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Texto do edital

Aquisição de Instrumentais Básicos Para Caixas Cirúrgicas da Otorrino, afim de atender às necessidades do Hospital Universitário Getúlio Vargas HUGV/UFAM, Unidade Gestora (UG) HUGV/UFAM, pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Rede Ebserh/HU Brasil), por um período de 12 (doze) meses

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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS Rua Tomás de Vila Nova, número 300 - Bairro Centro Manaus-AM, CEP 69020-545 - h � ps://hugv-ufam.hubrasil.gov.br CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 36/2026 (Processo Administra � vo n.º: 23531.009472/2026-72) OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de instrumentais básicos para caixas cirúrgicas da Otorrino , a fi m de atender às necessidades do Hospital Universitário Getúlio Vargas HUGV/UFAM, Unidade Gestora (UG) HUGV/UFAM, pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Rede Ebserh/ HU Brasil), por um período de 12 (doze) meses . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item MODO DE DISPUTA: aberto EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: não MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: não DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23 de outubro de 2026. HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 23/10/2026 às 10h (horário de Brasília). LOCAL: www.gov.br/compras UASG:155018 A HU Brasil, razão social Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, fi lial Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV/UFAM), sediado(a) na Rua Tomás de Vila Nova, nº 300 - Centro - Manaus - AM - CEP 69020-545, CNPJ 15.126.437/0011-15, UG-155018, na pessoa do Agente de Contratação/Comissão de Contratação designado pela Portaria constante dos autos, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos do Regulamento de Compras e Contratos da HU Brasil, versão 3.0, aprovado por meio da Resolução n.º 297/2025 do Conselho de Administração (RCC 3.0), da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (aplicada aos procedimentos para operação da sessão pública, a par � r de sua abertura até a etapa de homologação) e, de forma subsidiária, do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisição de instrumentais básicos para caixas cirúrgicas da Otorrino , a fi m de atender às necessidades do Hospital Universitário Getúlio Vargas HUGV/UFAM, Unidade Gestora (UG) HUGV/UFAM, pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Rede Ebserh/HU Brasil), por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quan � dades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será dividida em 65 (sessenta e cinco) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a par � cipação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Caso haja divergência entre o descri � vo dos itens no Edital e seus Anexos e no Portal de Compras do Governo Federal, prevalecerá o descri � vo constante no Edital e seus Anexos. 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e par � cipantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão par � cipar deste certame os interessados que es � verem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - Sicaf (Instrução Norma � va SEGES/MP n.º 3/2018) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Cer �fi cado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia ú � l anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pra � cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou en � dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. SEI/SEDE - 65953707 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 1 of 15 09/10/2026, 10:10

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3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exa � dão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden �fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades coopera � vas mencionadas no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007 - quando permi � da a sua par � cipação -, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa � sica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/2006. 3.5.1. O tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 somente será aplicável ao item/grupo cujo valor es � mado não seja superior à receita bruta máxima admi � da para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte, que é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato (Acórdão n.º 1193/2024-TCU-Plenário) 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administra � va ou judicialmente; 3.6.3. empresa que se enquadre em alguma das vedações previstas no art. 70 do RCC 3.0 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quais sejam: 3.6.3.1. suspensa no âmbito da Rede HU Brasil; 3.6.3.2. declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 3.6.3.3. impedida de licitar e de contratar com a União; 3.6.3.4. cons � tuída por sócio de empresa que es � ver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 3.6.3.5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 3.6.3.6. cons � tuída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.6.3.7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.6.3.8. que � ver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que par � cipou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; 3.6.3.9. cujo administrador ou sócio seja empregado, servidor cedido ou em exercício na HU Brasil; 3.6.3.10. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante de órgão estatutário da HU Brasil; 3.6.3.11. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante do Ministério da Educação ou de Ins � tuições Federais de Ensino Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a HU Brasil. 3.6.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.5. sociedades coopera � vas; 3.6.6. pessoas � sicas. 3.7. As vedações previstas no item 3.6.3 aplicam-se ainda: 3.7.1. à contratação, como pessoa � sica, e à par � cipação em procedimentos licitatórios na condição de licitante, dos seguintes agentes: 3.7.1.1. integrantes de órgão estatutário; 3.7.1.2. empregados da HU Brasil; 3.7.1.3. servidores cedidos ou em exercício na HU Brasil; 3.7.1.4. integrantes do Ministério da Educação; 3.7.1.5. integrantes de Ins � tuições Federais de Ensino e congêneres signatárias de contratos de gestão com a HU Brasil. 3.7.2. àqueles que possuam relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.7.2.1. integrantes de órgãos estatutários da HU Brasil; 3.7.2.2. empregados, servidores cedidos ou em exercício na HU Brasil cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou estejam envolvidos no respec � vo processo de contratação; 3.7.2.3. autoridades do Ministério da Educação; 3.7.2.4. autoridades das Ins � tuições Federais de Ensino Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a HU Brasil. 3.7.3. àqueles cujo proprietário, ainda que na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a HU Brasil há menos de 6 (seis) meses. 3.8. As vedações previstas no item 3.6.3 serão também aplicadas ao licitante que atue em subs � tuição a outra pessoa, � sica ou jurídica, com o intuito de burlar a efe � vidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a u � lização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. SEI/SEDE - 65953707 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 2 of 15 09/10/2026, 10:10

