Texto do edital
Aquisição de aparelhos de ultrassom diagnóstico com aplicação transesofáfica, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Portal do Xingu e Capital do Gergelim COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO Inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto no art. 155, VI da Lei Federal Nº 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Canarana, vem trazer ao conhecimento de quem interessar possa, que não hesitará em decidir penalizar os pregoantes que descumpram o pactuado neste edital de convocação. Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Prefeitura de Canarana se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, tornar impedida ou declarar a inidoneidade dos licitantes. Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará a aplicação das sanções pertinentes à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor. Sendo assim, solicitamos que os pregoantes interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar ou fornecer objeto da forma como foi descrito no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar ainda que os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro somente serão deferidos mediante a cabal comprovação do fato superveniente que motivou o requerimento e desde que estejam em total consonância com a lei. Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os pregoantes em geral.
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Portal do Xingu e Capital do Gergelim PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2026 Data de realização: 27/10/2026 . Horário de Brasília: 13h00min (Brasília) Endereço Eletrônico : www.licitacoescanarana.com.br Modo de Disputa: Aberto com inversão de fases O MUNICÍPIO DE CANARANA , por intermédio de seu Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, Sr. Ruberlan da Silva Rezende , torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei n°. 14.133/2021; Decreto Municipal nº 3.493/2024; Lei Complementar n° 123/2006 e Resolução de Consulta nº 17/2015 – TCE/MT, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, com tratamento favorecido e diferenciado as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) conforme descrito neste Edital e seus anexos, devendo as propostas serem entregues na data, horário e endereço eletrônico indicado para abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio do Portal de Compras do Município através do Sistema Eletrônico BR CONECTADO – www.licitacoescanarana.com.br. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo , constante da página eletrônica da BR CONECTADO – www.licitacoescanarana.com.br . O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; www.licitacoescanarana.com.br e podendo ainda ser solicitado através do e-mail [email protected] . OBS: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF . 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ultrassom diagnóstico com aplicação transesofáfica , conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Portal do Xingu e Capital do Gergelim 1.2. Os itens objetos deste edital deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 1.3. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: a) Preparatória; b) De divulgação do edital de licitação; c) De apresentação de propostas e lances; d) De julgamento; e) De habilitação; f) Recursal; g) De homologação. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo do Contratante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o art. 95, da Lei nº 14.133/2021 e alterações. 2.2. A licitação para registro de preços é realizada na modalidade de concorrência ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 2.3. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária , que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 2.4. O edital de licitação para registro de preços atende o disposto na Lei nº. 14.133/2021, art. 82. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do certame todas as empresas legalmente constituídas e na atividade pertinente ao objeto deste edital e que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “BR CONECTADO” . 3.2. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE – Código Nacional de atividade Econômica ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam compatíveis ao objeto do certame, sob pena de inabilitação. 3.3. Para os efeitos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I. No caso de microempreendedor individual (MEI), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Portal do Xingu e Capital do Gergelim II. No caso da microempresa (ME) aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); III. No caso da empresa de pequeno porte (EPP), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 3.4. Visando a participação de ME/EPP, para fins de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes apresentarão Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital. 3.4.1. A certidão em questão e/ou o comprovante do CNPJ poderão ser inseridos na plataforma para conhecimento do Pregoeiro. Também deverão declarar sua condição no momento de seu cadastro, manifestando em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014. 3.5. O licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à exclusão do Regime Tributário Diferenciado Simplificado e Favorecido. 3.5.1. Neste caso, o licitante deverá apresentar comprovação de entrega tempestiva de sua comunicação de exclusão do SIMPLES Nacional (cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil), comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, prazo previsto no inciso II do § 1º do art. 30 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. 3.5.2. Preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar. 3.6. Não serão concedidos os benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 aos itens cujo valor anual estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme prevê o inciso I, do § 1º, do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.7. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 3.8. Estarão habilitadas as empresas que apresentarem a documentação comprobatória da sua habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal/trabalhista e capacidade técnica, nos moldes definidos neste Edital. 3.9. Não poderão concorrer nesta licitação: a) Aquele que não atenda as condições deste Edital e seus anexos. b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta por este ente Municipal e em verificação por meio dos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Controladoria Geral da União (CGU) e Cadastro de Inidôneos do TCU.
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Portal do Xingu e Capital do Gergelim c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluindo nesta vedação a subcontratação de pessoas com este vínculo. d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si. e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f) Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, recuperação judicial, exceto nos casos previstos neste edital. g) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. g.1) A admissão de consórcio é discricionária da Administração Pública, tal como preconizada na Lei nº 14.133/2021 – art. 15. A decisão do item acima é resultado de um processo de avaliação de mercado em face do objeto licitado, além da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados na execução do objeto. Desta feita, não se tratando de um objeto de alta complexidade e relevante vulto, pode-se afirmar que a ausência da participação de consórcios não trará prejuízos à competitividade, visto que a finalidade desta vedação é exatamente afastar tal restrição aos competidores. Por fim, tal determinação se diz acertada para o melhor interesse público prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. h) Estrangeiras que não atuem no País; i) Agente Público do órgão ou entidade licitante, estendendo-se a terceiro que auxilie na condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, comissão de contratação, profissional especializado ou funcionário ou representante da empresa que preste assessoria técnica. j) Impedidas conforme previsão na lei de licitações nº 14.133/2021; k) Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa. 3.10. Será concedido tratamento favorecido e diferenciado para Microempresas ( ME ) e Empresas de Pequeno Porte ( EPP ) nos termos da LC nº 123/2006 nas condições mencionadas neste Edital. 3.11. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4. DOS DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA: 4.1. Considerando a atualização digital e as normativas vinculativas quanto as assinaturas eletrônicas, a saber Lei nº 14.063/20, Decreto nº 10.543/20 e artigo 12 §2º da Lei nº 14.133/2021,
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Portal do Xingu e Capital do Gergelim será permitido neste processo licitatório documentos cuja identificação e assinatura digital realizada por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e mediante Plataforma gov.br. 4.2. Poderá ser realizada a verificação de conformidade pelo Pregoeiro da autenticidade da assinatura, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO e/ou INABILITAÇÃO, podendo ser utilizado verificador do Governo Federal no link (https://validar.iti.gov.br/) gerando arquivo em PDF. 4.3. O objetivo da verificação é aferir a conformidade das assinaturas eletrônicas emitidas no documento apresentado, com a correta autenticidade do assinador, para fins de garantir a identidade do assinante, logo, a sua falta acarreta a não autenticidade do documento. 5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO: 5.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data e horário marcados para início da Sessão Pública via internet; 5.2. A participação da licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através do endereço eletrônico www.licitacoescanarana.com.br, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.licitacoescanarana.com.br; 5.4. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados no endereço www.licitacoescanarana.com.br – BR CONECTADO. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a PLATAFORMA e à Prefeitura Municipal de Canarana-MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 5.6.1. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (81 3877-1397) ou pelo e-mail [email protected]. 5.7. As microempresas (ME) ou as empresas de pequeno porte (EPP) no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014; 5.7.1. A ausência de declaração da licitante em referência à Lei Complementar nº. 123/2006, caso se enquadre, implicará o impedimento da licitante em beneficiar-se da norma. 5.8. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame. 5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Portal do Xingu e Capital do Gergelim 5.10. O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa de apresentação de lances, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatórios. 5.11. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 5.12. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 5.13. A simples apresentação da proposta por parte do licitante corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 337-M da Código Penal Brasileiro. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 6.1. Os licitantes encaminharão suas propostas exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BR CONECTADO, através do endereço eletrônico https://www.licitacoescanarana.com.br, a partir do dia 14/10/2026, respeitando-se o prazo mínimo de 08 (oito) dias uteis para o cadastro das propostas, ou seja, até as 23:59hrs (Brasília) do dia 26/10/2026, conforme art. 55, inciso I alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021. 1 6.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 6.2. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro. 6.3. DA COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: a) A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, documentação técnica comprobatória das características e especificações do equipamento ofertado, mediante folders, catálogos, prospectos, manuais técnicos, fichas técnicas, imagens, páginas oficiais do fabricante ou outros documentos emitidos pelo fabricante ou distribuidor autorizado, que permitam a conferência objetiva dos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. b) Os documentos apresentados deverão identificar de forma clara o fabricante, marca e modelo do equipamento ofertado, bem como possibilitar a verificação das características técnicas exigidas para o respectivo item. c) Quando determinada especificação não estiver expressamente demonstrada na documentação apresentada, a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar, desde que destinada exclusivamente a comprovar condição ou característica já existente na data da apresentação da proposta, vedada a alteração ou complementação substancial da proposta. 1 Art. 55 Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: I – para aquisição de bens: a) 08 (oito) dias úteis , quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Portal do Xingu e Capital do Gergelim d) A ausência de documentação técnica suficiente para comprovar o atendimento de característica técnica expressamente exigida no Termo de Referência poderá ensejar a desclassificação da proposta, após oportunizada, quando cabível, a realização de diligência para esclarecimento ou comprovação da informação apresentada. 6.4. O envio da proposta, exigida neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei nº 123/2006. 6.5. Serão desclassificadas as propostas que: a) Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero; b) Não atenderem aos parâmetros mínimos definidos no edital; c) Não informar a marca do produto ofertado (com exceção para os de fabricação própria ou hortaliças/frutas); d) Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; e) Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. f) Apresentarem o valor final superior ao estimado no termo de referência – anexo I. g) Apresentar proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. h) Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo; 6.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.7. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 6.8. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 6.9. A licitante enquadrada como microempresa ( ME ) ou empresa de pequeno ( EPP ) porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos. 6.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital; 6.11. As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico: a) Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital; b) Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. c) Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Portal do Xingu e Capital do Gergelim apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.12. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.15. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021 e neste edital. 6.16. Considerando que o sistema permite a comunicação com o Pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o Pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí- lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame. 6.17. A regra disposta no item 6.10 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o Pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes. 6.18. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.19. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no www.licitacoescanarana.com.br e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas; 6.20. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório; 6.21. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação; 6.22. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa; 6.23. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Portal do Xingu e Capital do Gergelim deste processo licitatório; 6.24. Nas Propostas de Preços registradas no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições: a) Preço unitário e total para o item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais; b) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; c) Os itens ofertados deverão estar de acordo as especificações contidas no Edital, incluindo marca (com exceção para itens de fabricação própria), modelo (se for exigido) e outros elementos que identifiquem e constatem as discriminações dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação. 6.25. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.26. O Pregoeiro verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.27. O Pregoeiro, caso julgue necessário, submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que eles analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados. 6.28. A proposta de preço indicará o valor unitário e total de cada item, sendo a disputa de lances sobre o valor unitário de cada item. 6.29. Considerando o que dispõe o preâmbulo do edital, todas as licitantes deverão apresentar proposta para o item completo. 6.30. A Prefeitura de Canarana-MT, poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a análise dos produtos ofertados, antes mesmo da apresentação de eventual amostra. 6.31. Prazo de execução deverá obedecer ao que consta no termo de referência – anexo I deste edital, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento - AF . 6.32. Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, que deixarem qualquer item do grupo ou as que desatendam às exigências deste edital. 6.33. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado e habilitado para que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação/inabilitação. 6.33.1. A proposta ajustada deverá ser enviada por meio digital pelo licitante, exclusivamente por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), anexando-os ao sistema eletrônico.