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Texto do edital

Pregão eletrônico 90033/2026. registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial armada, medi-ante alocação de posto de trabalho em regime de dedicação exclusiva, com fornecimento de uniformes e equipamentos para atender as unidades do ministé-rio público do estado de mato grosso, de acordo com as condições, especifi-cações e quantidades descritas no termo de referência – anexo I do edital

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Pregão Eletrônico n.º 90033/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 1 1 EDITAL Pregão Eletrônico n.º 90033/2026 UASG: 926625 – 191/2026 Data de Abertura: 21/10/2026 às 09h30min No sítio www.gov.br/compras Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, MEDI- ANTE ALOCAÇÃO DE POSTO DE TRABALHO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, COM FOR- NECIMENTO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL. Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Modo de Disputa SIM FACULTATIVA SIM ABERTO E FECHADO Critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL R$ 11.273.794,47 (Onze milhões, duzentos e setenta e três mil e setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) Lic. Exclusiva ME/EPP? Exige Amostra / Dem.? NÃO NÃO Prazo para envio da proposta/documentação Até às 09h30min do dia 21/10/2026 (data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública) Pedidos de Esclarecimentos Até o dia 16/10/2026 para o endereço [email protected] (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública) Impugnações Até o dia 16/10/2026 para o endereço [email protected] (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública) Observações Gerais A FALSIDADE DA DECLARAÇÃO QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, REFERENTE AO ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP, SUJEITARÁ A LICITANTE ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133, DE 2021 E NESTE EDITAL .

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Pregão Eletrônico n.º 90033/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 2 2 Relação dos Itens Grupo Item Descrição do serviço Exclusiva ME/EPP? Unid. Qtd. Posto/Mês (Registrada em ARP) 01 01 VIGILANTE 6H DIURNO Posto de Vigilante, carga horária 30h semanais, pelo período de 12 (doze) meses NÃO Posto/Mês 75 02 VIGILANTE 12H DIURNO Posto de Vigilante, carga horária 12X36h, pelo período de 12 (doze) meses NÃO Posto/Mês 15 03 VIGILANTE 12H NOTURNO Posto de Vigilante, carga horária 12X36h, pelo período de 12 (doze) meses NÃO Posto/Mês 10 OBS: PARA O CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, O LICITANTE DEVERÁ CONSIDERAR, NO VALOR UNITÁRIO, A QUANTIDADE DE 01 (UM) POSTO, CORRESPONDENTE AO PERÍODO TOTAL DE 12 (DOZE) MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. EXEMPLO: CONSIDERANDO, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS ILUSTRATIVOS, QUE O CUSTO MENSAL DE 01 (UM) POSTO SEJA DE R$ 5.000,00 , TEM-SE:  VALOR MENSAL DO POSTO: R$ 5.000,00  PERÍODO CONTRATUAL: 12 MESES  VALOR A SER CADASTRADO NA PROPOSTA COMO VALOR UNITÁRIO ( 01 POSTO POR 12 MESES ): R$ 60.000,00 CONSIDERANDO O EXEMPLO ACIMA, O VALOR TOTAL DE CADA ITEM SERÁ OBTIDO PELA MUL- TIPLICAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DE 01 (UM) POSTO PARA 12 (DOZE) MESES PELA QUANTIDADE DE POSTOS PREVISTA PARA O RESPECTIVO ITEM:  ITEM 01: VALOR UNITÁRIO (01 POSTO POR 12 MESES): R$ 60.000,00 (VALOR UNITÁRIO) X 75 POSTOS = R$ 4.500.000,00 (VALOR TOTAL)  ITEM 02: VALOR UNITÁRIO (01 POSTO POR 12 MESES): R$ 60.000,00 (VALOR UNITÁRIO) X 15 POSTOS = R$ 900.000,00 (VALOR TOTAL)  ITEM 03: VALOR UNITÁRIO (01 POSTO POR 12 MESES): R$ 60.000,00 (VALOR UNITÁRIO) X 10 POSTOS = R$ 600.000,00 (VALOR TOTAL) DESSA FORMA, O VALOR A SER INFORMADO COMO UNITÁRIO NO SISTEMA CORRESPONDE AO VALOR DE 01 (UM) POSTO PARA TODO O PERÍODO CONTRATUAL DE 12 (DOZE) MESES, E NÃO AO VALOR MENSAL DO POSTO.

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Pregão Eletrônico n.º 90033/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 3 3 Ministério Público do Estado de Mato Grosso Edital – Pregão Eletrônico n.º 90033/2026 - UASG 926625 191/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.921.092/0001-57, e do(a) Agente de Contra- tação, designado(a) pela Portaria nº 1.060/2024 PGJ/MP-MT, de 16 de dezembro de 2024, publicado no DOE/MT de 17 de dezembro de 2024 , torna público, para conhecimento das pessoas interessadas que, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Fe- deral nº 11.462/2023, Decreto Estadual 1.525/2022 , e posteriores alterações e, ainda, com o que consta nos autos do Processo Administrativo Gedoc n° 20.14.0001. 000.8070/2025-92, re- alizará na data e horário abaixo indicados, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELE- TRÔNICA tipo MENOR PREÇO GLOBAL tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CON- TINUADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, MEDIANTE ALOCAÇÃO DE POSTO DE TRA- BALHO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, COM FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EQUI- PAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, observadas as condições estabelecidas no Edital deste procedimento licitatório e seus anexos, que encontram-se disponíveis para download no site do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico https://mpmt.mp.br/ , link Licitações ou no portal de compras do Governo Federal www.gov.br/compras , podendo, também, ser enca- minhado por meio correio eletrônico mediante solicitação direcionada ao e-mail licita- [email protected]. 1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública de pregão eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico COMPRAS.GOV. DIA: 21 de OUTUBRO de 2026. HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras Agente de Contratação/Pregoeiro: PATRICIA ADRIANA AZAMBUJA 1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 2. DO OBJETO 2.1. O presente certame licitatório tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA- LIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, MEDIANTE ALOCAÇÃO DE POSTO DE TRABALHO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, COM FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DO MINISTÉ- RIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Pregão Eletrônico n.º 90033/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 4 4 2.1.1. A licitação será global, conforme tabela constante do Anexo I – Termo de Refe- rência. 2.1.2. Não será permitida a subcontratação do objeto deste certame. 2.1.2.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obriga- ção. 2.1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema de catalogação de materiais (CATMAT) do Ministério do Planejamento, Or- çamento e Gestão do Governo Federal e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 3.1. Integram o presente instrumento, como se nele transcrito, os seguintes documentos: 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente creden- ciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital confe- rido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. ANEXO I Termo de Referência ANEXO I-A Instrumento de Medição de Resultados (IMR) ANEXO I-B Uniformes, EPI’s, Materiais e Equipamentos a Serem Fornecidos ANEXO I-C Modelo de Execução do Objeto ANEXO I-D Lista de Endereços das Comarcas ANEXO I-E Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços - Pagamento pelo Fato Gerador ANEXO I-F Declaração de Compromissos Assumidos ANEXO II Modelo de Proposta de Preços ANEXO III Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO IV Modelo de Termo de Classificação – Cadastro de Reserva ANEXO V Minuta do Termo de Contrato.

