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Texto do edital

Execução de serviços de restauração e conservação do pavimento em diversas vias urbanas do Município de Colíder/MT, compreendendo a aplicação de microrrevestimento asfáltico a frio, a implantação de sinalização viária e os demais serviços necessários, conforme projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária

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Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP. 78.500-000, COLIDER/MT Tel. (66) 3541-6300 – Endereço Eletrônico: [email protected] Página 1 de 160 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 081/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO 1. PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT , por intermédio de sua Agente de Contratação, designada através da Portaria nº 476/2026, face ao disposto no processo supra identificado, torna público que está instaurando licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , de acordo com as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram. 1.2. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 015/2025, Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 147/2014, Instruções Normativas e legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 2. DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 2.1. A sessão pública desta Concorrência Eletrônica será aberta por comando da Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS DIA 15/10/2026 AS 08:30 HORAS/MINUTOS. DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS DIA 04/11/2026 AS 08:29 HORAS/MINUTOS. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA DIA 04/11/2026 AS 08:30 HORAS/MINUTOS. LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br 2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF , e dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.3. O Edital estará disponível gratuitamente na página www.colider.mt.gov.br e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

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Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP. 78.500-000, COLIDER/MT Tel. (66) 3541-6300 – Endereço Eletrônico: [email protected] Página 2 de 160 3.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de restauração e conservação do pavimento em diversas vias urbanas do Município de Colíder/MT, compreendendo a aplicação de microrrevestimento asfáltico a frio, a implantação de sinalização viária e os demais serviços necessários, conforme projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.2. A licitação será realizada em lote único , formados por itens constantes na planilha orçamentaria da obra, conforme tabela constante no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que a compõem. 3.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma em anexo. 3.4. O projeto executivo contendo plantas, memorial descritivo e especificações da obra, encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sede Prefeitura Municipal de Colíder/MT , sendo parte integrante deste Edital, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 4. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 4.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados de forma indireta pelo regime de empreitada por preço unitário . 4.2. O critério de julgamento: menor preço global . 4.3. O modo de disputa: aberto . 4.4. O preço máximo estimado é: R$ 3.111.882,34 (três milhões, cento e onze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos). 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto a ser licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: RECURSO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0027/2023 – SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO – SINFRA/MT / PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT. Código: 800 Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Unidade: 001– Gabinete da Secretaria Projeto/Atividade: 1047 - Pavimentação Drenagem e Obras complementares Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

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Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP. 78.500-000, COLIDER/MT Tel. (66) 3541-6300 – Endereço Eletrônico: [email protected] Página 3 de 160 Código: 1746 Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Unidade: 001– Gabinete da Secretaria Projeto/Atividade: 1047 - Pavimentação Drenagem e Obras complementares Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS 6.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública , qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório desta Concorrência exclusivamente através do endereço eletrônico [email protected] ou por meio de formulário eletrônico do sistema do site www.portaldecompraspublicas.com.br , até as 23:59h do dia 29/10/2026 , no horário oficial de Brasília/DF. 6.2. A Agente de Contratação, com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior a data da abertura do certame. 6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo. 6.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 6.5. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas. 6.6. Decairá do direito de impugnação o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da concorrência. 6.7. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 6.8. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Agente de Contratação até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] ou por meio de formulário eletrônico do sistema do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.9. A Agente de Contratação, com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros

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Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP. 78.500-000, COLIDER/MT Tel. (66) 3541-6300 – Endereço Eletrônico: [email protected] Página 4 de 160 setores técnicos da Instituição, responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior a data da abertura do certame. 6.9.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração. 6.10. Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados para outros endereços eletrônicos que não o supramencionado. 6.11. Serão imediatamente descartados pedidos de esclarecimentos que intencionem análise prévia de documentações, haja vista que todas as análises serão efetuadas estritamente em momento oportuno, conforme o estabelecido no instrumento convocatório e de acordo com o princípio do julgamento objetivo. 6.12. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente nos sítios www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.colider.mt.gov.br , cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesses canais indicados. 6.12.1. Não cabe a PREFEITURA qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas nos sítios acima mencionados. 6.13. É indispensável que, previamente ao envio de quaisquer pedidos de esclarecimentos, o licitante consolide uma leitura plena e atenta do Edital e de seus Anexos, de modo que possa dirimir eventuais dúvidas ou, caso necessário, possa formulá-las e encaminhá-las de maneira conjunta. 6.13.1. Antes do envio de qualquer pedido de questionamento o licitante deverá acessar os canais de comunicação citados no item 6.12 de modo a verificar se as eventuais dúvidas que possa ter suscitado já não estejam esclarecidas por meio de encaminhamentos anteriormente recebidos, otimizando, assim, sua análise do edital e evitando a duplicidade de requerimentos. 6.14. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados em participar desta licitação deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , por meio do sítio http://www.portaldecompraspublicas.com.br

