CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE
URGÊNCIAS DO SUDOESTE DO PARANÁ
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registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2.7- A empresa contratada deverá atender as solicitações do CIRUSPAR mesmo que parceladamente, qualquer
que seja a quantidade de fornecimento dos materiais observando os limites máximos estimados.
2.6 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de
Preços.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar deste Pregão, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade compatível
com o objeto desta Licitação desde que satisfaça as exigências do Edital e esteja previamente credenciada no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal
(www.gov.br/compras).
3.2 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF e proceder ao seu
credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou que aqueles
se tornaram desatualizados.
3.4 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da Licitação
por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor
familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
3.6 – A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de
pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO
4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s).
4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
Licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
Licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da Licitação, impossibilitada de participar da Licitação
em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
4.4.1 - O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição
a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da
personalidade jurídica do licitante ou ainda, a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste
assessoria técnica.
4.4.2 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.4.3. - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de
1976, concorrendo entre si.
4.4.4 - Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista.
4.4.5 - Agente público do órgão ou entidade licitante.
4.4.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
4.4.7 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Licitação ou da execução do Contrato agente público do
órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses
no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
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conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.8 - Os interessados que se encontrem sob falência ou estejam em processo de dissolução ou liquidação,
qualquer que seja sua forma de constituição.
4.5 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no
art. 15 da Lei 14.133/2021.
4.6 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de
consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
4.7 - As empresas que participarem da Licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar
completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos,
obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando
inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória.
4.8 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta Licitação como integrante de
outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo
Grupo Econômico (controle societário comum).
4.9 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021,
devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ.
4.10 - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e
requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
4.11 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
4.12 - As empresas reunidas em consórcios, ainda deverão atender às seguintes condições:
a) Deverá ser apresentada indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender as condições de
liderança.
b) A empresa líder deverá ter poderes de representação do Consórcio perante terceiros, sem prejuízo da
responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação
quanto na de execução do contrato;
I - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa
brasileira.
c) As empresas que optarem por participar em consórcio deverão apresentar, juntamente com a documentação de
habilitação, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos
consorciados;
d) O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem
como, conter cláusula definindo que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados
pelas partes, seja durante as fases da Licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente
decorra;
e) Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
f) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de
participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato;
g) Após a assinatura do Contrato, não poderá o CONSÓRCIO ter a sua composição ou constituição alterada, ou
sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº
14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias antes
da data abertura do Pregão.
5.2 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de
impugnação ou esclarecimento, que serão divulgados em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias
úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao
menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.5 - O termo de impugnação deverá ser protocolado junto ao CIRUSPAR, na Rua Assis Brasil, nº 608, Vila
Isabel, em Pato Branco-PR, ao Pregoeiro responsável ou encaminhado via e-mail: [email protected]
5.5.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para
confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.5.2 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do CIRUSPAR quanto do emissor.
5.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas
ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do
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Pregão.
5.7 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
5.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
5.9 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto
se, inquestionavelmente, a alteração decorrente do acolhimento não comprometer a formulação das propostas.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA
6.1 - Os licitantes encaminharão exclusivamente pelo sistema, por meio de chave de acesso e senha, proposta
com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.
6.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros
meios.
6.3 - O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais
(0,00).
6.3.1 - Para fins de agilidade e economicidade dos recursos públicos, aqueles proponentes que oferecerem
lances/propostas com mais de 2 (duas) casas decimais, terão suas propostas finais reajustadas, sem prévia
consulta, sendo desconsiderado o 3º (terceiro) e/ou demais dígitos, sem arredondamento.
6.4 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e
IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
6.6 - O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar
nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.6.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa.
6.6.3 - O licitante organizado em sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.7 - A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 e 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021, e neste Edital.
6.8 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as
fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente
inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.9 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de
lances.
6.10 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos
itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo as características do
objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema e o preço
ofertado.
6.11 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
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alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o
CIRUSPAR.
6.13 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E
NO PORTAL COMPRAS GOV, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
6.14 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema.
6.15 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.16 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o
objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
6.17 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
7. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES,
NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO.
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema
eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste edital.
7.1.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
7.1.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
7.2 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.3 - Os lances deverão ser ofertados em “MENOR PREÇO POR ITEM”.
7.3.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
7.3.2 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
7.5 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.6 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após
o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
7.8 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”.
7.8.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.
7.8.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente
dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances
será automaticamente encerrada.
7.8.3 - Após a etapa de que trata o subitem 7.8.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de
valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superior àquela,
possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
7.8.3.1 - No procedimento de que trata o subitem 7.8.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da
etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.8.4 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 7.8.3, os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado
em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem
7.8.3.1.
7.8.5 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente.
7.9 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
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admitido, desde que respeitados todos os termos editalícios e do Termo de Referência.
8.2.3 - O envio da proposta ajustada unificada, ou das versões separadas aceitas pelo pregoeiro, deverá respeitar
os prazos e condições estabelecidas nos subitens 8.1 a 8.1.2 deste Edital.
8.2.4 - O não envio da proposta ajustada dentro do prazo estipulado, ou na prorrogação autorizada, implicará na
desclassificação da licitante em todos os itens nos quais figure como vencedora provisória e que façam parte da
mesma convocação.
8.2.5 - Caso a proposta ajustada já tenha sido apresentada em atendimento a convocação anterior, e a licitante
venha a ser convocada novamente para envio de nova proposta referente a outros itens, eventual desclassificação
por inércia na segunda convocação abrangerá apenas os itens nela incluídos, permanecendo válida a proposta
ajustada anteriormente encaminhada, desde que esteja em conformidade com os termos deste Edital e do Termo
de Referência.
8.3 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA contendo,
preferencialmente: Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os
números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal
da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens/lotes
vencidos, marca,/modelo (quando for o caso), quantidade estimada, preço ofertado, prazo de validade da
proposta, e conter a declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra
legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega
das propostas, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste edital.
8.3.1 - A empresa ou o consórcio deverá apresentar proposta contendo preço em todos os itens ou grupos em que
efetuou lances e foi declarado vencedor provisório.
8.3.2 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública
do Pregão.
8.4 – Para fins de julgamento de proposta, será considerada a proposta final ajustada enviada pela licitante,
privilegiando a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública, a licitante terá a faculdade de
alterar a marca, modelo e/ou fabricante no momento do envio da proposta ajustada, em relação ao que foi
originalmente indicado no cadastramento da proposta inicial no sistema.
8.4.1 – Após o envio da proposta ajustada contendo marca, modelo e/ou fabricante, não será permitido realizar
alterações subsequentes.
8.4.2 – A marca, modelo e/ou fabricante deverá respeitar as especificações técnicas exigidas no edital,
garantindo a compatibilidade com o objeto licitado e a qualidade mínima requerida.
8.4.3 - A indicação da marca e/ou do fabricante poderá constar na proposta ajustada, em documentos
complementares enviados junto com a proposta (como catálogos, fichas técnicas, declarações, entre outros), ou
ainda no campo próprio da plataforma do sistema eletrônico. Quando a marca estiver claramente identificada em
qualquer desses meios, será considerada válida para todos os fins, desde que haja coerência entre os elementos
apresentados.
8.4.4 - A ausência de indicação direta da marca no corpo da proposta escrita não será motivo para
desclassificação, desde que a informação conste de forma inequívoca nos documentos complementares
apresentados ou no sistema eletrônico, e desde que atendidas todas as especificações do Termo de Referência.
8.4.5 - Caso a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora provisória de itens
constantes da cota exclusiva para ME/EPP e da ampla concorrência, referentes ao mesmo objeto, e apresente
valores diferentes para cada um, o pregoeiro solicitará, por meio do campo de negociação da plataforma, que o
item com valor mais elevado seja ajustado para o menor valor ofertado entre eles.
