MUNICÍPIO DE COSTA RICA – MS
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Proc. nº 220/2026
Fls. nº __________
AVISO DE DISPENSA COM SESSÃO ELETRÔNICA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 68/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220/2026
Torna-se público que o Município de Costa Rica , Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ nº por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, URBANIZAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ,
inscrita no CNPJ nº 15.389.596/0001-30, Ordenador de Despesas o Srº Penides Garcia Jacinto ,
Secretário Municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas , brasileiro, inscrita no CPF sob
o nº 236.741.721-00, através do Setor de Compras e Licitações, por intermédio de sua Agente de
Contratação, designada pela Portaria nº 16.304 de 27 de maio de 2025, torna público que realizará
Dispensa Eletrônica , do tipo “menor preço” , com critério de julgamento “por Item”, na hipótese do
art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Resolução Normativa TCE/MS nº
88/2018, Decreto Municipal nº 4.971/2023; Decreto Municipal nº 4.973/2023; Decreto Municipal nº
5.018/2024, Decreto Municipal nº 4.926/2023 e demais legislações aplicáveis e exigências estabelecidas
neste Aviso, observadas as condições do quadro de detalhamento a seguir:
Data da Sessão: 23/10/2026.
Horário da Fase de Lances: 09h00m às 15h00m (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
Link de Acesso: www.portaldecompraspublicas.com.br
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) Sim ( ) Não
Preferência Local/Regional: (X) Sim ( ) Não
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de
luminárias públicas LED, com potência nominal de 50 W e base para relé fotoelétrico de 3 pinos,
destinadas à iluminação pública viária e à manutenção do sistema de iluminação pública do
Município de Costa Rica/MS. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso
de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será por Item, conforme tabela constante abaixo:
Item Objeto/Descrição Un. De Medida Valor
Unitário Qtde Valor Total
1
LUMINÁRIA PÚBLICA LED 50 W, COM BASE PARA RELÉ
FOTOELÉTRICO DE 3 PINOS, destinada à iluminação pública viária,
com potência nominal de 50 W, fluxo luminoso mínimo de 7.000 lm,
eficiência luminosa mínima de 140 lm/W, temperatura de cor entre
4.000 K e 5.000 K, índice de reprodução de cor (IRC) ≥ 70, vida útil
mínima de 50.000 horas, tensão de alimentação entre 100 e 277 Vca,
frequência de 50/60 Hz, fator de potência ≥ 0,90, grau de proteção
mínimo IP66 e resistência mecânica mínima IK08. Corpo
confeccionado em alumínio injetado ou material de desempenho
equivalente, com acabamento resistente às intempéries e à corrosão,
conjunto óptico com lente de alta resistência e distribuição fotométrica
adequada para iluminação pública viária. Deverá possuir base para
relé fotoelétrico de 3 pinos, compatível com relés fotoelétricos
utilizados em sistemas de iluminação pública, permitindo o
acionamento automático da luminária. Deverá possuir proteção contra
surtos elétricos (DPS), sistema de fixação para braço de poste
compatível com instalações de iluminação pública e atender às normas
técnicas e aos requisitos de certificação aplicáveis.
Unidade R$ 248,03 250 R$ 62.007,50
Processo 7562/2026. Assinado por 1 pessoa: PENIDES GARCIA JACINTO
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1.2.1. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de
seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para
todos os itens que o compõem.
1.2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, observadas as exigências
contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste
Aviso de Contratação Direta e seus Anexos, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor
do Sistema do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br
2.2. Como requisito para participação na dispensa, em campo próprio do sistema eletrônico, o fornecedor
deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Aviso.
2.2.1. Será de responsabilidade exclusiva do interessado em participar do processo de contratação
direta, o correto entendimento do regulamento e operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica,
não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
2.3. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, de
acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa.
2.4. A participação neste processo de contratação direta é exclusiva para as microempresas,
empresas de pequeno porte e equiparadas.
2.5. Será estabelecido preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte
e equiparadas sediadas no âmbito local e/ou regionalmente de 10% (dez por cento) do melhor preço
válido, previsto no art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto
Municipal n.º 4.968, de 21 de novembro de 2023.
2.5.1. Fica estabelecido como limite geográfico do Município de Costa rica, conforme art. 3º, VII, do
Decreto Municipal nº 4.968/23, os seguintes municípios estabelecidos na região norte do Estado:
Alcinópolis, Figueirão, Coxim, Sonora, Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste,
Rio Negro e Camapuã.
2.6. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 Lei Complementar n.º 123/2006, fica limitada
às microempresas, às empresas de pequeno porte e equiparadas, que, no ano-calendário de realização
da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados
extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno
porte.
2.7. A sessão pública será realizada no dia 23 de outubro de 2026, com início às 09:00 horas , horário
de Brasília – DF e somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem
propostas até às 08:29 horas (horário de Brasília-DF) através do site acima citado.
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2.8. Não poderão participar desta dispensa os interessados:
2.8.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s);
2.8.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.8.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; equiparam-se aos
autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela
necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
g) Empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal,
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
h) Empresa suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul;
i) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do
Sul.
2.8.4. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa,
física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.8.5. Por se tratar de processo de dispensa de licitação, onde se prima pela celeridade processual, não
poderão participar empresas que estejam constituídas em sociedades cooperativas e nem em consócio.
2.8.6. Caberá aos interessados acompanharem o procedimento da presente dispensa, ficando
responsáveis pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância ou desatendimento de
qualquer mensagem encaminhada nos e-mails emitidos pela Administração, ainda que tenha sido
direcionada automaticamente para a sua caixa de spam.
3. DO INGRESSO NA DISPUTA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua
proposta inicial, na forma deste item.
3.2. Após a divulgação do aviso de contratação direta, o fornecedor interessado deverá encaminhar
proposta de preços exclusivamente na forma eletrônica, através do Sistema de Dispensa Eletrônica do
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Portal de Compras Públicas, https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , em papel timbrado da
empresa, conforme Anexo II , contendo a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, e o preço,
de acordo com as exigências constantes deste Aviso e do Termo de Referência, de forma clara e
detalhada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e
rubricada as demais pelo representante legal do interessado.
3.2.1. Se a proposta estiver assinada por procurador, deverá ser encaminhada cópia da procuração que
conceda tais poderes, e, ainda cópia de documentos de identificação do outorgado.
3.2.2. O preço unitário e total dos itens deverá estar expresso em numeral e em moeda corrente nacional
(R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
3.2.3. Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário.
3.2.4. O fornecedor declara que o seu preço compreende a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o
proponente.
3.3.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação
dos serviços.
3.3.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos
doze meses.
3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão removê-la, substituí-la ou
modificá-la.
3.7. No cadastramento da proposta inicial, o proponente deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006;
c) que está ciente e concorda com as condições gerais da contratação, constantes no presente Aviso de
Contratação Direta e seus Anexos;
d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como
firmes e verdadeiras;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116,
da Lei n. º 14.133, de 2021);
f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
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ser enviada no prazo de até 02 (duas) horas após notificação.
5.2.5. Quando provisoriamente habilitado, o fornecedor da melhor proposta deverá atualizar o valor da
planilha ao respectivo importe, no prazo de 02 (duas) horas .
5.2.5.1. A Proposta de Preços ajustada deverá ser inserida exclusivamente no sistema
www.portaldecompraspublicas.com.br quando solicitado.
5.2.5.2. Excepcionalmente, é facultado a (o) Agente de Contratação prorrogar o prazo
estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o
prazo .
5.3. DA APRESENTAÇÃO DO PROSPECTO
As licitantes que apresentarem proposta para o Item n° 1, deverão, obrigatoriamente, encaminhar
juntamente com a proposta , o respectivo prospecto do produto ofertado . Esclarecendo que entende-
se por prospecto, catálogos que contenham as descrições e informações do objeto cotado, tais como:
fotos, especificações técnicas, marca e modelo do produto ou equipamento, as características que
comprovarão que efetivamente o mesmo existe no mercado e apresenta as especificações técnicas
mínimas exigidas pelo edital. O idioma do prospecto deve ser o Português (Brasil), ou quando em língua
estrangeira, deverá ter anexo a tradução para o Português (Brasil), que será apensada à proposta).
Os prospectos deverão ser apresentados mencionando o catálogo, impressão ou site acessado, devendo
ser impressa a página do site, ou menção do site, data e horário de acesso, de forma a permitir a
conferência dos mesmos diretamente na fonte pesquisada. Os prospectos serão analisados pela
Secretaria requisitante, a qual irá verificar a compatibilidade com as especificações mínimas
exigidas neste edital, em virtude disso, serão considerados inaceitáveis, sendo desclassificadas,
os itens cuja especificação não atenda às exigências do edital, ou ainda que não contenham
prospectos, exceto nos casos em que não se exige os mesmos, conforme anexo I e demais
anexos do edital.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.1. Contiver vícios insanáveis;
5.4.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
5.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.5. Apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e de mercado;
5.4.6. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde
que insanável.
5.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para
executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.5.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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emitida com data de até no máximo 60 dias, anteriores à realização do certame
• Declaração d e Enquadramento ME - EPP, conforme Anexo IV, sob as penas da lei, de que cumpre
os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº
123/2006.