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3.9. Será veri fi cado o enquadramento dos licitantes como parte relacionada para o fi m de aplicação da Polí � ca de Transações com Partes Relacionadas da HU Brasil, disponível em www.gov.br/hubrasil. 3.10. Ao par � cipar da licitação, o licitante declara estar ciente de que deve observar o Código de É � ca e Conduta da rede HU Brasil, disponível em www.gov.br/hubrasil. 4. ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento es � mado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fi xada para a ocorrência do certame, qualquer cidadão poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos a este edital. 5.2. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação ou solicitação de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, sendo assegurado, na sequência, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação das propostas pelos licitantes, se for o caso. 5.3. A impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser apresentado por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] , até às 23h59min da data limite, ou por escrito, à Unidade de Compras e Licitações, no endereço constante do cabeçalho do Edital, no horário de 08h as 17h. 5.4. Quando a impugnação ou esclarecimento for enviado ao Agente de Contratação, exclusivamente por escrito ou em formato digital não editável, ele também deverá ser enviado em mídia (CD, DVD, etc) nos formatos Word (.doc ou .docx) e PDF (.pdf), tendo em vista que o texto da impugnação deverá ser disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal. 5.5. Não serão conhecidas as impugnações ou pedidos de esclarecimentos interpostos após o prazo previsto no item 5.1, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no item 5.4 deste Edital. 5.6. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos referidos nos subitens 5.1 e 5.2 deste Edital. 5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser mo � vada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 5.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os par � cipantes e a HU Brasil. 5.9. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2.1. Os anexos de proposta deverão ser encaminhados apenas pelo licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar. 6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 10.11 e 10.12.1 deste Edital. 6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.4.1. está ciente e concorda com as condições con � das no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons � tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole � vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi ni � vo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 6.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a par � r de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Cons � tuição; 6.4.3. não possui, em sua cadeia produ � va, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Cons � tuição Federal; 6.5. O licitante organizado em coopera � va - quando permi � da a sua par � cipação - deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os seguintes requisitos: 6.5.1. a cons � tuição e o funcionamento da coopera � va observam as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei n.º 5.764/1971, a Lei n.º 12.690/2012, e a Lei Complementar n.º 130/2009; 6.5.2. a coopera � va apresenta demonstra � vo de atuação em regime cooperado, com repar � ção de receitas e despesas entre os cooperados; 6.5.3. qualquer cooperado, com igual quali fi cação, é capaz de executar o objeto contratado, vedado à HU Brasil indicar nominalmente pessoas; 6.5.4. o objeto da licitação se refere, em se tratando de coopera � vas enquadradas na Lei n.º 12.690/2012, a serviços especializados constantes do objeto social da coopera � va, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 6.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ofertado é manufaturado nacional bene fi ciado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do bene � cio. 6.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera � va - quando permi � da a sua par � cipação - deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. SEI/SEDE - 65953707 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 3 of 15 09/10/2026, 10:10

