Texto do edital
Elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia destinados à reforma e adequação estrutural do Reservatório e das Cisternas da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina (ACADEPOL)
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE LICITAÇÕES Pág. 1 de 68 CC NEDITAL /SELIC/PCSC/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/SELIC/PCSC/2026 Processo nº PCSC 8724/2024 O ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da POLÍCIA CIVIL/FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA CIVIL, com sede na Avenida Governador Ivo Silveira, 1.521, Torre B, Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88085-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.188.579/0001-07, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, na forma eletrônica , modo de disputa aberto, para selecionar proposta objetivando a contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia destinados à reforma e adequação estrutural do Reservatório e das Cisternas da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina (ACADEPOL) , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 358, de 29 de novembro de 2023, Decreto Estadual nº 1.560, de 11 de junho de 2026, e demais legislações federal e estadual e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Envio de proposta: a partir das 08:00 horas do dia 16/10/2026. 1.2. Abertura da sessão: a partir das 13:30 horas do dia 26/11/2026. 1.3. Início da disputa: a partir das 14:00 horas do dia 26/11/2026. 1.4. A licitação será realizada em único item. 1.5. A concorrência eletrônica será realizada por meio de disputa à distância em sessão pública, via Sistema Integrado de Licitações do Estado de Santa Catarina (LIC), módulo eletrônico (e-LIC). 1.6. Todo e qualquer ato referente ao presente processo licitatório dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico via internet. 1.7. A comunicação será realizada utilizando recursos de tecnologia da informação pela Internet, mediante condições de segurança –– criptografia e autenticação – em todas as etapas do certame. 1.8. A Concorrência, na forma eletrônica, será conduzida com apoio técnico e operacional da Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, que atuará como provedor do Sistema Eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Administração de Gestão de Materiais e Serviços – SAGMS. 1.9. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Polícia Civil, órgão vinculado ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, denominados Agentes de Contratação e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema LIC, módulo e-LIC, por acesso restrito com login e senha no endereço eletrônico http://e-lic.sc.gov.br. 1.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema eletrônico. 1.11. Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital: Anexo I – Quadro de Quantitativo e Especificação Mínima do Item. Anexo II – Modelo de proposta de preços eletrônica. Anexo III – Informações da empresa vencedora para contratação. Anexo IV – ( A) Modelo de declaração de vistoria - (B) Modelo de Declaração de não Visita Técnica; Anexo V - Relatório de Cronograma do Orçamento, Orçamento Sintético, Orçamento Analítico, Curva ABC de Serviços, Relatório Anexos ao TR. Anexo VI – BDI. Anexo VII – Modelo de declaração de atendimento às legislações vigentes. Anexo VIII – Minuta de Contrato. Anexo IX – Termo de Referência. Pág. 01 de 68 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00008724/2024 e o código PTI2679G. 366
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE LICITAÇÕES Pág. 2 de 68 CC NEDITAL /SELIC/PCSC/2026 2. DA LICITAÇÃO 2.1. Do Objeto 2.1.1. A presente licitação destina-se a selecionar proposta objetivando a contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia destinados à reforma e adequação estrutural do Reservatório e das Cisternas da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina (ACADEPOL) , grupo/classe 0648, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas e previstas neste Edital e seus Anexos. 2.1.1.1 - Os prazos mínimos para apresentação das propostas, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação é de no mínimo 25 (dez) dias úteis, sendo que o objeto em questão trata-se de um serviço de engenharia. 2.2. Da Execução da Licitação 2.2.1. O processamento da licitação será pela Polícia Civil/Fundo de Melhoria da Polícia Civil, na qualidade de Interveniente Promotora, destinando-se o objeto licitado a atender as suas necessidades. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Esta licitação é de participação exclusiva de microempresas e de empresas de pequeno porte , conforme determina o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. A licitante deverá atender às exigências da Lei Estadual nº 16.003, de 25 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.694, de 23 de agosto de 2013, mantendo programas de capacitação de seus trabalhadores no que se refere a saúde e segurança do trabalho. 3.4. Não será admitida a participação de: 3.4.1 . Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 3.4.2 . Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão Pág. 02 de 68 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00008724/2024 e o código PTI2679G. 367
