Texto do edital
ALIENAÇÃO DIRETA DE IMÓVEIS em desuso pelo CREMEB, por meio da Comissão Permanente de Licitação, de imóveis oriundos de leilões que restaram desertas em 02 (duas) convocações
Página 1 de 22 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA (UASG: 389168) CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2026 (Processo Administrativo SEI 26.5.000002756-7) OBJETO: O presente Edital de convocação tem por finalidade a ALIENAÇÃO DIRETA “AD CORPUS” DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO CREMEB, realizando pagamento na modalidade venda à vista OU parcelado, nas condições previstas deste edital, por preço igual ou superior ao especificado, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Item Localidade Endereço Descrição Preço Médio (R$) Preço Mínimo (R$) 01 Salvador/BA Rua General Bráulio Guimarães, 282, Lote 09, Quadra 18 Terreno Urbano, perfazendo uma área de 963,00m², Coordenadas Geodésicas: - 13.988106° / - 38.439430º. 3.050.000,00 2.287.500,00 02 Salvador/BA Rua Professor Isaías Alves de Almeida (ou Rua Rodrigues Dórea), Lote 26, Quadra 18 Terreno Urbano, perfazendo uma área de 991,00m², Coordenadas Geodésicas: - 13.988433° / - 38.439112 º. 3.190.000,00 2.392.500,00 03 Salvador/BA Local: BARRA/ Salvador/BA). Endereço: Rua Guadalajara, nº 175, Barra, Salvador/BA Imóvel comercial com área de terreno: Matrícula: 3557 – Cartório do 1º Ofício de Imóveis Salvador/BA. Situação: Desocupado Descrição: 930,00m² e área construída: 2.347,00m². inscrição imobiliária: 169.942. Coordenadas Geodésicas: LAT - 13.007507°/ LON -38.517676° 14.900.000,00 11.175.000,00 Obs.: No julgamento específico dos itens 01 e 02 , que tratam dos terrenos contínuos localizados no bairro de Armação, será concedida preferência ao proponente que apresentar propostas para ambos os itens, alinhando-se ao interesse do CREMEB na venda conjunta dos imóveis. DATA PARA ENTREGA DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A partir da publicação deste Edital. Prazo final para recebimento da proposta e documentos para: 13/11/2026 Informações sobre os imóveis poderão ser obtidas nos dias úteis, a partir da data de publicação do Edital e seus anexos, das 9h00 às 16horas, na Sede do CREMEB, localizada à Rua Dr. José Peroba, 251, bairro: Stiep, CEP 41.770-235, ou solicitadas por e-mail ([email protected] ) ou telefone, pelo número (71) 3339.2833.
Página 2 de 22 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA CHAMAMENTO PÚBLICO N.º º 001/2026 CONVOCAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DIRETA DE IMÓVEIS n.º 001/2026 Processo SEI n.º 26.5.000002756-7 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB , Autarquia Federal criada pela Lei n° 3.268/1957, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. José Peroba, 251, bairro: Stiep, CEP 41.770-235, Salvador/BA, CNPJ n.º 14.855.787/0001-88, por meio da Comissão de Licitação, designada pela Portaria n.º 57/2023, da Presidência do CREMEB exercida pelo Cons. Antônio Morais de Azevedo Júnior, tornam público para conhecimento dos interessados, que, respeitando o valor estipulado pelos laudos avaliação, realizará ALIENAÇÃO DIRETA DE IMÓVEIS em desuso pelo CREMEB, por meio da Comissão Permanente de Licitação, de imóveis oriundos de leilões que restaram desertas em 02 (duas) convocações, no estado de ocupação e conservação em que se encontram, tudo em conformidade com as informações constantes deste edital e seus Anexos, nos termos da Lei 9.514/1997, Lei 9.636/1998, Lei 14.011/2020, Lei n.º 14.133/2021 e de outras normas aplicáveis ao objeto desta convocação. A Comissão Permanente de Licitação informa que o presente edital está disponível aos interessados no sítio eletrônico Conselho: www.cremeb.org.br menu Transparência e Prestação de Contas, Licitações e Contratos. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A alienação direta dos imóveis será realizada pelo próprio CREMEB, por intermédio do Departamento de Licitações, Contratos e Compras Diretas – DECOMP desta Autarquia. 1.2. O valor dos imóveis será definido utilizando-se como referência o valor de mercado extraído do laudo de avaliação já realizado. 1.3. O presente chamamento é estritamente vinculado aos termos deste Edital, sendo tanto o CREMEB quanto os interessados que atenderem às condições para compra dos imóveis obrigados a dar fiel cumprimento aos seus dispositivos. 1.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo CREMEB. 1.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos. 1.6. O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico deste Conselho: www.cremeb.org.br menu Transparência e Prestação de Contas, Licitações e Contratos, ou ainda, junto à sede do CREMEB, localizada na Rua Dr. José Peroba, 251, bairro: Stiep, Salvador/BA, CEP 41.770-235. 1.7 O envio da proposta e documentos exigidos deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico [email protected] , responsabilizando-se pela veracidade de todos os documentos encaminhados, sob as penas da Lei, bem como pelo dever de apresentar os documentos originais quando instados pela Administração. 1.8 Prazo final para recebimento da proposta e documentos: 13 de novembro de 2026 até às 18h . 1.9 Esclarecemos que não há incidência de corretagem na venda direta, cabendo exclusivamente ao comprador o pagamento da comissão nos casos em que houver intermediação por corretor de imóveis, conforme autorizam os §§ 3º e 4º do art. 24-A da Lei nº 9.636/1998.
Página 3 de 22 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital de convocação tem por finalidade a ALIENAÇÃO DIRETA “AD CORPUS” DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO CREMEB, realizando pagamento na modalidade venda à vista OU parcelado , nas condições previstas deste edital, por preço igual ou superior ao especificado neste Edital e seus Anexos. 2.2. Os imóveis serão vendidos nas condições e no estado de conservação em que se encontram, sendo de inteira responsabilidade do adquirente a tomada das medidas necessárias para sua regularização, notadamente aquelas eventualmente necessárias para o registro do contrato de compra e venda. 2.3. A iniciativa para a obtenção dos documentos e a responsabilidade pelo pagamento das despesas pertinentes a impostos de transmissão, registros cartorários, averbação de construções ou demolições, que recaiam sobre os imóveis, serão de inteira responsabilidade dos adquirentes, bem como as despesas indicadas expressamente neste Edital e seus anexos. 2.4. Fica a cargo do CREMEB as taxas, cotas condominiais, impostos e demais despesas relacionadas aos imóveis cujos fatos geradores sejam anteriores à assinatura do contrato de compra e venda, salvo quando expressamente indicada neste Edital ou em seus anexos. 3. DA AUTORIZAÇÃO LEGAL 3.1. A presente alienação foi autorizada pela Assembleia Geral dos Médicos, conforme o inciso II do art. 5° do Regimento Interno da Instituição, por meio de Ata da Assembleia Geral Extraordinária do CREMEB realizada em 29 de abril de 2022. 4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DO PREÇO ESTIMADO 4.1. A descrição dos imóveis e os seus respectivos valores para alienação direta se encontram elencados no anexo I, parte integrante deste Edital. 4.2. Não serão recebidas propostas inferiores aos referidos no anexo I deste Edital. 4.3. Nos termos do § 2º do art. 24-A da Lei nº 9.636/1998, na hipótese de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas, os imóveis poderão ser disponibilizados para alienação direta, aplicando-se o desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do imóvel constante do anexo I. 4.4 O valor mínimo para VENDA DIRETA é obtido através do cálculo do valor de avaliação aplicando-se o desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) utilizando como base o valor praticado no primeiro edital de leilão, os preços mínimos publicados já incorporam o desconto aprovado, sem nova redução sobre esses valores. 4.5 Será considerado vencedor o proponente que ofertar o maior valor para o imóvel, e tenha apresentado todos os documentos de habilitação exigidos no presente edital. 5. DA VISITAÇÃO AOS IMÓVEIS 5.1. Os imóveis objeto da presente convocação poderão ser visitados em dias úteis, mediante prévio agendamento, o qual deverá ser rigorosamente observado, uma vez que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de horário. As visitas podem ser agendadas diretamente com a Coordenadora do DEPAD do CREMEB, pelos meios de contato descritos no anexo I deste Edital.
Página 4 de 22 6. DA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 6.1 Poderão participar da ALIENAÇÃO DIRETA DOS IMÓVEIS, OBJETOS DESTE EDITAL, oferecendo proposta para compra do(s) imóvel(is), Pessoa Física ou Jurídica, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos: Exigências de habilitação 6.2 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 6.3 Pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 6.4 Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.5 Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; 6.6 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.7 Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 6.8 Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.9 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 6.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 6.11 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas , conforme o caso; 6.12 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN ), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
Página 5 de 22 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 6.13 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.14 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.15 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal , proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo Anexo III. 6.16 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.17 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do proponente, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.18 Caso o proponente seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.19 O proponente enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 6.20 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na contratação, ou de sociedade simples; 6.21 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente; 6.22 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.23 Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.24 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.25 Não poderão participar do Chamamento : 6.25.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.25.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto; 6.25.3 sociedades cooperativas;
Página 6 de 22 6.25.4 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.25.5 pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.25.6 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.25.7 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 6.25.8 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.25.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.25.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 6.26 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.27 O impedimento de que trata o item 6.25.6 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 6.28 A vedação de que trata o item 6.26 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.29 O interessado deve enviar/protocolar documentos de habilitação e proposta de compra através do e- mail [email protected] , conforme modelo constante em anexo II a este edital, devidamente assinada pelos proponentes, garantindo a ordem dos interessados pelo valor da proposta e data e horário do recebimento/protocolo. 6.30 Caso os documentos/propostas sejam assinados por procurador, deverá o proponente apresentar junto com sua proposta a procuração com poderes específicos para este fim, devidamente assinada pelo representante legal da instituição, acompanhada do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente autenticados. 6.31 Serão desclassificados os proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, ou incorreções e que não atenderem às exigências deste Edital.
Página 7 de 22 6.32 Os documentos deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade. Se esse prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias a partir da data da sua expedição. 7. DA PROPOSTA 7.1 A proposta ofertada é de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.2 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.3 A Proposta de Preço deverá ser apresentada por escrito em língua portuguesa, grafada em R$ (reais) contendo a descrição do bem ao qual se refere, devendo, ainda, ser datada e assinada pelo respectivo proponente. 7.4 O proponente indicará na Proposta de Preço, preferencialmente, o nome e endereço completos e números de telefone, bem como endereço eletrônico (e-mail), se houver, para fins de eventuais contatos, assim como dados de sua qualificação. 7.5 Não deverão estar incluídas no preço quaisquer despesas de operação que o proponente possa vir a incorrer com a transação, inclusive tributos, encargos, emolumentos cartorários. 7.6 A Proposta de Preço deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento. 7.7 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e o valor por extenso contidos na Proposta de Preço, prevalecerá o valor por extenso. 