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6.7.1. No item exclusivo para par � cipação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 6.7.2. Nos itens em que a par � cipação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera � va. 6.7.3. O tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 somente será aplicável ao item/grupo cujo valor es � mado não seja superior à receita bruta máxima admi � da para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte, que é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato (Acórdão TCU n.º 1193/2024-Plenário). 6.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto n.º 12.304/2024 e da Portaria Norma � va SE/CGU n.º 226/2025, para fazer jus ao bene � cio do critério de desempate previsto no art. 60, IV, da Lei n.º 14.133/2021. 6.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 a 6.8 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.10. Os licitantes poderão re � rar ou subs � tuir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.11. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.13.2. os lances serão de envio automá � co pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.14. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.15. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 6.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a HU Brasil, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.16. Caberá ao licitante interessado em par � cipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emi � das pela HU Brasil ou de sua desconexão. 6.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. valor unitário e total do item; 7.1.2. quan � dade; 7.1.3. marca; 7.1.4. fabricante; 7.1.5. descrição complementar do objeto, contendo as informações similares à especi fi cação do Termo de Referência . 7.1.5.1. Na descrição complementar do objeto não poderão constar elementos ou informações que iden �fi quem o licitante ou em relação aos quais o sistema apresente campo próprio para preenchimento, tais como: marca; fabricante do produto; dentre outros. 7.2. O licitante não poderá oferecer proposta em quan � ta � vo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3. Não será admi � da a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro mo � vo. 7.4. Quando dois ou mais itens compuserem um grupo, torna-se obrigatória a cotação para todos os itens que o compõem. 7.5. Todas as especi fi cações do objeto con � das na proposta vinculam o licitante. 7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assis � ndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a proposta deverá considerar a média dos efe � vos recolhimentos da empresa nos úl � mos doze meses. 7.9. Na hipótese de a execução contratual estar sujeita à aplicação de normas tributárias que impliquem alteração, ex � nção, desoneração ou reoneração SEI/SEDE - 65953707 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 4 of 15 09/10/2026, 10:10

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de tributos, as propostas de preços deverão considerar as alíquotas vigentes na data de sua apresentação. 7.9.1. A pedido do fornecedor, o preço registrado/contratado poderá ser revisto, nos termos dos arts. 106, inciso II, 196, § 1º, e 206, inciso I, do RCC 3.0, após a efe � va majoração ou reoneração das alíquotas. 7.9.2. O preço registrado/contratado poderá ser revisto em favor da HU Brasil após a efe � va redução das alíquotas ou ins � tuição de desoneração tributária com repercussão nos preços contratados. 7.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão re � dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas con � das, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quan � dades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua subs � tuição. 7.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando par � ciparem de licitações públicas. 7.14. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Cons � tuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automa � camente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão re � rar ou subs � tuir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1. Será desclassi fi cada a proposta que iden �fi que o licitante. 8.2.2. A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os par � cipantes. 8.2.3. A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi ni � vo em sen � do contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automa � camente as propostas classi fi cadas, sendo que somente estas par � ciparão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes . 8.5. Iniciada a etapa compe �� va, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao úl � mo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,75% (setenta e cinco centésimos). 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu úl � mo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automa � camente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl � mos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2. A prorrogação automá � ca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automa � camente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate fi cto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 8.12.4. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admi � r o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. 8.12.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado. 8.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automa � camente encerrada a recepção de lances. 8.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o SEI/SEDE - 65953707 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 5 of 15 09/10/2026, 10:10