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Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP. 78.500-000, COLIDER/MT Tel. (66) 3541-6300 – Endereço Eletrônico: [email protected] Página 5 de 160 7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3. Os interessados em se credenciar na plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS poderão obter maiores informações na página http://www.portaldecompraspublicas.com.br podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos 3003-5455/ 0800 730 5455 da Plataforma . 7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Colíder/MT responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. O credenciamento junto à plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 7.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao portal de compras públicas (provedor do sistema), para imediato bloqueio de acesso. 7.9. A licitação será conduzida pela Agente de Contratação do Município de Colider/MT, com apoio técnico e operacional da plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 7.10. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições de credenciamento constante deste Edital e seus Anexos, devidamente cadastrados no Portal de Compras Públicas, site www.portaldecompraspublicas.com.br

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Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP. 78.500-000, COLIDER/MT Tel. (66) 3541-6300 – Endereço Eletrônico: [email protected] Página 6 de 160 8.2. DA GARANTIA DE PROPOSTA 8.2.1. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, será exigida GARANTIA DE PROPOSTA como condição de manutenção da proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação . 8.2.2. Momento da Exigência 8.2.2.1. A garantia de proposta será exigida exclusivamente da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar , após o encerramento da fase de lances e previamente à sua habilitação. 8.2.2.2. A convocação será realizada pela Agente de Contratação por meio do sistema eletrônico do certame, iniciando-se a contagem do prazo a partir do registro da convocação na plataforma. 8.2.3. Prazo para Apresentação da Garantia 8.2.3.1. A licitante convocada deverá apresentar a garantia de proposta no prazo de até 3 (três) horas , contadas da convocação, observado o disposto no item 8.2.3.3. 8.2.3.2. A garantia poderá ser apresentada a qualquer momento dentro do prazo estabelecido, sendo considerada válida a apresentação antecipada. 8.2.3.3. O prazo para apresentação será de até 3 (três) horas , contadas da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada ou de ofício pela Administração, desde que necessário para assegurar a competitividade e o regular andamento do certame, não podendo o prazo total exceder 6 (seis) horas . 8.2.3.4. A não apresentação da garantia de proposta, quando convocada, configura ausência de requisito de participação, implicando a desclassificação da licitante e sua exclusão do certame. 8.2.3.5. A não apresentação da garantia no prazo fixado implicará: I – desclassificação da proposta; II – convocação da licitante subsequente; III – apuração de responsabilidade para aplicação das sanções cabíveis. 8.2.4. Modalidades de Garantia 8.2.4.1. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades, conforme art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II – seguro-garantia;

