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Texto do edital

Aquisição de papel a4

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ESTADO DE MATO GROSSO – VALE DO CABAÇAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT Departamento de Licitação e Contratos Administrativos Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233-1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233-1211 www.saltodoceu.mt.gov.br/ [email protected] RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2026 Razão Social: CNPJ N.º Endereço: E - mail: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa para contato: REPRESENTANTE/LICITAÇÃO: CPF: Recebemos através da solicitação feita pelo e-mail : [email protected] , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________,____, de _______________________de 2026. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Salto do Céu - MT e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações por meio do telefone (065) 3233-1200 e/ou 3233-1211 ou e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Salto do Céu- MT, ____de _____________ de 2026. MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA - Agente de Contratação - Portaria n. 218/2025 Matrícula n. 156

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ESTADO DE MATO GROSSO – VALE DO CABAÇAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT Departamento de Licitação e Contratos Administrativos Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233-1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233-1211 www.saltodoceu.mt.gov.br/ [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 024/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 031/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2026 PROCESSO DE COMPRA Nº 1026/2026 MODO DE DISPUTA: [ABERTO] CRITÉRIO DE JULGAMENTO: [MENOR PREÇO POR ITEM] REGIME DE EXECUÇÃO: [INDIRETA) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: À partir da publicação. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 30 de outubro de 2026. HORÁRIO: às 09h (horário de Mato Grosso) às 14h30min (horário de Brasília) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 30 de outubro 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Mato Grosso conforme Decreto Municipal 67 de 10 de Outubro de 2022. LOCAL: www.licitanet.com.br – Licitações On-Line “Acesso Identificado no link – licitações públicas” INFORMAÇÃO: O edital completo estará à disposição dos interessados à partir na publicação no Departamento de Licitações e Contratos e no site da prefeitura de Salto do Céu/MT ( www.saltodoceu.mt.gov.br ). Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones ( 65) 3233-1211/1200 (dias úteis, das 07:00 às 11horas e das 13:00 as 16:00hs) e do Email: [email protected] PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Salto do Céu, com endereço à Rua Carlos Laet, n.º11, Bairro Cachoeira, CEP: 78.270- 000 em Salto do Céu/MT, isento de inscrição estadual através do Prefeito Municipal, Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agente de Contratação Senhora MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA designada pela Portaria n. 218/2025, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e todas as suas regulamentações municipais e federais aplicáveis, com utilização da plataforma eletrônica de disputa acessada pelo site www.licitanet.com.br – Licitações On-Line “Acesso Identificado no link – licitações públicas”, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com o apoio dos membros da Equipe de Apoio, para dirigir os trabalhos devendo o resultado final dos procedimentos ser submetidos para fins de homologação, para todos os efeitos legais, fará realizar a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para a Seleção de MELHOR PROPOSTA , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS , para aquisição futura e fracionada de PAPEL A4 em atendimento as secretarias municipal de Salto do Céu/MT; exclusivo para ME (s) e EPP (s) situadas no âmbito do Município de Salto do Céu/MT ; de acordo com o Art. 2º (item II, Faixa 2 ) da Lei Municipal n. 753 de 24 de Agosto de 2023, e conforme prerrogativa estabelecida pelo artigo 47, caput c/c artigo 49, inciso II da Lei Complementar n. 123/2006, com aplicação supletiva do Decreto Federal n. 8.538/2015; do tipo MENOR PREÇO/ITEM; conforme discriminado no Termo de Referência ANEXO I do Edital, por um período de 12 meses. ATENÇÃO: a) – Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto descritas na Plataforma de Disputa/Site da licitanet ( www.licitanet.com.br ) e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus Anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório. b) – A Administração Municipal não aceitará alegações de suposta indução ao erro, na ocorrência de situações especificadas na letra “a”, razão pela qual o a empresa licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste Edital e Termo de Referência. IMPORTANTE: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da publicação.

