Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento parcelado de tubos de concreto armado, de diversos diâmetros e classes estruturais, destinados à execução, manutenção e recuperação de sistemas de drenage

Página 1 de 85ver no PDF ↗

Av. das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 Telefones: (066) 3520-7523/3520-7267 E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 55/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2026 PREÂMBULO O Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, por meio da sua Pregoeira Edna Maciel Escobar, nomeada pela Portaria nº 068/2024, de 25 de janeiro de 2024, com endereço à Avenida das Embaúbas, nº 1.386, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78.550-206, CNPJ 15.024.003/0001-32, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com COTA PRINCIPAL para AMPLA CONCORRÊNCIA e COTA RESERVADA para ME e EPP, com MODO DE DISPUTA ABERTO, às 09h00min (horário de Brasília/DF) do dia 29 de outubro de 2026 , para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO PARCELADO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DE DIVERSOS DIÂMETROS E CLASSES ESTRUTURAIS, DESTINADOS À EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM PLUVIAL, BUEIROS, TRAVESSIAS DE CURSOS D'ÁGUA E DEMAIS OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE SINOP/MT, conforme condições, especificações técnicas, quantitativos estimados e demais exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 359/2023, demais legislações aplicáveis. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto descritas na plataforma do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus Anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório, não sendo aceitas alegações de suposta indução ao erro, razão pela qual a licitante deverá se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital e Termo de Referência. As licitantes deverão utilizar-se dos Modelos de Declarações Conjuntas disponíveis no Anexo III do Edital, uma vez que eles contemplam todas as exigências da Lei Federal n.º 14.133/2021, da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Municipal n.º 359/2023. Caso a licitante opte por enviar suas próprias declarações e, por acaso, estiver faltando alguma das

Página 2 de 85ver no PDF ↗

Av. das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 Telefones: (066) 3520-7523/3520-7267 E-mail: [email protected] exigências contidas nos modelos do Anexo III, a licitante poderá ser inabilitada e/ou desclassificada. As licitantes também deverão utilizar-se do Modelo de Proposta Readequada disposto no Anexo II do Edital, pois ele contém todas as informações necessárias para cadastramento. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO PARCELADO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DE DIVERSOS DIÂMETROS E CLASSES ESTRUTURAIS, DESTINADOS À EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM PLUVIAL, BUEIROS, TRAVESSIAS DE CURSOS D'ÁGUA E DEMAIS OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE SINOP/MT , conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO 2.1. O início da sessão pública será às 09h00min (horário de Brasília/DF) do dia 29 de outubro de 2026 , através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.1.1. Em relação aos itens 02, 04, 06, 08 , 10 e 12 a participação será destinada a todas as empresas, incluindo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com tratamento diferenciado (Cota Principal de 75%). E os de itens 01, 03, 05, 07 , 09 e 11 a participação é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Cota Reservada de 25%). 3.1.2. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal com valores diferentes, a empresa vencedora deverá equiparar os valores das cotas com o menor valor registrado em uma delas. 3.1.3. Será observada quando da aquisição dos produtos ou da prestação dos serviços a prioridade daqueles constantes nas Cotas Reservadas. 3.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, esta poderá ser adjudicada ao

Página 3 de 85ver no PDF ↗

Av. das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 Telefones: (066) 3520-7523/3520-7267 E-mail: [email protected] vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 3.2. Não poderão participar deste Pregão: 3.2.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital e seus Anexos; 3.2.2. Empresas que estejam em processo de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.4. Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Sinop/MT; 3.2.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.7. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; 3.2.8. Que constem nos cadastros oficiais: Certidão de Licitantes Inidôneos – TCU (Tribunal de Contas da União); CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ (Conselho Nacional de Justiça); CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CJU (Controladoria Geral da União); CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CJU (Controladoria Geral da União) e; Comissão Processante Permanente da Prefeitura Municipal de Sinop/MT. 3.2.9. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.10. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.2.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

Página 4 de 85ver no PDF ↗

Av. das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 Telefones: (066) 3520-7523/3520-7267 E-mail: [email protected] trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.14. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.15. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da Ata de Registro de Preços agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.9. e 3.2.10. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da Ata de Registro de Preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nos itens 3.2.9. e 3.2.10. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da Contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.8. A vedação de que trata o item 3.2.13. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9. Será permitida a participação de consórcio de empresas, sendo exigidas: 3.9.1. A comprovação da existência de compromisso público ou particular de

Página 5 de 85ver no PDF ↗

Av. das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 Telefones: (066) 3520-7523/3520-7267 E-mail: [email protected] constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no Edital e representará as consorciadas perante o município; 3.9.2. A apresentação da documentação de habilitação especificada no Edital por empresa consorciada; 3.9.3. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no Edital; 3.9.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no Edital, para fins de qualificação econômico-financeira; 3.9.5. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 3.9.6. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras; e 3.9.7. A constituição e o registro do consórcio antes da celebração da Ata de Registro de Preços; 3.9.8. Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 3.10. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. 3.11. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante no credenciamento junto à plataforma eletrônica. 3.12. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, para o Agricultor Familiar, o Produtor Rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015. 3.13. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 3.14. Não será concedido tratamento diferenciado no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços comuns, até mesmo de engenharia, ao item ou lote cujo

Página 6 de 85ver no PDF ↗

Av. das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 Telefones: (066) 3520-7523/3520-7267 E-mail: [email protected] valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme preceitua o art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. O Pregoeiro responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimentos e divulgará no Portal de Compras Públicas ou via e-mail, se for o caso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo o Pregoeiro requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, do Edital e seus Anexos. 4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br ou através do e-mail [email protected], ou ainda, protocolando o documento original no Departamento de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Rua das Avencas, nº 1.481, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP: 78.550-210, antiga Câmara Municipal. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame. 4.6. O prazo limite para recebimento dos pedidos de esclarecimentos e de impugnação encerrar-se-á às 23h59min (horário de Brasília/DF). 4.7. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas. 5. DO CREDENCIAMENTO E DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da rede mundial de computadores – Internet .

Página 7 de 85ver no PDF ↗

Av. das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 Telefones: (066) 3520-7523/3520-7267 E-mail: [email protected] 5.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa responsável para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 5.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao portal. 5.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.3.3. É de responsabilidade do licitante cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, bem como manifestar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 5.4.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 5.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.

Página 8 de 85ver no PDF ↗

Av. das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 Telefones: (066) 3520-7523/3520-7267 E-mail: [email protected] 5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, ou ainda, representantes distintos substabelecidos pelo mesmo procurador, mesmo que em itens ou lotes distintos. 5.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.10. Na presente licitação a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.11. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, que será a partir das 09h00min (horário de Brasília/DF) do dia 16 de outubro de 2026 , até às 09h00min (horário de Brasília/DF) do dia 29 de outubro de 2026 . 5.12. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.12.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

Página 9 de 85ver no PDF ↗

Av. das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 Telefones: (066) 3520-7523/3520-7267 E-mail: [email protected] 5.12.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.12.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.12.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.13. O licitante organizado em Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.14. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.14.1. No item exclusivo para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.14.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa. 5.15. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.16. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.17. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

Página 10 de 85ver no PDF ↗

Av. das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 Telefones: (066) 3520-7523/3520-7267 E-mail: [email protected] 5.18. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.19. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.19.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.19.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.20. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.20.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.20.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.21. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.19. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.22. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.23. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.24. A Proposta de Preços deverá conter a mesma descrição dos itens ou lotes descritos no Termo de Referência, não podendo a proponente modificar, suprimir ou acrescentar a descrição contida no Edital, sob pena de desclassificação. 5.25. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo