Texto do edital
Aquisição de Produtos para Saúde - INSUMOS PARA GASES MEDICINAIS a fim de atender às necessidades do Hospital Universitário de Sergipe HU-UFS/HU Brasil, Unidade Gestora (UG) 155017, pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Rede HU Brasil), por um período de 12 (doze) meses
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Rua Cláudio Batista, 505 - Bairro Palestina Aracaju-SE, CEP 49060-108 - https://hu-ufs.hubrasil.gov.br CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 71 /2026 Processo Administrativo nº 23530.025171/2026-04 OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de I nsumos para Gases Medicinais CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço MODO DE DISPUTA: aberto EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: Não MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: Não DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/11/2026 HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 08:30h (horário de Brasília) LOCAL: www.gov.br/compras UASG: 155017 O Hospital Universitário de Sergipe (HU/UFS), pertencente à Rede HU Brasil, razão social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), sediado(a) na Rua Cláudio Batista, nº 505, Bairro Palestina, Aracaju - Sergipe, CEP 49060-025, CNPJ 15.126.437/0010-34, UG-155017, na pessoa do Agente de Contratação designado pela Portaria constante dos autos, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos do Regulamento de Compras e Contratos da HU Brasil, versão 3.0, aprovado por meio da Resolução n.º 297/2025 do Conselho de Administração (RCC 3.0), da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (aplicada aos procedimentos para operação da sessão pública, a partir de sua abertura até a etapa de homologação) e, de forma subsidiária, do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 . 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para a aquisição de Produtos para Saúde - I nsumos para Gases Medicinais , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme especi fi cado no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no Edital e seus Anexos e no Portal de Compras do Governo Federal, prevalecerá o descritivo constante no Edital e seus Anexos. 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - Sicaf (Instrução Normativa SEGES/MP n.º 3/2018) e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certi fi cado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007 - quando permitida a sua participação -, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/2006. 3.5.1. O tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 somente será aplicável ao item/grupo cujo valor estimado não seja superior à receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte, que é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato (Acórdão n.º 1193/2024-TCU-Plenário). 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.6.3. empresa que se enquadre em alguma das vedações previstas no art. 70 do RCC 3.0 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quais sejam: 3.6.3.1. suspensa no âmbito da Rede HU Brasil; 3.6.3.2. declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 3.6.3.3. impedida de licitar e de contratar com a União; 3.6.3.4. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 3.6.3.5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 3.6.3.6. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.6.3.7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.6.3.8. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; 21/10/26, 11:57 SEI/SEDE - 66340152 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=84760699&infra_… 1/11
3.6.3.9. cujo administrador ou sócio seja empregado, servidor cedido ou em exercício na HU Brasil; 3.6.3.10. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante de órgão estatutário da HU Brasil; 3.6.3.11. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante do Ministério da Educação ou de Instituições Federais de Ensino Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a HU Brasil . 3.6.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.6. empresa consorciada, isoladamente ou por meio de mais de um consórcio; 3.7. As vedações previstas no item 3.6.3 aplicam-se ainda : 3.7.1. à contratação, como pessoa física, e à participação em procedimentos licitatórios na condição de licitante, dos seguintes agentes: 3.7.1.1. integrantes de órgão estatutário; 3.7.1.2. empregados da HU Brasil; 3.7.1.3. servidores cedidos ou em exercício na HU Brasil; 3.7.1.4. integrantes do Ministério da Educação; 3.7.1.5. integrantes de Instituições Federais de Ensino e congêneres signatárias de contratos de gestão com a HU Brasil. 3.7.2. àqueles que possuam relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.7.2.1. integrantes de órgãos estatutários da HU Brasil; 3.7.2.2. empregados, servidores cedidos ou em exercício na HU Brasil cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou estejam envolvidos no respectivo processo de contratação; 3.7.2.3. autoridades do Ministério da Educação; 3.7.2.4. autoridades das Instituições Federais de Ensino Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a HU Brasil. 3.7.3. àqueles cujo proprietário, ainda que na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a HU Brasil há menos de 6 (seis) meses. 3.8. As vedações previstas no item 3.6.3 serão também aplicadas ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. Será veri fi cado o enquadramento dos licitantes como parte relacionada para o fi m de aplicação da Política de Transações com Partes Relacionadas da HU Brasil, disponível em www.gov.br/hubrasil. 3.10. Ao participar da licitação, o licitante declara estar ciente de que deve observar o Código de Ética e Conduta da rede HU Brasil, disponível em www.gov.br/hubrasil. 4. ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso. 4.2. O valor estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 4.3. O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fi xada para a ocorrência do certame, qualquer cidadão poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos a este edital. 5.2. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação ou solicitação de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, sendo assegurado, na sequência, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação das propostas pelos licitantes, se for o caso. 5.3. A impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser apresentado por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], até às 23h59min da data limite. 5.4. A impugnação ou esclarecimento deverá ser enviado nos formatos Word (.doc ou .docx) e PDF (.pdf), tendo em vista que o texto deverá ser disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal. 5.5. Não serão conhecidas as impugnações ou pedidos de esclarecimentos interpostos após o prazo previsto no item 5.1, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no item 5.4 deste Edital. 5.6. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos referidos nos subitens 5.1 e 5.2 deste Edital. 5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 5.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a HU Brasil. 5.9. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2.1. Os anexos de proposta deverão ser encaminhados apenas pelo licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar. 6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 10.11 e 10.12.1 deste Edital. 6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 6.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição ; 6.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 6.5. O licitante organizado em cooperativa - quando permitida a sua participação - deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os seguintes requisitos: 6.5.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observam as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei n.º 5.764/1971 , a Lei n.º 12.690/2012 , e a Lei Complementar n.º 130/2009; 6.5.2. a cooperativa apresenta demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 21/10/26, 11:57 SEI/SEDE - 66340152 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=84760699&infra_… 2/11
6.5.3. qualquer cooperado, com igual quali fi cação, é capaz de executar o objeto contratado, vedado à HU Brasil indicar nominalmente pessoas; 6.5.4. o objeto da licitação se refere, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei n.º 12.690/2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 6.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ofertado é manufaturado nacional bene fi ciado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 6.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa - quando permitida a sua participação - deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 . 6.7.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 6.7.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.7.3. O tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 somente será aplicável ao item/grupo cujo valor estimado não seja superior à receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte, que é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato (Acórdão TCU n.º 1193/2024-Plenário). 6.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto n.º 12.304/2024 e da Portaria Normativa SE/CGU n.º 226/2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, IV, da Lei n.º 14.133/2021. 6.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 a 6.8 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.11. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.14. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.15. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 6.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a HU Brasil, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela HU Brasil ou de sua desconexão. 6.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. valor unitário e total do item; 7.1.2. quantidade; 7.1.3. marca; 7.1.4. fabricante; 7.1.5. descrição complementar do objeto, contendo as informações similares à especi fi cação do Termo de Referência . 7.1.5.1. Na descrição complementar do objeto não poderão constar elementos ou informações que identi fi quem o licitante ou em relação aos quais o sistema apresente campo próprio para preenchimento, tais como: marca; fabricante do produto; dentre outros. 7.2. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 7.4. Quando dois ou mais itens compuserem um grupo, torna-se obrigatória a cotação para todos os itens que o compõem. 7.5. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a proposta deverá considerar a média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.9. Na hipótese de a execução contratual estar sujeita à aplicação de normas tributárias que impliquem alteração, extinção, desoneração ou reoneração de tributos, as propostas de preços deverão considerar as alíquotas vigentes na data de sua apresentação. 7.9.1. A pedido do fornecedor, o preço registrado/contratado poderá ser revisto, nos termos dos arts. 106, inciso II, 196, § 1º, e 206, inciso I, do RCC 3.0, após a efetiva majoração ou reoneração das alíquotas. 7.9.2. O preço registrado/contratado poderá ser revisto em favor da HU Brasil após a efetiva redução das alíquotas ou instituição de desoneração tributária com repercussão nos preços contratados. 7.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os 21/10/26, 11:57 SEI/SEDE - 66340152 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=84760699&infra_… 3/11
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.14. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1. Será desclassi fi cada a proposta que identi fi que o licitante. 8.2.2. A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi nitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classi fi cadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes . 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de acordo com a matriz constante no Termo de Referência. 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate fi cto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 8.12.4. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. 8.12.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.13. C aso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado. 8.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13.3. Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do art. 24, § 6º, da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022, incluído pela Instrução Normativa SEGES/MGI n.º 79/2024. 8.13.4. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.13.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de três, oferecer um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 8.14.1. Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do art. 25, § 5º, da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022, incluído pela Instrução Normativa SEGES/MGI n.º 79/2024. 8.14.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições de fi nidas no item 8.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 8.14.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.14.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação. 21/10/26, 11:57 SEI/SEDE - 66340152 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=84760699&infra_… 4/11