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ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE LICITAÇÕES Pág. 4 de 68 CC NEDITAL /SELIC/PCSC/2026 desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 4.7.2.atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.8. Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 4.9. Receber, examinar e manifestar-se acerca dos recursos e encaminhá-los à autoridade competente para decisão; 4.10. Indicar o vencedor do certame; 4.11. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 4.12. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para propor a sua adjudicação e homologação; 4.12.1. O Agente de Contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 5. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 5.1. As pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema eletrônico, emitida pelo sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina da Secretaria de Estado da Administração. 5.1.1. A atribuição de chave de identificação e de senha, obtidas a partir da homologação do Cadastro Geral de Fornecedores, credenciará o interessado em participar da Concorrência e o qualificará para fornecimento e envio de proposta eletrônica para o objeto correspondente ao grupo- classe indicado no Edital. 5.1.2. Caso não consiga visualizar o processo para envio de proposta eletrônica, o credenciado precisa solicitar qualificação ao grupo-classe correspondente junto ao Cadastro Geral de Fornecedores. 5.1.3. O procedimento para inscrição e alterações, no Cadastro Geral de Fornecedores, encontra-se disponível no site do Portal de Compras pelo endereço http://portaldecompras.sc.gov.br, clicando em seguida no link “Fornecedores”. 5.1.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência na forma eletrônica, correspondente ao seu grupo-classe registrado no Cadastro Geral de Fornecedores, para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado da Administração, devidamente justificada. 5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.1. As licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 5.3.1. Para o correto funcionamento do Sistema recomendam-se os seguintes requisitos mínimos: 5.3.1.1. conexão de Internet com velocidade nominal de 2MB ou superior; 5.3.1.2. navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Chrome ou Firefox; 5.3.1.3. javascript habilitado e pop-ups liberados (não bloqueados). 6. DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de acesso restrito e digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, por meio do Sistema eletrônico, observada data e horário limite Pág. 04 de 68 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00008724/2024 e o código PTI2679G. 369
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE LICITAÇÕES Pág. 5 de 68 CC NEDITAL /SELIC/PCSC/2026 estabelecidos. 6.1.1. O sistema de licitações estará disponível no endereço http://portaldecompras.sc.gov.br/ ou http://e- lic.sc.gov.br/, na área de acesso restrito. 6.1.2. Efetuado login no Sistema, o fornecedor somente irá visualizar os Editais em que esteja cadastrado no grupo-classe. 6.2. Como requisito para a participação na Concorrência, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. 6.2.1. Quando a licitante for beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá manifestar em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas na lei. 6.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria. 6.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 6.6. As licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6.7. O fornecedor descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, poderá impugnar o ato convocatório e/ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos endereços eletrônicos www.portaldecompras.sc.gov.br, quando optar por efetuar o download do Edital como interessado ou e-lic.sc.gov.br, quando acessar o link do processo, selecionando painel de controle botão “Fórum”. 7.1.1. Fornecedores cadastrados podem optar ao efetuar o login , acessando o processo eletrônico, botão “Impugnação”. 7.2. O Sistema permite, após salvar as informações iniciais e emitir o número de registro da impugnação, inserir anexos na aba correspondente. 7.2.1. As impugnações registradas no Sistema, com ou sem anexos, constituem meio legal de prova, não sendo obrigatório o encaminhamento do original. 7.3. Não serão aceitos quaisquer documentos senão pelo Sistema eletrônico. 7.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.6. Acolhida a impugnação do certame, será designada nova data para sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes interessadas deverão encaminhar proposta e, se for o caso, o(s) respectivo(s) Anexo(s), até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada. Pág. 05 de 68 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00008724/2024 e o código PTI2679G. 370
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE LICITAÇÕES Pág. 6 de 68 CC NEDITAL /SELIC/PCSC/2026 8.3. As licitantes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas eletrônicas enviadas, com a indicação do dia e respectivo horário de registro. 8.4. A proposta enviada não poderá ter prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas deste edital, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 8.5. Sob pena de desclassificação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando: a) o valor unitário do item, expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais no campo “valor da proposta”. 8.6. No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais pertinentes ao fornecimento do objeto, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente incidentes sobre o mesmo. 8.6.1.A licitante deverá apresentar em sua proposta apenas um preço por item do edital, vedada diferenciação de preços em decorrência de local de entrega do item, forma ou local de acondicionamento do item ou quaisquer outras circunstâncias não previstas neste instrumento. 8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8. A proposta de preços com base nas especificações constantes neste Edital e seus Anexos, estará condicionada às informações cadastradas no Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, que contém, obrigatoriamente, a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e endereço eletrônico ( e-mail ). 8.8.1. A licitante não poderá identificar-se (nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e- mail, site da empresa, etc.) nesta proposta comercial, sob pena de desclassificação . 8.9. As licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “ chat ” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico ( e-mail ). 8.10. As propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei. 8.11. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital. 9. DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA 9.1. Iniciada a sessão pública da concorrência, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Agente de Contratação e/ou Comissão de Contratação. 9.2. Verificando-se o adiamento da sessão pública da Concorrência, o Agente de Contratação determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes. 9.3. O Agente de Contratação poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 9.4. No caso de desconexão do Agente de Contratação, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.5. Quando a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão da concorrência na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO E ETAPA DE LANCES 10.1. A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública da concorrência, momento em que o Sistema disponibilizará campo próprio ( Chat ) para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e as licitantes. Pág. 06 de 68 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00008724/2024 e o código PTI2679G. 371
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE LICITAÇÕES Pág. 7 de 68 CC NEDITAL /SELIC/PCSC/2026 10.2. O Agente de Contratação verificará propostas eletrônicas enviadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 10.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.1.1. O Agente de Contratação que tiver a sua proposta desclassificada, terá o tempo de 5 (cinco) minutos para solicitar reconsideração, findo o qual, o Agente de Contratação irá analisar a justificativa, fundamentando sua decisão. 10.2.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.2.2. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.2.3. As propostas apresentadas com o mesmo valor serão ordenadas automaticamente pelo sistema, por meio de sorteio eletrônico. 10.3. A partir do horário previsto no Edital o Agente de Contratação dará início à etapa da disputa. 10.3.1. O Agente de Contratação abrirá o item/lote quando então as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do Sistema eletrônico. 10.3.2. O lance deverá ser pelo “MENOR PREÇO POR ITEM” . 10.3.3. Será considerada como primeiro lance a proposta inicial apresentada. 10.4. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro, visualizando seu horário e valor no link “histórico de lances”. 10.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos somente inferiores ao último ofertado e registrado pelo Sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro. 10.6. Somente a licitante de menor lance dentre os ofertados, e enquanto mantiver esta situação, visualiza em tempo real o ícone “troféu”. 10.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 10.7.1. O Sistema não identificará os autores dos lances, podendo visualizar valores e horários registrados no link “histórico de lances”. 10.7.2. Será adotado para o envio de lances na concorrência o modo de disputa " ABERTO ", no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.7.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.7.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.7.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.7.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.7.7. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.7.8. Depois de encerrados, automaticamente, os itens/lotes para a recepção de lances, por comando do Agente de Contratação, encerrar-se-á a fase competitiva (etapa da disputa) e o Sistema eletrônico emitirá aviso via chat iniciando as fases de negociação, aceitabilidade e habilitação. 10.8. O Sistema, automaticamente, verificará os requisitos para a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 e na sequência o Agente de Contratação deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. Pág. 07 de 68 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00008724/2024 e o código PTI2679G. 372
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE LICITAÇÕES Pág. 8 de 68 CC NEDITAL /SELIC/PCSC/2026 10.8.1. Deverá o Agente de Contratação, antes de anunciar o vencedor, encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que tenha enviado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 10.8.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.8.3. A negociação será realizada por intermédio do Sistema de troca de mensagens ( chat ), podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.8.4. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.9. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) o Sistema aplicará automaticamente o benefício da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, quando houver empresas dentro das condições previstas na lei; b) o Sistema convocará automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, momento que abrirá campo para recepção de lances, para enviar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão; c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, do caput do artigo 45, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será realizado sorteio automático entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá enviar melhor oferta. 10.10.O disposto no subitem 10.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido enviada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.12.Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 11. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos em conformidade com este Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM” . 11.2. O Agente de Contratação verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 11.2.1. A existência de registros impeditivos da contratação no CGU-PAD, que contempla Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), e Certidão negativa correcional (ePAD e CGU-PAD) (https://certidoes.cgu.gov.br/); 11.2.2. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Pág. 08 de 68 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00008724/2024 e o código PTI2679G. 373
