Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Controlador de acesso, de forma contínua, para atuação nas unidades da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze)

Pregão - Eletrônico 96/2026 · FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS · Curitiba/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 17 parte do documento não foi lida (30 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 16

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 40) — “Não serão aceitos atestados de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a prestação do serviço de controlador de acesso por 12 meses.

    “O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de controlador de acesso, de forma contínua, para atuação nas unidades da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em único item pelo valor global.

    “A licitação será realizada em único item, pelo valor global , conforme modelo de proposta no anexo I.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de controlador de acesso por 12 meses.

    “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Controlador de Acesso, de forma contínua, para atuação nas unidades da Feas, pelo período de 12 (doze) meses.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 30/10/2026 às 08h40.

    “Data Da Sessão Pública Dia 30/10/2026 às 08h40 (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreende - dor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade iden - tificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídi - cas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus adminis - tradores;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi - ante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos tributos municipais da sede da proponente.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Mu - nicipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares de complexidade equivalente ou superior.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital permite que atestados de capacidade técnica sejam apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia do Alvará de Funcionamento dentro do prazo de validade expedido pela Prefeitura do Município sede da empresa licitante.

    “Cópia do Alvará De Funcionamento , dentro do seu prazo de validade, expedido pela Prefeitura do Município sede da empresa licitante , com ramo de atividade compatível ao objeto desta Licitação.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O edital exige no mínimo um atestado de capacidade técnica comprovando prestação de serviço igual ou similar em controlador de acesso na área da saúde.

    “No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante já prestou serviço igual ou similar em serviços de controlador de acesso, na área da saúde.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o atestado comprove prestação de serviços em quantidade de postos não inferior a 50% ao estimado por lote e prazo mínimo não inferior a 6 meses.

    “O atestado terá de comprovar a prestação de serviços em quantidade de postos não inferior a 50% ao estimado por lote e prazo mínimo não inferior a 6 (seis) meses.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O edital exige proposta da contratada contemplando o valor mensal máximo da prestação dos serviços e o valor anual máximo.

    “Proposta da Contratada, contemplando o valor mensal máximo da prestação dos serviços, bem como valor anual máximo;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II );”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1, comprovados por balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige patrimônio líquido mínimo positivo caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices de liquidez.

    “Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo positivo.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital permite que empresas criadas no exercício financeiro da licitação substituam os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital dispensa o Microempreendedor Individual da apresentação de Balanço Patrimonial.

    “Os interessados que se enquadrarem como Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da apresentação de Balanço Patrimonial, nos termos da legislação vigente.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital limita o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis ao último exercício no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 anos.

    “O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê que o licitante classificado em primeiro lugar poderá ter que apresentar amostra conforme o Termo de Referência.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a não entrega ou o atraso na entrega da amostra sem justificativa aceita implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital define que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital lista como infração administrativa deixar de apresentar amostra.

    “deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital define que o objeto é a prestação do serviço de controlador de acesso, de forma contínua, pelo período de 12 meses.

    “O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de controlador de acesso, de forma contínua, para atuação nas unidades da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas.

    “Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital define que o lance deverá ser ofertado pelo valor total anual do serviço.

    “O lance deverá ser ofertado pelo valor total anual do serviço.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital define que o contrato será celebrado pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.

    “O contrato será celebrado pelo período de 12 (doze) meses, tendo sua vigência a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado , nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital define que comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

    “deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital define que a sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizará descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital define que caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a aplicação das sanções previstas não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes e-mails: [email protected]”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “23 - Edital de embasamento - servicos.pdf” (96 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.