8.14.6. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. 8.14.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação , o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21. Ao fi nal da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei n.º 14.133/2021. 8.21.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classi fi cação, para fi ns de aceitação pelo Agente de Contratação. 8.21.2. Nestas situações, a proposta bene fi ciada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar- se-á a proposta classi fi cada em primeiro lugar. 8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a veri fi cação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identi fi cará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classi fi cadas, para o fi m de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 , regulamentada pelo Decreto n.º 8.538/2015 . 8.22.1. Quando houver propostas bene fi ciadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fi zerem jus às margens de preferência (art. 5º, § 9º, I, do Decreto n.º 8.538/ 2015 ). 8.22.2. O parâmetro para o empate fi cto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pelo fornecedor classi fi cado em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 8.22.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22.4. O licitante mais bem classi fi cado nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao do primeiro colocado, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.22.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classi fi cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classi fi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.22.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identi fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.22.7. O tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 somente será aplicável ao item/grupo cujo valor estimado não seja superior à receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte, que é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato (Acórdão n.º 1193/2024-TCU-Plenário). 8.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.23.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021 , nesta ordem: 8.23.1.1. disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classi fi cação; 8.23.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 8.23.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme art. 5º, § 1º, do Decreto n.º 11.430/2023; 8.23.1.4. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto n.º 12.304/2024 e Portaria Normativa SE/CGU n.º 226/2025; 8.23.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, ao objeto executado por: 8.23.2.1. empresas brasileiras ; 8.23.2.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País ; 8.23.2.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187/2009 . 8.23.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio. 8.23.3.1. O sistema compras.gov.br irá realizar o sorteio de forma automática, veri fi cando, primeiramente, se há proponentes em situação de empate real e realizando, entre eles, o sorteio automático. 8.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima dos preços máximos por grupo e por item ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o Agente de Contratação negociará com o primeiro colocado condições mais vantajosas. 8.24.1. Quando se tratar de licitação em grupo, a contratação posterior de item especí fi co do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para a HU Brasil e serão observados como critério de aceitabilidade os preços unitários de fi nidos no Termo de Referência. 8.24.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima dos preços máximos por grupo e por item de fi nidos pela HU Brasil. 8.24.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.24.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 21/10/26, 11:57 SEI/SEDE - 66340152 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=84760699&infra_… 5/11
8.24.5. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.24.6. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou, quando não disponível, pelo endereço de e-mail constante no edital, antes de fi ndo o prazo. 8.25. Se, depois de adotada a providência referida no item anterior, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogado o item ou a licitação. 8.26. Exitosa a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento. 9. FASE DE JULGAMENTO 9.1. O Agente de Contratação veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame , especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA); c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e) Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 9.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 9.2.1. A consulta no CNIA quanto às sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 9.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CNIA, CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (certidoes-apf.apps.tcu.gov.br). 9.4. Caso se constate a existência das vedações transcritas nos itens 3.6.3.4, 3.6.3.5, 3.6.3.6, 3.6.3.7, 3.6.3.8 e 3.8, a inabilitação deverá ser precedida de realização de diligências para veri fi car se houve tentativa de fraude por parte das empresas apontadas, por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, datas de abertura, dentre outros, sendo necessária a convocação do fornecedor para manifestação previamente à sua desclassi fi cação. 9.5. Constatada a existência de vedação, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.6. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.7. Caso o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Agente de Contratação veri fi cará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 9.7.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão reclassi fi cadas, para fi ns de nova aplicação da margem de preferência. 9.8. Veri fi cadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 29 a 35 da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022. 9.9. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 9.9.1. contiver vícios insanáveis; 9.9.2. não obedecer às especi fi cações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.9.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 9.9.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela HU Brasil; 9.9.5. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços de fi nidos no Termo de Referência; 9.9.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.10. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela HU Brasil. 