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE LICITAÇÕES Pág. 9 de 68 CC NEDITAL /SELIC/PCSC/2026 Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 11.2.3. A existência de registros impeditivos da contratação no CADPEN, por intermédio do seguinte sítio eletrônico: (https://cadpen.sc.gov.br/cadpen). 11.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2.5. Caso conste na consulta de situação da licitante a existência de ocorrências, a licitante será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 11.3. Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, verificado não haver penalidade impeditiva de licitar e contratar com a Administração Pública, o Agente de Contratação iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade das especificações técnicas dos bens/serviços comparadas com as exigências contidas neste edital. Poderão ser solicitados documentos adicionais, tais como certidões, prospectos, laudos, atestados e registros entre outros referentes ao(s) objeto(s), no prazo estipulado no chat durante a sessão . 11.4. O agente de contratação solicitará à licitante mais bem classificada que envie: 11.4.1. O Agente de Contratação solicitará à licitante mais bem classificada que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, contento valores totais e unitários, conforme modelos constantes no Anexo V: Orçamento sintético), Cronograma Físico-Financeiro, Anexo VI - BDI e Anexo III - Informações da empresa para contratação constando: a) Valores unitários e totais readequados ao valor total representado pelo lance vencedor; b) Deverá ser informado junto à proposta readequada, o percentual do orçamento relativo ao valor da mão de obra e ao valor dos materiais, conforme preconiza o §4º, do art. 35, do Decreto estadual nº 358/2023; c) Razão Social da empresa; d) Endereço completo e atualizado; e) Telefone para contato; f) Endereço de e-mail; g) Representante legal da empresa (nome, CPF, RG, cargo/função na empresa, telefones de contato); h) Sócio(s) majoritário(s) da empresa (nome, CPF/CNPJ, RG) conforme ato constitutivo vigente. i) Dados bancários: • Banco (nº e nome do banco para pagamento); • nº da agência bancária com dígito; • nº da conta bancária com dígito. 11.4.2. A licitante vencedora deverá detalhar sua proposta na planilha para preenchimento (encaminhar uma versão em excel e uma versão em PDF devidamente assinada), e inserir no sistema eletrônico (clips ao lado do item), com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo estipulado pelo Agente de Contratação. OBS¹ : O BDI- Bonificação e Despesas Indiretas deve detalhar todos os seus componentes, inclusive em forma percentual. Na composição do BDI de obras públicas devem ser considerados somente os custos alocados com base em critérios de rateio ou em estimativas ou aproximações, tais como: administração central, riscos, seguros, garantias e despesas financeiras, além da remuneração da empresa contratada e tributos incidentes sobre o faturamento. (TCU, Acórdão nº 3.034/2014, Plenário.) Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados Pág. 09 de 68 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00008724/2024 e o código PTI2679G. 374
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE LICITAÇÕES Pág. 10 de 68 CC NEDITAL /SELIC/PCSC/2026 como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI; As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, baseados no faturamento bruto dos últimos 12 (doze) meses, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; OBS²: Na composição dos preços unitários para preencher a Planilha, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais. OBS³: Para o preço unitário máximo permitido, usar, no Excel, a função: =TRUNCAR (preço unitário orçado*quantidade; 2) NÃO ARREDONDAR VALORES, Ex: 165,89999, será 165,89. 11.4.3. Declaração de atendimento as legislações vigentes conforme Anexo VII deste edital. 11.4.4. Outros documentos conforme informado no TR. 11.4.5. Os documentos exigidos para habilitação constantes no item 12 deste edital que não estejam contemplados no CCF, ou que estejam vencidos neste cadastro. 11.4.5.1. Os documentos de habilitação solicitados no item 11.4.5 devem ser apresentados em arquivo distinto dos documentos referentes a proposta atualizada de preços, para análise no momento oportuno do rito licitatório. 11.5. Os documentos solicitados no subitem 11.4 deverão ser inseridos como Anexos no Sistema Eletrônico em até 60 (sessenta) minutos, a contar da convocação do Agente de Contratação, via “CHAT”. 11.6. Os licitantes que se utilizarem da base de cálculo do ICMS reduzida, deverão comprovar por meio de documento, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda nos termos do RICMS/SC, que fruem do Benefício Fiscal. 11.7. A alíquota do ICMS a ser aplicada será aquela fixada para as operações internas de origem, conforme disposto no art. 155, inciso VII, alínea “b” da Constituição Federal. 11.8. Eventuais dúvidas quanto ao benefício citado podem ser dirimidas junto a qualquer das Gerências Regionais da Fazenda Estadual – GERG, da Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda ou, ainda, no site www.sef.sc.gov.br. 11.9. Se a licitante primeira classificada, após a fase de negociação, quando solicitado, não apresentar documento adicional, e, quando enviado, os mesmos não atenderem ao exigido no Edital, terá sua proposta desclassificada. 11.10. Serão desclassificadas as propostas que: 11.10.1. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Pág. 10 de 68 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00008724/2024 e o código PTI2679G. 375