Texto do edital
Prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, compreendendo a locação de 04 equipamentos multifuncionais novos, sendo 03 multifuncionais monocromáticas e 01 (uma) multifuncional policromática, incluindo instalação, configuração, disponibilização de software de contabilização, com quantitativos e especificações de acordo com o Termo de referência nº 135/2026/CRA-BA
Administrativo Avenida Tancredo Neves 999 - Ed. Metropolitano Alfa - 6º andar - Salas 601/602 e 401/402 - Bairro Caminho das Árvores - Salvador-BA - CEP 41820-021 Telefone: (71) 3311-2583 - www.cra-ba.org.br TERMO DE REFERÊNCIA Nº 135/2026/CRA-BA PROCESSO Nº 476901.003833/2026-66 Processo SEI nº: [476901.003833/2026-66] Órgão: Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, compreendendo a locação de 04 equipamentos multifuncionais novos, sendo 03 multifuncionais monocromáticas e 01 (uma) multifuncional policromática, incluindo instalação, configuração, disponibilização de software de contabilização e gestão, fornecimento de suprimentos, peças de reposição, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, monitoramento e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, para atendimento das necessidades institucionais do Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA. 2. NATUREZA DO OBJETO Trata-se de serviço continuado, não envolvendo dedicação exclusiva de mão de obra, cuja execução compreende a disponibilização contínua de equipamentos e serviços associados necessários ao seu funcionamento. 3. QUANTITATIVOS 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução compreende: I – equipamentos novos; II – instalação e configuração; III – software de contabilização, monitoramento e gestão; IV – suprimentos, exceto papel; V – peças de reposição; VI – manutenção preventiva; VII – manutenção corretiva; VIII – suporte técnico; IX – sistema de chamados; X – relatórios gerenciais; XI – mudança de local e reinstalação dos equipamentos; XII – logística reversa dos resíduos gerados. 5. REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS Item Descrição Quantidade Unidade Vigência 1 Multifuncional monocromática A4 3 equipamento/mês 12 meses 2 Multifuncional policromática A4 1 equipamento/mês 12 meses Termo de Referência 135 (4413593) SEI 476901.003833/2026-66 / pg. 1
Os equipamentos deverão atender, no mínimo, às especificações estabelecidas no ETP e neste Termo de Referência. Será admitida qualquer tecnologia comercialmente disponível que atenda aos requisitos mínimos de desempenho, desde que assegure qualidade, confiabilidade, disponibilidade e compatibilidade com a infraestrutura do CRA-BA. Não será exigida marca ou modelo específico. 6. LOCAIS DE INSTALAÇÃO Os equipamentos serão inicialmente instalados na sede do CRA-BA, em Salvador/BA. Durante a vigência contratual, o CRA-BA poderá determinar a transferência de qualquer equipamento para outro endereço por ele indicado, inclusive em decorrência de mudança de sede. A contratada deverá executar a desmontagem, transporte, reinstalação, configuração e testes. 7. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da ordem de início, salvo prazo mais favorável estabelecido no edital. 8. NÍVEIS DE SERVIÇO Deverão ser observados os seguintes prazos: Os chamados deverão ser registrados em sistema eletrônico, permitindo rastreamento de todas as etapas do atendimento. 9. SOFTWARE DE GESTÃO A contratada deverá fornecer solução de gerenciamento capaz de realizar o monitoramento do parque, contabilização, geração de relatórios, acompanhamento de suprimentos e controle dos chamados. O software deverá possuir licenciamento suficiente para todos os equipamentos contratados, sem cobrança adicional. 10. MANUTENÇÃO A manutenção preventiva deverá obedecer às recomendações do fabricante e ao cronograma estabelecido pela contratada. A manutenção corretiva deverá ser realizada sempre que houver falha ou redução de desempenho. Todos os custos de mão de obra, peças, componentes, materiais e deslocamentos serão de responsabilidade da contratada. 11. SUPRIMENTOS Todos os suprimentos necessários ao funcionamento normal dos equipamentos serão fornecidos pela contratada. O papel será fornecido pelo CRA-BA. 12. RELATÓRIOS Mensalmente, a contratada deverá apresentar relatório contendo, no mínimo: a) identificação de cada equipamento; b) contador de utilização; c) consumo de suprimentos; d) chamados abertos; Serviço Prazo máximo Troca de suprimento em caso de parada total decorrente de falha de monitoramento 2 horas úteis Solução de chamado em caso de parada total 6 horas úteis Solução de chamado em caso de parada parcial 12 horas úteis Manutenção preventiva 2 dias úteis Mudança de local e reinstalação 2 dias úteis Termo de Referência 135 (4413593) SEI 476901.003833/2026-66 / pg. 2
e) chamados encerrados; f) ocorrências; g) manutenções realizadas; h) equipamentos indisponíveis e respectivos períodos; i) mudanças ou substituições realizadas. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada deverá: a) manter os equipamentos em perfeito funcionamento; b) fornecer todos os suprimentos, exceto papel; c) fornecer peças de reposição; d) realizar manutenção preventiva e corretiva; e) manter equipe técnica capacitada; f) atender aos prazos do ANS; g) fornecer e manter o software de gestão; h) realizar instalação, configuração e testes; i) realizar mudança de local e reinstalação; j) fornecer relatórios mensais; k) observar as normas de segurança e proteção de dados aplicáveis; l) promover a logística reversa dos resíduos; m) assumir todos os custos necessários à execução integral do objeto. 14. OBRIGAÇÕES DO CRA-BA O CRA-BA deverá: a) disponibilizar infraestrutura física, elétrica e de rede; b) permitir acesso dos técnicos; c) fornecer papel; d) comunicar ocorrências; e) acompanhar e fiscalizar o contrato; f) realizar os atestes; g) efetuar os pagamentos devidos. 15. MEDIÇÃO A medição será mensal e considerará a efetiva disponibilização dos equipamentos e a prestação dos serviços contratados. O simples fornecimento físico do equipamento não caracterizará, isoladamente, a prestação integral do serviço quando o equipamento não estiver instalado, configurado e operacional. 16. PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, apresentação da nota fiscal, relatório mensal e ateste do fiscal do contrato. O preço deverá incluir todos os custos necessários à execução do objeto. Não haverá cobrança adicional relativa a toner, tinta, peças, manutenção, suporte, instalação, software ou deslocamento. 17. VIGÊNCIA O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, admitidas prorrogações sucessivas na forma da Lei nº 14.133/2021. 18. REAJUSTE O reajuste observará a periodicidade e o índice estabelecidos no edital e no contrato, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses previsto na legislação. 19. FISCALIZAÇÃO O contrato será acompanhado por gestor e fiscal(is) formalmente designados pelo CRA-BA. Termo de Referência 135 (4413593) SEI 476901.003833/2026-66 / pg. 3
A fiscalização verificará especialmente o cumprimento dos níveis de serviço, disponibilidade dos equipamentos, fornecimento de suprimentos, execução das manutenções e regularidade dos relatórios apresentados. 20. SELEÇÃO DO FORNECEDOR A modalidade poderá ser Pregão Eletrônico ou Dispensa de Licitação, conforme o caso, pelo critério de menor preço global, desde que confirmado o enquadramento como serviço comum. A solução deverá ser contratada preferencialmente em lote único, em razão da integração técnica entre os equipamentos, sistema de gestão, suprimentos, manutenção e suporte. 21. HABILITAÇÃO TÉCNICA Será exigida comprovação de aptidão para execução de serviço compatível com o objeto, mediante atestado(s) de capacidade técnica, em quantidade e condições proporcionais à dimensão da contratação. A comprovação deverá demonstrar experiência em locação ou outsourcing de equipamentos de impressão, com fornecimento de suprimentos e manutenção. 22. RECEBIMENTO O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega e instalação. O recebimento definitivo ocorrerá após a confirmação de que os equipamentos estão instalados, configurados, conectados e operando adequadamente. 23. GARANTIA A garantia dos equipamentos e dos serviços permanecerá durante toda a vigência contratual, abrangendo peças, componentes, mão de obra e reparos necessários. 24. SUSTENTABILIDADE A contratada deverá promover a destinação ambientalmente adequada de cartuchos, toners, peças, embalagens e demais resíduos gerados pela execução. 25. PROTEÇÃO DE DADOS A contratada deverá adotar medidas técnicas e administrativas necessárias à proteção das informações eventualmente acessadas durante a execução. O software de gerenciamento deverá privilegiar a coleta de metadados operacionais e contadores, não sendo admitida a coleta ou retenção do conteúdo dos documentos impressos ou digitalizados sem autorização específica do CRA-BA. Ao término do contrato, deverão ser eliminados de forma segura eventuais dados armazenados nos equipamentos ou sistemas, quando tecnicamente aplicável. 26. SANÇÕES O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, no edital e no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Os descumprimentos dos níveis de serviço serão registrados pela fiscalização e poderão subsidiar a adoção das medidas administrativas e sancionatórias cabíveis. 27. ESTIMATIVA DO VALOR O valor estimado da contratação será definido após a pesquisa de preços, que deverá integrar os autos em documento próprio. Valor mensal estimado: R$ __________. Valor total estimado – 12 meses: R$ __________. 28. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária própria do CRA-BA, a ser indicada pela unidade competente. 29. DISPOSIÇÕES FINAIS A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação Termo de Referência 135 (4413593) SEI 476901.003833/2026-66 / pg. 4
exigidas no procedimento licitatório. Todos os custos necessários ao cumprimento integral das obrigações deverão estar incluídos nos preços apresentados na proposta. Documento assinado eletronicamente por Filipe Santana Lima , Administrador(a) , em 06/10/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cfa.org.br/conferir, informando o código verificador 4413593 e o código CRC 2577849E . Referência: Processo nº 476901.003833/2026-66 SEI nº 4413593 Termo de Referência 135 (4413593) SEI 476901.003833/2026-66 / pg. 5