9.10.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 9.10.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.10.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justi fi car o vulto da oferta. 9.11. A HU Brasil poderá realizar diligências para aferir a efetividade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, bem como para facultar a correção de vícios sanáveis, sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 9.11.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.11.2. São considerados vícios sanáveis, entre outros, os defeitos materiais atinentes à descrição do objeto da proposta e suas especi fi cações técnicas, incluindo aspectos relacionados à execução do objeto, às formalidades, aos requisitos de representação, às planilhas de composição de preços, à inexequibilidade ou ao valor excessivo de preços unitários quando o julgamento não é realizado sob o regime de empreitada por preço unitário e, de modo geral, aos documentos de conteúdo declaratório sobre situações preexistentes, desde que não alterem a substância da proposta. 9.12. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.12.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou, quando não disponível, pelo endereço de e-mail constante no edital, antes de fi ndo o prazo. 9.13. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 9.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 9.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justi fi cativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especi fi cações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classi fi cado. Seguir-se-á com a veri fi cação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a veri fi cação de uma que atenda às especi fi cações constantes no Termo de Referência. 21/10/26, 11:57 SEI/SEDE - 66340152 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=84760699&infra_… 6/11
9.20. De fi nido o resultado do julgamento, a HU Brasil deverá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, observado o procedimento previsto no item 8.24 . 9.21. Encerrada a negociação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10. FASE DE HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos previstos neste Edital, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 65 a 69 do RCC 3.0. 10.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. 10.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fi ns de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660/2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 10.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão observadas as seguintes exigências: 10.3.1. comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 10.3.2. indicação de empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a HU Brasil; 10.3.2.1. o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio, salvo em havendo previsão em sentido diverso no termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio ou em documento equivalente fi rmado pelas empresas consorciadas; 10.3.3. impedimento, na mesma licitação, de participação de empresa consorciada, isoladamente ou por meio de mais de um consórcio; 10.3.4. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de Seleção de Fornecedor quanto na de Gestão do Contrato; 10.3.5. admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- fi nanceira, do somatório dos valores de cada consorciado; 10.3.6. constituição e registro do consórcio, antes da celebração do contrato; 10.3.7. a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela HU Brasil e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de capacidade econômico- fi nanceira apresentados pela empresa substituída para fi ns de habilitação do consórcio; 10.4. Quando permitida a participação de cooperativas, serão observadas as seguintes exigências complementares: 10.4.1. a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n.º 5.764/1971; 10.4.2. a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI), para cada um dos cooperados indicados; 10.4.3. a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 10.4.4. o registro previsto no art. 107 da Lei n.º 5.764/1971; 10.4.5. a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 10.4.6. os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e g) a última auditoria contábil- fi nanceira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fi scalizador. 10.5. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 10.6. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pela HU Brasil, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto no RCC 3.0. 10.7. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei . 10.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 10.9. Quando a avaliação prévia do local de execução for c onsiderada, conforme previsão do Termo de Referência, imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. 10.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela HU Brasil data e horário exclusivos, a ser agendado (indicar forma de agendamento), de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 10.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria prévia, poderá substituí-la por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 10.10. A habilitação será veri fi cada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 10.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( Instrução Normativa SEGES/MP n.º 3/2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º ). 10.11. É de responsabilidade do licitante, sob pena de desclassi fi cação, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( Instrução Normativa SEGES/MP n.º 3/2018, art. 7º, caput ). 10.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 10.12. A veri fi cação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos o fi ciais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fi ns de habilitação. 10.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou, quando não disponível, pelo endereço de e-mail constante no edital, antes de fi ndo o prazo. 10.12.2. Os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no art. 36, § 1º, e no art. 39, § 1º, da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022. 10.13. A veri fi cação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 10.13.1. Os documentos relativos à regularidade fi scal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado. 21/10/26, 11:57 SEI/SEDE - 66340152 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=84760699&infra_… 7/11