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ESTADO DE MATO GROSSO – VALE DO CABAÇAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT Departamento de Licitação e Contratos Administrativos Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233-1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233-1211 www.saltodoceu.mt.gov.br/ [email protected] DO ENCERRAMENTO DO RECEDIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/10/2026 às 13h29min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO: 13h30min (horário de Mato Grosso) às 14h30 min (horário de Brasília), do dia 30/10/2026. LOCAL: www.licitanet.com.br – Licitações On-Line “Acesso Identificado no link – licitações públicas” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Mato Grosso conforme Art. 46 do Decreto Municipal 67 de 10 de Outubro de 2022. DO (S) ÓRGÃO (S) REQUISITANTE (S): 1 – Constituem órgãos participantes do presente certame: a) – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento b) – Secretaria Municipal de Assistência Social; c) – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social d) – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e) – Secretaria Municipal de Saúde f) – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 2 – É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 3 – É vedado, no caso de serviços, à contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no art. 49 da Lei nº 14.133, de 2021. ANEXOS • Integram o presente Edital: 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – DESTINA - SE ESTA LICITAÇÃO a Seleção de MELHOR PROPOSTA , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS , para aquisição futura e fracionada de PAPEL A4 em atendimento as secretarias municipal de Salto do Céu/MT; exclusivo para ME (s) e EPP (s) situadas no âmbito do Município de Salto do Céu/MT ; de acordo com o Art. 2º (item II, Faixa 2 ) da Lei Municipal n. 753 de 24 de Agosto de 2023, e conforme prerrogativa estabelecida pelo artigo 47, caput c/c artigo 49, inci so II da Lei Complementar n. 123/2006, com aplicação supletiva ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - TR ANEXO II Modelo de Declaração da Licitante de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F. ANEXO IV Modelo De Declaração De Inexistência De Fato Superveniente Impeditivo Da Habilitação ANEXO V MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO VI Ficha Cadastral ANEXO VII Modelo de Proposta de Preços ANEXO VIII FÓRMULA - BALANÇO PATRIMONIAL ANEXO XIX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E PROPOSTA INDEPENDENTE ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) ANEXO XI DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA A ENTREGA DO ITEM (objeto desta licitação) ANEXO XII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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ESTADO DE MATO GROSSO – VALE DO CABAÇAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT Departamento de Licitação e Contratos Administrativos Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233-1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233-1211 www.saltodoceu.mt.gov.br/ [email protected] do Decreto Federal n. 8.538/2015; do tipo MENOR PREÇO/ITEM; conforme discriminado no Termo de Referência ANEXO I do Edital, por um período de 12 meses. 1.2 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, será dotado de recursos de criptografia e autenticação que garantam as condições de segurança em todas as etapas do certame através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações), através do site www.licitanet.com.br – Licitações On-Line . A utilização do sistema de pregão eletrônico está consubstanciada na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 67/2022 e Decreto Municipal nº 68/2023. 1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Salto do Céu/MT, denominado Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o link “licitações públicas” constante da página eletrônica www.licitanet.com.br – Licitações On-Line. 1.3 – O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 2 – OBJETO 2.1 – O objeto do presente Pregão é a Seleção de MELHOR PROPOSTA , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS , para aquisição futura e fracionada de PAPEL A4 em atendimento as secretarias municipal de Salto do Céu/MT; exclusivo para ME (s) e EPP (s) situadas no âmbito do Município de Salto do Céu/MT ; de acordo com o Art. 2º (item II, Faixa 2 ) da Lei Municipal n. 753 de 24 de Agosto de 2023, e conforme prerro gativa estabelecida pelo artigo 47, caput c/c artigo 49, inciso II da Lei Complementar n. 123/2006, com aplicação supletiva do Decreto Federal n. 8.538/2015; do tipo MENOR PREÇO/ITEM; conforme discriminado no Termo de Referência ANEXO I do Edital, por um período de 12 meses, 2.2 – A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3 – Os itens/objeto serã o entregues de acordo com as especificações deste Termo de Referência, nas seguintes condições: a) – O objeto será entregue conforme a descrição de entrega na Autorização de Fornecimento. b) – A entrega será sempre de imediata, salvo em justificativas cabíveis, devendo a contratada dispor de local de fornecimento dentro do município. 2.4 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste PREGÃO na forma ELETRÔNICA, qualquer empresa individual ou sociedade empresarial e regularmente estabelecida no País, que seja especializada no ramo de atividade de acordo com o objeto desta Licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos e que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Licitanet através do site www.licitanet.com.br – Licitações On-Line; 3.2 – Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente Licitanet, através do site www.licitanet.com.br – Licitações On-Line) , e-mail: [email protected] , telefone: (34) 2512-6500, opção 2 whatzapp: (34) 3014 6633 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.3 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante no sistema Licitanet através do site www.licitanet.com.br – Licitações On-Line), até o limite de horário previsto, onde deverá ser observado o seguinte: a) – cadastro ativo com a Licitanet – Licitações On-Line através de login e senha. b) – inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços). 3.4 – O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo, nos termos do Acórdão 2154/2023 Plenário do TCU. a) – para todas as empresas: PROCESSO ÚNICO 30 DIAS DE ACESSO 90 DIAS DE 365 DIAS DE

