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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de beneficios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais a classe dos profissionais regularmente registrados neste CAU/MG e adimplentes com as anuidades, bem como colaboradores desta Autarquia, visando exclusivamente o interesse público na concessão de beneficios

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Edital EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2025 A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais – CAU/MG, no uso das suas atribuições legais regimentais e de conformidade com a Lei nº 14.133/21 e suas respec(vas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados que realizará processo de Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na concessão de descontos nos serviços prestados e ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais a classe dos profissionais devidamente registrados e adimplentes com as anuidades, bem como colaboradores desta Autarquia, visando exclusivamente o interesse público, em atenção ao disposto pela deliberação plenária DPOMG n° 161.7.3/2025, de 29 de abril de 2025. O presente Chamamento Público reger-se-á por este Edital e seus anexos, em consonância com a legislação pertinente. O Edital e os anexos estarão disponíveis no site: http://www.caumg.gov.br/. 1. DO OBJETO 1.1. Cons(tui-se como objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de beneficios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais a classe dos profissionais regularmente registrados neste CAU/MG e adimplentes com as anuidades, bem como colaboradores desta Autarquia, visando exclusivamente o interesse público na concessão de beneficios. E terá os seguintes segmentos: 1.1.1. Escola de idiomas; 1.1.2. Ins(tuições que ministram cursos, eventos, palestras, capacitações e treinamentos relacionados a temas de interesse da classe. Preparatórios para concurso e desenvolvimento humano, inclusive os cursos oferecidos por Ins(tuições de Ensino Superior (IES); 1.1.3. Fármácias, drogarias, laboratórios e clínicas de vacinação e imunização; 1.1.4. Administradoras de planos de previdência privada; 1.1.5. Seguradoras: veículos, casas, pessoal, terceiros, dentre outros; 1.1.6. Agências de emprego e recolocação profissional no mercado; 1.1.7. Prestadoras de serviços: bancos ou coopera(vas; cer(ficado digital; backup de dados nas nuvens; gráficas; locação de veículos; telefonia móvel e fixa; internet; informá(ca (serviços, equipamentos e acessórios); escritórios de coworking/escritórios compartilhados; 1.1.8. Fornecedores de produtos/bens móveis: editoras; papelarias; livrarias; gráficas; empresas de informá(ca (sowares e hardware ); empresas de eletroeletrônicos; empresas de telefonia móvel e fixa . 1.1.9 Serviços de bem-estar, como academias, clínicas de fisioterapia, acupuntura, e terapias alternativas; 1.1.10 Itens de vestuário; 1.1.11 Próteses e órteses; 1.1.12 Bens, produtos e serviços úteis para o exercício profissional de arquitetos e urbanistas; 1.1.13 Outros casos a serem apreciados pela COA-CAU/MG. 2. DOS BENEFICIÁRIOS 2.1. Os beneficiários serão os profissionais Arquitetos(as) e Urbanistas regularmente registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) e adimplentes com suas anuidades. 2.2. Poderão ser beneficiários, também, os colaboradores desta Autarquia. 2.3. Cessará o direito aos benefícios, objeto deste Edital, o profissional que estiver com registro inativo ou inadimplente junto ao CAU, bem como, o colaborador que rescindir o contrato de vínculo com o CAU/MG. Edital Retificado (0795786) SEI 00158.000254/2025-09 / pg. 1

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3. DOS DESCONTOS E DO PAGAMENTO 3.1. O desconto incidirá sobre o pagamento a ser realizado diretamente pelo beneficiário, no ato da aquisição dos bens ou contratação dos serviços, nos estabelecimentos previamente estabelecidos pelo Credenciado. 3.2. Para a concessão dos descontos deverá ser exigida a apresentação da Cer(dão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF) aos profissionais arquitetos(as) e urbanistas e a comprovação de vínculo com o CAU/MG aos colaboradores. 3.3. O desconto mínimo permi(do para a categoria profissional e colaboradores a que se refere este Edital será de, no mínimo, 10% (dez por cento) de desconto sobre o preço da tabela pra(cada pela Credenciada, independente do número de interessados nas aquisições. 3.4. O CAU/MG não se responsabilizará por nenhum pagamento ou nenhuma insolvência de crédito de seus registrados e/ou empregados junto à Credenciada. No caso de inadimplemento por parte dos beneficiários pelo presente instrumento, a Credenciada deverá utilizar-se dos meios legais existentes para a recuperação de seu crédito, sem quaisquer ônus e/ou obrigações ao CAU/MG. 3.5. Não cabe ao CAU/MG avalizar qualita(vamente os segmentos elencados no item 1.1, não se responsabilizando por quaisquer danos ou prejuízos que possam ocorrer entre a Credenciada e beneficiário. 3.6. A Credenciada e o beneficiário deverão u(lizar-se dos meios legais existentes para sanar eventuais divergências, sem quaisquer ônus e/ou obrigações ao CAU/MG. 3.7 Não haverá exclusividade em nenhum dos segmentos previstos no item 1.1. 4. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. As pessoas jurídicas que se interessarem em par(cipar do presente credenciamento deverão apresentar ao CAU/MG os documentos listados nos itens seguintes: Habilitação Jurídica: 4.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.3. Microempreendedor Individual- MEI: Cer(ficado da Condição de Microempreendedor Individual- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; 4 . 4 . Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal– SLU ou sociedade iden(ficada como empresa individual de responsabilidade limitada- EIRELI: inscrição do ato cons(tu(vo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federa(va onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 4.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato cons(tu(vo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respec(vamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 4.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação Fiscal, social e Trabalhista: 4.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.9. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cer(dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida A(va da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles rela(vos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 4.10. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus(ça do Trabalho, mediante a apresentação de cer(dão nega(va ou posi(va com efeito de nega(va, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.12. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, rela(va à a(vidade objeto do credenciamento; 4.13. Declaração devidamente assinada pelo representante legal da pretensa Credenciada de que não existe na sua empresa, trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; 4.14. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II; Edital Retificado (0795786) SEI 00158.000254/2025-09 / pg. 2

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Habilitação Técnica: 4.15. Registro e certificações nos órgãos competentes, se for o caso, de acordo com o tipo de atividade e exigências normativas. 4.16. Todos os documentos listados relacionados nos subitens 4.2 a 4.15 deverão estar dentro de seus respec(vos prazos de validade, se houver. 4.17. A Credenciada deverá manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do Credenciamento, sob pena do descredenciamento mediante processo administra(vo, assegurado o contraditório e o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização. 4.18. NÃO poderão participar deste chamamento público: a) A pretensa Credenciada que incidir em alguma das vedações do artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, no que for compatível; b) A pretensa Credenciada que tenha vínculo empregaWcio ou societário (dirigentes e afins) com conselheiros, empregados públicos e/ou demais colaboradores do conjunto autárquico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, bem como seus respec(vos cônjuges, companheiros e/ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; c) A pretensa Credenciada que possua sanção que impeça a par(cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: (i) SICAF; ( i i ) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS, man(do pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e ( i i i ) Cadastro Nacional de Empresas Punidas– CNEP, man(do pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); (iv) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administra(vos- CADICON, man(dos pelo Tribunal de Contas da União- TCU; 4.19. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a subs(tuição das consultas das alíneas “(ii)”, “(iii)” e “(iv)” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 4.20. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 4.21. Será considerada apta ao credenciamento a pessoa jurídica par(cipante que apresentar todos os documentos exigidos e atender todas as condições estabelecidas neste Edital e nos normativos correlatos. 4.22. O CAU/MG não fornecerá quaisquer dados cadastrais dos profissionais registrados no Conselho. 5. DO PROCEDIMENTO 5.1. Os documentos e a proposta contendo os descontos assumidos pela pretensa Credenciada, nos moldes apresentados no Anexo I, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 5.2. Os documentos e a proposta deverão ser iden(ficados com o Wtulo ‘CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 04/2025’ no “assunto” da mensagem eletrônica. 5.3. Os documentos e a proposta serão preliminarmente analisados, de forma obje(va e exclusivamente quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação (especialmente a documentação) pelo setor do CAU/MG responsável pelas compras e licitações. 5.3.1 Demais casos não enquadrados no item 1. (DO OBJETO) serão encaminhados para apreciação da Comissão de Organização e Administração do CAU/MG e posteriormente para ciência do Conselho Diretor. Parágrafo Único. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, fundamentadamente, pela COA-CAU/MG, caso se entenda que a adesão não se coaduna com as finalidades ins(tucionais desta Autarquia Profissional, previstas em lei e no planejamento estratégico, ou, ainda, se ferir princípios da Administração Pública ou as regras deste Edital e anexos. 5.4. Os par(cipantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar da habilitação deverão apresentar recurso administra(vo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, sob pena de preclusão. 5.5. O setor do CAU/MG responsável pelas compras e licitações poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso ao Conselho Diretor do CAU/MG para decisão final. 5.6. Publicado o resultado final de habilitação, a proposta e documentos serão encaminhados para o Conselho Diretor do CAU/MG para análise e apreciação de mérito. 5.7. Serão encaminhadas primeiramente à CEF-CAU/MG, para posterior apreciação pelo Conselho Diretor, as solicitações de credenciamento em que o proponente seja uma Instituição de Ensino Superior – IES. § 1º As análises da CEF-CAU/MG deverão ser restritas à análise técnica da regularidade do curso e/ou Ins(tuição de Ensino Superior – IES, devendo ser observadas as seguintes diretrizes básicas/critérios para Instituições de Ensino Superior: I - Reconhecimento/Credenciamento junto ao MEC; Edital Retificado (0795786) SEI 00158.000254/2025-09 / pg. 3

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II - A Ins(tuição de Ensino Superior requerente de credenciamento deve estar com cadastro completo e atualizado junto ao CAU/MG, bem como, no caso de curso na área de Arquitetura e Urbanismo, ter coordenador arquiteto e urbanista, devidamente registrado e em dia com suas obrigações junto ao CAU/MG. III - Atendimento à legislação educacional vigente; § 2º As análises técnicas realizadas pela CEF-CAU/MG serão encaminhadas para o Conselho Diretor do CAU/MG, para julgamento sobre o mérito da proposta. 5.8. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, fundamentadamente, pelo Conselho Diretor do CAU/MG, caso se entenda que a adesão não se coaduna com as finalidades ins(tucionais desta Autarquia Profissional, previstas em lei e no planejamento estratégico, ou, ainda, se ferir princípios da Administração Pública ou as regras deste Edital e anexos. 5.9. Os par(cipantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar de credenciamento deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, sob pena de preclusão. 5.10. O Conselho Diretor do CAU/MG poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso ao Plenário do CAU/MG para decisão final. 5.11. Publicado o resultado final de credenciamento, será encaminhado o Termo de Credenciamento (Anexo II) a ser assinado pelo representante legal da pretensa Credenciada e, em seguida, devolvido para assinatura da Presidente do CAU/MG. 6. DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Das obrigações do CAU/MG: 6.1.1. O CAU/MG deverá divulgar os nomes das empresas credenciadas e os respec(vos descontos aos profissionais registrados através de seus meios de comunicação ins(tucionais (site, newsle`er, redes sociais e outros per(nentes), sem qualquer ônus à Credenciada. 6.1.2. O CAU/MG não compartilhará as informações pessoais relativas aos profissionais inscritos em Minas Gerais. 6.2. Das obrigações da Credenciada: 6.2.1. A Credenciada se responsabiliza a cumprir os termos do credenciamento e deste Edital e anexos, especialmente quanto à concessão do efetivo desconto ora consignado, sob pena de rescisão unilateral pelo CAU/MG. 6.2.2. A Credenciada enviará anualmente ao CAU/MG relação do nome e número de registro dos arquitetos e urbanistas, ou nome dos funcionários que se beneficiaram com os descontos. 6.2.3. A Credenciada deverá permitir a utilização por parte do CAU/MG de sua logomarca para a divulgação do credenciamento no site e demais mídias institucionais do CAU/MG, devendo encaminhá-la tão logo efetivado o credenciamento. 6.2.4. É obrigação da Credenciada responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitárias decorrentes, não sendo cons(tuída, sob qualquer hipótese, qualquer vinculação funcional entre o CAU/MG e os empregados das Credenciadas. 6.2.5. A Credenciada se responsabiliza por todas as ações necessárias à consecução, fornecimento e/ou prestação do objeto credenciado, não cabendo ao CAU/MG quaisquer atribuições operacionais, emissão de cer(ficados, cessão de espaço, de infraestrutura e outras atividades inerentes ao escopo credenciado. 6.2.6. Quaisquer ações do CAU/MG que extrapolarem as suas obrigações previstas neste Edital cons(tuem mera liberalidade da Autarquia, não implicando no estabelecimento de novas obrigações. 6.2.7. A Credenciada se compromete a apresentar documento comprobatório dos preços por ela pra(cados (publicações, tabelas, etc.) a fim de comprovar os descontos propostos. 6.2.8. A Credenciada se compromete a apresentar, sempre que solicitada, documentos comprobatórios dos requisitos de habilitação constantes deste Edital. 6.2.9. A Credenciada se compromete a manter os dados cadastrais atualizados junto ao CAU/MG. 6.2.10. A Credenciada se compromete a responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços credenciados; 7. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 7 . 1 . Todas as publicações e in(mações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no endereço eletrônico do CAU/MG (https://transparencia.caumg.gov.br/editais-de-patrocinio-e-credenciamentos/) 8. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 8.1. O Eventual Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a par(r da sua assinatura, podendo ser Edital Retificado (0795786) SEI 00158.000254/2025-09 / pg. 4

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prorrogado nos termos da Lei nº 14133/21. 8.2. As partes poderão rescindir o presente credenciamento, a qualquer tempo, desde que no(fiquem a outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de que seja possível informar publicamente os beneficiários, sem prejuízo da comunicação direta aos eventuais contratantes do objeto credenciado e de eventuais responsabilidades civis advindas de eventuais contratações. 8.3. O credenciamento também será rescindido, por exclusivo critério do CAU/MG, caso se verifique qualquer das hipóteses relacionadas abaixo: § Falência ou insolvência do credenciado; § Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações da Credenciada; § Denegação, supressão ou restrição das vantagens outorgadas aos usuários do credenciamento; § Alteração da razão social ou modificação da finalidade ou de estrutura da Credenciada que prejudique ou impossibilite o oferecimento das vantagens ora estabelecidas; e § Descumprimento de qualquer cláusula contida no presente Edital e anexos. 9. DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO 9.1 A gestão e fiscalização dos credenciamentos será realizada por empregados públicos do CAU/MG designados pela Presidente. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Este procedimento será processado com observância da Lei nº 14.133/21 e demais normativos correlatos. 10.2. Todas as informações e comunicações entre as Credenciadas e o CAU/MG deverão ser formalizadas por meios eletrônicos (e- mail). 10.3. O presente Edital e a proposta da Credenciada serão partes integrantes do Termo de Credenciamento. 10.4. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições da Lei nº 14.133/21, nos princípios do direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir lacunas existentes. 10.5. Não se estabelece, por força deste credenciamento, nenhum (po de sociedade, associação, consórcio, agenciamento, vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária e/ou instrumento de repasse de recursos financeiros entre as partes. 10.6. Todas as alterações ou aditamentos ao presente instrumento apenas terão validade se realizadas por escrito, formalmente, devidamente protocoladas e assinadas. 10.7. Fica eleito o Foro da Jus(ça Federal, Subseção Judiciária de Belo Horizonte, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente credenciamento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 10.9. Mais informações poderão ser prestadas aos interessados pelo sítio eletrônico www.caumg.gov.br. 10.10. Pedidos de esclarecimentos e eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected]; 10.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Proposta de Credenciamento; Anexo II - Termo de Credenciamento; Anexo III - Declaração de Trabalho de Menor de Idade; Anexo IV - Formulário para Credenciamento. Belo Horizonte, 12 de novembro de 2025. Cecília Fraga de Moraes Galvani Arquiteta e Urbanista Presidente do CAU/MG Documento assinado eletronicamente por CECÍLIA FRAGA DE MORAES GALVANI , Presidente , em 13/11/2025, às 15:35 (horário de Brasília), conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Edital Retificado (0795786) SEI 00158.000254/2025-09 / pg. 5

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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do SEI CAU, endereço caubr.gov.br/seicau, utilizando o código CRC 507B8A3F e informando o identificador 0795786 . 00158.000254/2025-09 0795786v2 Edital Retificado (0795786) SEI 00158.000254/2025-09 / pg. 6