Texto do edital
BORRACHARIA EM ATENDIMENTO A FROTA VEICULAR DO MUNICIPIO DE JUARA-MT, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação e Contrato Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.5577 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: [email protected] – Ouvidoria: 66-3556.9404 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 051/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 051/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE UNICO 1. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT , Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante o PREGOEIRO, e Equipe de Apoio designado pela PORTARIA nº 031/2026/SECAD, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a http://portaldecompraspublicas.com.br/18/, e demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 051/2026 do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE UNICO” , destinada à aquisição do objeto que trata este Edital. 1.2. Local, dia e hora para acolhimento da documentação, bem como, para encaminhamentos de esclarecimentos e congêneres: Início do acolhimento das propostas eletrônicas: Das 08h00m do dia 15/10/2026 às 08h00m do dia 23/09/2026 Início da sessão pública: 27/10/2026 às 09:00 horas (horário de Brasília). Início da disputa: Dia 27/10/2026 às 09:00 horas (horário de Brasília). Endereço: Rua Niterói, 81N, Centro JUARA/MT CEP 78.575-000 Sites: www.juara.mt.gov.br (link: “Licitações”) e http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ (Http://portaldecompraspublicas.com.br/18/). Meios para contato: Tel/Fax: (66) 99652-3133 E-mail: [email protected] Dias e horários: Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local).
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação e Contrato Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.5577 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: [email protected] – Ouvidoria: 66-3556.9404 2 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA EM ATENDIMENTO A FROTA VEICULAR DO MUNICIPIO DE JUARA-MT , conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I, Termo de Referência deste edital. 3. DO TERMO DE REFERÊNCIA 3.1. Foi elaborado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Termo de Referência, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo; 4.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente; 4.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital; 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada e cadastrado no sistema eletrônico “Licitações”, site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ 5.2. Também só poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 5.3. São vedadas de participarem deste Pregão os interessados: a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; b) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas, impedidas de licitar e contratar ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição nos termos do Art. 156, III, IV , §§ 4º e 5º, da Lei n. 14.133/2021; c) estrangeiras que não funcionem no País; d) empresas que estejam suspensas pelo Município de participar em certames. e) Empresas que tenham sido condenadas em processo administrativo, com decisão transitada em julgado, que tenha aplicado sanção de impedimento de licitar ou
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação e Contrato Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.5577 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: [email protected] – Ouvidoria: 66-3556.9404 3 contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da penalidade, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; 5.4. A participação na presente licitação implica na integral aceitação de todos os termos e condições do Edital e seus anexos e também nos seguintes compromissos: I. Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a). II. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, além daquelas. 6. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo III deste Edital e a CERTIDÃO ATUALIZADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Art. 73, inciso IV, da Lei Complementar nº. 123/2006. Salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, caracteriza o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis; 6.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas no lance final pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance final, oportunizando a esta cobrir o último lance registrado; 6.2.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. IV. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação e Contrato Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.5577 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: [email protected] – Ouvidoria: 66-3556.9404 4 negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 6.3.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90 da Lei nº. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou revogar a licitação. 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos e/ou impugnar os termos deste Edital, preferencialmente através do e-mail: [email protected]. 7.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitando- se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. As impugnações deverão ser protocolizadas no Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT no endereço constante no preâmbulo ou no e-e-mails constantes no item anterior, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação. 7.3. Cabe ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir, no prazo de prazo de 03 (três) dias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 7.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 7.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame. 7.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação devem respeitar o horário final do expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT (das 07h00 às 11h00 e das 13h00 à 17h00, horário local) para protocolo físico e para protocolo virtual, conforme item 7.1. 7.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Art. 337-I do Código Penal. (Incluído pela Lei nº. 14.133, de 2021) 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. O licitante deverá estar devidamente cadastrada junto a Plataforma de Pregão Eletrônico - Http://portaldecompraspublicas.com.br/18/, no sítio
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação e Contrato Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.5577 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: [email protected] – Ouvidoria: 66-3556.9404 5 http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ até 30 minutos antes do horário da abertura do certame. 8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ào http://portaldecompraspublicas.com.br/18/, por meio do Telefone 0800 730 5455. 8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de JUARA/MT ou a Http://portaldecompraspublicas.com.br/18/, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 8.5. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas , telefone: 0800 730 5455. 8.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 8.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) do disposto no art. Art. 337-M do Código Penal. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 9.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal nº. 10.024/19 e da Lei nº. 14.133/2021. 9.1.2. Antes do envio das propostas, RECOMENDA-SE a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: www.sefaz.mt.gov.br. 9.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação e Contrato Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.5577 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: [email protected] – Ouvidoria: 66-3556.9404 6 a) ESPECIFICAÇÃO dos itens/materiais ofertados, conforme Anexo II. b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato. c) PRAZO DE EFICÁCIA DA PROPOSTA, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.3. As propostas deverão ser lançadas na plataforma. 9.