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Texto do edital

Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados aos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de garantir a proteção e a integridade física dos profissionais, assegurando condições seguras, salubres e adequadas para a execução das ações nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais

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PROC. Nº 4829/2026 FLS Nº _____________ _____________________ RUBRICA – MATR. Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA 003/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados aos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de garantir a proteção e a integridade física dos profissionais, assegurando condições seguras, salubres e adequadas para a execução das ações nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 19.223,75 DATA DA SESSÃO 21/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 09h até 15h PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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Departamento de Compras Governamentais PROC. Nº 4829/2026 FLS Nº _____________ _____________________ RUBRICA – MATR. 2 Sumário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA .......................................................................... 3 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. ............................................................ 5 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL ........................................................................................................................................ 6 4. FASE DE LANCES .............................................................................................................. 8 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO ............................................................... 8 6. HABILITAÇÃO.................................................................................................................. 10 7. CONTRATAÇÃO ............................................................................................................... 11 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .......................................................... 11 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................... 13

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Departamento de Compras Governamentais PROC. Nº 4829/2026 FLS Nº _____________ _____________________ RUBRICA – MATR. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 003/2026 (Processo Administrativo n.°4829/2026) Torna-se público que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio do(a) pregoeiro, designado pela Portaria n° 0289, de 25 de abril de 2025, nos termos das disposições contidas na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021 , e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 21/10/2026 Data de recebimento das propostas e documentos: até 21/10/2026, às 08h59min Horário da Fase de Lances: 09:00 às 15:00 Link : www.licitanet.com.br Critério de Julgamento: Menor preço por item. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados aos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de garantir a proteção e a integridade física dos profissionais, assegurando condições seguras, salubres e adequadas para a execução das ações nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. 01 Bota ocupacional impermeável, tamanho 36, confeccionada em policloreto de vinila (PVC), com solado com ranhura no salto, fácil limpeza e que retarda a passagem de temperatura. Altamente resistente a bactérias, ambientes refrigerados, ácidos, óleos e solventes. Cor branca, cano longo. Par 15 02 Bota ocupacional impermeável, tamanho 38, confeccionada em policloreto de vinila (PVC), com solado com ranhura no salto, fácil limpeza e que retarda a passagem de temperatura. Altamente resistente a bactérias, ambientes refrigerados, ácidos, óleos e solventes. Cor branca, cano longo. Par 30

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Departamento de Compras Governamentais PROC. Nº 4829/2026 FLS Nº _____________ _____________________ RUBRICA – MATR. 4 03 Bota ocupacional impermeável, tamanho 40, confeccionada em policloreto de vinila (PVC), com solado com ranhura no salto, fácil limpeza e que retarda a passagem de temperatura. Altamente resistente a bactérias, ambientes refrigerados, ácidos, óleos e solventes. Cor branca, cano longo. Par 15 04 Bota ocupacional impermeável, tamanho 42, confeccionada em policloreto de vinila (PVC), com solado com ranhura no salto, fácil limpeza e que retarda a passagem de temperatura. Altamente resistente a bactérias, ambientes refrigerados, ácidos, óleos e solventes. Cor branca, cano longo. Par 15 05 Bota ocupacional impermeável, tamanho 44, confeccionada em policloreto de vinila (PVC), com solado com ranhura no salto, fácil limpeza e que retarda a passagem de temperatura. Altamente resistente a bactérias, ambientes refrigerados, ácidos, óleos e solventes. Cor branca, cano longo. Par 25 06 Capa de chuva amarela, tamanho EXG, com capuz, confeccionada em PVC com forro de poliéster, mangas longas, fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão. Unid. 05 07 Capa de chuva amarela, tamanho G, com capuz, confeccionada em PVC com forro de poliéster, mangas longas, fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão. Unid. 30 08 Capa de chuva amarela, tamanho GG, com capuz, confeccionada em PVC com forro de poliéster, mangas longas, fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão. Unid. 30 09 Capa de chuva amarela, tamanho M, com capuz, confeccionada em PVC com forro de poliéster, mangas longas, fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão. Unid. 30 10 Capa de chuva amarela, tamanho P, com capuz, confeccionada em PVC com forro de poliéster, mangas longas, fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão. Unid. 05 11 Lanterna, com as seguintes especificações: • Lâmpada da lanterna: LED; • Material da lanterna: plástico ABS; • Cor: preto; • Luminosidade (Lúmens): 100 Lúmens; • Alimentação da lanterna: 3 pilhas AAA. Unid. 100 12 Luva látex, descartável, tamanho G, cor branca. Caixa com 100 unidades. Cx. 05

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Departamento de Compras Governamentais PROC. Nº 4829/2026 FLS Nº _____________ _____________________ RUBRICA – MATR. 5 13 Luva látex, descartável, tamanho M, cor branca. Caixa com 100 unidades. Cx. 05 14 Máscara descartável, na cor branca, com elástico. 100% polipropileno, confeccionado em TNT, tamanho único. Caixa com 100 unidades. Cx. 10 15 Máscara PFF2/ N95, confeccionada em quatro camadas, sendo: camada externa de fibra sintética de polipropileno; camada meio de fibras sintética estrutural; camada filtrante de fibra sintética com tratamento eletrostático, camada interna de fibra sintética de contato facial. Com tirantes de cabeça de elástico revestido em poliéster para sustentação da peça facial. Caixa com 100 unidades. Cx. 01 16 Protetor solar, FPS 50, resistente a água e com ampla proteção UVA. Frasco com no mínimo 200ml. Unid. 40 17 Repelente corporal, spray, para proteção máxima contra mosquitos, a base de água, testado dermatologicamente, não oleoso. Frasco com no mínimo 200ml. Unid. 40 1.2.1 Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do exclusivamente por meio do Sistema de Compras do Licitanet - sítio https://www.licitanet.com.br. 2.1.1. O procedimento será divulgado no Licitanet.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP . 2.1.2. O Licitanet.com.br poderá ser acessado pela web. 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Departamento de Compras Governamentais PROC. Nº 4829/2026 FLS Nº _____________ _____________________ RUBRICA – MATR. 6 b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. O disposto na alínea “ a ” aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.5. sociedades cooperativas. 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou os descontos ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

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Departamento de Compras Governamentais PROC. Nº 4829/2026 FLS Nº _____________ _____________________ RUBRICA – MATR. 7 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de fornecer os bens de acordo com as especificações, prazos e demais condições estabelecidas neste Aviso e nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 . 3.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.

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Departamento de Compras Governamentais PROC. Nº 4829/2026 FLS Nº _____________ _____________________ RUBRICA – MATR. 8 3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um porcento). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

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Departamento de Compras Governamentais PROC. Nº 4829/2026 FLS Nº _____________ _____________________ RUBRICA – MATR. 9 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1. contiver vícios insanáveis; 5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

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Departamento de Compras Governamentais PROC. Nº 4829/2026 FLS Nº _____________ _____________________ RUBRICA – MATR. 10 5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.4. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.6. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 6.6.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.