Texto do edital
FOGÃO COOKTOP ELÉTRICO, tipo: tipo elétrico, de embutir, com acionamento por painel touch; cor: preta; tensão: 220 V; frequência: 60 Hz; funcionamento por resistência elétrica; 04 (quatro) zonas de cocção. Demais informações conforme Edital e seus Anexos
PROTOCOLO N° 26.683.572-8 - DISPENSA ELETRÔNICA N° 40114/2026 (GMS ) - 35/2026 (GOV.BR) - UASG 928306 - (página 1 de 49) SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASA MILITAR – SLC/CMPR Palácio Iguaçu, Avenida Candido de Abreu s/nº, 5º andar, Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR - 41 3350-2454 - 2701 www.fazenda.pr.gov.br EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA O ESTADO DO PARANÁ , por intermédio da CASA MILITAR, inscrita no CNPJ 14.788.457/0001-17, torna público que realizará a Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO , na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e nos termos do art. 160 do Decreto Estadual n° 10.086, de 17 de janeiro de 2022 e na Resolução SEAP n. º 603, de 3 de março de 2023 e demais legislação aplicável, nos seguintes termos: DISPENSA ELETRÔNIC A : 35/2026 (GOV.BR) 40114/2026 (GMS) TIPO: MENOR PREÇO UASG: 928306 EXCLUSIVO PARA ME/EPP DATA DA SESSÃO: 2 1 / 1 0 /2026 PERÍODO DE PROPOSTAS: De 1 5 / 1 0 /2026 às 08h00min Até 2 1 / 1 0 /2026 às 08h 2 9min PERÍODO DE LANCES De 2 1 / 1 0 /2026 às 0 8 h 3 0min Até 2 1 / 1 0 /2026 às 1 4 h 3 0 min Será se mpre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Aviso de Contratação . 1 . OBJETO: O objeto da presente Dispensa Eletrônica é a aquisição de FOGÃO COOKTOP ELÉTRICO , para atender as demandas do Cerimonial e Rel ações Internacionais , conforme as quantidades, condições e especificações contidas neste Edital e seus anexos . 2 . VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO : 2.1 O preço máximo para a presente dispensa eletrônica será definido de forma concomitante à seleção da p roposta economicamente mais vantajosa, nos termos art. 17, §1º da Resolução SEAP 3468 - 07 de novembro de 2023. 2.2 Em o rçamento preliminar com empresa espe cializada , obteve - se o valor aproximado para a futura contratação de R$ 7.377,00 (sete mil, trezent os e setenta e sete reais) , servindo, portanto, para balizar decisões d a Agente de C ontratação. 2.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação e seus Anexos quanto às especificações do s objeto s .
PROTOCOLO N° 26.683.572-8 - DISPENSA ELETRÔNICA N° 40114/2026 (GMS ) - 35/2026 (GOV.BR) - UASG 928306 - (página 2 de 49) SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASA MILITAR – SLC/CMPR Palácio Iguaçu, Avenida Candido de Abreu s/nº, 5º andar, Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR - 41 3350-2454 - 2701 www.fazenda.pr.gov.br 3 . DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Dotação Orçamentária: 1502.04.122.05.8023 – G estão Administrativa – C asa Militar e 1502.04.122.05.8040 - Gestão do Cerimonial - Casa Militar . Natureza de Despesa : 4.4.90.52.12 – A parelhos e Utensílios Doméstic os. F onte s de Recurso s : 500 e 501 . 4 . SISTEMA DA DISPENSA ELETRÔNICA : A Dispensa Eletrônica será realizada através do sistema eletrônico de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o www.gov.br/compras . O Aviso de Dispensa e o Termo de Dispensa est ão disponíve is na internet , na página do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ . Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação 2 º Sgt. QP PM Juliana Rodrigues Dias e equipe de apoio, designadas pela Portaria nº 00 0 5 /202 6 , da Casa Militar. - E-mail: [email protected] - Telefones: (41) 3350-2454 e (41) 3350-2556. - Endereço: Palácio Iguaçu, Avenida Candido de Abreu s/nº, 3º andar, Casa Militar, Centro Cívico, CEP 80530-140, Curitiba/PR. - O atendimen to será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. 5. ANEXOS: Anexo I – Termo de Dispensa nº 00 6 6 / 202 6 - CM ; Anexo II - Documentação exigida para Habilitação; Anexo I II – Modelo de Proposta de Preços Anexo I V - Modelo de Declaração de enqua dramento ME/EPP ; Anexo V – Modelo de Declaração LGPD ; ANEXO VI – M odelo de Declaração de Fatos Imped itivos ; ANEXO VII – Minuta de Contrato de Fornecimento. Sumário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA...................................................................3 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA......................................................3 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL...............................................................................................................................4 4. FASE DE LANCES...................................................................................................6 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.....................................................6 6. HABILITAÇÃO..........................................................................................................8 7. CONTRATAÇÃO......................................................................................................9 8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.............................................................................10 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................11