10.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fi scal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a veri fi cação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 10.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência na qual seja concedido prazo de 2 horas, para (art. 67 do RCC 3.0 e art. 39, § 4º, da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022 ): 10.14.1. atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame; 10.14.2. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.14.3. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.15. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 10.16. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e fi cácia para fi ns de habilitação e classi fi cação. 10.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.12.1 . 10.18. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 10.19. A comprovação de regularidade fi scal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação ( art. 4º do Decreto n.º 8.538/2015 ). 10.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.21. No caso de inabilitação, haverá nova veri fi cação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate fi cto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.22. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.23. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a fi lial, todos os documentos deverão estar em nome da fi lial, exceto para atestados de capacidade técnica e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.23.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da fi lial do licitante. 10.23.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e fi lial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.24. Os documentos a serem apresentados para a comprovação da habilitação jurídica são os seguintes: 10.24.1. No caso de pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de identi fi cação em todo o território nacional; 10.24.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.24.3. No caso de microempreendedor individual (MEI): Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da autenticidade no sítio eletrônico www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 10.24.4. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identi fi cada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.24.5. No caso de sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77/2020; 10.24.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.24.7. No caso de fi lial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da fi lial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 10.24.8. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764/1971; 10.24.9. No caso de consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei n.º 6.404/1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 69, incisos I e II, do RCC 3.0). 10.24.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações relevantes ao objeto desta Licitação e à composição societária atual da empresa ou da última consolidação. 10.25. Os documentos a serem apresentados para a comprovação da habilitação fi scal, seguridade social e trabalhista são os seguintes: 10.25.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 10.25.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.25.3. prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.25.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 10.25.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943; 10.25.6. cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 10.26. Os documentos relacionados à capacidade econômico- fi nanceira e quali fi cação técnico-pro fi ssional e/ou técnico-operacional , quando exigidos, estão previstos no Termo de Referência. 10.27. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual. 10.28. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 10.28.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fi scal e trabalhista não impede que o licitante quali fi cado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital. 21/10/26, 11:57 SEI/SEDE - 66340152 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=84760699&infra_… 8/11
10.29. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante quali fi cado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fi scal e trabalhista, ele será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da HU Brasil, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justi fi cativa. 10.30. A não-regularização fi scal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação. Se, na ordem de classi fi cação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fi scal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.31. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade. 10.32. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.32.1. Não atendidas as exigências de habilitação pelo licitante, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste Edital. 10.33. O licitante provisoriamente vencedor em um item ou grupo, que estiver concorrendo em outro item ou grupo, fi cará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item ou grupo em que venceu às do item ou grupo em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 10.33.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) ou grupo(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) su fi ciente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes. 10.34. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, será realizada consulta ao Cadin, sendo que a existência de registro constitui fator impeditivo para que o licitante seja declarado vencedor, nos termos do art. 6º, inciso III, e art. 6º-A, da Lei n.º 10.522/2002. 10.34.1. Pode ser realizada diligência para oportunizar a comprovação de regularização da situação que deu causa à inclusão no Cadin, nos termos do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei n.º 10.522/2002. 10.35. Inexistindo registro no Cadin ou comprovada a regularização da situação que deu causa ao registro, será o licitante declarado vencedor. 11. RECURSOS 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n.º 14.133/2021 . 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante : 11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão; 11.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.5.1. Os prazos previstos neste item podem ser prorrogados, de forma excepcional, por decisão fundamentada da autoridade competente. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://www.gov.br/hubrasil/pt- br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/inteiro-teor-dos-processos-de-compra . 12. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado ao(à) Diretor(a) de Administração e Infraestrutura, no caso da Administração Central, ou ao(à) Gerente Administrativo(a), no caso dos Hospitais Universitários, que poderá: 12.