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encerramento deste prazo. 8.13.3. Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do art. 24, § 6º, da Instrução Norma � va SEGES/ME n.º 73/2022, incluído pela Instrução Norma � va SEGES/MGI n.º 79/2024. 8.13.4. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu úl � mo lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.13.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de três, oferecer um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão par � cipar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 8.14.1. Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do art. 25, § 5º, da Instrução Norma � va SEGES/ME n.º 73/2022, incluído pela Instrução Norma � va SEGES/MGI n.º 79/2024. 8.14.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições de fi nidas no item 8.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 8.14.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automa � camente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl � mos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.14.4. A prorrogação automá � ca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automa � camente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação. 8.14.6. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admi � r o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. 8.14.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a iden �fi cação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa compe �� va da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persis � r por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos par � cipantes, no sí � o eletrônico u � lizado para divulgação. 8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21. Ao fi nal da fase de lances, será aplicado o bene � cio da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei n.º 14.133/2021. 8.21.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automa � camente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classi fi cação, para fi ns de aceitação pelo Agente de Contratação. 8.21.2. Nestas situações, a proposta bene fi ciada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classi fi cada em primeiro lugar. 8.22. Em relação a itens não exclusivos para par � cipação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efe � vada a veri fi cação automá � ca, junto à Receita Federal, do porte da en � dade empresarial. O sistema iden �fi cará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte par � cipantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classi fi cadas, para o fi m de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538/2015. 8.22.1. Quando houver propostas bene fi ciadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fi zerem jus às margens de preferência (art. 5º, § 9º, I, do Decreto n.º 8.538/2015). 8.22.2. O parâmetro para o empate fi cto, nesse caso, consis � rá no preço ofertado pelo fornecedor classi fi cado em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 8.22.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22.4. O licitante mais bem classi fi cado nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma úl � ma oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao do primeiro colocado, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automá � ca para tanto. 8.22.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classi fi cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classi fi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.22.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos SEI/SEDE - 65953707 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 6 of 15 09/10/2026, 10:10

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estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se iden �fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.22.7. O tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 somente será aplicável ao item/grupo cujo valor es � mado não seja superior à receita bruta máxima admi � da para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte, que é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato (Acórdão n.º 1193/2024-TCU-Plenário). 8.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.23.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021, nesta ordem: 8.23.1.1. disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato con � nuo à classi fi cação; 8.23.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser u � lizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 8.23.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme art. 5º, § 1º, do Decreto n.º 11.430/2023; 8.23.1.4. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto n.º 12.304/2024 e Portaria Norma � va SE/CGU n.º 226/2025; 8.23.2. Persis � ndo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, ao objeto executado por: 8.23.2.1. empresas brasileiras ; 8.23.2.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País ; 8.23.2.3. empresas que comprovem a prá � ca de mi � gação, nos termos da Lei n.º 12.187/2009. 8.23.3. Persis � ndo o empate, será realizado sorteio. 8.23.3.1. O sistema compras.gov.br irá realizar o sorteio de forma automá � ca, veri fi cando, primeiramente, se há proponentes em situação de empate real e realizando, entre eles, o sorteio automá � co. 8.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima dos preços máximos por grupo e por item ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o Agente de Contratação negociará com o primeiro colocado condições mais vantajosas. 8.24.1. Quando se tratar de licitação em grupo, a contratação posterior de item especí fi co do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para a HU Brasil e serão observados como critério de aceitabilidade os preços unitários de fi nidos no Termo de Referência. 8.24.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima dos preços máximos por grupo e por item de fi nidos pela HU Brasil. 8.24.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.24.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.24.5. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao úl � mo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.24.6. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a par � r de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou, quando não disponível, pelo endereço de e-mail constante no edital, antes de fi ndo o prazo. 8.25. Se, depois de adotada a providência referida no item anterior, não for ob � do valor igual ou inferior ao orçamento es � mado para a contratação, será revogado o item ou a licitação. 8.26. Exitosa a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento. 9. FASE DE JULGAMENTO 9.1. O Agente de Contratação veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de par � cipação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par � cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administra � va e Inelegibilidade (CNIA); c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e) Lista de licitantes inidôneos, man � da pelo Tribunal de Contas da União. 9.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 9.2.1. A consulta no CNIA quanto às sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 9.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a subs � tuição das consultas ao CNIA, CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (cer � does-apf.apps.tcu.gov.br). 9.4. Caso se constate a existência das vedações transcritas nos itens 3.6.3.4, 3.6.3.5, 3.6.3.6, 3.6.3.7, 3.6.3.8 e 3.8, a inabilitação deverá ser precedida de SEI/SEDE - 65953707 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 7 of 15 09/10/2026, 10:10

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realização de diligências para veri fi car se houve tenta � va de fraude por parte das empresas apontadas, por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, datas de abertura, dentre outros, sendo necessária a convocação do fornecedor para manifestação previamente à sua desclassi fi cação. 9.5. Constatada a existência de vedação, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de par � cipação. 9.6. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de par � cipação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.7. Caso o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se u � lizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Agente de Contratação veri fi cará se o licitante faz jus ao bene � cio aplicado. 9.7.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao bene � cio da margem de preferência, as propostas serão reclassi fi cadas, para fi ns de nova aplicação da margem de preferência. 9.8. Veri fi cadas as condições de par � cipação e de u � lização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compa � bilidade do preço para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 29 a 35 da Instrução Norma � va SEGES/ME n.º 73/2022. 9.9. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 9.9.1. con � ver vícios insanáveis; 9.9.2. não obedecer às especi fi cações técnicas con � das no Termo de Referência; 9.9.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento es � mado para a contratação; 9.9.4. não � ver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela HU Brasil; 9.9.5. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços de fi nidos no Termo de Referência; 9.9.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.10. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela HU Brasil. 9.10.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 9.10.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.10.1.2. inexis � rem custos de oportunidade capazes de jus �fi car o vulto da oferta. 9.11. A HU Brasil poderá realizar diligências para aferir a efe � vidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, bem como para facultar a correção de vícios sanáveis, sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 9.11.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.11.2. São considerados vícios sanáveis, entre outros, os defeitos materiais a � nentes à descrição do objeto da proposta e suas especi fi cações técnicas, incluindo aspectos relacionados à execução do objeto, às formalidades, aos requisitos de representação, às planilhas de composição de preços, à inexequibilidade ou ao valor excessivo de preços unitários quando o julgamento não é realizado sob o regime de empreitada por preço unitário e, de modo geral, aos documentos de conteúdo declaratório sobre situações preexistentes, desde que não alterem a substância da proposta. 9.12. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 9.12.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a par � r de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou, quando não disponível, pelo endereço de e-mail constante no edital, antes de fi ndo o prazo. 9.13. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emi � da pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 9.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 9.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem jus �fi ca � va aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especi fi cações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classi fi cado. Seguir-se-á com a veri fi cação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a veri fi cação de uma que atenda às especi fi cações constantes no Termo de Referência. 9.20. De fi nido o resultado do julgamento, a HU Brasil deverá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, observado o procedimento previsto no item 8.24. 9.21. Encerrada a negociação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10. FASE DE HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos previstos neste Edital, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 65 a 69 do RCC 3.0. SEI/SEDE - 65953707 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 8 of 15 09/10/2026, 10:10

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10.2. Quando permi � da a par � cipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da en � dade emissora. 10.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fi ns de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apos � lados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660/2016, ou de outro que venha a subs � tuí-lo, ou consularizados pelos respec � vos consulados ou embaixadas. 10.3. Quando permi � da a par � cipação de consórcio de empresas, serão observadas as seguintes exigências: 10.3.1. comprovação de compromisso público ou par � cular de cons � tuição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 10.3.2. indicação de empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a HU Brasil; 10.3.2.1. o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio, salvo em havendo previsão em sen � do diverso no termo de compromisso público ou par � cular de cons � tuição de consórcio ou em documento equivalente fi rmado pelas empresas consorciadas; 10.3.3. impedimento, na mesma licitação, de par � cipação de empresa consorciada, isoladamente ou por meio de mais de um consórcio; 10.3.4. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos pra � cados em consórcio, tanto na fase de Seleção de Fornecedor quanto na de Gestão do Contrato; 10.3.5. admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quan � ta � vos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- fi nanceira, do somatório dos valores de cada consorciado; 10.3.6. se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- fi nanceira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 10.3.7. cons � tuição e registro do consórcio, antes da celebração do contrato; 10.3.8. a subs � tuição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela HU Brasil e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quan � ta � vos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de capacidade econômico- fi nanceira apresentados pela empresa subs � tuída para fi ns de habilitação do consórcio . 10.4. Quando permi � da a par � cipação de coopera � vas, serão observadas as seguintes exigências complementares: 10.4.1. a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respec � vas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da coopera � va, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n.º 5.764/1971; 10.4.2. a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI), para cada um dos cooperados indicados; 10.4.3. a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 10.4.4. o registro previsto no art. 107 da Lei n.º 5.764/1971; 10.4.5. a comprovação de integração das respec � vas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 10.4.6. os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da coopera � va: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos ins � tuídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três úl � mas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a coopera � va a contratar o objeto da licitação; e g) a úl � ma auditoria contábil- fi nanceira da coopera � va, conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fi scalizador. 10.5. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por e-mail. 10.6. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser subs � tuídos por registro cadastral emi � do pela HU Brasil, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto no RCC 3.0. 10.7. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 10.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons � tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole � vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 10.9. A habilitação será veri fi cada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 10.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Norma � va SEGES/MP n.º 3/2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º). 10.10. É de responsabilidade do licitante, sob pena de desclassi fi cação, conferir a exa � dão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden �fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Norma � va SEGES/MP n.º 3/2018, art. 7º, caput ). 10.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 10.11. A veri fi cação pelo Agente de Contratação, em sí � os eletrônicos o fi ciais de órgãos e en � dades emissores de cer � dões cons � tui meio legal de prova, para fi ns de habilitação. 10.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação, a par � r de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou, quando não disponível, pelo endereço de e-mail constante no edital, antes de fi ndo o prazo. SEI/SEDE - 65953707 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 9 of 15 09/10/2026, 10:10

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10.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no art. 36, § 1º, e no art. 39, § 1º, da Instrução Norma � va SEGES/ME n.º 73/2022. 10.12. A veri fi cação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não con � dos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 10.12.1. Os documentos rela � vos à regularidade fi scal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado. 10.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, rela � va à regularidade fi scal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a veri fi cação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 10.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permi � da a subs � tuição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência na qual seja concedido prazo de 2 (duas) horas, para (art. 67 do RCC 3.0 e art. 39, § 4º, da Instrução Norma � va SEGES/ME n.º 73/2022): 10.13.1. atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame; 10.13.2. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.13.3. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.14. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 10.15. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e fi cácia para fi ns de habilitação e classi fi cação. 10.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.12.1. 10.17. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 10.18. A comprovação de regularidade fi scal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para par � cipação na licitação (art. 4º do Decreto n.º 8.538/2015). 10.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já � ver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por mo � vo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.20. No caso de inabilitação, haverá nova veri fi cação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate fi cto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.21. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permi � dos. 10.22. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a fi lial, todos os documentos deverão estar em nome da fi lial, exceto para atestados de capacidade técnica e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emi � dos somente em nome da matriz. 10.22.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da fi lial do licitante. 10.22.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e fi lial com diferenças de números de documentos per � nentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.23. Os documentos a serem apresentados para a comprovação da habilitação jurídica são os seguintes: 10.23.1. No caso de pessoa � sica: cédula de iden � dade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de iden �fi cação em todo o território nacional; 10.23.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercan � s, a cargo da Junta Comercial da respec � va sede; 10.23.3. No caso de microempreendedor individual (MEI): Cer �fi cado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da auten � cidade no sí � o eletrônico www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 10.23.4. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade iden �fi cada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato cons � tu � vo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercan � s, a cargo da Junta Comercial da respec � va sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.23.5. No caso de sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federa � va onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Norma � va DREI/ME n.º 77/2020; 10.23.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato cons � tu � vo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.23.7. No caso de fi lial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato cons � tu � vo da fi lial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respec � vamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercan � s onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 10.23.8. No caso de sociedade coopera � va: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respec � va sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764/1971; 10.23.9. No caso de consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercan � s (art. 279 da Lei n.º 6.404/1976) ou compromisso público ou par � cular de cons � tuição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 69, incisos I e II, do RCC 3.0). 10.23.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações relevantes ao objeto desta Licitação e à composição societária SEI/SEDE - 65953707 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 10 of 15 09/10/2026, 10:10