PROTOCOLO N° 26.683.572-8 - DISPENSA ELETRÔNICA N° 40114/2026 (GMS ) - 35/2026 (GOV.BR) - UASG 928306 - (página 3 de 49) SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASA MILITAR – SLC/CMPR Palácio Iguaçu, Avenida Candido de Abreu s/nº, 5º andar, Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR - 41 3350-2454 - 2701 www.fazenda.pr.gov.br AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 3 5 /2026 1. OBJETO D A CONTRATAÇÃO DIRETA : 1.1 O objeto da presente Dispensa Eletrônica é a aquisição de FOGÃO COOKTOP ELÉTRICO , para atender as demandas do Cerimonial e Relações Internacionais , conforme as quantidades, condições e especificações contidas neste Edital e seus a nexos. 1.2 A contratação ocorrerá em LOTE ÚNICO , conforme tabelas constantes no Termo de Dispensa nº 00 6 6 /2026 - CM – Anex o I do Edital . 1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 . PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA: 2 .1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compr as do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras . 2 .1.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2 .1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2 .2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2 .2.1 Q ue não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2 .2.2 E strangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2 . 2.3 Q ue se enquadrem nas seguintes vedações: 2 .2.3.1 A utor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2 .2.3.1.1 Equipara m - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2 .2.3.2 E mpresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerent e, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2 .2.3.3 P essoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2 .2.3.3.1 . A plica - se o disposto 2 .2.3.3 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o in tuito de burlar a efetividade da sanção a ela
PROTOCOLO N° 26.683.572-8 - DISPENSA ELETRÔNICA N° 40114/2026 (GMS ) - 35/2026 (GOV.BR) - UASG 928306 - (página 4 de 49) SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASA MILITAR – SLC/CMPR Palácio Iguaçu, Avenida Candido de Abreu s/nº, 5º andar, Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR - 41 3350-2454 - 2701 www.fazenda.pr.gov.br aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2 .2.3.4 A quele que mantenha víncul o de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjug e, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2 .2.3.5 E mpresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2 .2.3.6 P essoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submiss ão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2 .2.4 O rganizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/201 4 - TCU - Ple nário). 3 . INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL : 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a d ivulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abe rtura do procedimento. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenç ões coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4 Nos valores propostos estarão inclusos t odos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou no fornecimento dos bens; 3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhime nto de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitan tes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
PROTOCOLO N° 26.683.572-8 - DISPENSA ELETRÔNICA N° 40114/2026 (GMS ) - 35/2026 (GOV.BR) - UASG 928306 - (página 5 de 49) SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASA MILITAR – SLC/CMPR Palácio Iguaçu, Avenida Candido de Abreu s/nº, 5º andar, Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR - 41 3350-2454 - 2701 www.fazenda.pr.gov.br 3.6.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrang idos pelo disposto no item 3. 6 , devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 3.7 . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vige nte. 3.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em c onformidade com o que dispõe o Termo de Dispensa , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de for necer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, caso seja disponibiliz ado campo no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá - la, substituí - la ou modificá - la; 3.10 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “ sim ” ou “ não ” em campo próprio do sistema eletrônico , caso seja disponibilizado pel o sistema , às seguintes declarações: 3.10.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.10.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.10.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.10.4 . que assume a responsabilidade pelas transa ções que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.10.5 . que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991; 3.10.6 . que n ão emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.11. Fica facultado ao fornecedor, ao cadas trar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.11.1 . Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.11.1.1 . Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 3.11.2. O valo r final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.11.3 . O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e p ara o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 3.12 . Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Aviso de Dispensa Eletrônica por irregularida de na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086,