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 12.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 12.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 12.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 12.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 13. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classi fi cado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de vigência encontra-se nela fi xado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no RCC 3.0. 13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classi fi cado, desde que: 13.2.1. a solicitação seja devidamente justi fi cada e apresentada dentro do prazo; e 13.2.2. a justi fi cativa apresentada seja aceita pela Administração. 13.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 13.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 13.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a HU Brasil a contratar, facultada a realização de licitação especí fi ca para a aquisição pretendida, desde que devidamente justi fi cada. 21/10/26, 11:57 SEI/SEDE - 66340152 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=84760699&infra_… 9/11
13.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fi ca facultado à HU Brasil convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classi fi cação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classi fi cado. 13.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 14. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 14.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 14.1.1. aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatári o, observada a classi fi cação na licitação e excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 26 da Lei n.º 14.133/2021; e 14.1.2. mantiverem sua proposta original. 14.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classi fi cação dos licitantes registrados na ata. 14.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classi fi cado. 14.2.2. Para fi ns da ordem de classi fi cação, os licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 14.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 14.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos neste edital; ou 14.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 100 e 101 do RCC 3.0. 14.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classi fi cado, a HU Brasil, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista neste edital, poderá: 14.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classi fi cação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 14.4.2. adjudicar e fi rmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classi fi cação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15. TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fi rmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justi fi cada do adjudicatário e aceita pela HU Brasil. 15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica o reconhecimento de que: 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato; 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus Anexos; 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 227 e 228 do RCC 3.0. 15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 15.5. Previamente à contratação, a HU Brasil realizará consulta ao Sicaf para identi fi car possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da HU Brasil, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29 da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03/2018 e, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei n.º 10.522/2002, consulta prévia ao Cadin. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no Sicaf, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e Anexos. 15.5.3. A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a celebração do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 6º, inciso III, e art. 6º-A, da Lei n.º 10.522/2002. 15.5.4. Pode ser realizada diligência para oportunizar a comprovação de regularização da situação que deu causa à inclusão no Cadin, nos termos do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei n.º 10.522/2002. 15.6. Nas contratações com valores acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), o licitante vencedor deverá apresentar programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da formalização do contrato. 15.6.1. A existência prévia de programa de integridade no licitante vencedor, seguida de apresentação sobre sua construção, seus dispositivos e seus resultados no referido prazo, supre o requisito. 15.7. Na assinatura do contrato ou, se for o caso, da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a sua vigência. 15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, a HU Brasil poderá convocar os remanescentes, respeitada a ordem de classi fi cação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classi fi cado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com este instrumento convocatório. 15.9. Caso nenhum dos remanescentes aceite a contratação nos termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste Edital, a HU Brasil poderá: 15.9.1. convocar os remanescentes para negociação, na ordem de classi fi cação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 15.9.2. adjudicar e celebrar o contrato ou a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos remanescentes, atendida a ordem classi fi catória, quando frustrada a negociação de melhor condição; 15.9.3. revogar a licitação. 15.10. Os licitantes convocados terão, em momento anterior à assinatura do contrato ou, se for o caso, da ata de registro de preços, as suas propostas e eventuais documentos complementares analisados, negociarão sua proposta com a HU Brasil, bem como deverão comprovar os requisitos para habilitação. 15.11. A recusa injusti fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela HU Brasil caracterizará descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório e à imediata perda da garantia de proposta, quando exigida, em favor da HU Brasil. 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Comete infração administrativa, sujeita à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a HU Brasil, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, o licitante que: 16.1.1. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 21/10/26, 11:57 SEI/SEDE - 66340152 - CONJUR - Edital Pregão Bens - RCC 3.0 https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=84760699&infra… 10/11