o Anexo IV – Declaração Consolidada.

    “ANEXO III – Carta de Credenciamento 24.17.4. ANEXO IV – Declaração Consolidada”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo V – Modelo de proposta comercial e o Anexo VI – Modelo de declaração contábil.

    “ANEXO V – Modelo de “proposta comercial”. 24.17.6. ANEXO VI – Modelo de declaração assinada por profissional habilitado da área contábil”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 378/2026.

    “ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 378/2026”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Minuta de Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 378/2026.

    “ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços N°: ..../ 202_ Pregão Eletrônico N°: 378 /2026”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

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Gerado em 09/10/2026 a partir de “MIN_RSD020105.000516.2025_SRP_AQUISIO_DE_MATERIAL_DE_CONSUMO_SMASDH_assinado” (67 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.