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PROTOCOLO N° 26.683.572-8 - DISPENSA ELETRÔNICA N° 40114/2026 (GMS ) - 35/2026 (GOV.BR) - UASG 928306 - (página 7 de 49) SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASA MILITAR – SLC/CMPR Palácio Iguaçu, Avenida Candido de Abreu s/nº, 5º andar, Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR - 41 3350-2454 - 2701 www.fazenda.pr.gov.br conforme o item 1.4 do Termo de Dispensa , necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso e já apresentados. 5 .2. No caso de o p reço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5 .2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, pa ra que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 5 .2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o pri meiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5 . 2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procediment o da dispensa eletrônica . 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5 . 3.1 Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contr atação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 5 . 4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5 . 5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5 . 5 .1. C ontiver vícios insanáveis; 5 . 5 .2. N ão obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5 . 5 .3. A presentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo def inido para a contratação; 5 . 5 .4. N ão tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5 . 5 .5. A presentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5 . 6 Quando o fornecedor não con seguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5 . 6 .1. F or insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globa l ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompat íveis com os preços dos insumos , acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5 . 6 .2. A presentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrig atório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5 . 7 . Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
PROTOCOLO N° 26.683.572-8 - DISPENSA ELETRÔNICA N° 40114/2026 (GMS ) - 35/2026 (GOV.BR) - UASG 928306 - (página 8 de 49) SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASA MILITAR – SLC/CMPR Palácio Iguaçu, Avenida Candido de Abreu s/nº, 5º andar, Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR - 41 3350-2454 - 2701 www.fazenda.pr.gov.br 5 . 8 . Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não h aja majoração do preço. 5 . 8 .1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5 . 8 .2. Considera - se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de im postos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5 . 9 . Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5 .1 0 . Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5 .1 1 . Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando - se no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 5 .1 2 . Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6 . HABILITAÇÃO : 6 .1. Os documentos a serem exigid os para fins de habilitação constam do ANEXO I I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6 .2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor d etentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, me diante a consulta aos seguintes cadastros: 6.2.1 Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR; 6.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 6.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 6.2.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – T CU. 6.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substitu ição das consultas dos subitens 6.2.2, 6.2.3, e 6.2.4, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Administração diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
PROTOCOLO N° 26.683.572-8 - DISPENSA ELETRÔNICA N° 40114/2026 (GMS ) - 35/2026 (GOV.BR) - UASG 928306 - (página 9 de 49) SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASA MILITAR – SLC/CMPR Palácio Iguaçu, Avenida Candido de Abreu s/nº, 5º andar, Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR - 41 3350-2454 - 2701 www.fazenda.pr.gov.br 6.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.4.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, nos documentos por ele abrangidos. 6.6.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.6.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.10 . Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.12. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.1 4 . Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021 .
PROTOCOLO N° 26.683.572-8 - DISPENSA ELETRÔNICA N° 40114/2026 (GMS ) - 35/2026 (GOV.BR) - UASG 928306 - (página 10 de 49) SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASA MILITAR – SLC/CMPR Palácio Iguaçu, Avenida Candido de Abreu s/nº, 5º andar, Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR - 41 3350-2454 - 2701 www.fazenda.pr.gov.br 7 . CONTRATAÇÃO: 7 .1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua p ela contratação, se da rá mediante assinatura de Contrato e emissão de Nota de Empenho . 7 .2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalen te, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou ent idade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente , a Administração poderá encaminhá - lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2 . O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicat ário e aceita pela Administração. 7 .3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 7 .3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando - se à relação de negócios ali e stabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 ; 7 .3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7 .3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei . 7 .4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Dispensa . 7 .5. Na assinatur a do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8 . SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 8.1. O fornecedor e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal, bem como da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 8.2 . Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pag amento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.3 . A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese a lguma, afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.