6.9. DAS REGRAS GERAIS DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.9.1. Após a consulta de que trata o subitem 6.5 deste Aviso, o licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar deverá encaminhar a DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO , que deverão
ser remetidos através do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br , no prazo de até 02 (duas)
horas , podendo ser prorrogado por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
6.9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente
apresentados em tradução livre.
6.9.3. Na hipótese de o fornecedor vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para
fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor
juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de
2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou
embaixadas.
6.9.4. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de
capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
6.9.5. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões
não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final do prazo para o envio da documentação, salvo
disposição contrária especifica em lei.
6.9.6. As certidões emitidas via “INTERNET”, serão tidas como suficientes à perfeita comprovação da
regularidade declarada, respondendo a concorrente pela sua veracidade e autenticidade, nos termos da
legislação.
6.9.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares à confirmação
daqueles exigidos, deste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, a pedido do agente condutor,
o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 02 horas após
solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de
Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação,
para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias úteis , a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento
equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração.
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8.1.1 a 8.1.12, nos termos do art. 162 da Lei nº 14.133/2021:
b.1.) Multa moratória: Incidente sobre o valor da parcela inadimplida, em razão de atraso injustificado na
execução, na razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do
valor total do contrato, não cumulável com a multa compensatória; a partir do 11º (décimo primeiro) dia,
autoriza-se a recusa do objeto e a aplicação de multa compensatória, podendo culminar na extinção
unilateral do contrato (art. 137, I, Lei nº 14.133/2021);
b.2.) Multa compensatória: Fixada entre 0,5% (meio por cento) e 30% (trinta por cento) do valor estimado
da contratação ou do contrato, graduada conforme a gravidade:
• 0,5% para as infrações dos subitens 8.1.4 e 8.1.5;
• 1% para a infração do subitem 8.1.6;
• 10% para inobservância de prazos de garantia contratual (subitem 8.1.3, parcial);
• 20% sobre o valor da parcela não executada, para inexecução parcial (subitem 8.1.1);
• 20% para as infrações dos subitens 8.1.2, 8.1.7 a 8.1.12, especialmente em casos de fraude, dano
grave ou inexecução total;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos, nas hipóteses dos subitens 8.1.2 a 8.1.7, quando não se justificar sanção
mais grave (art. 156, II, Lei nº 14.133/2021);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, impedindo a participação em processos
licitatórios no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo
de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas hipóteses dos subitens 8.1.8 a 8.1.12 ou em casos que exijam a penalidade
máxima (art. 156, III, Lei nº 14.133/2021).
8.3. Na dosimetria e aplicação das sanções, serão observados os critérios do art. 156, § 1º, da Lei nº
14.133/2021, a saber:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes, considerando-se agravantes a violação de dever
profissional, conluio entre fornecedores, apresentação de documento falso no processo administrativo
ou reincidência (condenação definitiva por infração anterior);
IV. Os danos decorrentes para a Administração Pública;
V. A existência de programa de integridade implementado ou aperfeiçoado pelo infrator, nos termos das
normas dos órgãos de controle.
8.4. Caso a multa aplicada, acrescida das indenizações devidas, supere o valor eventualmente devido
pela Administração ao fornecedor infrator, proceder-se-á à compensação com os pagamentos
pendentes, à dedução da garantia contratual ou à cobrança judicial da diferença remanescente (art. 156,
§ 3º, Lei nº 14.133/2021).
8.5. A imposição das sanções ora previstas não obsta, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparação
integral dos danos causados à Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal
de 1988.
8.6. Para aplicação da multa prevista na alínea "b" do item 8.2, será assegurada ao interessado a
oportunidade de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação (art. 157, Lei
nº 14.133/2021).
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3.3. Da indicação de marcas ou modelos específicos ou como referência: Não se aplica.
3.4. Da vedação de utilização de marca/produto na execução contratual: Não se aplica.
3.5. Da sustentabilidade: Não se aplica.
3.6. Do consórcio
A regulamentação pertinente à participação dos consorcios nas licitações deste município ainda está em fase de
formalização, porquanto face à discricionaridade do gestor, a analise deve ser realizada caso a caso, considerando
que a reunião de empresas em consorcio para fins de participação em licitações, pode ser viável nos casos de
contratações de obras ou serviços de grande vulto, para que assim seja realizado o serviço de forma mais agil e
viavel economicamente. No entanto, no caso de processos de aquisições de itens, como é o caso, quando duas
concorrentes se unem para consorciar em licitação que poderiam, facilmente, concorrer sozinhas, diminui a
competetividade e a tendencia é que o valor da contratação seja mais alto, não sendo economicamente viável
para a gestão pública. Por este motivo, considerando que o presente processo objetiva a aquisição de materiais
de baixo valor, cuja entrega será realizada de forma integral e imediata, não há viabilidade economica na
participação de empresas em consoricio para fornecimento do referido item objeto do presente processo.
3.7. Da subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, tendo em vista tratar-se de contratação de baixo valor,
de pronto atendimento e pagamento, não havendo assim a necessidade de subcontração para atendimento da
demada.
3.8. Da exigência de garantia da contratação: Não se aplica.
3.9. Da exigência de carta de solidariedade (se houver): Não se aplica.
3.10. Demais requisitos: Não se aplica.
4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
Por se tratar de objeto não contínuo ou contratado por escopo, a vigência da contratação será limitada a prevista
no instrumento contratual, ou seja, de 4 (quatro) meses , podendo ser prorrogada pelo prazo necessário à
conclusão do objeto, de acordo com o limite estabelecido na Lei 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de entrega: cada entrega deverá ser efetuada mediante solicitação por escrito, formalizada em
Autorização de compra, dela devendo constar: a data, o valor unitário da entrega, a quantidade pretendida, o local
para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuada diretamente pelo órgão/entidade
requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior.
A contratada deverá entregar os produtos de forma integral da quantidade que constar na requisição, durante a
vigência contratual, no prazo máximo de 20 (Vinte) dias corridos, após recebimento da requisição/solicitação da
Secretaria demandante, garantindo contra quaisquer defeitos de fabricação, de embalagem, de transporte e
descarga nos locais de entrega, devendo o fornecedor substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão
contratante, os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem
recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso adequado, inclusive, ficando por
conta da empresa contratada todos os custos com a entrega, frete, taxas e demais custas visando a execução
contratual.
5.2. Do local e horário de entrega/execução :
5.2.1. A entrega das mercadorias deverá ser feita integralmente das quantidades e entregue no Paço Municipal :
Rua Ambrosina Paes Coelho, n° 228, devendo cumprir os horários de funcionamento da unidade administrativa,
das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Processo 7562/2026. Assinado por 1 pessoa: PENIDES GARCIA JACINTO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://costarica.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5A14E4762D3245ADBFB0FA7CA5A15C0E
MUNICÍPIO DE COSTA RICA – MS
Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, Centro, Costa Rica/MS, CEP: 79.550-000
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Proc. nº 220/2026
Fls. nº __________
6.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá estar obrigatoriamente acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal, constatada pela Contratante, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais
ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 .
6.4.1. Em caso de irregularidade do contratado, será efetuada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de
5 (cinco) dias úteis , sejam sanadas as respectivas pendências ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.4.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar
à equipe de fiscalização quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos, de acordo com a efetiva execução do objeto.
6.4.3. Persistindo a irregularidade, a contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível
nos autos do processo administrativo correspondente.
6.5. A empresa contratada deverá observar a forma de remessa da NF e demais documentos que devem
acompanhá-la, no Plano Básico de Fiscalização.
6.6. DO PAGAMENTO:
6.6.1 . O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do Contrato, será efetuado mediante crédito em conta
corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias , contados da liquidação, conforme calendário de empenho municipal.
6.6.2 . O documento de cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na
conta corrente indicada pela Contratada.
6.6.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6.4. Se for constatado erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-
la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6.4.1. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de
atendimento das condições contratuais.
6.6.5. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, qualquer compromisso que lhe venha
a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
6.6.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada,
de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.6.7. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos
à Contratada, na forma da legislação aplicável.
6.6.8 . Será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções
cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.6.8.1. não produziu os resultados acordados ou deixe de executar as atividades contratadas ou não as executou
com a qualidade mínima exigida.
6.6.9 . Em se tratando de execução de recursos da União decorrente de transferência voluntária, as regras de
pagamento atenderão ao regramento próprio editado por aquele ente.
7. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a
execução da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que
for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. O fiscal de contrato desenvolverá as suas atribuições na conformidade do Plano de Fiscalização e para
facilitação da fiscalização e a gestão do contrato, o município desenvolveu o Plano Básico de Fiscalização,
inserindo as ações a serem adotadas pela equipe de fiscalização, visando inibir a incidência dos riscos comuns a
todo objeto, devidamente inserido no item “gerenciamento de riscos” do relatório do estudo técnico.
7.3. O Plano Básico de Fiscalização – PBF, consta transcrito integralmente do ETP e se este foi dispensado na
presente contratação, os interessados poderão consultar o endereço eletrônico abaixo para acesso às disposições
Processo 7562/2026. Assinado por 1 pessoa: PENIDES GARCIA JACINTO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://costarica.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5A14E4762D3245ADBFB0FA7CA5A15C0E