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ESTADO DE MATO GROSSO – VALE DO CABAÇAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT Departamento de Licitação e Contratos Administrativos Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233-1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233-1211 www.saltodoceu.mt.gov.br/ [email protected] ACESSO ACESSO R$ 107,00 R$ 161,00 R$ 341,00 R$ 827,00 3.5 – No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação. 3.5.1 – Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 3.5.2 – Para participar o licitante, quando solicitado, deverá autorizar a Plataforma de Disputa/Site a expedir boleto de cobrança bancária referente as taxas de utilização da ferramenta, se for o caso. 3.5.3 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5.4 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.5 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 – Não poderá participar da presente licitação: 3.6.1 – aquele que não atenda às condições deste Edital e seu Anexos; 3.6.2 – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3 – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.3.1 – Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.6.4 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8 – pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.9 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7 – O impedimento de que trata os itens 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8 – A observância das vedações do item 5.6 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.9 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.6.2 e 5.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos designados. 3.10 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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ESTADO DE MATO GROSSO – VALE DO CABAÇAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT Departamento de Licitação e Contratos Administrativos Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233-1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233-1211 www.saltodoceu.mt.gov.br/ [email protected] 3.11 – A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.12 – Será admitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no presente certame, observado o seguinte: 3.12.1 – A efetiva comprovação de enquadramento nessas categorias. 3.12.2 – Para os itens não exclusivos, será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e disposições previstas no Decreto Municipal n.º 753/2023, observadas as regras estabelecidas nos itens 5.13 e seguintes deste edital. 3.12.3 – A obtenção do benefício a que se refere os subitens anteriores: 3.12.3.1 – Não será aplicada ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.12.3.2 – Fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.13 – Este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.° 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e disposições previstas no Decreto Municipal n.º 753/2023. 3.14 – Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme Termo de Referência deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.14.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.14.1.1 – Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 3.14.2 – A prorrogação de prazo previsto no subitem 3.14.1 deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. 3.15 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.14.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3.16 – Nos termos do Decreto Municipal nº 753/2023, será assegurado como critério de desempate, margem de preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente, observados os seguintes termos: 3.16.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 3.16.2 – Observado o limite estabelecido no subitem 3.16.1, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual de âmbito local melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 3.16.3 – Não ocorrendo a contratação na forma do subitem 3.16.2, será concedido à microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual de âmbito regional a mesma oportunidade de apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 3.16.4 – Não ocorrendo a contratação na forma dos subitens 5.16.2 e 5.16.3, será concedido às demais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a mesma oportunidade de apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 3.16.5 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos pelos subitens 5.16.2 a 5.16.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 3.16.6 – O benefício de que o item 5.16 será aplicado mesmo que o vencedor do certame seja beneficiado pela Lei Complementar n.º 123/2006, abrindo-se oportunidade para que microempresas, empresas de pequeno porte e microeempreendores individuais locais cubram propostas apresentadas pelas regionais e as não enquadradas como local e regional, e que regionais cubram propostas apresentadas por aquelas não enquadradas como local ou regional.

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ESTADO DE MATO GROSSO – VALE DO CABAÇAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT Departamento de Licitação e Contratos Administrativos Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233-1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233-1211 www.saltodoceu.mt.gov.br/ [email protected] 3.16.7 – No caso de equivalência dos valores apresentados por licitantes enquadrados em cada um dos subitens acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.16.7.1 – Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes. 3.16.8 – Na concessão das preferências de que tratam os itens 5.16.2 a 5.16.4 deverá ser observada a ordem de classificação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se enquadrem em cada uma das subpreferências, de modo que, apenas não existindo mais empresas enquadradas como locais será dada preferência às regionais, e apenas não havendo estas e aquelas, passa-se às gerais. 3.17 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 3.18 – Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006, a licitante deverá declarar sua condição no sistema. 3.19 – A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 269 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista deste edital. 3.20 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da Declaração de Conjunt0a de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação constante no (Anexo III) e Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte constante no (Anexo XI) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembros de 2006). 4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA LICITANET – LICITAÇÕES ON - LINE 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto ao site: www.licitanet.com.br – Licitações On-Line e/ou através do telefones (34) 2512-6500, opção 2 whatzapp: (34) 3014-6633 ou através do e-mail: [email protected] . 4.1.1 – O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa do Portal www.licitanet.com.br – Licitações On-Line, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação. 4.2 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que: a) – As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014; b) – A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no impedimento da licitante em beneficiar-se da mesma. 4.3 – A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 4.4 – As empresas devem solicitar o seu cadastro junto à Plataforma/Site, no mínimo, 24h (vinte e quatro) horas antes do horário consignado para a abertura da sessão. 4.4.1 – As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4.2 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico 4.5 – O Município não se responsabilizará por quaisquer situações adversas ocasionadas por requerimentos que tenham sido protocolados em período inferior ao estabelecido pelo item anterior.

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ESTADO DE MATO GROSSO – VALE DO CABAÇAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT Departamento de Licitação e Contratos Administrativos Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233-1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233-1211 www.saltodoceu.mt.gov.br/ [email protected] 4.6 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT ou a Plataforma/Site da licitanet ( www.licitanet.com.br ) – Licitações On-Line, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.7 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 4.7.1 – Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 4.7.2 – Obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; 4.7.3 – Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 4.8 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.9 – Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 4.10 – Qualquer dúvida em relação ao sistema, bem como ao acesso na Plataforma de Pregão Eletrônico e informações e/ou alterações relativas ao credenciamento, poderá ser esclarecida pelos números : (34) 2512-6500, opção 2 whatzapp: (34) 3014-6633 ou através do e-mail: [email protected] . 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos neste instrumento convocatório, momento anterior a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2.1 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 – Até o momento limite para envio da proposta e documentos de habilitação, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8 – Constituem motivos para a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e os lances: a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação aplicável; b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; e) que NÃO apresentarem a descrição do produto ofertado, marca e modelo, quando solicitado; e f) as que informarem em sua proposta ou documentos anexos quaisquer elementos que identifiquem a empresa licitante, violando o sigilo da proposta antes do término da fase de lances. 6 – DO PREENCIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 1.1 – O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Mato Groso conforme Decreto Municipal nº 67/2022.

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ESTADO DE MATO GROSSO – VALE DO CABAÇAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT Departamento de Licitação e Contratos Administrativos Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233-1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233-1211 www.saltodoceu.mt.gov.br/ [email protected] 1.2 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 1.3 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.4 – Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 1.5 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 1.6 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 1.7 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 1.8 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, o preço total do ITEM e o valor individual dos itens, MARCA/REFRÊNCIA (quando for o caso) e a informação de que atende a especificação deste Edital, e será feito exclusivamente pela Plataforma/Site da licitanet ( www.licitanet.com.br ) – Licitações On-Line, até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema que: a) – cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. b) – está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. c) – não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. d) – não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. e) – cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.10 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.11 – no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.11.1 – nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.12 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 6.13 – A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico www.licitanet.com.br o seguinte: 6.14 – ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados, conforme Termo de Referência (Anexo I). 6.15 – PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato. 6.16 – Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: www.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf . 6.17 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.18 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 dias. 6.19 – Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados no item 6.18. 6.20 – Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 6.21 – MARCA: A Licitante deverá colocar marca/modelo em todos os produtos ofertados, caso não conste na proposta o Pregoeiro poderá solicitar que o licitante declare a marca no momento da sessão.

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ESTADO DE MATO GROSSO – VALE DO CABAÇAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT Departamento de Licitação e Contratos Administrativos Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233-1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233-1211 www.saltodoceu.mt.gov.br/ [email protected] 6.22 – Não será aceito como marca o nome do Fabricante, caso a licitante coloque o nome do fabricante, ficara a critério da administração a escolha da marca do fabricante indicado 6.23 – Quando o produto for fabricado/prestado pela própria empresa, está deverá informar no campo “marca” o nome “MARCA PRÓPRIA” sob pena de estar caracterizada a identificação da empresa e posterior desclassificação. 6.24 – As propostas deverão ser lançadas na plataforma. 6.24.1 – As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora estipuladas neste Edital. 6.24.2 – Não será possível o oferecimento de proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência. 6.25 – Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, e serão desclassificadas as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 6.26 – Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.27 – O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail, sob pena de desclassificação das propostas. 6.27.1 – Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 6.28 – No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 6.29 – A Proposta deve estar no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas; 6.30 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.31 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.32 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.33 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.34 – Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.35 – A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.36 – Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.37 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.37.1 – Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.37.2 – Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.37.3 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.38 – possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.39 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.40 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

Texto do edital: Aquisição de papel a4 — Pregão - Eletrônico 024/2026 | Editais do Brasil