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Texto do edital

Aquisição de materiais e dispositivos auxiliares destinados à implantação, manutenção, recuperação e melhoria da sinalização viária, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA EDITAL COMPLETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2026 COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP NOS ITENS CUJO VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA SEJA DE ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) INFORMAÇÕES GERAIS E OBJETIVAS DA LICITAÇÃO Entidade responsável Município de Araputanga – MT Órgão Interessado Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Tipo da licitação Menor preço Critério de Julgamento Menor Preço por Item Modo de Disputa Aberto Objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e dispositivos auxiliares destinados à implantação, manutenção, recuperação e melhoria da sinalização viária, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Local de obtenção do edital completo e dos elementos técnicos Sites www. licitanet.com.br e www.araputanga.mt.gov.br/categoria/pregao- eletronico e na Sede da Prefeitura Municipal: Rua Antenor Mamedes, nº 911 , Bairro Centro , Araputanga/MT . Dias e horários de funcionamento da Prefeitura S egunda - feira à sexta - feira (exceto feriados) . Das 0 7h00m in às 13h00min (fuso horário local ) . Obs: O fuso horário local é uma hora a menos que o fuso de Brasília/DF. Equipe – Ato de Designação e Composição Portaria de nomeação: 185/2025 de 1 5 de abril de 2025 Agente de Contratação : Cristina Maria de Lima Moreira Portaria de nomeação: 01/2023 de 03 de janeiro de 2023 Equipe de Apoio Titular : Marilin Silva de Albuquerque/ Célio Márcio Figueíro Torres/Dinazalda dos Santos Oliveira/Gleiciane Haugo dos Reis Suplentes: Reginaldo Luiz Schiavinato/Leandro da Rocha de Souza Portaria de nomeação: 001/2026 de 05 de janeiro de 2026 Agente de Contratação : Eduarda Pardim Lopes Autoridade Superior Enilson de Araújo Rios - Prefeito Municipal Legislação de regência Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações , Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decretos Municipais nº 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154,155/2023, 02, 014 , 093/2024 , 03/2025 e 035/2025 , e demais legislações pertinentes. Data e horário para início da sessão Data: 19 / 10 / 202 6 - H orário : 09 h 00 min (horário de Brasília/DF) Local: Portal de Compras do Licitanet, n o endereço eletrônico www.licitanet.com.br Publicações e intimações Todos os atos relativos a este certame, tidos como de publicação obrigatória serão divulgados no Jornal Oficial dos Municípios, Diário Oficial de Contas TCE/MT, Jornal Estadão Mato Grosso e site do Município acima indicado. Editais complementares e esclarecimentos Serão divulgados no site do Município e nos veículos de comunicação acima indicados. Responsabilidade dos licitantes É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações nos veículos de comunicação acima, não cabendo ao Município promover comunicações diretas, salvo quando a lei assim o obrigar.

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA EDITAL COMPLETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074 /2026 O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT , por meio da Secretária de Administração, designado pela Portaria nº 064/2024, no uso de suas atribuições da função de Diretor de Licitação, torna público aos interessados, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , em sua forma ELETRÔNICA , cujo critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, Decretos Municipais n.º 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154,155/2023, 02, 014, 093/2024, 03/2025 e 035/2025, e demais legislações pertinentes, e pelas cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e dispositivos auxiliares destinados à implantação, manutenção, recuperação e melhoria da sinalização viária, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conforme especificações e quantitativos constantes no presente Edital, seu Termo de Referência e demais anexos. 1.2. O valor total estimado da presente licitação é de R$ 253.512,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos e doze reais) , conforme consta no termo de referência, Anexo I deste edital. 1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. As especificações do objeto, condições de entrega, prazos, obrigações, e demais procedimentos a serem seguidos estão descritos detalhadamente no Termo de Referência, que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição. 1.5. Integra obrigatoriamente os anexos deste procedimento a Especificação Técnica ES-001-PMA, aplicável aos tubos de aço galvanizado dos itens 3 e 4, devendo o arquivo técnico integral ser disponibilizado juntamente com o Edital no Portal de Compras e nos demais meios de divulgação do certame. Em caso de divergência quanto aos detalhes construtivos dos tubos, prevalecerá a ES-001-PMA, desde que compatível com o Termo de Referência e com a pesquisa de preços. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2 .1 . As despesas decorrentes da futura e eventual aquisição desta licitação, correr á pela seguinte dota ção orçamentária: 2.2 . Deverão permanecer juntados aos autos, antes da publicação do Edital, a memória de cálculo e/ou declaração técnica que dê suporte aos quantitativos estimados, bem como a certificação da situação da contratação perante o Plano de Contratações Anual – PCA e os demais documentos indicados como providências no Estudo Técnico Preliminar, caso ainda não tenham sido juntados. Secretaria Dotação Orçamentária Obras e Infraestrutura (392) 10.001.15.451.1013.2096 3.3.90.30.44 F.R 1-500 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados, pessoas jurídicas e, quando compatível com o item, pessoas físicas, desde que atendam às exigências deste Edital e exerçam atividade compatível com o objeto, observadas as regras de tratamento diferenciado às ME/EPP e o Decreto Municipal nº 151/2023. 3.2. Será admitida a participação de pessoas jurídicas e de pessoas físicas, estas na condição de trabalhador autônomo ou profissional liberal não enquadrado como sociedade empresária ou empresário individual, na forma do art. 2º do Decreto Municipal nº 151/2023, desde que a natureza do objeto seja compatível com sua atuação e sejam atendidas as exigências de habilitação aplicáveis.

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA 3.2.1. A pessoa física não participará dos itens ou cotas legalmente destinados com exclusividade às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, salvo se estiver formalmente constituída em modalidade empresarial que lhe assegure o enquadramento legal correspondente. 3.3. Não poderão participar: a) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou; b) Empresas que, por qualquer motivo, tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Araputanga/MT, desde que o ato tenha sido publicado em Diário Oficial do Estado ou do Município; c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação; d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores do Município; e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país; f) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns; 3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preço, salvo aqueles legalmente permitidos. 3.5. A não observância das exigências anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 4.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet ; 4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker , o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.licitanet.com.br; 4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet . 4.2.1. O custo de operacionalização pelo uso da plataforma de pregão eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante. 4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a Licitanet – Licitações On-line , ou canceladas por solicitação do licitante. 4.3.1 A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line ( CHAT ) do site Licitanet – Licitações On-line , sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Licitanet – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Araputanga a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. O cadastramento do licitante junto a plataforma de pregão eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas através dos seguintes contatos: telefone: (34) 3014-6633 e WhatsApp : (34) 2512-6504, (34) 2512-6505 e (34) 2512-6506 , e-mail: [email protected]. 4.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/14; 4.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/14 caso se enquadre, implicará no impedimento da licitante em beneficiar-se da mesma. 4.7.2 A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA cominações legais do certame. 4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Agente de Contratação, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.10. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 4.10.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 4.10.2. Obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; 4.10.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 5. DA PROPOSTA 5.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente por meio do sistema ( https://licitanet.com.br/ ), incluindo QUANTIDADE, PREÇO, MARCA E MODELO (EXCETO PARA BENS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA OU PARA SERVIÇOS) até o dia e horário previsto neste edital; 5.1.0.1 . Quando o licitante for pessoa física, o valor de seu lance ou proposta deverá contemplar o acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização, a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de comparação das propostas, nos termos do art. 4º, III, do Decreto Municipal nº 151/2023. O referido valor será subtraído da proposta final do adjudicatário e recolhido pela Administração ao INSS, observadas as orientações do setor de contabilidade pública. 5.1.1. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Agente de Contratação. 5.1.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitara o licitante as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) Apresentarem valores simbólicos, valores irrisórios em relação à unidade de fornecimento, ou de valor zero; b) Não indicarem a marca do produto ofertado (com exceção para produtos de fabricação própria ou serviços); c) Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; d) Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital; b) Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; c) Que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte; d) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. A falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital; 5.6. As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico: 5.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital; 5.6.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. A Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório; 5.9. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação; 5.10. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa; 5.11. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório; 5.12. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições: 5.12.1. Preço unitário e total para o lote, de acordo com o preço praticado no mercado, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais; 5.12.2. Na proposta ofertada deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, tais como impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 5.13. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.14. A Agente de Contratação verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 5.14.1. A Agente de Contratação caso julgue necessário submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados. 5.15. A proposta de preço indicará o valor unitário e total de cada item, sendo a disputa de lances sobre o valor unitário de cada lote. 5.16. Nos itens ou cotas destinados exclusivamente às ME/EPP, serão desclassificadas as propostas apresentadas por licitantes que não comprovem o enquadramento exigido. Na cota principal do item 4 será admitida ampla participação, inclusive de pessoa física, observadas as regras deste Edital e do Decreto Municipal nº 151/2023. 5.17. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 5.18. A Agente de Contratação poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail, sob pena de desclassificação das propostas. 5.18.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, a Agente de Contratação poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 5.19. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pela Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no site www.licitanet.com.br. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico; 6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 6.4. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, a Agente de Contratação não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão. 6.5. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 6.6. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) lote(ns) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.1.1. Os lances serão ofertados pelo valor unitário do item; 7.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais. 7.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pela Agente de Contratação. 7.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 7.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance do concorrente que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO; 7.4.1 . O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofe rta deverá ser igual a R$ 0 ,0 1 ( um centavo ). 7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.7.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA intermediários. 7.7.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.7.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.8. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência . Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Agente de Contratação, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 7.9. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital. 7.10. Considerando que o sistema permite a comunicação com a Agente de Contratação no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso a Agente de Contratação detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame. 7.11. A regra disposta no item acima será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, a Agente de Contração estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes. 7.12. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.12.1. A Agente de Contratação, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site www.licitanet.com.br. 7.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Agente de Contratação poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.14. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.15. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor. 7.16. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 7 .17. Após encerrada a face de lances, as ME ou EPP, as quais declararão, em campo próprio do sist ema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações . 7.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.18 .1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133 / 2021, nesta ordem: 7.18 .1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínu o à classificação;

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA 7.18 .1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.18 .1.3. Desenvolvimen to pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.18 .1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.18 .2. Persistindo o empate, se rá assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.18 .2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.18 .2.2. Empresas brasileiras; 7.18 .2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.18 .2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8. D O BENEFÍCIO ÀS ME/EPP 8.1. Em relação aos itens e cotas NÃO exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive a cota principal do item 4, encerrada a etapa de lances o sistema aplicará, quando cabível, o tratamento previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 8.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 8.7. O disposto no item 8.1. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.8. Nos termos do Decreto Municipal regulamentador, será assegurado como critério de desempate, margem de preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente, observados os seguintes termos: 8.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.9. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.11. A Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas , envie a proposta reajustada ao seu último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA apresentados. 8.12. No caso de constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.13. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, as demais licitantes apresentarem alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8 .1 4 . No caso de certidões de regularidade fiscal/trabalhista com data expirada ou certidão não apresentada, a Agente de Contratação poderá efetuar diligência junto aos sites dos órgãos emissores anexando a certidão ao processo, caso demonstre a regularidade da licitante. 8.15. Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 093/2024, será concedida prioridade nas licitações rea lizadas pelo Município de Araputanga/MT às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) formalmente sediadas nos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo do Pantanal, que compreende as seguintes cidades: Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jaur u , Lambarí D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos. 8.16. A prioridade será aplicada quando a proposta apresentada por ME ou EPP sediada na região for até 10% superior à proposta mais bem classificada de empresas de fora da região, conforme o § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.17. Para a apl icação da prioridade, as empresas interessadas deverão comprovar sua sede ou filial em funcionamento regular em um dos municípios acima listados, bem como atender a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no edital. 9. DA NEGOCI AÇÃO 9.1. Após a etapa de lances e superada a etapa de desempate, a Agente de Contratação poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento adotado. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo aceitas as propostas que ficarem dentro do preço de referência ou em patamar aceitável dentro dos preços de mercado. 9.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao preço máximo estipulado para a contratação neste edital e seus anexos. 10.1.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação, e para acesso público, após o encerramento do envio de lances. 10.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Decreto Municipal nº 150/2023. 10.2.2. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da Agente de Contratação, que comprove: 10.2.2.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 10.2.2.2 . inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.2.3. Nos casos em que for identificado que o licitante vencedor apresenta preço no patamar de que trata o caput, a Agente de Contratação poderá dispensar a realização de diligência: 10.2.3.1. Caso verifique que o mesmo licitante sagrou-se vencedor em outros itens/lotes licitados e que em tais itens/lotes apresentou preços compatíveis com o constante do Termo de Referência; e 10.2.3.2. Que há possível ganho de escala por parte do licitante vencedor. 10.3. Se a proposta de preços não for aceitável, a Agente de Contratação examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital; 10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital; 10.5. Caso necessário, a Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema ( HABILITANET ), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Agente de Contratação. 10.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, ou outro que a Agente de Contratação achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio nos prazos indicados pela Agente de Contratação, o não atendimento pode resultar a não aceitação da proposta. 10.7. Nos casos em que a Agente de Contratação constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições: 10.8. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último; 10.9. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Agente de Contratação procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta. 10.10. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 10.10.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 10.10.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 10.10.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma da legislação, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.13. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.