7.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.9 Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.10 No julgamento específico dos itens 01 e 02 , que tratam dos terrenos contínuos localizados no bairro de Armação, será concedida preferência ao proponente que apresentar propostas para ambos os itens , alinhando-se ao interesse do CREMEB na venda conjunta dos imóveis. 7.11 O(A) primeiro(a) proponente que apresentar proposta com maior valor e documentação de habilitação completa e válida, ocupará o primeiro lugar de classificação, exceto na situação específica da preferência disposta no item 7.10, e, assim, sucessivamente. 7.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, bem com, especificamente, as propostas: a) Que apresentem valor inferior ao estipulado na coluna “Valor Mínimo” da tabela apresentada no ANEXO I – Relação dos Imóveis para Alienação Direta deste Edital. b) Que condicionem suas ofertas a preços ou condições não previstas neste Edital ou a outras propostas; c) Que se refiram, simplesmente, a acréscimo sobre a maior oferta apresentada; d) Que contenham divergências de número, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais;
Página 8 de 22 e) Que estejam em desacordo com este Edital; f) Que se referirem aos imóveis não relacionados no ANEXO I – Relação dos Imóveis para Alienação Direta do presente Edital; g) Que forem apresentadas sem a assinatura do Licitante ou do seu representante legal; h) Que contenham mais de uma forma de pagamento para o imóvel. 7.13 O proponente que apresentar mais de uma proposta inicial para o mesmo imóvel será considerada aquela de maior valor. 7.14 O julgamento e a classificação das propostas serão realizados adotando-se o critério de maior valor, observadas as condições definidas neste Edital. 7.15 Será considerado vencedora a proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar maior oferta, em reais, bem como a documentação exigida. 7.16 Caso os documentos/propostas sejam assinados por procurador, deverá o proponente apresentar junto com sua proposta a procuração com poderes específicos para este fim, devidamente assinada pelo representante legal da instituição, acompanhada do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente autenticados 7.17 Em caso de empate, quando constatado que duas ou mais proponentes ofertarem o mesmo valor para o mesmo imóvel, prevalecerá a ordem de recebimento do e-mail contendo a proposta e documentos exigidos, o que for primeiro recebido. 7.18 Havendo simultaneidade de protocolo de entrega, o desempate será realizado por sorteio. 7.19 A ordem de recebimento não prevalece sobre proposta válida de maior preço apresentada dentro do prazo, ficando sua utilização, se mantida, restrita ao desempate, conforme disciplina expressa do edital. 8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento da aquisição do(s) imóvel(is), poderá ser feito à VISTA em moeda corrente nacional, devendo ser pago em até 30 (trinta) dias após a homologação da venda; 8.1.1 O pagamento da aquisição do imóvel poderá ser feito à VISTA em moeda corrente nacional ou parcelado em 2 (duas) vezes da seguinte forma: 8.1.2 A título de sinal e princípio de pagamento, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) de entrada, calculada sobre o valor da proposta para aquisição do imóvel; 8.1.3 O restante, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta, deverá ser pago em até 30 (trinta) dias corridos após o pagamento do sinal de Compra e Venda; 8.1.4 O pagamento de comissão destinado intermediadores, tais como corretores de imóvel e imobiliárias, caso haja, ficará exclusivamente a cargo do adquirente do imóvel, não havendo qualquer redução ou dedução no valor da proposta. 8.2 O pagamento da aquisição do(s) imóvel(is) poderá ser feito à PARCELADO em moeda corrente nacional, da seguinte forma: 8.2.1 O valor da proposta poderá ser parcelado em até 05 (cinco) prestações mensais, iguais, fixas, sem incidência de juros; 8.2.2 Todos os pagamentos deverão ser realizados por meio de depósito bancário na conta indicada pelo CREMEB;
