Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços destinados à realização de passeio turístico/cultural referente à Rota do Cangaço/Espaço Angico e fornecimento de almoço completo em formato buffet, para 150 (cento e cinquenta) pessoas vinculadas às atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme condições e exigências do Termo de Referência
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, Nº 12, CENTRO, AMPARO DE SÃO FRANCISCO/SE, 49920-000 CNPJ: 13.110.564/0001-29 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2026 - FMAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM | ORÇAMENTO: SIGILOSO SISTEMA ELETRÔNICO: LICITANET | ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br DATA/HORA DA ABERTURA: 2 1 /10/2026 | ETAPA DE LANCES: 08:00 às 14:00 h O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO/SE, inscrito no CNPJ nº 14.815.427/0001 - 81, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições deste Aviso, do Termo de Referência e demais anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços destinados à realização de passeio turístico/cultural referente à Rota do Cangaço/Espaço Angico e fornecimento de almoço completo em formato buffet, para 150 (cento e cinquenta) pessoas vinculadas às atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme condições e exigências do Termo de Referência. Item Descrição Qtd. Unid. 1 Passeio turístico/cultural – Rota do Cangaço/Espaço Angico 150 pessoa 2 Almoço completo em formato buffet 150 pessoa 1.2. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido no Termo de Referência. 1.3. Em caso de divergência entre a descrição cadastrada no sistema eletrônico e o Termo de Referência, prevalecerá a descrição do Termo de Referência, desde que compatível com a publicação e sem alteração substancial do objeto.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, Nº 12, CENTRO, AMPARO DE SÃO FRANCISCO/SE, 49920-000 CNPJ: 13.110.564/0001-29 2. DO FUNDAMENTO E DA INSTRUÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação direta será processada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 72 e 75, no regulamento municipal aplicável e nas regras operacionais do sistema eletrônico utilizado. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 poderá ser utilizada como referência procedimental e será observada obrigatoriamente nas hipóteses em que sua incidência alcançar o Município, inclusive quando houver execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. 2.2. Integram a instrução, conforme aplicável: Documento de Formalização da Demanda; Estudo Técnico Preliminar; análise de riscos; Termo de Referência; estimativa de despesa; parecer jurídico e pareceres técnicos; demonstração da compatibilidade orçamentária; comprovação de habilitação e qualificação mínima; razão da escolha do contratado; justificativa de preço; e autorização da autoridade competente. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam às condições deste Aviso e de seus anexos. • Não poderão participar fornecedores impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites da sanção aplicada. • Aplicam - se as vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto a conflito de interesses e vínculos legalmente vedados. • Será assegurado o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabível, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4. DO INGRESSO NO PROCEDIMENTO E DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O fornecedor encaminhará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico indicado no preâmbulo, até a data e horário estabelecidos para abertura da fase de lances. 4.2. A proposta deverá conter descrição do objeto, marca/modelo quando aplicável, valor unitário e total e todas as informações necessárias à aferição de sua conformidade com o Termo de Referência. 4.3. Nos preços ofertados estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros e demais despesas necessárias à execução integral do objeto.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, Nº 12, CENTRO, AMPARO DE SÃO FRANCISCO/SE, 49920-000 CNPJ: 13.110.564/0001-29 4.4. Ao registrar a proposta, o fornecedor declara conhecer e aceitar as condições da contratação e inexistir fato impeditivo à sua participação, sem prejuízo das demais declarações exigidas no sistema. 5. DA FASE DE LANCES 5.1. A etapa de lances ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo, observadas as regras do sistema eletrônico. O intervalo mínimo entre lances será de R$ 1,00 (um real) no valor unitário, sujeito à validação da configuração do sistema antes da publicação. 5.2. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, observadas as regras do sistema e o critério de julgamento. 5.3. O prazo entre a divulgação do aviso e a abertura do procedimento deverá observar a legislação e o regulamento aplicáveis; quando incidente a IN SEGES/ME nº 67/2021, não será inferior a 3 (três) dias úteis. 