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Texto do edital

Concorrência eletrônica 90035/2026 - contratação de empresa especializada para construção de nova sede das promotorias de justiça no município de barra do bugres/MT, de acordo com as condições, especificações e quantidades descritas no projeto básico – anexo I do edital

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Concorrência Eletrônica n.º 90035/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 1 1 EDITAL Concorrência Eletrônica n.º 90035/2026 UASG: 926625 – 204/ 2026 Data de Abertura: 06 / 11 / 2026 às 09 h 30 min No sítio www.gov.br/compras Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES /MT , DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO PROJETO BÁSICO – ANEXO I DO EDITAL. Garantia de Proposta Vistoria Instrumento Contratual Modo de Disputa 1 % ( U M POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO FACULTATIVA SIM A BERTO E FECHADO Critério de Julgamento Valor Estimado da Contratação MENOR PREÇO R$ 3 . 31 9 . 174 , 15 ( TR ÊS MILHÕES, TREZENTOS E DEZ ENOVE MIL , CENTO E SETENTA E QUATR O REAIS E QU INZE CENTAVOS ) Lic. Exclusiva ME/EPP? Regime de Execução NÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Prazo para envio da proposta/documentação Até às 09 h 30 min do dia 06 / 11 / 2026 (data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública) Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações Até o dia 03 / 11 / 2026 para o endereço [email protected] (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública) Observações Gerais A FALSIDADE DA DECLARAÇÃO QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, REFERENTE AO ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP, SUJEITARÁ A LICITANTE ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133, DE 2021 E NESTE EDITAL .

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Concorrência Eletrônica n.º 90035/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 2 2 Relação dos Itens Item Descrição Garantia de Proposta Vistoria Valor de Referência 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES /MT 1 % ( UM POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO FACULTATIVA R$ 3 . 31 9 . 174 , 15 ( TR ÊS MILHÕES, TREZENTOS E DEZ ENOVE MIL , CENTO E SETENTA E QUATR O REAIS E QU INZE CENTAVOS ) OBS: COMO REQUISITO DE PRÉ-HABILITAÇÃO, O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA AJUSTADA E EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, A GARANTIA DE PROPOSTA, RECOLHIDA OU EMITIDA ATÉ A DATA E O HORÁRIO FIXADOS PARA A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, NO VALOR CORRESPONDENTE A 1% (UM POR CENTO) DO VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 58 DA LEI Nº 14.133/2021, ADMITIDAS AS MODALIDADES PREVISTAS NO § 1º DO ART. 96 DA REFERIDA LEI, OBSERVADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ITEM 5.1 E SEUS SUBITENS DESTE EDITAL.

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Concorrência Eletrônica n.º 90035/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 3 3 Ministério Público do Estado de Mato Grosso – UASG 926625 Edital – Concorrência Eletrônica n.º 90035/2026 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.921.092/0001 - 57, e do (a) Agente de Contratação , designado(a) pela Portaria nº 1.060/2024 PGJ/MP - MT, de 16 de dezembro de 2024, publicado no DOE/MT de 17 de dezembro de 2024 , torna público, para conhecimento das pessoas interessadas que, em conformidade com a Lei Federal n° 1 4 . 133 /20 2 1 , Decreto Estadual 1.525/2022 , e posteriores alterações e, ainda, com o que consta nos autos do Processo Administrativo Gedoc n° 20.14.0001.000 5050 /2026 - 5 2 , realizará na data e horário abaixo indicados, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA tipo MENOR PREÇO tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES /MT , observadas as condições estabelecidas no Edital deste procedimento licitatório e seus anexos, que encontram - se disponíveis para download no site do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico https://mpmt.mp.br/ , link Licitações ou no portal de compras do Governo Federal www.gov.b r/compras , podendo, também, ser encaminhado por meio correio eletrônico mediante solicitação direcionada ao e - mail [email protected] . 1. DA SESSÃO PÚBLICA D A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 1.1. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far - se - á a abertura da sessão pública de Concorrência Eletrônica , por meio de Sistema Eletrônico COMPRAS .GOV . DIA: 06 de NOVEMBRO de 2026 . HORÁRIO: 09 h 30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras Agente de Contratação /Pregoeiro : THIAGO ATAÍDE DE OLIVEIRA RODRIGUES 1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pel o (a) Agente de Contratação . 2. DO OBJ ETO 2.1. O presente certame licitatório tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO BARRA DO BUGRES /MT , conforme especificações e quantidades constantes no Projeto Básico – Anexo I deste Edital. 2.1.1. A licitação será de um único item , conforme tabela constante do Anexo I – Pro- jeto B ásico . 2.1.2. A subcontratação dos objetos pertencentes a este certame somente será permi- tida com a prévia autorização da Fiscalização, nos moldes do item 7.6 do Projeto básico – Anexo I do Edital.

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Concorrência Eletrônica n.º 90035/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 4 4 2.1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto d escritas no sistema de catalogação de materiais (CATMAT) do Ministério do Planejamento, Or- çamento e Gestão do Governo Federal e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 3.1. Integram o presente instrumento, como se nele transcrito, os seguintes documentos: ANEXO I Projeto Básico ANEXO I - A Planilha Orçamentária Sintética/Analítica/Resumo/Cronograma Físico - Fi- nanceiro/BDI/Encargos Sociais ANEXO I - B Projetos ANEXO I - C Memorial Descritivo ANEXO I - D Modelo de Declaração de Visita Técnica ANEXO I - E Modelo de Declaração da Dispensa da Visita Técnica ANEXO II Modelo de Proposta de Preços ANEXO III Modelo de Declaração ME/EPP nos moldes do item 4. 6 .1 ANEXO IV Minuta do Termo de Contrato. ANEXO V Modelo Planilha Orçamentária Sintética / Analítica / Resumo/ Cronograma Físico - Financeiro /BDI/ Encargos Sociais ANEXO VI Declaração de futura contratação de profissional da equipe técnica 4. D A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar dest a Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certifi cado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2. A licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do pr ovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Siste mas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos respon- sáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não obs ervância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Concorrência Eletrônica n.º 90035/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 9 9 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou so- ciedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pe- queno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e em- presas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará a licitante às san- ções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de ha- bilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pú- blica. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta das licitantes convocadas para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametri- zar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastra- mento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mí- nimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sis- tema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando ado- tado o critério de julgamento por menor preço; e

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Procuradoria-Geral de Justiça Departamento de Aquisições Gerência de Licitações Concorrência Eletrônica n.º 90035/2026 Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Al- meida Melo - Prof Carlão, Quadra 11, N° 237 - Centro Político e Administrativo 65 3613-1679 65 3613-1635 www.mpmt.mp.br [email protected] 10 10 5.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sis- tema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acon- tecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrô- nico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor; 6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico ; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 6.3. Para cada item, a Licitante deverá cotar seu quantitativo total. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previ- denciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indi- retamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alte- ração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento se- rão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposi- ções nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o pro- ponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de forne-