Página 9 de 22 8.2.3 A primeira parcela deverá ser quitada em até 30 (trinta) dias subsequentes à data de homologação; 8.2.4 As parcelas subsequentes serão pagas mensalmente, em datas previamente acordadas entre o CREMEB e o comprador; 8.2.5 A inadimplência em qualquer das parcelas resultará no vencimento antecipado do saldo devedor, facultando ao CREMEB o direito de adotar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes à cobrança do débito. 8.3 . O não pagamento do restante integral até o prazo escolhido após a compra do(s) imóvel(is), acarretará, cumulativamente: a) perda, em favor do CREMEB, de 10% (dez por cento) do valor da proposta, que será retirado do valor do sinal. b) perda do direito de compra; c) rescisão de eventuais contratos de promessa de compra e venda ou de compra e venda; e, d) reversão do bem ao patrimônio do CREMEB. 8.4 . Nas hipóteses previstas nas alíneas do item 8.3 e alíneas, o negócio reputar-se-á desfeito de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, autorizando a Administração a convocar os proponentes remanescentes na ordem de classificação, conforme prevê o §2º do artigo 90 da Lei nº 14.133/2021. 8.5 Ocorrendo a situação prevista no item 8.4, as parcelas eventualmente pagas serão devolvidas ao proponente vencedor sem atualização monetária. 8.6 O pagamento no ato da ALIENAÇÃO DIRETA far-se-á em moeda corrente nacional por meio de transferência/deposito bancário em favor do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.855.787/0001-88, nos dados bancários seguintes: Banco do Brasil: 001 Agência: 3832-6 Conta Corrente: 110365-2 8.7 O proponente será responsabilizado administrativamente pelas infrações administrativas, conforme art. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 8.8 Os interessados que desejarem usar FINANCIAMENTO BANCÁRIO deverão dirigir-se ao agente financeiro de sua escolha para se inteirarem das condições e providências necessárias, antes do prazo estipulado para entrega de proposta e documentos exigidos para o certame. 8.9 A quantia ofertada pelo Licitante para pagamento com FINANCIAMENTO BANCÁRIO será de sua inteira responsabilidade, sujeitando-se as condições e regras do agente financeiro e ao prazo de pagamento estipulado nos itens 8.1 e 8.2 bem como às penalidades impostas por este Edital. 8.10 Caberá ao CREMEB disponibilizar ao PROPONENTE vencedor informações para obtenção da documentação abaixo relacionada nos casos de FINANCIAMENTO BANCÁRIO, obedecido aos prazos estipulados no Edital: a) Certidão de Matrícula com Ônus Reais; b) Certidão Negativa de débito Condominial, no que couber; c) Certidão Negativa de Tributos Estadual e Dívida Ativa Estadual;
Página 10 de 22 d) Inscrição do CNPJ/MF; e) Certidão Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; f) Cópia dos documentos pessoais do representante do CREMEB (Carteira de Identidade ou equivalente, CPF/MF e comprovante de residência); g) Instrumento legal que estabelece poderes ao representante do CREMEB. 8.11 O CREMEB, por ocasião da assinatura do instrumento firmado entre o adquirente e a instituição financeira, na qualidade de Vendedor, não assume quaisquer obrigações que não as decorrentes deste Edital. 8.12 Antes das correspondentes assinaturas, a Escritura Pública de Compra e Venda e/ou o instrumento relativo ao FINANCIAMENTO BANCÁRIO, elaborado pelo agente financeiro, será objeto de análise da Assessoria Jurídica do CREMEB. 8.13 É de inteira responsabilidade do adquirente a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o obtendo, seja por qual for o motivo, aplicar-se-á a condição resolutiva prevista no contrato de promessa de compra e venda, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o pagamento ser efetivado integralmente dentro do prazo assinalado neste Edital com recursos próprios do adquirente. 8.14 Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será DESFEITA A ALIENAÇÃO, independentemente de ato especial, e revertido ao CREMEB todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a penalidade constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 8.15 Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com o CREMEB ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pelo CREMEB endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 9. DA CONTRATAÇÃO E ENTREGA DO IMÓVEL 9.1 O contrato de compra e venda será realizado, sempre que possível, por meio digital, no prazo de até 30 dias corridos após a confirmação do pagamento sinal integralmente. 9.2 Na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário para pagamento do valor integral do imóvel, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no anexo V deste Edital. 9.3 Após a realização do pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme 8.1 e seguintes e 8.2 e seguintes, o proponente vencedor será convocado para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o contrato de compra e venda, consoante modelos constantes dos ANEXOS IV e V, conforme o caso. 9.4 Correrão à conta do proponente adquirente eventuais despesas necessárias à lavratura da escritura, cartorárias, registro imobiliário, bem como tributos, laudêmio e outras legalmente exigíveis, inclusive a obtenção das guias e documentos necessários. 9.5 Caberá ao adquirente à iniciativa das providências necessárias à lavratura da escritura, inclusive a obtenção das guias e documentos exigíveis, momento em que deverá comprovar o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV.