Texto do edital
Serviço de reforma - ampliação e melhorias do sistema de abastecimento de água no município de são josé dos quatro marcos/MT – convenio funasa nº 0020/2020
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 119/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO Processo licitatório regido pela Lei N.º 14.133/2021, Lei Complementar N.º 123/2006, Decreto Municipal N.º 177, de 29 de novembro de 2023, Decreto Municipal nº 022, de 03 de Março de 2022 e demais Leis e Decretos que regem a matéria. Tipo MENOR PREÇO GLOBAL Objeto SERVIÇO DE REFORMA - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT – CONVENIO FUNASA Nº 0020/2020. SESSÃO PUBLICA PARA DISPUTA DE LANCES Dia 09/11/2026 Início da Disputa: 9h (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) Agente de Contratação JEFFERSON PEREIRA OLIVEIRA Portaria 467/2023. Plataforma/Site www.licitanet.com.br INFORMAÇÕES Dias Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários Das 7h às 13h (Horário de Mato Grosso) Telefones (65) 9 9925-4815 (WhatsApp e Ligações) Local www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e www.licitanet.com.br E-mail [email protected] RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET O Edital pode ser obtido no site oficial do Município < www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br >, em Portal da Transparência > Licitações > Licitações em andamento. O licitante interessado é responsável pelo acompanhamento das informações referentes a licitação, como retificações do Edital e eventuais prorrogações da sessão, que serão publicadas nos órgãos oficiais, bem como, na plataforma Licitanet e no site oficial do Município.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2026 O Município de São José dos Quatro Marcos, através de seu Agente de contratação designado pela Portaria N.º 467/2023, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei N.º 14.133/21, Lei Complementar N.º 123/06, Decreto Municipal N.º 177/23 e demais Leis e Decretos que regem a matéria, farão realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Este processo licitatório será realizado em sessão pública, por meio eletrônico, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Município, denominado Agente De Contratação E Equipe De Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo , constante na página LICITANET - licitações on-line – <www.licitanet.com.br>. O instrumento convocatório e todos os seus elementos, integrantes ao processo, estarão/encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: <www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br>, ícone “Portal da Transparência > Licitações > Licitações em andamento”. SESSÃO PÚBLICA DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA (Horário de Brasília - DF): Recebimento das propostas: A partir da publicação até às 8h59min do dia 09/11/2026. Análise de propostas e início da disputa: 9h do dia 09/11/2026. Endereço eletrônico da disputa: < www.licitanet.com.br > 1. DO OBJETO O objeto do presente processo licitatório é o “SERVIÇO DE REFORMA - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT – CONVENIO FUNASA Nº 0020/2020.” 1.1. A licitação será composta de planilhas orçamentarias, cronograma de desembolso, conforme constante TERMO DE CONVÊNIO, devendo os licitantes atentar-se aos detalhes especificados neste, evitando futuras solicitações de desistência. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação foram estimadas conforme documentos constantes dos autos do processo licitatório: planilhas e orçamentarias, memoria de cálculo. 2.2. As despesas correrão à conta de dotação orçamentária consignada da seguinte forma:
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Para participar desta Concorrência, em sua forma eletrônica ( art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ), a licitante deverá preencher os seguintes requisitos: a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Ser credenciada junto ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: i. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; ( art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) ii. Atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 ; ( art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) iii. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; ( art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) iv. Inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT. 3.2. A declaração falsa sujeitará a licitante à inabilitação e ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 3.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema EXCETO os que previstos no PROJETO BASICO. 3.4. Não poderão participar desta Concorrência: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Pessoas físicas; c) Microempreendedores Individuais (MEI’s); d) Pessoas jurídicas que não possuam Inscrição Municipal ou que não possuam autorização legal para a prestação dos serviços que são objeto da presente Concorrência; O RGÃO UNID PROJ/ATIV DESCRIÇÃO CATEGORIA FONTE FICHAS 02 06 1402 Modernização e reforma da praça de esportes no município de São José dos Quatro Marcos - MT 4.4.90.51 500 430
e) Empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT; f) Quem não cumprir os requisitos formais para participação nesta Concorrência; g) Agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; ( art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) h) Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; ( art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) i) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; ( art. 14, I e II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) j) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação ou contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; ( art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) k) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; ( art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) l) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976 , concorrendo entre si; ( art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) m) Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; ( art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) n) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição ( Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário ); o) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 3.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Portal Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ) permite a identificação dos participantes do certame licitatório. 3.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Agente de Contratação fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes ( art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência 1 , a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital. 3.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. 4. CONSÓRCIO 4.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: 4.1.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 4.1.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 4.1.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 4.1.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 4.1.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 4.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . ( art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 4.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. ( art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 5. COOPERATIVA 5.1. Nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , pessoa jurídica organizada em forma de cooperativa poderá participar da licitação quando: 5.1.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 5.764, de 1971 , a Lei Federal nº 12.690, de 2012 , e a Lei Complementar Federal nº 130, de 2009;
5.1.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 5.1.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 5.1.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal nº 12.690, de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 5.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 6. VISTORIA PRÉVIA (OPCIONAL) 6.1. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. ( art. 63, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 6.2. A vistoria prévia tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local e para que perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc, tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando um preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital. 6.3. O licitante que optar por realizar vistoria prévia deverá agendar visita diretamente com à Secretaria Municipal de Planejamento, com o Eng. LUIZ GUILHERME CADORE SILVA , pelo telefone (65) 9 9925 - 4815, em dia e horário de expediente, sendo segunda à sexta - feira, das 7:00 às 13:00 horas; de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes interessados ( art. 63, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ), não sendo aceitas visitas sem agendamento e as visitas deverão ocorrer em até 2 (dois) dias úteis antes da data de início do certame licitatório. 6.4. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 6.5. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da vistoria prévia, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Vistoria prévia, declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. ( art. 63, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 6.6. No caso vistoria prévia (opcional) deve ser preenchido atestado conforme
modelo constante em anexo a este Edital Modelo de Atestado de Vistoria Técnica e no caso de dispensa da referida vistoria deverá ser preenchida declaração, conforme modelo constante em anexo a este Edital Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento . 7. CREDENCIAMENTO 7.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet. 7.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.3. A participação do licitante na Concorrência se dará exclusivamente através de Home Broker 2 , o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. O acesso do licitante à Concorrência, em sua forma eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão ao Portal Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ). 7.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ) e à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7. O cadastramento do licitante junto a plataforma onde ocorrerá a disputa na presente Concorrência implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.8. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 . 7.9. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 , caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). 2 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida
7.10. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 7.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 8. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 8.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , na forma estabelecida neste Edital. 8.2. As licitantes deverão prestar garantia/caução de proposta no valor de R$ 5.464,86 (Cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), ou seja, 1% (um por cento) do valor global orçado pela PREFEITURA (Considerando apenas duas casas após a virgula), com prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias à partir da data de realização do certame, como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 58, § 1º e art. 96, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: a) 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação. b) 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. c) 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. d) 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 desta Lei . 8.3. Conforme dados bancários fornecidos pela TESOURARIA/PMSJQM, a licitante que optar por deposito da garantia/caução da proposta, devem considerar a conta para deposito: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2505-4, CONTA: 8499-9, TITULAR: PMSJQM MARCOS ARRECADACAO, CNPJ: 15.024.029/0001-80. 8.4. A proposta de preços com o preço unitário/total para o item único, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da licitante, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado em edital. 8.5. O registro de proposta eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o): a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; b) Garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública; c) Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no;
d) Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; e) Submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos; f) Obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Agente de Contratação. 8.6. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação. 8.7. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo, obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.8. Os lances serão de envio automático pelo sistema, que respeitará o preço final mínimo, bem como o intervalo de que trata o item anterior. 8.9. O preço final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de lances, porém, não poderá ser superior a lance já registrado por ela no sistema. 8.10. As licitantes se responsabilizarão pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos, bem como pelo acompanhamento de todas as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, arcando com quaisquer ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.11. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.12. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente apresentadas. 8.13. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita oferta de serviços com características e quantidades diferentes das indicadas nos projetos básicos em anexo a este edital. 8.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 8.15. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, bem como, na legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 8.078, de 1990 . 8.16. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação. 8.17. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam,
direta ou indiretamente, no fornecimento dos bens. 8.18. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame não cabe, em nenhuma hipótese, desistência de proposta. 8.19. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao (à) Presidente da Comissão de Contratação/Agente de Contratação por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta. 8.20. A apresentar a proposta de preços na plataforma da seguinte forma: i. O valor global para a execução do objeto desta licitação (em reais); ii. O período para a execução da obra conforme o projeto básico; iii. Dados do proponente responsável em efetuar a assinatura do contrato: Nome completo, RG nº, CPF nº e cargo que ocupa na empresa. a) Planilha Orçamentária , contendo: 1. quadro resumo de preços 2. planilha de preços unitários e totais por item de serviço; 3. planilha de composições unitárias dos custos dos serviços de todos os ite ns da planilha orçamentária; 4. composição do percentual de Benefício e Despesas Indiretas ‐ BDI, incidente no valor global Todos os itens devem estar devidamente assinados, sob carimbo, pelo responsável da empresa, contendo os itens descritos nas Planilhas Orçamentárias fornecidas pela Prefeitura. b) Cronograma físico e financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras obedecendo - se quanto a este às condições de pagamento estabelecidas neste Edital e quanto àquele o pra zo estabelecido para a execução do objeto desta licitação. c) É de suma importância que a licitante saiba quanto a relação do cronograma financeiro, onde o mesmo ocorre através da PLE – Planilha de Levantamento de Eventos. 9. ABERTURA DA SESSÃO 9.1. Na data e horário previstos neste Edital, a sessão pública na internet será aberta automaticamente pelo sistema. 9.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento das propostas e em relação à proposta mais bem classificada. 9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os Licitantes, vedada outra forma de comunicação. 10. FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Aberta a etapa competitiva - sessão pública - as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, on-line , do seu recebimento e do valor consignado no registro.