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Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP. 78.500-000, COLIDER/MT Tel. (66) 3541-6300 – Endereço Eletrônico: [email protected] Página 7 de 160 III – fiança bancária; IV – título de capitalização com pagamento único. 8.2.5. Forma de Apresentação da Garantia 8.2.5.1. A garantia deverá ser comprovada mediante anexação de documento válido na plataforma eletrônica do certame, em campo próprio ou indicado na convocação. 8.2.5.2. Serão aceitos como comprovantes: I – caução em dinheiro: comprovante de depósito ou transferência bancária identificada (inclusive TED, PIX ou equivalente) em conta indicada pela Administração; II – seguro-garantia: apólice válida emitida por seguradora autorizada; III – fiança bancária: carta de fiança emitida por instituição financeira autorizada; IV – título de capitalização: certificado emitido pela instituição competente. 8.2.5.3. No caso de garantia na modalidade caução em dinheiro, o depósito deverá ser realizado em conta de titularidade do Município de Colíder, devendo o comprovante identificar a licitante e o certame, no valor correspondente a R$ 31.118,82 , equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação (R$ 3.111.882,34). 8.2.5.4. Na hipótese de caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado na seguinte conta de titularidade do Município de Colíder:  DADOS DA CONTA: Banco do Brasil / Agência: 1779-5 / Conta: 41838-2 / MUNICÍPIO DE COLIDER - CNPJ: 15.023.930/0001-38. 8.2.5.5. A licitante deverá observar os horários de expediente bancário e administrativo para fins de processamento da caução, sendo de sua responsabilidade a efetiva comprovação da garantia dentro do prazo estabelecido na convocação, não sendo admitidas alegações de indisponibilidade operacional ou atraso no processamento bancário. 8.2.5.6. Para a modalidade caução em dinheiro, somente será considerada válida a garantia cuja efetiva compensação ou crédito esteja disponível na conta indicada dentro do prazo estabelecido, não sendo suficiente a mera apresentação de comprovante de agendamento ou de depósito sujeito à compensação. 8.2.5.7. A Administração poderá verificar a autenticidade e a validade da garantia apresentada junto à instituição emissora. 8.2.5.8. Eventuais encargos financeiros, tarifas bancárias ou custos de transferência correrão integralmente por conta da licitante. 8.2.6. Requisitos de Validade da Garantia 8.2.6.1. A garantia deverá:

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Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP. 78.500-000, COLIDER/MT Tel. (66) 3541-6300 – Endereço Eletrônico: [email protected] Página 8 de 160 I – corresponder a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação; II – identificar o objeto da licitação e o órgão contratante; III – possuir prazo de validade igual ou superior ao prazo de validade da proposta; IV – estar em nome da licitante participante do certame. 8.2.7. Diligência e Saneamento 8.2.7.1. A Agente de Contratação poderá realizar diligência para esclarecer ou complementar a comprovação da garantia apresentada, desde que não haja alteração do valor, da modalidade ou da substância da garantia após o prazo de apresentação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.2.8. Devolução da Garantia 8.2.8.1. A garantia de proposta será devolvida, quando cabível, mediante solicitação do interessado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis : I – aos licitantes não classificados em primeiro lugar, após o encerramento do certame; II – ao licitante vencedor, após a assinatura do contrato; III – na hipótese de revogação ou anulação da licitação. 8.2.9. Execução da Garantia 8.2.9.1. A garantia poderá ser executada, total ou parcialmente, independentemente de outras sanções cabíveis, nas seguintes hipóteses: I – recusa injustificada em assinar o contrato; II – não apresentação da documentação exigida para contratação; III – não manutenção das condições da proposta; IV – prática de atos que comprometam a regularidade do certame. 8.2.9.2. Em todas as hipóteses acima serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.2.10. Sanções 8.2.10.1. Sem prejuízo da execução da garantia, o descumprimento das obrigações relativas à manutenção da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 8.2.10.2. A aplicação das sanções observará o contraditório e a ampla defesa. 8.3. Como requisito para participação na Concorrência, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e se for o caso, a opção pela Lei Complementar 123/06.

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Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP. 78.500-000, COLIDER/MT Tel. (66) 3541-6300 – Endereço Eletrônico: [email protected] Página 9 de 160 8.4. Como requisito para participação nesta Concorrência, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema até a data e horário marcados para abertura da sessão, juntamente com sua proposta:  Que declara para os devidos fins legais, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como que cumpre os requisitos para a habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;  Que declara para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  Que declara para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 8.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Agente de Contratação e / ou pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7. NÃO PODERÃO DISPUTAR LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DE CONTRATO, DIRETA OU INDIRETAMENTE: 8.7.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital e seus anexos;

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Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP. 78.500-000, COLIDER/MT Tel. (66) 3541-6300 – Endereço Eletrônico: [email protected] Página 10 de 160 8.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 8.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 8.7.4. Empresas que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 8.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 8.7.5.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 8.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 8.7.7. Empresas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.7.8. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 8.7.9. Empresas que estejam reunidas em consórcio. 8.7.9.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “ consórcio ”. 8.8. O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. 8.9. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante: