15.126.437/0034-01, UG-155913 , na pessoa do Agente de Contratação/Comissão de Contratação designado
pela Portaria constante dos autos, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e
local indicados na capa desse Edital, realizará Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 84, inciso IV, do
Regulamento de Compras e Contratos da Ebserh, versão 3.0 (RCC 3.0), aprovado por meio da Resolução n.º
297/2025 do Conselho de Administração, nos termos do que dispõe esse regulamento, a Lei n.º 13.303, de 30 de
junho de 2016, o Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016, a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021
(aplicada em razão da adequação da etapa externa ao sistema de dispensa eletrônica disponível no âmbito do
Governo Federal), a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67, de 8 de julho de 2021.
A aquisição do material será realizada por dispensa de licitação, conforme as condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento, com fundamento nos dispositivos legais que tratam da mesma
hipótese de dispensa, conforme o caso:
• Inciso IV do art. 29 da Lei nº 13.303/2016 e inciso III, alínea “b”, do art. 75 da Lei nº
14.133/2021
A contratação do objeto será realizada, preferencialmente, por meio de Dispensa Eletrônica , nos termos da
legislação aplicável.
Na hipótese de a Dispensa Eletrônica restar fracassada ou deserta , a Administração promoverá a
realização de Chamamento Público , com fundamento no art. 84, § 11º, do RCC 3.0, mediante publicação
deste Edital e recebimento de propostas por e-mail, conforme as disposições estabelecidas neste instrumento.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Aviso de Dispensa Eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a
aquisição de BOLSA COLETORA DE URINA INFANTIL SISTEMA FECHADO 500ML, SONDA
NASOGÁSTRICA CURTA Nº 8, TUBO ENDOTRAQUEAL ORAL/NASAL SEM BALÃO Nº 4,5, COM
ORIFÍCIO DE MURPHY e TUBO ENDOTRAQUEAL ORAL/NASAL SEM BALÃO Nº 5,0, COM ORIFÍCIO
DE MURPHY , por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e em seus anexos.
1.2. O Termo de Referência integra este Edital como seu anexo, devendo os licitantes observar
integralmente as especificações técnicas, condições de execução e exigências relativas ao objeto nele
estabelecidas. As disposições constantes do Termo de Referência complementam o Edital e detalham o objeto
da contratação, devendo ser consideradas para todos os fins relacionados à formulação da proposta, à execução
e à aceitação do objeto, inclusive quanto à exigência de apresentação de amostras e demais requisitos
específicos.
1.3. A contratação será realizada por item, conforme definido no Termo de Referência.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica,
ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no
Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante
no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros não autorizados.
2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007 - quando permitida a sua participação -, para o
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos
da Lei Complementar n.º 123/2006.
2.2.1. O tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006 somente será aplicável ao
item/grupo cujo valor estimado não seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa de pequeno porte, que é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos do
art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a
1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato (Acórdão 1193/2024-TCU-Plenário).
2.3. Não poderá participar desta seleção:
2.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
CONJUR - Edital Dispensa Elet Bens - RCC 3.0 Nº 235/2026 (66206866) SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 2
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta
inicial, na forma desta seção.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação deste Edital, encaminhará, exclusivamente por meio do
Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso,
e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para
contratação.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado,
vinculam a futura Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na hipótese de a execução contratual estar sujeita à aplicação de normas tributárias que impliquem
alteração, extinção, desoneração ou reoneração de tributos, as propostas de preços deverão considerar as alíquotas
vigentes na data de sua apresentação.
4.7.1. A pedido do fornecedor, o preço contratado poderá ser revisto, nos termos dos arts. 106, inciso II,
196, § 1º, e 206, inciso I, do RCC 3.0, após a efetiva majoração ou reoneração das alíquotas.
4.7.2. O preço registrado/contratado poderá ser revisto em favor da Ebserh após a efetiva redução das
alíquotas ou instituição de desoneração tributária com repercussão nos preços contratados.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de fornecer os bens e
de substituir aqueles com avarias, defeitos ou fora das especificações.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) dias, a contar da data de sua
apresentação.
4.10. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.10.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.10.2. está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos;
4.10.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
4.10.4. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição;
4.10.5. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.11. O fornecedor organizado em cooperativa - quando permitida a sua participação - deverá declarar, ainda,
em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os seguintes requisitos:
4.11.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observam as regras estabelecidas na legislação
aplicável, em especial a Lei n.º 5.764/1971, a Lei n.º 12.690/2012, e a Lei Complementar n.º 130/2009;
4.11.2. a cooperativa apresenta demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas
e despesas entre os cooperados;
4.11.3. qualquer cooperado, com igual qualificação, é capaz de executar o objeto contratado, vedado à
Ebserh indicar nominalmente pessoas;
CONJUR - Edital Dispensa Elet Bens - RCC 3.0 Nº 235/2026 (66206866) SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 4
4.11.4. o objeto da dispensa de licitação se refere, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei n.º
12.690/2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma
complementar à sua atuação.
4.12. O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ofertado é manufaturado nacional
beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para
usufruir do benefício.
4.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa -
quando permitida a sua participação - deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.13.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.13.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte,
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa.
4.13.3. O tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 somente
será aplicável ao item/grupo cujo valor estimado não seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte, que é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil
reais), nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo que nas contratações com prazo
de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato (Acórdão TCU n.º 1193/2024-
Plenário).
4.14. O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema, quando aplicável, que desenvolve programa
de integridade, nos termos do Decreto n.º 12.304/2024 e da Portaria Normativa SE/CGU n.º 226/2025, para fazer jus
ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, IV, da Lei n.º 14.133/2021.
4.15. A falsidade das declarações mencionadas acima sujeitará o fornecedor às sanções previstas neste Edital.
4.16. Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
4.17. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de
lances.
4.18. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos fornecedores
convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.19. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua
proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou
maior desconto, conforme o caso).
4.19.1. Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites
cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Edital.
4.19.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção
respectiva deste Edital.
4.19.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não
assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4.19.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o
órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores
na forma da seção seguinte deste Edital.
4.20. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o procedimento da disputa
eletrônica e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens
emitidas pela Ebserh ou de sua desconexão.
4.21. O fornecedor deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. FASE DE LANCES
5.1. Na dispensa eletrônica, a etapa de lances da presente Dispensa com Disputa será realizada e
operacionalizada por meio do sistema Compras.gov.br, observados os parâmetros estabelecidos na
regulamentação aplicável. A partir da data e do horário estabelecidos para o início do procedimento, o sistema
será automaticamente aberto para o envio de lances públicos e sucessivos, pelo período de 6 (seis) a 10 (dez)
horas, conforme parametrização realizada no sistema.
5.2. Encerrado o prazo previamente estabelecido, o procedimento será automaticamente encerrado pelo
sistema, que, na sequência, ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação, nos termos da
regulamentação aplicável. CONJUR - Edital Dispensa Elet Bens - RCC 3.0 Nº 235/2026 (66206866) SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 5
7.3.7. admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de
cada consorciado;
7.3.7.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte e o projeto básico/termo de referência exigir requisitos de habilitação
econômico-financeira, haverá um acréscimo, quando aplicável, conforme previsto no Termo de
Referência, para o consórcio em relação ao valor exigido para os fornecedores individuais.
7.4. Quando permitida a participação de cooperativas, serão observadas as seguintes
exigências complementares:
7.4.1. a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a
contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação
de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts.
4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n.º 5.764/1971;
7.4.2. a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI), para
cada um dos cooperados indicados;
7.4.3. o registro previsto no art. 107 da Lei n.º 5.764/1971;
7.4.4. a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos
cooperados que executarão o contrato;
7.4.5. os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da
cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c)
regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de
convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença
dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa
de licitação; e a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112
da Lei n.º 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi
exigida pelo órgão fiscalizador.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original
ou cópia.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro
cadastral emitido pela Ebserh, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto no
RCC 3.0.
7.7. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele
abrangidos.
7.7.1. É de responsabilidade do fornecedor, sob pena de desclassificação, conferir a
exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração
dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução
Normativa SEGES/MP n.º 3/2018, art. 7º, caput ).
7.7.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de
certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.8. A verificação, pelo Agente de Contratação, das informações e certidões disponíveis em sítios
eletrônicos oficiais dos órgãos e entidades emissores constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
7.9. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser
encaminhados pelo fornecedor, em formato digital, por meio do sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas ,
contado da solicitação do Agente de Contratação, prorrogável por igual período , mediante solicitação
fundamentada apresentada pelo fornecedor, via chat do sistema ou, quando este não estiver disponível, pelo
endereço de e-mail indicado no Edital, desde que requerida antes do término do prazo originalmente concedido.
7.10. Quando necessária a apresentação de documentação complementar destinada a confirmar condição
preexistente à apresentação da proposta, bem como de documentos indispensáveis à comprovação das
condições de habilitação ou não disponíveis no SICAF, o fornecedor será convocado para seu encaminhamento,
observado o prazo estabelecido na convocação e as disposições do Termo de Referência, sob pena de
inabilitação.
CONJUR - Edital Dispensa Elet Bens - RCC 3.0 Nº 235/2026 (66206866) SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 10
apresentação de justificativa.
7.25. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem
de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo
prazo para regularização.
7.26. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, será realizada consulta ao Cadin,
sendo que a existência de registro constitui fator impeditivo para que o fornecedor seja declarado
vencedor, nos termos do art. 6º, inciso III, e art. 6º-A, da Lei n.º 10.522/2002.
7.26.1. Pode ser realizada diligência para oportunizar a comprovação de regularização da
situação que deu causa à inclusão no Cadin, nos termos do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei n.º
10.522/2002.
7.27. Inexistindo registro no Cadin ou comprovada a regularização da situação que deu causa
ao registro, será o fornecedor declarado vencedor.
8. REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO:
8.1. Os critérios de classificação dos fornecedores serão os seguintes: Preço, parecer técnico positivo e
situação fiscal regular.
8.2. O fornecimento do material deverá ser em entrega única.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO DO CONTRATO:
9.1. Em razão do caráter de pronta entrega e pagamento da aquisição, não se fará necessária a
formalização de contrato para a presente aquisição. Assim sendo, a aquisição será formalizada mediante
emissão de Nota de Empenho , conforme dispõe o art. 194, §1º, do Regulamento de Compras e Contratos da
EBSERH - Versão 3.0, assim como por meio de emissão de Fornecimento de Bens, a ser assinada por ambas as
partes.
9.2. O pedido de entrega será formalizado por Autorização de Fornecimento, através do e-
mail [email protected].
9.3. O fornecimento do material deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, junto ao Almoxarifado do Hospital
Universitário, no endereço: Rua Professora Maria Flora Pausewang, s/nº, Trindade, Florianópolis,
Santa Catarina – CEP: 88036-800.
9.4. Os materiais que apresentarem problemas de desempenho na utilização ou que forem
entregues fora das condições estipuladas neste pedido deverão ser substituídos imediatamente,
sendo os ônus decorrentes da substituição de responsabilidade da empresa fornecedora dos
mesmos.
9.5. Os produtos deverão ser entregues com todas as despesas como impostos, taxas,
contribuições, frete, seguros e demais encargos necessários assumidas pelo fornecedor.
9.6. Nenhum lote dos produtos fornecidos poderá ser entregue com mais de 20% (vinte por
cento) do seu prazo de validade transcorrido.
9.7. Deverá constar na Nota Fiscal ou DANFE, os seguintes dados: Nome comercial do
produto; número do registro ou cadastro ANVISA ou MS (Ministério da Saúde); número do
Lote/Série, fabricação e validade dos itens, quando aplicáveis.
9.8. Deverá ser enviada cópia da NF eletrônica ao e-mail uace.hu-
[email protected] (Almoxarifado Central).
9.9. Para cada remessa solicitada, dar-se-á preferência a um mesmo lote produzido. Quando
não for possível o atendimento deste critério, a nota fiscal deverá discriminar os diferentes
quantitativos e lotes respectivos.
9.10. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados
do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
9.11. Na documentação apresentada pela proponente, deverá estar indicado em cada item o
registro de produto do Ministério da Saúde. Caso o registro de produto no Ministério da Saúde CONJUR - Edital Dispensa Elet Bens - RCC 3.0 Nº 235/2026 (66206866) SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 13
bens e serviços;
3.2.3. Considerando tratar-se de dispensa de baixo valor, oberva-se o que diz o art. 20, § 1º, II, do RCC 3.0, fica
dispensada a apresentação de ETP e de gerenciamento de riscos da fase de Planejamento da Contratação e de Seleção de
Fornecedor.
3.2.4. O gerenciamento de riscos relacionado à fase de execução contratual está instruído por meio do Anexo II -
Análise de Riscos - Execução do Contrato/ nota de empenho.
3.3. Ciclo de Vida do Objeto
3.3.1. O ciclo de vida do objeto se inicia com a fase do planejamento, em que é realizada uma avaliação detalhada da
necessidade e especificações técnicas baseadas no Catálogo Eletrônico de Padronização da Rede HU Brasil, ferramenta
utilizada para subsidiar a escolha dos produtos para fins de atendimento aos protocolos clínicos da HU Brasil. Essa etapa
assegura que os materiais adquiridos sejam eficazes, seguros e de comprovada relevância assistencial. Adicionalmente, é
realizada a análise do impacto econômico, social e ambiental do bem.
3.3.2. Em seguida, ocorre a programação e a aquisição, nas quais são definidas as quantidades e periodicidades de
fornecimento com base em dados históricos de consumo, indicadores de estoque e previsão de demanda futura.
3.3.3. A etapa posterior envolve a gestão de almoxarifados, contemplando os processos recebimento, armazenamento,
movimentação interna, distribuição e dispensação dos materiais, garantindo condições adequadas de conservação e
rastreabilidade, conforme a legislação vigente. A logística deverá assegurar o atendimento contínuo da HU Brasil, bem
como o controle de lotes e validade dos produtos, mitigando o risco de perdas.
3.3.4. Durante a utilização e controle de consumo dos produtos são realizados o monitoramento das movimentações,
promovendo o uso racional e eficiente dos materiais. São observados aspectos de tecnovigilância e indicadores de
desempenho, permitindo ajustes futuros nas fases de seleção e programação.
3.3.5. O ciclo se encerra com o descarte dos produtos vencidos ou inutilizados, em conformidade com a legislação
vigente, assegurando a destinação final ambientalmente correta e o cumprimento das normas sanitárias.
3.3.6. Dessa forma, a solução proposta pela HU Brasil engloba um processo planejado, padronizado e sustentável,
garantindo a disponibilidade regular de itens essenciais, a segurança dos usuários e a eficiência na gestão dos recursos
públicos, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e transparência que regem a Administração
Pública.
3.4. Parcelamento da Solução
3.4.1. Os bens que são objeto desta aquisição podem ser adquiridos por itens, tendo em vista não haver objeções
técnicas ou econômicas que justifiquem a restrição ao seu fornecimento.
3.4.2. Não se vislumbra que a separação em itens ocasionará perda econômica de escala.
3.4.3. Vislumbra-se, também, maior potencial de participação de empresas do segmento, dada a possibilidade de haver
fornecedores de apenas um ou de alguns dos itens que compõem esta solução.
4. ESTIMATIVA DE DEMANDA
4.1. Cálculo da Demanda
4.1.1. Destaca-se que, como memória de cálculo baseou-se proporcionalmente no quantitativo solicitado no último
planejamento anual do itens, considerando ainda o consumo médio disponível no AGHU.
4.1.2. Essa quantidade é estimada para abastecimento por 180 dias, até a conclusão do próximo processo licitatório,
considerando que a licitação leva, em média, 6 (seis) meses para sua conclusão, e definido com base no histórico de
consumo registrado no Sistema de Administração de Materiais da instituição.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Critérios de Sustentabilidade
5.1.1. Observando o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União - AGU, serão adotados
os seguintes critérios de sustentabilidade:
I - Embalagens e materiais
a) Dar preferência a produtos acondicionados em embalagens recicláveis, biodegradáveis ou de fácil
separação de componentes.
b) Utilizar embalagens com volume mínimo necessário, reduzindo o uso de insumos e o impacto no
descarte.
c) Evitar o uso de materiais nocivos ao meio ambiente (como PVC, chumbo, cádmio e outros metais
pesados acima dos limites previstos em diretivas ambientais internacionais).
II - Produção e origem dos produtos
a) Priorizar produtos de fabricantes regularizados junto à Anvisa, com boas práticas de fabricação
certificadas, que adotem medidas de eficiência energética, reaproveitamento de resíduos e reduzam a
emissão de poluentes em seus processos industriais.
b) Estimular a aquisição de materiais produzidos com matérias-primas de origem legal e sustentável,
observando o cumprimento das legislações ambientais e trabalhistas.
RCC 3.0 - Termo de Referência - SRP PPS 66072120 SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 4
III - Logística e transporte
a) Sempre que possível, utilizar logística reversa ou sistemas de recolhimento de produtos vencidos ou
inservíveis, conforme preveem as Resoluções Conama nº 358/2005 e RDC/Anvisa nº 222/2018
b) O transporte e armazenamento dos produtos deverão seguir as condições adequadas de temperatura,
umidade e segurança, evitando perdas, contaminação ou exposição desnecessária.
IV - Gestão e destinação final
a) As unidades de saúde deverão destinar produtos vencidos ou fora de uso a empresas licenciadas para
tratamento e incineração de resíduos, garantindo destinação ambientalmente adequada.
b) A contratada deverá apresentar, sempre que solicitado, comprovante de destinação dos resíduos
químicos oriundos da fabricação, transporte ou recolhimento de produtos.
V - Aspectos sociais e institucionais
a) Incentivar o cumprimento de normas trabalhistas e de segurança, conforme a NR 32 do Ministério do
Trabalho, que trata da segurança em serviços de saúde.
b) Evitar práticas discriminatórias e promover condições éticas e seguras em toda a cadeia de
fornecimento.
5.2. Apresentação da Proposta
5.2.1. Durante a dispensa de licitação, a participante do certame deverá enviar sua proposta, conforme modelo em
anexo, contendo as seguintes informações:
I - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da
contratação e as respectivas Faturas/Notas Fiscais;
II - Nome completo e identificação do responsável pela proposta;
III - A proposta a ser encaminhada deverá estar assinada por seu representante legal, sendo necessário enviar
a comprovação de poderes do responsável por meio do Contrato Social da empresa ou procuração.
IV - Endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
V - Data de emissão e prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 90 dias;
VI - Dados bancários da empresa como conta corrente, agência, banco, cidade, e os dados do representante
legal da empresa, caso o mesmo ainda não tenha sido oportunamente informado a título de
atualização/informação, junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
VII - Descrição detalhada de cada produto, constando todas as especificações técnicas;
VIII - Quantidade ofertada, com os respectivos valores unitários e total;
IX - Fator embalagem dos produtos apresentados, especificando a quantidade, por embalagem;
X - Marca, fabricante e rótulo, quando aplicável;
XI - Laboratório de origem/ fabricante, quando aplicável;
XII - Dados de identificação e procedência, data, tipo de esterilização (se for o caso) e prazo de validade,
quando aplicável;
XIII - Número de registro do produto;
XIV - Prazo de entrega do produto;
XV - Prazo de pagamento;
XVI - O preço proposto deverá já conter as despesas como impostos, taxas, contribuições, frete, seguros e
demais encargos necessários assumidas pelo fornecedor.
XVII - Certificado de Registro válido do produto ofertado, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa, ou publicação do registro no Diário Oficial da União; conforme Habilitação - Qualificação Técnica;
XVIII -Certificado de Aprovação (CA) válido do produto ofertado, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), quando aplicável;
XIX - Catálogo Técnico dos produtos, contendo imagens referenciais, descritivo detalhado e especificações
técnicas.
5.2.2. Destaca-se que os preços ofertados deverão contemplar todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e
indiretos, tributos, incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos fiscais e trabalhistas, embalagem,
seguro, lucro, transporte (carga e descarga), mão de obra e demais custos e despesas necessárias ao cumprimento integral
do objeto, bem como o do envio das documentações referentes à habilitação e apresentação de propostas.
5.2.3. Fica facultada à HU Brasil solicitar por diligências, informações adicionais para complemento da proposta,
inclusive informações técnicas, como laudos técnicos, normas técnicas, certificados de boas práticas, informações sobre o
emprego correto e seguro do produto, suas características e composição, condições de armazenamento, riscos, advertências
e precauções, ações imediatas frente à exposição acidental, dentre outros, quando aplicáveis.
RCC 3.0 - Termo de Referência - SRP PPS 66072120 SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 5
5.2.4. Não serão aceitas propostas de fornecimento de produtos provenientes de empresas que não possuam
Autorização de Funcionamento (AFE) específica para atividades de distribuição de correlatos.
5.2.5. Não serão admitidas nem aceitas, ofertas de produtos com especificações diversas da originalmente solicitadas
no Edital.
5.3. Requisitos técnicos do produto
5.3.1. Os produtos ofertados deverão possuir Certificado de Registro válido, emitido pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa, ou publicação do registro no Diário Oficial da União, com o número da regularização, obtida
mediante consulta ao Portal, nos últimos 60 dias corridos da apresentação da documentação.
5.3.2. Estando o registro do produto vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido
requerida com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data do vencimento do registro, conforme §
2º do artigo 8º do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
5.3.3. Ficará a cargo da empresa interessada provar que o produto objeto da contratação não está sujeito ao regime da
Vigilância Sanitária e provar a comprovação da dispensa do registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA, conforme o caso.
5.3.4. Quando aplicável, os produtos deverão possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), que atesta que um Equipamento de Proteção Individual (EPI) atende aos requisitos de
qualidade e segurança exigidos por lei.
5.3.5. A não apresentação dos registros ou dos protocolos do pedido de revalidação implicará na desclassificação do
item cotado.
5.4. Marcas
5.4.1. Não há indicação de marcas para o objeto desta contratação.
5.5. Amostras
5.5.1. A HU Brasil exigirá amostra ou prova de conceito do bem para avaliação técnica.
5.5.1.1. A amostra não será exigida nas seguintes hipóteses:
a) quando o Catálogo Técnico dos produtos da HU Brasil for suficiente para análise do produto ofertado;
b) quando a marca estiver pré-qualificada e/ou incluída no banco de marcas da HU Brasil;
c) quando o produto tiver histórico de uso, por meio de execução de Contratos/empenho já executados na
Rede HU Brasil, com informações suficientes para análise de conformidade técnica do produto ofertado;
d) quando o produto tiver histórico de notificações internas na Rede HU Brasil por desvios de qualidade e/ou
demais intercorrências, com informações suficientes para análise de conformidade técnica do produto ofertado.
5.5.2. O procedimento de avaliação de amostras objetiva verificar a conformidade e compatibilidade de desempenho
do produto ou marca ofertados com o descritivo ou especificação técnica constantes no Termo de Referência, de modo a
assegurar a qualidade dos produtos adquiridos, mitigar os riscos assistenciais, zelar pela segurança dos pacientes e dos
profissionais, além de garantir o uso eficaz dos recursos públicos.
5.5.3. Nos certames realizados por Dispensa de Licitação, em que a avaliação de amostras se fizer necessária, esta
deve ser exigida somente na fase de classificação e apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar,
devendo ser precedida da análise preliminar dos documentos técnicos e de habilitação.
5.5.4. A entrega das amostras deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento
da convocação, durante a sessão pública, sob pena de desclassificação, podendo o prazo ser prorrogado quando for
apresentada justificativa, desde que em tempo hábil, sendo necessário o aceite da HU Brasil.
5.5.5. A quantidade das amostras deverá seguir o que consta na solicitação pelo Agente de Contratação, via chat ou
email, sendo necessária a apresentação da embalagem original, conforme comercializada, no seguinte endereço: Unidade
de Suporte Operacional do HU-UFSC/HU Brasil, no endereço: Rua Professora Maria Flora Pausewang, s/nº, Trindade,
Florianópolis, Santa Catarina – CEP: 88036-800, das 08h00 às 17h00, em dias úteis.
5.5.6. Após o recebimento da solicitação, o licitante deverá enviar a previsão de entrega das amostras em até 5 (cinco)
dias úteis para o endereço eletrônico [email protected], contendo:
a) código de rastreamento;
b) licitação: número da dispensa de licitação e do item a que se refere;
c) fornecedor: nome, CNPJ, telefone e correio eletrônico;
d) representante: nome, telefone e correio eletrônico.
e) prazos: data do envio e data prevista da entrega.
f) manifestação de interesse em acompanhar avaliação técnica da amostra.
5.5.7. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
5.5.7.1. Dentre as características físicas, será avaliado a composição/formulação, coloração, dimensão/medidas,
graduação, volume, transparência, absorção, conforto, radiopacidade, hidrorrepelência, biocompatibilidade, trama, RCC 3.0 - Termo de Referência - SRP PPS 66072120 SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 6
textura, adesividade, pressão, número de vias, identificação de vias, sistemas de conexões/ajustes e de controle de
fluxo, vedação, flexibilidade, fenestras. Isenção de agentes tóxicos, resíduos químicos (p. ex. amido), odor, impurezas,
desprendimento de fios, abrasividade, corrosão, peças acessórias, dentre outras características do produto.
Características da embalagem, ordenação do material dentro da embalagem, rotulagem, métodos de esterilização,
transferência asséptica, resistência, durabilidade, integridade, apresentação, quantidade, data de fabricação e
validade, lote, dentre outras características do material, quando aplicável.
5.5.7.2. Dentre as características de desempenho técnico, será avaliada sua funcionalidade, no que diz respeito à
segurança e facilidade no manuseio e higienização; precisão, resistência e legibilidade das escalas graduadas;
conexões/ajustes seguro livre de vazamentos; manutenção de fluxo seguro; manutenção das características durante a
utilização respeitando o tempo indicado para a utilização, durabilidade; devendo manter assuas características durante
o armazenamento e transporte, e enquanto durar o período de validade, dentre outros, quando aplicável.
5.5.7.3. Dentre os requisitos legais, será avaliado o atendimento à legislação no que se refere ao Registro no
Ministério da Saúde (RMS), notificação/cadastro no Ministério da Saúde e ou certificação de dispensa de registro,
Registro no Ministério do trabalho (CA), Laudos técnicos, Normas técnicas. Informações sobre o emprego correto e
seguro do produto, suas características e composição, condições de armazenamento, riscos, advertências e
precauções, ações imediatas frente a exposição acidental, entre outros, quando aplicáveis. Em relação a esses quesitos,
quando necessário, deverão vir informados no rótulo e ou através de documentos enviados pela empresa junto com a
amostra do material. Será observado também o atendimento quanto as solicitações de encaminhamento de documentos
pela empresa, entre outras informações, quando aplicáveis.
5.5.8. As amostras colocadas à disposição da HU Brasil serão tratadas como protótipos, podendo ser manuseadas,
desmontadas ou instaladas pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectadas a equipamentos e
submetidas aos testes necessários.
5.5.9. O prazo para análise das amostras por parte da equipe técnica é de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento
do material.
5.5.10. Caso necessário, a HU Brasil se reserva o direito de realizar diligências e de solicitar formalmente ao licitante a
apresentação de novas amostras, peças e acessórios complementares, possíveis adequações, catálogos, prospectos, laudos
analíticos e laboratoriais, para aferir se os bens propostos atendem às especificações contidas no Termo de Referência.
5.5.11. As decisões relativas às amostras apresentadas serão devidamente motivadas, a fim de atender aos princípios do
julgamento objetivo e da igualdade entre os licitantes. A desclassificação do licitante estará amparada em laudo ou parecer
que indique, de modo completo, as deficiências e/ou não conformidades no produto a ser adquirido, por meio da amostra,
quando esta é exigida.
5.5.12. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises nas amostras serão arquivados e poderão
subsidiar avaliações dos processos licitatórios futuros.
5.5.13. A análise da amostra será registrada por meio de Parecer Técnico.
5.5.14. Os proponentes que tiverem amostras passíveis de devolução poderão solicitá-las no endereço eletrônico
[email protected] , no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após serem informados sobre o resultado
da análise das mesmas.
5.5.15. A amostra que tiver a embalagem violada para teste não será devolvida ao licitante, sendo considerada como
doação.
5.5.16. A amostra não retirada no prazo estabelecido sujeitará os bens a descarte ou aproveitamento, sem direito a
ressarcimento.
5.5.17. As amostras solicitadas pelos proponentes deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias corridos no endereço
onde foram entregues, a contar da data de solicitação de devolução.
5.6. Garantia de execução
5.6.1. Não haverá exigência da garantia da contratação, nos termos do art. 185, do RCC 3.0, pelas razões abaixo
justificadas:
5.6.1.1. Pronta entrega e pagamento: por se tratar de aquisição de produtos para saúde de pronta entrega e
pagamento, o risco de inadimplemento é mínimo. A dinâmica dessa contratação - caracterizada pela imediatidade da
entrega e pelo pagamento realizado após a efetiva satisfação da obrigação- oferece à HU Brasil mecanismos naturais
de proteção, tornando desnecessária a exigência de garantia adicional.
5.6.1.2. Ausência de complexidade: a presente aquisição não apresenta características de elevada complexidade
técnica que justifique a exigência de garantia contratual. Tratando-se de simples fornecimento de produtos para saúde,
cujas obrigações são passíveis de cumprimento ordinário sem maior risco de inadimplemento, não há necessidade de
proteção patrimonial adicional à HU Brasil.
5.6.1.3. Princípio da economicidade: a exigência de garantia de execução impõe custos adicionais aos licitantes,
que necessariamente repercutem nas propostas financeiras apresentadas. Esses custos - relativos a comissões,
prêmios de seguro e taxas administrativas - seriam inevitavelmente repassados à HU Brasil, elevando o preço final da
aquisição. Considerando que o certame busca a melhor relação custo-benefício, prescindir dessa exigência alinha-se ao
dever de economicidade que norteia as contratações públicas.
5.6.1.4. Ampliação da competitividade: a supressão da garantia de execução reduz as barreiras de entrada para
participação no certame, especialmente para pequenos fornecedores que enfrentam dificuldades na obtenção e custeio
dessa garantia. Essa medida contribui para expansão do universo de interessados, favorecendo a competitividade e a
isonomia entre os licitantes.
5.7. Garantia do produto
RCC 3.0 - Termo de Referência - SRP PPS 66072120 SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 7
II - CNPJ e endereço do HU/UFSC, conforme emissão da Nota de Empenho;
III - CNPJ da empresa vencedora, que deverá ser o mesmo informado nos documentos de habilitação da
dispensa de licitação que deu origem à Nota de Empenho.
7.5.5. As informações sobre os lotes e validades deverão constar na Nota Fiscal e precisam convergir com o material
entregue. Caso existam divergências, a área responsável pelo envio da Ordem de Fornecimento formalizará junto ao
fornecedor a necessidade de Carta de Correção de informações.
7.6. Prazos e Condições de entrega
7.6.1. O prazo de entrega dos materiais será de15 (quinze) dias, sendo o mesmo contado após recebimento da Ordem
de Fornecimento:
7.6.2. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da unidade hospitalar, no horário das
08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis, conforme endereços constantes neste Termo de Referência,
salvo com solicitação autorizada pela área responsável pelo envio da Ordem de Fornecimento.
7.6.3. A data prevista para entrega ou qualquer alteração da mesma deve ser comunicada previamente pelo
fornecedor à unidade hospitalar, respeitado o prazo máximo de entrega previsto neste Termo de Referência.
7.6.4. Os produtos entregues devem ter o prazo de validade mínimo de 18 (dezoito) meses ou para produtos com
validade total inferior a 18 (dezoito meses), apresentar vigência mínima de 80% desta, contados do ateste da nota fiscal.
7.6.5. Na impossibilidade de fornecer o produto que atenda aos prazos mínimos anteriormente citados, o fornecedor,
desde que previamente autorizado pela HU Brasil, poderá atender ao pedido com validade menor que a estabelecida,
mediante apresentação de carta de comprometimento de troca do produto em caso de seu vencimento.
7.6.6. A HU Brasil se reserva o direito de não receber produtos com prazo de validade inferior ao especificado no
Termo de Referência, ressalvados os casos de interesse da própria HU Brasil, desde que exista solicitação prévia do
fornecedor e aceite da HU Brasil.
7.6.7. Para informação, deverá constar na embalagem do material entregue:
a) nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor,
b) procedência,
c) nº do lote,
d) prazo de validade,
e) Nº do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, se couber.
7.6.8. Não serão recebidos materiais que apresentarem, nas embalagens, sinais de violação e/ou variação na estrutura,
umidade, inadequação em relação ao conteúdo.
7.6.9. Os produtos que se deteriorarem ou perderem suas características durante a validade ou vida útil, desde que em
condições normais de estocagem, uso e/ou manuseio, deverão ser trocados no prazo determinado pelas unidades
hospitalares, contados da comunicação formal da área responsável pelo envio da Ordem de Fornecimento.
7.6.10. São de responsabilidade da contratada as condições de conservação dos produtos que serão entregues,
abrangendo inclusive resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material
estranho e insetos.
7.6.11. O acondicionamento e o transporte dos produtos devem ser feitos em embalagens apropriadas para cada tipo de
produto, capazes de manter a integridade e organização dos mesmos, atendendo às especificações técnicas (temperatura,
calor, umidade, luz) determinadas e possibilitando a verificação das informações necessárias no ato do recebimento.
7.6.12. As embalagens internas e externas devem estar limpas, livres de pó, secas e sem sinais de umidade prévia.
7.6.13. Os veículos, equipamentos e contêineres utilizados para transporte e acondicionamento não devem expor os
produtos a condições que possam afetar sua estabilidade e a integridade de sua embalagem ou gerar contaminações de
qualquer natureza. Os veículos e contêineres devem dispor de manutenção e limpeza adequadas.
7.6.14. Para o armazenamento e transporte dos produtos devem ser utilizados paletes de material que permita a
limpeza e não constitua fonte de contaminação, tais como madeira tratada, alumínio ou materiais plásticos.
7.6.15. É vedada às empresas transportadoras ou operador logístico, quando na atividade de transportador, a violação
da carga transportada.
7.6.16. Os produtos adquiridos pela unidade solicitante poderão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante
para cada lote entregue, a critério da mesma, que, conforme sua necessidade, poderá solicitar detalhamentos sobre as
especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade.
7.6.17. A fim de comprovar a qualidade do produto contratado, caso haja queixa técnica ou suspeita de irregularidade
da Contratada, a unidade solicitante poderá demandar, a qualquer momento, amostras para análise.
7.6.18. Caso o produto ofertado apresente suspeita de irregularidade, o fornecedor contratado deverá arcar com os
custos da análise em laboratórios da REBLAS - Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde.
7.6.19. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da
análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante; sendo que todo produto
considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização, nos termos legais.
RCC 3.0 - Termo de Referência - SRP PPS 66072120 SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 10
7.8.12. Não será permitida a antecipação do pagamento antes do cumprimento do objeto.
7.8.13. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o
termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) de correção monetária.
7.8.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.8.15. Independentemente do percentual de tributo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.8.16. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.8.17. A HU Brasil não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que
porventura não tenha sido acordada no contrato/ nota de empenho.
7.9. Sanções Administrativas
7.9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantido o regular processo
administrativo, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.9.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações consideradas faltas
leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
7.9.1.2. Multa :
I - Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. Após o 15º dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução
com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II - Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, em
caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima;
III - Compensatória, para a inexecução parcial do contrato, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do
valor total da contratação;
IV - Compensatória, para a inexecução total do contrato, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do
valor total da contratação;
7.9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a HU Brasil ,
por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8. SELEÇÃO DE FORNECEDORES
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. Trata-se de aquisição via dispensa de licitação, na modalidade de DISPENSA ELETRÔNICA , na forma
ELETRÔNICA . A adoção deste modelo se justifica em razão do art. 84, §11 do RCC 3.0, o qual dispõe que as dispensas
deverão, preferencialmente, ser realizadas mediante procedimento de dispensa eletrônica, ou chamamento público.
8.2. Intervalo entre Lances
8.2.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
8.2.1.1. Para os itens 01, 02, 03 e 04: 0,75
O intervalo mínimo entre os lances será definido conforme o preço estimado de cada item, observando os respectivos
percentuais do quadro abaixo:
Valor Unitário Referencial do Item Referencial de Intervalo de Lances
(%)
Intervalo de Lances que será utilizado
(%)
P(est,unit) < R$ 500,00 0,75 a 1,50 0,75
R$ 500,00 < P(est,unit) < R$
100.000,00 0,50 a 0,75 0,50
P(est,unit) > R$ 100.000,00 0,25 a 0,50 0,25
8.3. Critério de julgamento
8.3.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , observadas as exigências contidas neste Termo de
Referência, no instrumento convocatório e seus anexos quanto às especificações do objeto.
8.4. Razão da Escolha do Fornecedor
8.4.1. A aquisição em tela será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e anexos
complementares que o acompanham, quando for o caso, de modo que após a publicação do Edital de DISPENSA
ELETRÔNICA , se iniciará a fase de negociação, ao qual o fornecedor para o objeto que ofertar o menor preço e que
atender as condições dispostas neste Termo de Referência, se restará como vencedor.
RCC 3.0 - Termo de Referência - SRP PPS 66072120 SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 13
8.5. Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
8.5.1. Observa-se a necessidade de adoção de participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP) para aqueles produtos cujo valor estimado seja inferior a R$ 80.000,00. Contudo, os incisos II e III do artigo 49
do mesmo diploma (in verbis) estabelece que:
"Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta lei complementar quando:
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de
pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento
convocatório;
III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso
para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;"
8.5.2. A divisão e exclusividade em favor das ME/EPP podem comprometer a padronização, a rastreabilidade e o
controle da cadeia logística de produtos que são essenciais ao cumprimento do objeto social da HU Brasil, configurando
prejuízo ao conjunto da contratação.
8.5.3. Ainda mais, a contratação visa priorizar o interesse público e os princípios da eficiência e economicidade, e a
aplicação da exclusividade poderá prejudicar essas diretrizes, elevando custos e reduzindo a qualidade e regularidade do
fornecimento dos produtos.
8.5.4. Destaca-se que produtos para saúde são amplamente utilizados pela Rede HU Brasil, sendo fundamentais para
suporte ao diagnóstico e ao cuidado assistencial, e o risco de desabastecimento desses produtos pode comprometer a vida
de pacientes e profissionais.
8.5.5. Registra-se ainda que não foram identificados por este HU/UFSC a existência, no "mercado local”, de
fornecedores competitivos, com estrutura organizacional e logística capazes de suportar as demandas, em tempo hábil, de
um hospital de média e alta complexidade, que se enquadrem como ME/EPP, e que sejam capazes de cumprir todas as
exigências estabelecidas no referido instrumento convocatório.
8.5.6. Assim, considerando a exceção prevista no inciso III, do art. 49, da Lei Complementar nº 123/2016 e a exceção
prevista no inciso II, art. 10, do Decreto 8.538/2015, observando os princípios da eficiência e vantajosidade, decide-se que
não serão indicados itens de participação exclusiva para ME/EPP, uma vez que não se evidenciou a existência mínima de 3
ocorrências homologadas em favor de ME/EPP sediadas no recorte territorial pertinente, razão pela qual se mostra cabível
o afastamento do tratamento favorecido para esses itens específicos.
8.6. Capacidade econômico-financeira
8.6.1. Dispensa-se o requisito de habilitação econômico-financeira com base no § 9º do art. 65 do RCC 3.0. Esse
dispositivo estabelece que, nos casos de aquisições cujos valores se enquadrem nos limites do art. 84, inciso inciso II (para
bens e serviços), deverão ser exigidos apenas os requisitos de habilitação previstos nos incisos I e II do caput do referido
artigo, sendo facultada a dispensa dos requisitos constantes dos incisos III a V.
8.6.2. Além disso, o § 9º também admite, nos casos de aquisições de bens para entrega imediata, cujo valor seja
superior ao limite estabelecido no art. 84, inciso II, a dispensa do requisito de habilitação previsto no inciso IV do caput
(capacidade econômico-financeira), desde que haja prévia avaliação de riscos.
8.6.3. Assim, para os itens/grupos de entrega imediata cujos valores sejam superiores aos limites estabelecidos no art.
84, inciso II, serão dispensados os requisitos de capacidade econômico-financeira, considerando que nesta contratação, que
visa o registro de preços para aquisição de produtos para saúde, não se mostra necessária a exigência de documentos
comprobatórios de capacidade econômico-financeira dos licitantes.
8.6.4. A dispensa da exigência visa ainda ampliar a competitividade e a participação de fornecedores, alinhando-se ao
princípio da ampla concorrência.
8.6.5. Por fim, a dispensa dos requisitos de capacidade econômico-financeira demostra uma decisão adequada e
tecnicamente justificável, observando os princípios de proporcionalidade, eficiência e competitividade , uma vez que: não há
obrigação contratual imediata, o objeto é em regra oriundo de um processo interno de padronização e de baixo risco
operacional, e a decisão amplia a participação de fornecedores no processo licitatório.
8.7. Qualificação técnica
8.7.1. O licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento do objeto mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
8.7.1.1. Autorização de Funcionamento (AFE) para distribuição de correlatos, expedida pela Agência Nacional da
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante. da sede da empresa interessada, obtida mediante
consulta ao seu Portal, nos últimos 60 dias corridos da apresentação da documentação.
8.7.1.1.1. A AFE é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem,
expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem,
síntese, transformação e transporte de produtos para saúde, medicamentos e insumos farmacêuticos destinados
ao uso humano, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou
enchimento de gases medicinais.
8.7.1.2. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede
da empresa interessada.
8.7.1.2.1. A exigência de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual decorre
do previsto na Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos.
RCC 3.0 - Termo de Referência - SRP PPS 66072120 SEI 23820.018053/2026-76 / pg. 14