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas. 9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 9.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não assistindo-lhes direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 9.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo do sistema, através do e-mail, sob pena de desclassificação das propostas. 9.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 9.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 10. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES 10.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 10.3. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.3.1 A empresa licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação e Contrato Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.5577 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: [email protected] – Ouvidoria: 66-3556.9404 7 10.4. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances. 10.5. Será adotado para a fase de disputa de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol de melhor preço. 10.10. Para efeito do último lance só será aceito valores com duas casas decimais; 10.10.1 Será assegurado conforme Lei Complementar nº. 123/06 e Lei Complementar nº. 147/14 , como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP. 10.11. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma: 10.11.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.11.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.12. Na hipótese da não-contratação nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 10.12.1. Após a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 10.13. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação e Contrato Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.5577 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: [email protected] – Ouvidoria: 66-3556.9404 8 10.14. Após a notificação do(a) Pregoeiro(a), o arrematante terá o prazo de até 4 (quatro) horas, para enviar digitalizados em Formato PDF sua proposta atualizada e os documentos de habilitação exigidos no Item 11 pelo E-mail [email protected] . Os documentos deverão constar Certificação Digital, nos casos que couber; 10.15. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10. 10.16. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a) para o arrematante. 10.17. Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado, dessa forma será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 10.17.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.17.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 10.17.3. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital. 10.18. Quando a contratação for de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 10.19. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame. 11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos previstos abaixo no edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº. 14.133, de 2021. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo: a) Habilitação jurídica: 1) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios e ou proprietário; 2) Registro comercial, no caso de empresa individual ou; 3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou; 4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou; 5) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual atualizado.
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação e Contrato Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.5577 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: [email protected] – Ouvidoria: 66-3556.9404 9 11.2. Os documentos relacionados no item 11.1., não precisarão constar no envelope de nº. 02 “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. b) Regularidade Fiscal e Trabalhista: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante; 3) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante; 4) Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União no site (www.receita.fazenda.gov.br); 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site (www.tst.jus.br); 6) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS no site (www.caixa.gov.br); 7) Consulta Unificada - CEIS - CNEP - INIDÔNEOS TCU - CNIA E CNJ através de consulta feita no site (www.tcu.gov.br); 8) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e |Art. 68, inciso VI, da Lei nº. 14.133/2021 (conforme modelo - Anexo VI. c) Qualificação Técnica 1) Registro ou inscrição na Entidade Competente (junta comercial, sindicato, conselho ou associação comercial); 2) Declaração de comprovação de desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos (Atestado de Capacidade Técnica conforme modelo - Anexo IV; 3) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (conforme modelo - Anexo VII. d) Qualificação Econômico-Financeira 1) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) 1 Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando que a constituição do balanço patrimonial deve demonstrar o ativo, passivo e patrimônio líquido da interessada; 2) O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (Sede do Licitante). I. No caso do Balanço Patrimonial estiver contido no registro do Livro Diário, deverá anexar juntamente ao mesmo o Termo de abertura e Termo de encerramento do respectivo livro. II. Em se tratando de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, este deverá estar acompanhado do recibo de entrega do órgão competente e escrituração contábil digital, juntamente com termo de abertura e encerramento; 3) Não será dispensando o Balanço Patrimonial, para as Licitantes na condição de ME ou EPP, vez que a característica do objeto não se enquadra no Art. 3º do Decreto Federal nº. 8.538, de 6 de outubro de 2015, sendo que o fornecimento de bens não é para pronta entrega e não se trata de locação de materiais; 4) O Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Certidão Simplificada da Junta Comercial comprovando a condição de ME ou EPP; 1 Exigência contida no inciso I, Art. 69, da Lei nº. 14.133/2021;
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação e Contrato Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.5577 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: [email protected] – Ouvidoria: 66-3556.9404 10 5) Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do SIMPLES nos termos da legislação vigente; 6) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento ou da filial da empresa, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento; 7) Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da contratação, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento; I. Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual, o Capital Social poderá ser comprovado através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; 11.3. As certidões que não apresentarem data de validade, será considerada válida dentro de período de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão. 11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira. 11.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, ressalvado o disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123/2006. 12. DO JULGAMENTO 12.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo a todas as condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE UNICO” . 12.1.1. Em caso de empate, será vencedora a primeira proposta registrada no sistema, nos termos do Decreto Federal nº. 10.024/19 . 12.2. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que este comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação. 12.3. Serão desclassificadas propostas que: a) forem lançadas, mas não forem anexadas. b) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação. c) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento. d) Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis. 12.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13. DOS RECURSOS 13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer .