Texto do edital
Confecção e instalação de telas de proteção em fibra de vidro para janelas contra entrada de animais sinantrópicos por m², atendendo as necessidades da secretaria municipal de saúde do municipio de juína/MT
ESTADO DE MATO GROSSO M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO 1 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8302 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: [email protected] AVISO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2026 – PMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 260/2026 de 10/08/2026 O MUNICÍPIO DE JUÍNA , Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022, das Leis Complementares n.º 123/06, 147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal n.º 609/2023 e 610/2023, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: OBJETO: O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃO EM FIBRA DE VIDRO PARA JANELAS CONTRA ENTRADA DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS POR M², ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JUÍNA/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Das 16:00 horas do dia 08/10/2026 às 08:59 horas do dia 26/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 26/10/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. VALOR ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://www.bll.org.br . REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. O EDITAL FICARÁ DISPONÍVEL: No Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ), no sítio eletrônico oficial do Município de Juína/MT ( https://www.juina.mt.gov.br/ ), na plataforma eletrônica BLL Compras ( https://www.bll.org.br ) e, para consulta presencial, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Juína, situado à Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína/MT. Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente no Departamento de Licitações e Contratos, situada na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000, E/OU por meio do Telefone (66) 3566-8300. Obs. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual (vide tópico 4.4. do Termo de Referência). Juína/MT, 08 de outubro de 2026. (Assinado eletronicamente) ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA Agente de Contratação Portaria n.º 12.920/2026 Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://blue.juina.mt.gov.br/portal/prefjuinamt#/assinatura e informe o código acdaa91a-9bcf-4bf2-9b28-cf76f924b0e8, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
ESTADO DE MATO GROSSO M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO 2 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8302 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: [email protected] Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................ 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................. 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ....................................................................................... 3 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO ................................................................................................ 5 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO............... 5 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................... 10 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................................................................................................. 11 8. DA FASE DE JULGAMENTO ................................................................................................ 15 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................. 17 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................... 19 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .................................................................. 20 12. DOS RECURSOS .................................................................................................................. 20 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ........................................................... 21 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................. 23 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................ 24 Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://blue.juina.mt.gov.br/portal/prefjuinamt#/assinatura e informe o código acdaa91a-9bcf-4bf2-9b28-cf76f924b0e8, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
ESTADO DE MATO GROSSO M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO 3 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8302 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2026 (Processo Administrativo n.º 260/2026) O MUNICÍPIO DE JUÍNA , Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal nº 609/2023 e 610/2023, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados no aviso de pregão. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃO EM FIBRA DE VIDRO PARA JANELAS CONTRA ENTRADA DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS POR M², ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JUÍNA/MT , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema BLL Compras ( https://bll.org.br/ ). 3.1.1. O cadastramento no SICAF é gratuito aos interessados, podendo ser realizado diretamente por meio do endereço eletrônico: https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/index.jsf . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://blue.juina.mt.gov.br/portal/prefjuinamt#/assinatura e informe o código acdaa91a-9bcf-4bf2-9b28-cf76f924b0e8, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
ESTADO DE MATO GROSSO M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO 4 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8302 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: [email protected] 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.6.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 3.6.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. sociedades cooperativas; 3.6.12. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.13. pessoa física. 3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. Cada representante, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusão das representadas do certame. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.6.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://blue.juina.mt.gov.br/portal/prefjuinamt#/assinatura e informe o código acdaa91a-9bcf-4bf2-9b28-cf76f924b0e8, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
ESTADO DE MATO GROSSO M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO 5 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8302 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: [email protected] 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.4 e 3.6.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.6.4 e 3.6.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.14. A vedação de que trata o item 3.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 9.10.1 deste Edital. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (ANEXO VI). 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição (ANEXO VI). 5.4.2.1. O licitante desobrigado de reservar percentual de vagas aos aprendizes (art. 429, caput, da CLT) deverá comprovar tal condição através da apresentação de certidão emitida Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://blue.juina.mt.gov.br/portal/prefjuinamt#/assinatura e informe o código acdaa91a-9bcf-4bf2-9b28-cf76f924b0e8, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
ESTADO DE MATO GROSSO M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO 6 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8302 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: [email protected] pelo Ministério do Trabalho e Emprego, obtida por meio do link: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz . 5.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal (ANEXO VI). 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (ANEXO VI). 5.4.4.1. O licitante desobrigado de reservar percentual de seus cargos para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pela Previdenciária Social deverá comprovar tal condição através da apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, obtida por meio do link: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab . 5.4.5. inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação e que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com órgãos públicos (ANEXO VI). 5.4.6. não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, dos artigos 9º e 14º da Lei n.º 14.133/2021 (ANEXO VI). 5.4.7. nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (ANEXO VI). 5.4.8. terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos/serviços licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas (ANEXO VI). 5.4.9. assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras (ANEXO VI). 5.4.10. as informações prestadas são verídicas, tendo ciência da responsabilidade pela veracidade das informações, na forma da lei (ANEXO VI). 5.4.11. assume o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, conforme previsto no artigo 5º e 6º da Instrução Normativa N.º 01, de 19 de janeiro de 2010, respeitando as normas de proteção do meio ambiente (ANEXO V). 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 (ANEXO IV). 5.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://blue.juina.mt.gov.br/portal/prefjuinamt#/assinatura e informe o código acdaa91a-9bcf-4bf2-9b28-cf76f924b0e8, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
ESTADO DE MATO GROSSO M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO 7 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8302 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: [email protected] 5.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações; 5.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.7. Na ausência de campo próprio, no sistema, que possibilite ao fornecedor assinalar as declarações constantes no item 5.4 e 5.5, este deve fazê-lo por meio de Declaração formal, subscrita por seu representante legal. 5.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://blue.juina.mt.gov.br/portal/prefjuinamt#/assinatura e informe o código acdaa91a-9bcf-4bf2-9b28-cf76f924b0e8, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
ESTADO DE MATO GROSSO M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO 8 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8302 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: [email protected] 5.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.17. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO: 5.17.1. Habilitação Jurídica: 5.17.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.17.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 5.17.1.3. Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.17.1.4. Sociedade Empresária Estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filiar, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/MEI n.º 77, de 18 de março de 2020; 5.17.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.17.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 5.17.1.7. Os documentos apresentados deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.17.1.8. Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional, do representante legal/sócios. 5.17.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 5.17.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://blue.juina.mt.gov.br/portal/prefjuinamt#/assinatura e informe o código acdaa91a-9bcf-4bf2-9b28-cf76f924b0e8, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
ESTADO DE MATO GROSSO M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO 9 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8302 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: [email protected] 5.17.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 5.17.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.17.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.17.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme a natureza da atividade exercida pelo fornecedor e os tributos a que esteja sujeito, relativa ao seu domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.17.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.17.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.17.3. Qualificação Econômico-Financeira: 5.17.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput , inciso II), emitida há, no máximo, 30 (trinta) dias , quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento. 5.17.3.1.1. As empresas que apresentarem certidão positiva de RECUPERAÇÃO JUDICIAL poderão participar desta licitação desde que o Juízo em que tramita o procedimento dispense a apresentação da Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou certifique que a empresa está em condições de contratar com a Administração Pública. 5.17.4. Qualificação Técnica: 5.17.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que comprove aptidão para o fornecimento de bens/produtos de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente. 5.17.4.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 5.17.4.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 5.17.4.1.3. A Administração poderá diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado ou fornecimento de bens/produtos, podendo solicitar cópias das Notas Fiscais, dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução do serviço ou fornecimento de bens/produtos. Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://blue.juina.mt.gov.br/portal/prefjuinamt#/assinatura e informe o código acdaa91a-9bcf-4bf2-9b28-cf76f924b0e8, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
ESTADO DE MATO GROSSO M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO 10 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8302 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: [email protected] 5.17.4.1.4. Em hipótese alguma será aceito pela Administração Pública atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringir ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacidade técnica. 5.17.5. Documentos Complementares: 5.17.5.1. Alvará de Funcionamento expedido pelo Município da sede da licitante, em plena validade, ou, na hipótese de sua dispensa, documento idôneo que comprove que a licitante se encontra legalmente dispensada de sua obtenção. 5.17.5.2. Na hipótese de dispensa do Alvará de Funcionamento em razão do enquadramento da atividade econômica como de baixo risco, nos termos da Lei Federal nº 13.874/2019, a licitante deverá apresentar documentação que permita à Administração verificar o seu enquadramento e o respectivo fundamento legal ou regulamentar da dispensa. 5.17.5.3. Para fins do subitem anterior, deverá ser observada a legislação específica do Estado, do Distrito Federal ou do Município competente, quando existente, e, na ausência de regulamentação específica, a classificação de risco estabelecida pela legislação federal aplicável e pelas normas expedidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, especialmente a Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, e suas alterações. 5.17.5.4. A análise quanto ao enquadramento da licitante na hipótese de dispensa do Alvará de Funcionamento considerará o conjunto das atividades econômicas (CNAEs) exercidas e registradas para o estabelecimento, não sendo suficiente, para fins de comprovação da dispensa, a demonstração isolada de que apenas uma das atividades se encontra classificada como de baixo risco. Havendo, dentre as atividades exercidas no estabelecimento, atividade sujeita a licenciamento ou classificada em grau de risco que, nos termos da legislação aplicável, exija Alvará de Funcionamento, deverá a licitante apresentar o respectivo documento, não sendo aplicável a dispensa com fundamento exclusivo na existência de outro CNAE classificado como de baixo risco. 5.17.5.5. A comprovação da dispensa poderá ser realizada mediante certidão, declaração, consulta oficial, ato normativo ou outro documento idôneo que permita à Administração verificar que as atividades econômicas exercidas pela licitante se encontram legalmente dispensadas da obtenção do Alvará de Funcionamento. 5.17.5.6. A dispensa da apresentação do Alvará de Funcionamento não afasta a obrigação da licitante de observar as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis ao regular exercício de suas atividades. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário e total do(s) item(ns); 6.1.2. descrição detalhada do(s) item(ns), contendo todas as informações e especificações; 6.1.3. prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias . 6.2. É vedada a identificação do licitante na proposta de preços registrada no sistema configurando, para todos os efeitos, quebra do sigilo. 6.2.1. O licitante deverá enviar a sua proposta sem qualquer elemento que possa identificar a sua identidade, sob pena de desclassificação da proposta. 6.2.2. Caso seja solicitada a indicação da marca, bem como nos casos de contratação de serviços onde possibilitariam a identificação da licitante, esta poderá utilizar o termo “marca própria” ou “serviço”, conforme o caso. Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://blue.juina.mt.gov.br/portal/prefjuinamt#/assinatura e informe o código acdaa91a-9bcf-4bf2-9b28-cf76f924b0e8, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.