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Pregão Eletrônico n.º 90033/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 5 5 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos respon- sáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. A participação será ampla, ou seja, poderão participar tanto ME/EPP quanto empre- sas de médio e grande porte. 4.6. Nos termos do art. 4º, §1º, inciso I da Lei nº 14.133, de 2021, para o LOTE 01 não será aplicado tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 4.7. Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licita- ção; 4.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com po- deres expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licita- ção versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibili- tada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de es- cravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação traba- lhista;

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Pregão Eletrônico n.º 90033/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 6 6 4.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observa- das as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.4 e 4.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo eco- nômico. 4.11. O disposto nos itens 4.7.4 e 4.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto exe- cutivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execu- ção. 4.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcial- mente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo finan- ceiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não po- derá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.13. A vedação de que trata o item 4.7.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a pro- posta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Pregão Eletrônico n.º 90033/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 8 8 5.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mí- nimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sis- tema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando ado- tado o critério de julgamento por menor preço; e 5.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sis- tema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acon- tecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrô- nico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor; 6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Para cada item, o Licitante deverá cotar seu quantitativo total. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previ- denciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indi- retamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alte- ração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Pregão Eletrônico n.º 90033/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 9 9 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento se- rão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão pres- tados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposi- ções nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regên- cia de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.11.1. O valor máximo aceitável será o valor estimado da contratação. 6.11.2. No caso de critério de julgamento por lote/grupo, deverá ser respeitado o va- lor máximo do somatório dos itens, bem como o valor máximo unitário de cada item pertencente ao lote/grupo. 6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.13. Para fins de apresentação da proposta de preços, é obrigatório o uso da planilha de custos modelo disponibilizada no ANEXO I-E deste Edital, a qual poderá ser obtida para download no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na seção de licitações. 6.14. As planilhas (preferencialmente em arquivo Excel) deverão contemplar as memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela LICITANTE para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes de composição de custos e formação de preços dos postos de serviço, de forma a subsidiar a análise técnica e garantir a transparência na composição da proposta.

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Pregão Eletrônico n.º 90033/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 10 10 6.15. A licitante deverá apresentar a proposta contemplando o valor global dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores, conforme Anexo VII-D da IN nº 5, de 2017, que trata do Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços e Caderno de Logística do Pagamento pelo Fato Gerador. 6.16. Será objeto de pagamento mensal pela Administração à Contratada, a depender da especificidade da contratação, o somatório dos seguintes módulos que compõem a planilha de custos e formação de preços: Módulo 1: Composição da Remuneração; Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários e FGTS; Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários; Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada; Módulo 5: Insumos; e Módulo 6: Custos Indiretos, Lucro e Tributos (CILT), que será calculado tendo por base as alíneas acima. PGTO MÍNIMO MENSAL OU REMUNERAÇÃO FIXA MENSAL = Σ[(MOD 1 + %SUB2.2 + SUB2.3 + SUB4.2 + INSUMOS)*%CILT] 6.17. Após a apuração do pagamento mínimo mensal será aplicado o IMR, conforme mo- delo definido neste edital. 6.18. Os fatos geradores elencados no item 18.2, do Termo de Referência, serão remunera- dos conforme orientação do Caderno de Logística do Fato Gerador. 6.19. Na proposta comercial, deverão constar os valores unitários de cada item, o valor total mensal e anual, ainda que as disposições do edital indiquem composição distinta, sendo o lance ofertado pelo valor global do contrato. 6.20. Os preços constantes da proposta de preços do licitante deverão conter apenas DUAS casas decimais após a vírgula, devendo proceder ao arredondamento das fórmulas ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda corrente nacional. 6.21. Deverão ser considerados na proposta todos os encargos, tributos e demais benefí- cios, de acordo com o Modelo da Planilha de Custo e Formação de Preços, elaborado pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, conforme Instrução Normativa nº 05/2017 – SEGES. 6.22. Os serviços serão executados pela Contratada obedecendo ao disposto na IN SLTI/MPOG nº 05/2017, bem como deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária vigentes, bem como os acor- dos, convenções e dissídios coletivos das categorias profissionais respectivas. 6.23. O salário e os benefícios dos profissionais colocados à disposição da Contratante não poderão ser inferiores aos estabelecidos em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Tra- balho da entidade sindical ao qual a Contratada ou os profissionais estejam vinculados.