8.4.6 - O ajuste de que trata o subitem anterior deverá ser formalizado pela licitante no sistema, com posterior
envio da proposta ajustada unificada, contendo os dois itens com os respectivos valores compatibilizados, em
observância ao princípio da vantajosidade e ao disposto no §3º do art. 8º do Decreto nº 8.538/2015.
8.4.7 - A não apresentação da proposta com os valores equalizados, nos termos desta cláusula, ensejará a
desclassificação da licitante apenas no(s) item(ns) em que foi exigido o ajuste para compatibilização, ou seja,
naqueles cujo valor era superior e deveria ser igualado ao menor.
8.5 – O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, comunicar via chat a suspensão da sessão pública. Nesta
comunicação, será informado o motivo da suspensão, bem como a nova data e horário previstos para a retomada,
sempre que for necessário garantir o tempo adequado para análise de catálogos, folders, amostras, ou quaisquer
outros documentos ou elementos que exijam avaliação pela equipe técnica antes da aceitação final das propostas.
8.5.1 – Quando o objeto da licitação impossibilitar a definição imediata da data de retomada da sessão no
momento da suspensão, o Pregoeiro deverá, posteriormente, comunicar a nova data e horário com, no mínimo,
24 horas de antecedência. Essa comunicação será realizada via chat e publicada no quadro de avisos da sessão,
assegurando ampla divulgação aos licitantes.
8.6 – Juntamente com a proposta de preços ajustada, a empresa convocada deverá apresentar catálogos, fichas,
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condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato e de que não existe em seu quadro de
empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou
tomada de decisões (opção de modelo no ANEXO V).
9.7.2 - Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (opção de modelo no
ANEXO VI);
9.8 - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - registro comercial, no caso de empresa individual.
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração contratual, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício.
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
V - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.9 - A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal , relativa ao domicílio ou sede da
proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS)
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
IV - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , emitida eletronicamente através do site
http://www.tst.jus.br.
9.10 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I - Certidão Negativa de Falência e Concordata , expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou por unidade regional competente, quando for o caso, dentro do prazo de validade ; na ausência de indicação
de validade na própria certidão, será considerada válida aquela emitida há, no máximo, 120 (cento e vinte) dias
contados da data de sua emissão.
9.11 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43,
§ 1º da Lei Complementar n 123/2006 e alterações.
9.12 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação
da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta
condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
9.13 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital]
relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.14 - Serão aceitas como prova de regularidade para com o Fisco, certidões positivas com efeito de negativas e
certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua
exigibilidade suspensa.
9.15 - Será considerada Microempresa aquela que tiver auferido, no exercício social anterior, receita bruta igual
ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e Empresa de Pequeno Porte aquela que tenha
auferido receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$
4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro
de 2006 e suas posteriores alterações.
9.16 - Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista,
mesmo quando houver irregularidade.
9.17.1 - Nos termos do art. 43 § 1.º da Lei Complementar n.º 155/2017, havendo alguma restrição na
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vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no
edital da licitação.
11.7 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços, nos termos do subitem
anterior, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento
estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.1 - Será incluído, como anexo da ata de registro de preços, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o
objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação, com a finalidade de formação
de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes
hipóteses:
I - quando o fornecedor registrado descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa
aceitável;
II - quando o fornecedor sofrer sanção prevista no inc. III, quando aplicada pelo CONSÓRCIO, ou pelo IV do
art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;
III - quando o fornecedor não aceitar o preço revisado pela administração;
IV - por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações
previstas na ata, devidamente demonstrado; e
V - No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração.
12.2 - Para fins de formação de cadastro de reserva, será considerada a manifestação realizada pelas empresas no
momento da convocação para formação do cadastro de reserva no sistema Compras.gov, quando da
homologação do certame pela autoridade competente.
13. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA
13.1 - Os pedidos serão efetuados exclusivamente via e-mail, devendo a Contratada informar na proposta de
preços um único e-mail para o qual os pedidos deverão ser encaminhados.
13.2 - O envio do pedido no e-mail informado na proposta será considerado como recebido e lido não podendo o
fornecedor alegar desconhecimento.
13.3 - Os pedidos serão efetuados, de acordo com a necessidade, nas quantidades determinadas, através da
Solicitação de Fornecimento e Nota de Empenho.
13.4 – A entrega deverá ocorrer em um prazo não superior a 20 dias úteis.
13.4.1 - A entrega dos produtos deverá ser feita no Central de Materiais do CIRUSPAR, situada na Rua Ulisses
Viganó, 355, Parque Industrial, na cidade de Pato Branco/PR – CEP 85.504-630 .
13.5 - Todos os pneus deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de desgaste, sem remoldagem ou reforma.
13.6 - Os produtos deverão possuir certificação válida do INMETRO, conforme legislação vigente.
13.7 - Os pneus deverão atender às dimensões, padrões de carga, índice de velocidade e demais características
técnicas especificadas no Termo de Referência.
13.8 - Os Pneus deverão possuir garantia mínima de 3 (três) anos contra defeitos de fabricação, conforme as
normas aplicáveis e especificações do fabricante.
13.9 - A garantia incluirá substituição gratuita em caso de vício ou defeito de fabricação, sem ônus adicional para a
Administração.
13.10 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, ficando vinculada a verificação da
qualidade dos mesmos pelo CIRUSPAR.
13.11 - Recebimento Provisório: Será recebido o objeto PROVISORIAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis depois da entrega dos itens, nos termos do Art. 140, II, “a” da Lei 14.133/2021, mediante inspeção sumária
do objeto pelo fiscal do contrato.
13.11.1 - O recebimento dos materiais licitados está condicionado à conferência, avaliações qualitativas e
aceitação final, obrigando o Fornecedor vencedor a reparar e corrigir eventuais vícios, defeitos ou incorreções
que porventura forem detectados, na forma da Lei vigente.
13.11.2 - O recebimento provisório ou definitivo dos equipamentos não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13.11.3 - A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas no Código de Defesa
do Consumidor e alterações subsequentes.
13.11.4 - A empresa fornecedora dos bens será responsável pela substituição, troca ou reposição dos produtos
que porventura forem entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do objeto.
13.11.5 - Na substituição dos materiais supra referidos, a reposição será no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a
contar do dia seguinte ao da notificação da inconformidade.
13.12 - Recebimento Definitivo: Findado o recebimento provisório, será recebido o objeto
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DEFINITIVAMENTE, nos termos do Art. 140, II, “b”, da Lei 14.133/2021.
13.13 - A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da
mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
13.14 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, a entrega do serviço / objeto com especificação diversa a contida
na Ata de Registro de Preços.
13.15 - As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o
remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos
produtos, e consequentemente do seu pagamento.
13.16 - A contratada deverá comunicar imediatamente a contratante, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do serviço.
13.17 - O prazo de vigência da ata será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura pelas partes, sendo
posteriormente publicada no PNCP e no Diário Oficial, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que
comprovado o preço vantajoso, conforme preconiza o artigo 84, da Lei 14.133/21.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento
definitivo dos produtos atestados na Nota Fiscal pelo recebedor.
14.2 - A NOTA FISCAL deverá vir com o objeto minuciosamente descrito em conformidade com o empenho,
onde estão descritas as respectivas individualidades de cada um, e nos termos da instrução normativa 1234/12,
da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser
retido.
14.3 - Constatados erros, divergências ou outra falha nos documentos apresentados à cobrança pela proponente
Contratada, os pagamentos ficarão retidos até que seja realizada a correção dos problemas.
14.4 – Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
15 - 03.001.10.122.0003.2003.3.3.90.30.00 Manutenção da Coordenação de Administração
3.3.90.30.39.01 - PNEUS
14.5 - Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da
aquisição, devendo se verificar a existência de saldo.
14.6 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da
contratada.
14.7 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas.
14.8 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
14.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
14.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação
14.12 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CIRUSPAR, será aplicada correção
monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo os juros de mora calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento.
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16.5 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo,
e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos
demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
17. ANTICORRUPÇÃO
17.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira,
dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º12.846/2013 e
seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar
ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja,
tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens
financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de
corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de
forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos,
administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
18. SANÇOES
18.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
licitação;
V - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
18.4 - A multa a ser recolhida, calculada na forma do edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por
cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por
qualquer das infrações administrativas previstas no item 18.1.
18.5 - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas
nos subitens I, II e III do item 18.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito do CONSÓRCIO pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.6 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada o responsável pelas infrações
administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem 18.1, bem como pelas infrações dos
subitens I, II e III do item 18.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no
item 18.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.7 - A sanção estabelecida no subitem IV do item 18.2, será precedida de análise jurídica e será de
competência exclusiva da autoridade máxima competente do CIRUSPAR;
18.8 - As sanções previstas nos subitens I, III e IV do item 18.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a
prevista no subitem II do mesmo item.
18.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
18.10 - A aplicação das sanções previstas no item 18.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao CONSÓRCIO.
18.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 18 caberá recurso nos termos dos artigos 166, 167 e 168
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11.8 - Os Pneus deverão possuir garantia mínima de 3 (três) anos contra defeitos de fabricação, conforme as
normas aplicáveis e especificações do fabricante.
11.9 - A garantia incluirá substituição gratuita em caso de vício ou defeito de fabricação, sem ônus adicional
para a Administração.
11.10 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, ficando vinculada a verificação da
qualidade dos mesmos pelo CIRUSPAR.
11.11 - Recebimento Provisório: Será recebido o objeto PROVISORIAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis depois da entrega dos itens, nos termos do Art. 140, II, “a” da Lei 14.133/2021, mediante inspeção
sumária do objeto pelo fiscal do contrato.
11.11.1 - O recebimento dos materiais licitados está condicionado à conferência, avaliações qualitativas e
aceitação final, obrigando o Fornecedor vencedor a reparar e corrigir eventuais vícios, defeitos ou incorreções
que porventura forem detectados, na forma da Lei vigente.
11.11.2 - O recebimento provisório ou definitivo dos equipamentos não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.11.3 - A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas no Código de Defesa
do Consumidor e alterações subsequentes.
11.11.4 - A empresa fornecedora dos bens será responsável pela substituição, troca ou reposição dos produtos
que porventura forem entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do objeto.
11.11.5 - Na substituição dos materiais supra referidos, a reposição será no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a
contar do dia seguinte ao da notificação da inconformidade.
11.12 - Recebimento Definitivo: Findado o recebimento provisório, será recebido o objeto
DEFINITIVAMENTE, nos termos do Art. 140, II, “b”, da Lei 14.133/2021.
11.13 - A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo
da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
11.14 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, a entrega do serviço / objeto com especificação diversa a contida
na Ata de Registro de Preços.
11.15 - As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o
remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos
produtos, e consequentemente do seu pagamento.
11.16 - A contratada deverá comunicar imediatamente a contratante, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do serviço.
11.17 - O prazo de vigência da ata será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura pelas partes, sendo
posteriormente publicada no PNCP e no Diário Oficial, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que
comprovado o preço vantajoso, conforme preconiza o artigo 84, da Lei 14.133/21.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento
definitivo dos produtos atestados na Nota Fiscal pelo recebedor.
12.2 - A NOTA FISCAL deverá vir com o objeto minuciosamente descrito em conformidade com o empenho,
onde estão descritas as respectivas individualidades de cada um, e nos termos da instrução normativa 1234/12,
da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser
retido.
12.3 - Constatados erros, divergências ou outra falha nos documentos apresentados à cobrança pela proponente
Contratada, os pagamentos ficarão retidos até que seja realizada a correção dos problemas.