6. DO JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE 6.1. Encerrada a etapa de lances, será verificada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor máximo admitido pela Administração. 6.2. A Administração poderá negociar com o primeiro colocado para obtenção de preço mais vantajoso, registrando a negociação no sistema. 6.3. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo admitido, após eventual negociação, ou incorrer em outra hipótese legal de desclassificação. 6.4. A proposta final ajustada ao último lance/valor negociado deverá ser enviada no prazo de 02 (duas) horas da convocação, prorrogável mediante justificativa aceita pela Administração, quando o sistema e as circunstâncias permitirem. 7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 7.1. O orçamento estimado terá caráter SIGILOSO durante a fase competitiva, mediante justificativa constante dos autos, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021. Os quantitativos, especificações e demais informações necessárias à elaboração das propostas permanecerão públicos. Os valores estimados ficarão em anexo restrito e serão acessíveis aos órgãos de controle. O orçamento será divulgado ao término da fase competitiva, observada eventual negociação e o regime aplicável, sem divulgação antecipada do anexo restrito.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, Nº 12, CENTRO, AMPARO DE SÃO FRANCISCO/SE, 49920-000 CNPJ: 13.110.564/0001-29 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação observará a lista e as condições específicas do item 6 do Termo de Referência anexo, vedada a criação de exigências após a publicação. • Habilitação jurídica compatível com a natureza do fornecedor. • Inscrição no CNPJ/CPF, conforme o caso. • Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, na extensão exigível. • Regularidade relativa ao FGTS, quando aplicável. • Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT. • Qualificação econômico - financeira e técnica somente na medida necessária e prevista no Termo de Referência/Aviso. • Declarações legais e do sistema eletrônico. 8.2. A Administração poderá consultar bases oficiais para verificar a validade e a regularidade de documentos, assegurado o acesso dos participantes às informações pertinentes. 8.3. Poderão ser realizadas diligências para esclarecer ou complementar informações acerca de documentos já apresentados e para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, observados o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e os limites legais. 8.4. Quando aplicável o tratamento da LC nº 123/2006, a regularização fiscal e trabalhista de ME/EPP observará os prazos e condições legais. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após a adjudicação e homologação/autorização da contratação, o fornecedor será convocado para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme a natureza e o prazo da contratação. 9.2. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação poderá ensejar a convocação dos fornecedores remanescentes e a aplicação das sanções cabíveis. 10. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 10.1. A execução observará integralmente o Termo de Referência, a proposta vencedora e o instrumento contratual. A Administração designará gestor e fiscal para acompanhar a execução, registrar ocorrências, determinar correções e atestar o recebimento.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, Nº 12, CENTRO, AMPARO DE SÃO FRANCISCO/SE, 49920-000 CNPJ: 13.110.564/0001-29 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado após o recebimento e o atesto do objeto, mediante documento fiscal válido e observância das condições e prazos definidos no Termo de Referência, da ordem cronológica e das normas financeiras aplicáveis. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Constitui infração administrativa a prática das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. As sanções observarão o art. 156 e o devido processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. 13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 13.1. Pedidos de esclarecimento e impugnações serão apresentados pelo sistema Licitanet até dois dias úteis antes da abertura, com resposta até o último dia útil anterior à sessão. As condições propostas deverão ser conferidas com o regulamento municipal. Alterações que afetem propostas exigem nova divulgação e reabertura do prazo cabível. 14. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 14.1. Concluídas as fases de julgamento e habilitação e inexistindo impedimento, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para os atos cabíveis de adjudicação, homologação e autorização da contratação, conforme a disciplina adotada pelo Município e pelo sistema eletrônico. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • A participação implica ciência e aceitação das condições deste Aviso e de seus anexos. • A Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos, mediante decisão fundamentada e registrada. • O procedimento poderá ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e anulado por ilegalidade, observada a Lei nº 14.133/2021. • Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no regulamento municipal aplicável e, quando pertinente, nas normas procedimentais adotadas no processo. 16. DOS ANEXOS • ANEXO I – Termo de Referência.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, Nº 12, CENTRO, AMPARO DE SÃO FRANCISCO/SE, 49920-000 CNPJ: 13.110.564/0001-29 • ANEXO II – Modelo de Proposta (quando utilizado). • ANEXO III – Minuta de Contrato/Instrumento equivalente (quando cabível). • ANEXO IV – Outros documentos específicos da contratação. 17. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO OBJETO 17.1. O Item 1 deverá atender 150 pessoas em passeio turístico/cultural na Rota do Cangaço/Espaço Angico, com execução compatível com público predominantemente idoso, observadas as condições de segurança e regularidade legal da atividade e da embarcação, quando exigíveis. 17.2. O Item 2 deverá fornecer almoço completo em formato buffet para 150 pessoas, em condições higiênico - sanitárias adequadas e em quantidade suficiente, com cardápio final alinhado com a Secretaria requisitante. Amparo de São Francisco/SE, 13 de outubro de 2026. ____________________________________________ Rozimar Martins Secretária Municipal de Assistência Social
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, Nº 12, CENTRO, AMPARO DE SÃO FRANCISCO/SE, 49920-000 CNPJ: 13.110.564/0001-29 Anexo I Termo de Referência Termo de Referência do passeio do SCFV 1 Objeto e finalidade Contratação, por menor preço por item, de passeio náutico turístico e cultural na Rota do Cangaço e de almoço completo em buffet, para 150 pessoas, sendo 130 idosos usuários do SCFV e 20 servidores acompanhantes, em 23 de outubro de 2026. A finalidade é promover convivência, fortalecimento de vínculos e valorização da pessoa idosa, conforme DFD, ETP e projeto atualizado. Item Especificação mínima Quantidade 1 Passeio náutico de ida e volta pelo Rio São Francisco, com acesso ao espaço de lazer definido pela Secretaria, taxas obrigatórias e atendimento às condições deste TR. 150 pessoas 2 Almoço completo em buffet, servido no destino do passeio ou em estabelecimento acessível integrado ao roteiro, nas condições deste TR. 150 pessoas 2 Roteiro e definição prévia do destino DESTINO EXATO: ESPAÇO/BASE ANGICOS; SAÍDA: AMPARO DE SÃO FRANCISCO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; HORÁRIO DE EMBARQUE : 06:00H ; HORÁRIO DE RETORNO ESTIMADO : 18:00H. A programação socioassistencial está prevista entre 08h e 16h; A navegação deverá assegurar ida e retorno de todos os participantes, capacidade autorizada suficiente, embarcação regular, tripulação habilitada, equipamentos de segurança e apoio ao embarque/desembarque dos idosos. Todas as taxas obrigatórias e o acesso ao espaço contratado integram o preço. 3 Alimentação e condições de atendimento
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, Nº 12, CENTRO, AMPARO DE SÃO FRANCISCO/SE, 49920-000 CNPJ: 13.110.564/0001-29 Especificação mínima proposta para aprovação da Secretaria: buffet com arroz, feijão, dois tipos de proteína (frango e carne bovina), acompanhamento, saladas e sobremesa simples; disponibilidade suficiente para servir as 150 pessoas; pratos, copos, talheres, mesas, assentos, equipe de atendimento e limpeza incluídos. O atendimento deverá permitir acesso seguro aos idosos e observar as condições higiênico - sanitárias aplicáveis. 5 Execução e contingências A ordem de execução será emitida após a formalização da contratação e antes do evento. A contratada confirmará disponibilidade, roteiro, capacidade e estrutura de atendimento com antecedência mínima de dois dias úteis do evento. Fatos impeditivos serão comunicados imediatamente. Em caso de condições climáticas ou náuticas que inviabilizem o passeio com segurança, a execução será suspensa, mediante registro da fiscalização; eventual remarcação dependerá de decisão formal, disponibilidade e observância da legislação. Não haverá pagamento de serviços não executados, ressalvada hipótese legal devidamente demonstrada. 6 Seleção e habilitação Julgamento pelo menor preço por item. Proposta com valor unitário por pessoa, total, descrição integral do serviço e validade mínima de 60 dias. Exigir habilitação jurídica, CNPJ, regularidade fiscal federal, estadual e municipal, FGTS quando aplicável, CNDT e declarações legais. A certidão de feitos sobre falência da sede será exigida de pessoa jurídica sujeita ao regime falimentar; eventual recuperação judicial não implicará exclusão automática, devendo ser examinada a aptidão para contratar. Não se exigem balanços ou índices nesta minuta, salvo alteração prévia tecnicamente motivada. Para o item 1, exigir comprovação da regularidade da atividade turística, inclusive Cadastur quando legalmente obrigatório para a categoria, e, antes da execução, documentos de regularidade das embarcações e da tripulação, capacidade autorizada e atendimento às exigências da autoridade marítima. Para o item 2, exigir licença/alvará sanitário válido ou documento oficial de dispensa, quando cabível. A verificação será proporcional à atividade efetivamente desempenhada, admitida execução por operadores legalmente regulares nos limites expressamente autorizados. Subcontratação da execução principal depende de autorização prévia e não transfere responsabilidade. 7 Obrigações e fiscalização A contratada executará integralmente o item, manterá a habilitação, arcará com custos, pessoal, taxas e encargos, reparará falhas e responderá por danos decorrentes de sua atuação. A contratante fornecerá dados e programação, designará gestor e fiscal, verificará condições de execução e efetuará o
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, Nº 12, CENTRO, AMPARO DE SÃO FRANCISCO/SE, 49920-000 CNPJ: 13.110.564/0001-29 pagamento devido. Servidores designados registrarão ocorrências e verificarão quantitativo, qualidade, horários, segurança e alimentação. Os responsáveis serão identificados no ato de designação anterior à execução. 8 Recebimento liquidação e pagamento O recebimento provisório ocorrerá ao término dos serviços, mediante registro do fiscal. O definitivo ocorrerá em até cinco dias úteis, após verificação da conformidade. A liquidação ocorrerá em até dez dias úteis do recebimento da nota fiscal e dos documentos necessários, e o pagamento em até dez dias úteis após a liquidação, observada a ordem cronológica. Pendências imputáveis à contratada serão comunicadas para correção, contando - se o prazo pertinente a partir do saneamento. Não se prevê pagamento antecipado. Esses prazos propostos deverão ser compatibilizados com a norma municipal antes da aprovação. 9 Vigência orçamento e sanções Vigência proposta: da assinatura até 30 de novembro de 2026, abrangendo execução, recebimento e pagamento, sem caracterizar serviço continuado. Estimativa em documento restrito, com acesso ao controle e divulgação ao final da fase competitiva, observada eventual negociação e a norma aplicável. Dotação indicada: órgão 22; unidade 2201; programa 1036; elemento 33903900; fonte 15000000. Completar [CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA], comprovar saldo e confirmar fonte com o setor contábil. Aplicam - se os arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e as condições sancionatórias do instrumento contratual. Amparo de São Francisco/SE, ___ de ________ de 2026. ________________________________________ Rozimar Martins Secretária Municipal de Assistência Social
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, Nº 12, CENTRO, AMPARO DE SÃO FRANCISCO/SE, 49920-000 CNPJ: 13.110.564/0001-29 Anexo III Minuta de contrato Minuta de contrato do passeio do SCFV Contrato nº [NÚMERO]/2026. Processo administrativo nº [NÚMERO]/2026. Dispensa Eletrônica nº 01/2026 FMAS. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Amparo de São Francisco/SE, CNPJ 14.815.427/0001 - 81, representado por [AUTORIDADE E QUALIFICAÇÃO]. Contratada: [RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO E REPRESENTANTE]. 1 Objeto e vinculação Execução do(s) item(ns) [IDENTIFICAR], para 150 pessoas, conforme TR, aviso, ato autorizativo e proposta vencedora, integrantes deste instrumento. O contrato será individualizado para cada fornecedor vencedor, se distintos. 2 Regime e execução Prestação de serviço por preço unitário por pessoa, com execução integral em 23/10/2026 e quantitativo contratado de 150 por item, nos horários, roteiro e locais previamente definidos no TR. A ordem de execução precederá o evento. Aplicam - se as condições de contingência e responsabilidade do TR. 3 Preço Valor unitário de R$ [VALOR] e total de R$ [VALOR], incluindo todos os custos do item. Registrar quadro com item, quantidade, valor unitário e total da proposta adjudicada. Nenhum serviço adicional poderá ser cobrado sem fundamento e formalização legal. 4 Vigência Da assinatura até 30/11/2026, sem prejuízo do regime legal aplicável aos contratos por escopo e das alterações formalmente justificadas. Alterações de execução ou vigência dependem dos pressupostos legais e do registro adequado. 5 Recebimento e pagamento Recebimento provisório ao término do serviço; definitivo em até cinco dias úteis; liquidação em até dez dias úteis da apresentação da nota fiscal e documentação regular; pagamento em até dez dias úteis da liquidação. Aplicam - se a ordem cronológica, as retenções tributárias e as condições de saneamento do TR. Não há antecipação. Para atraso imputável exclusivamente à Administração, atualização monetária pelo IPCA entre o vencimento e o efetivo pagamento.