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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios e outros destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de assistência social do município de mineiros ? go

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Centro Administrativo Dona Eunice Maria Resende Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro Mineiros – Goiás CEP 75.830-000 Fone 64 3672-7816 www.mineiros.go.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026 Redigo pela Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 004/2024, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e demais disposições pertinentes à matéria e do disposto no presente edital. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA 22 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 09H00MIN OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e outros destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Mineiros – GO. Critério de julgamento Menor Preço por item MODO DE DISPUTA Aberto – conforme art. 56 da Lei 14.133/2021 ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/EQUIPARADOS Sim . *vide cláusula 4.7 ESTIMADO R$ 2.852.209,07 LOCAL DA SESSÃO PUBLICA Local (sítio): http://bnc.org.br/ PROCESSO Nº 2026030878 INTERESSADO Secretaria Municipal de Assistência Social ATENÇÃO 1. O presente instrumento encontra-se disponível, na íntegra, para consulta e download, no endereço www.mineiros.go.gov.br , http://bnc.org.br/ e www.gov.br/pncp/pt-br/pncp ou solicitado através do e-mail da Comissão de Contratação [email protected] . Informações adicionais podem ser obtidas pelo nº (64) 3672-7816; 2. Esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados conforme disposto em Edital. 3. Encaminhamento das propostas comerciais/ documentos de habilitação : Deverão ser encaminhadas conforme disposto no Edital. 4. Início do Recebimento das Propostas: 08/10/2026. Fim do Recebimento das Propostas: 22/10/2026 às 08:00hs Obs.1: Não havendo expediente na data designada para abertura do certame, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local. Obs. 2: Todos os atos referentes a Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados nos sites oficiais mencionados acima. O acompanhamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante. Obs. 3: Em caso de divergência entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Bnc) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.

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Centro Administrativo Dona Eunice Maria Resende Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro Mineiros – Goiás CEP 75.830-000 Fone 64 3672-7816 www.mineiros.go.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Torna-se público que o MUNICÍPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.316.537/0001-90, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, levam ao conhecimento dos interessados que, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 004/2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente é a seleção da melhor oferta em benefício da Administração Municipal para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, material de copa/cozinha/utensílios e artigos de higiene e asseio, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos; 1.2 A licitação será formada por item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem; 1.3. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com entrega, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação; 1.4. Os preços ofertados abrangerão ainda todas as taxas administrativas, contribuições, tributos e encargos de natureza trabalhista e social; DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento da empresa interessada em participar do pregão eletrônico, deverá ocorrer previamente na plataforma de licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC) , mediante a apresentação de Termo de Adesão, devidamente assinado concordando com as cláusulas do Regulamento da BCN , disponível no endereço eletrônico www.bnc.org.br, onde

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Centro Administrativo Dona Eunice Maria Resende Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro Mineiros – Goiás CEP 75.830-000 Fone 64 3672-7816 www.mineiros.go.gov.br também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.1. Para fins de credenciamento, o licitante deverá declarar conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital, devendo igualmente estar representado por pessoa munida de poderes suficientes para a prática dos atos necessários para sua participação no certame. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma da Bolsa Nacional de Compras (BNC) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. O licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros. 3.6. As dúvidas e esclarecimentos dos interessados em relação a credenciamento, e ao acesso no sistema BNC poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico http://bnc.org.br . 3.7. O licitante responde pela veracidade e pela exatidão das especificações dos bens e dos serviços ofertados, sendo responsável por quaisquer danos decorrentes da desconformidade do bem ou do serviço ofertado com as especificações contidas no Edital. 3.8. É também de responsabilidade do licitante, observar e cumprir as legislações aplicáveis ao certame. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Centro Administrativo Dona Eunice Maria Resende Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro Mineiros – Goiás CEP 75.830-000 Fone 64 3672-7816 www.mineiros.go.gov.br 4.1. Poderão participar deste pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular na plataforma de licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC). 4.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; d) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.3.1 O impedimento de que trata na alínea “a” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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Centro Administrativo Dona Eunice Maria Resende Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro Mineiros – Goiás CEP 75.830-000 Fone 64 3672-7816 www.mineiros.go.gov.br 4.3.2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem a alínea “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.3.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.3.4. A vedação de que trata a alínea “h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.4. A observância das vedações dos itens anteriores, são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis. 4.5. Como condição de participação do pregão, o licitante deverá apresentar as declarações listadas abaixo, que deverá ser anexada na plataforma de licitações da BNC, no ato do cadastro da proposta financeira, nos itens de interesse: a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; a.1) As empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante , com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para abertura do certame, segundo disposição do art. 8º da IN do DNRC nº 103 de 2007. a.2) A não apresentação do documento previsto no item anterior, ou a apresentação de documento diverso, implicará na anulação do direito da empresa em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006; b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; c) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; d) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição;

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Centro Administrativo Dona Eunice Maria Resende Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro Mineiros – Goiás CEP 75.830-000 Fone 64 3672-7816 www.mineiros.go.gov.br f) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; g) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.7 Dos critérios para aplicação de exclusividade às ME/EPP/EQUIPARADOS 4.7.1 A obtenção do benefício a que se refere esta cláusula fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.7.2 Adota-se como regulamentação para a aplicação da exclusividade às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o âmbito local, compreendendo nesse conceito todos os municípios limítrofes ao município de Mineiros/GO conforme Lei Municipal nº 1.965/2020. 4.7.3 A licitação tem itens exclusiva à participação de ME e EPP, entretanto, caso não haja o comparecimento mínimo de fornecedores, por item , na forma do item anterior, será permitida a ampla concorrência nos moldes do art. 49 da LC 123/2006, visando o atendimento aos princípios de economicidade e celeridade do processo. 4.7.4 Será aplicado no que couber a LC nº 123/2006 e suas alterações. 4.8. Da sessão: 4.8.1. Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes poderão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, os documentos

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Centro Administrativo Dona Eunice Maria Resende Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro Mineiros – Goiás CEP 75.830-000 Fone 64 3672-7816 www.mineiros.go.gov.br de habilitação exigidos no Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de Login de Acesso e Senha . 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico e encaminhar o Anexo IV disponibilizado em edital seguindo as seguintes informações: 6.1.1. Valor unitário e total do(s) item(itens) pretendido(s), em moeda corrente nacional; 6.1.2. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência : indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente , quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada . 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

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Centro Administrativo Dona Eunice Maria Resende Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro Mineiros – Goiás CEP 75.830-000 Fone 64 3672-7816 www.mineiros.go.gov.br 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.1.1. Não sendo possível dar início à sessão no horário exato, caso não tenha excedido o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para abertura, a sessão ainda poderá ser iniciada. 7.2 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: a) não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; b) contiverem vícios insanáveis; c) não obedecerem às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; d) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem após negociação, acima do orçamento estimado para a contratação; e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; f) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.3.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

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Centro Administrativo Dona Eunice Maria Resende Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro Mineiros – Goiás CEP 75.830-000 Fone 64 3672-7816 www.mineiros.go.gov.br 7.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 7.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

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Centro Administrativo Dona Eunice Maria Resende Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro Mineiros – Goiás CEP 75.830-000 Fone 64 3672-7816 www.mineiros.go.gov.br 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro , no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO POR ITEM conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 7.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.20.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%