12.4 – Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
15 - 03.001.10.122.0003.2003.3.3.90.30.00 Manutenção da Coordenação de Administração
3.3.90.30.39.01 - PNEUS
12.5 - Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da
aquisição, devendo se verificar a existência de saldo.
12.6 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da
contratada.
12.7 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação,
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no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas.
12.8 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação
12.12 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CIRUSPAR, será aplicada correção
monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo os juros de mora calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento.
13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o CIRUSPAR convocará o adjudicatário no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair ao direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21 . A ata será encaminhada
exclusivamente no e-mail apresentado na proposta de preços.
13.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação do
licitante, desde que ocorra dentro do prazo inicial e o motivo justificado e aceito pela Administração.
13.3 - A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
13.4 - Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quantas forem necessárias para o registro de todos os
itens constantes no Termo de referência.
13.5 - O preço registrado e a indicação dos fornecedores serão disponibilizados no PNCP e no Portal de
transparência do CIRUSPAR.
13.6 - A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a convocação
dos licitantes que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais aos do licitante
vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no
edital da licitação.
13.7 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços, nos termos do subitem
anterior, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento
estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
14.2 - Poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no art. 124, II, “d” da Lei
14.133/2021.
14.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação , que não configurem álea econômica
extraordinária, tampouco fato previsível, ou ainda, que sejam enviadas após o pedido de fornecimento e emissão
da respectiva Nota de Empenho.
14.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Licitações do
CIRUSPAR, no e-mail: [email protected], desde que comunicados antes do pedido de fornecimento e
emissão da respectiva Nota de Empenho.
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Sistema Registro de Preços Compras.Gov Nº 7/2026 - Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2026 – Processo nº 26/2026
Registro de preços. Não serão aceitos, em hipótese alguma, a entrega do serviço / objeto com especificação diversa a
contida na Ata de Registro de Preços. As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de
Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da
aquisição total dos produtos, e consequentemente do seu pagamento. A contratada deverá comunicar imediatamente
a contratante, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do serviço. O prazo de vigência
da ata será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura pelas partes, sendo posteriormente publicada no
PNCP e no Diário Oficial, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso,
conforme preconiza o artigo 84, da Lei 14.133/21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias
após o recebimento definitivo dos produtos atestados na Nota Fiscal pelo recebedor. A NOTA FISCAL
deverá vir com o objeto minuciosamente descrito em conformidade com o empenho, onde estão descritas
as respectivas individualidades de cada um, e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que
dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
Constatados erros, divergências ou outra falha nos documentos apresentados à cobrança pela proponente
Contratada, os pagamentos ficarão retidos até que seja realizada a correção dos problemas. Os
pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: 15 -
03.001.10.122.0003.2003.3.3.90.30.00 Manutenção da Coordenação de Administração, 3.3.90.30.39.01 – PNEUS.
Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da
aquisição, devendo se verificar a existência de saldo. O pagamento será efetuado exclusivamente através
de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. A Administração deverá realizar consulta ao
SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b)
identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade,
proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se
a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou
sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela
fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao
contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CIRUSPAR, será aplicada correção
monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo os juros de mora
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação
da seguinte fórmula: I = (TX / 100) / 365, EM = I x N x VP, Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data
prevista para pagamento. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos
financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as
irregularidades observadas no cumprimento deste Registro de Preços. Aplicar as sanções administrativas
contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer
anormalidade no objeto deste Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de
acordo com as especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. Comunicar à
Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as
medidas pertinentes. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : Para atender às necessidades deste
processo licitatório, as empresas devem possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto.
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, durante toda a vigência Contratual, informando à Contratante a ocorrência de qualquer
alteração nas referidas condições. Entregar os materiais solicitados, com pontualidade, em estrita
conformidade com as especificações do Edital e da proposta de preço apresentada, aos quais se vincula,
não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições
estabelecidas. A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos
materiais e pessoais, responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
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