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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de licença de uso de software destinado à gestão de processos habitacionais, contemplando portal de inscrições on-line, cadastro e seleção eletrônica de beneficiários, com módulos de pontuação, hierarquização conforme critérios normativos locais e nacionais, sorteio público auditável e integração com o Cadastro Único (CadÚnico), em conformidade com as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida, para atendimento do Município de Açailândia – MA

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro . Secretaria Municipal Assistência Social CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro. Página 1 de 30 DISPENSA Nº 27/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de licença de uso de software destinado à gestão de processos habitacionais, contemplando portal de inscrições on-line, cadastro e seleção eletrônica de beneficiários, com módulos de pontuação, hierarquização conforme critérios normativos locais e nacionais, sorteio público auditável e integração com o Cadastro Único (CadÚnico), em conformidade com as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida, para atendimento do Município de Açailândia – MA. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 42.039,96 (quarenta e dois mil, trinta e nove reais e seis centavos). PERÍODO RECIBEMENTO DE PROPOSTAS De 20/10/2026 Até 23/10/2026 Documento assinado eletronicamente por Patrícia Andrea Giroto Rodrigues , Secretária Municipal de Assistência Social , em 19/10/2026 13:30:59, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-477528180196.

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro . Secretaria Municipal Assistência Social CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro. Página 2 de 30 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 272026 “ART. 75, INCISO I I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021” 1. PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrita sob o nº CNPJ 15.425.939/0001-75, com sede na Rua Pedro Alvares Cabral, 34, Centro, CEP: 65.930-000, Açailândia/MA, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de julho de 2021, torna público que tem interesse em realizar a Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de licença de uso de software destinado à gestão de processos habitacionais, contemplando portal de inscrições on-line, cadastro e seleção eletrônica de beneficiários, com módulos de pontuação, hierarquização conforme critérios normativos locais e nacionais, sorteio público auditável e integração com o Cadastro Único (CadÚnico), em conformidade com as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida, para atendimento do Município de Açailândia – MA, na forma descritiva e requisitos constantes no AVISO e anexos. 1.2. Considerando o exposto e a intenção de realização de Dispensa de Licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Secretaria Municipal de Economia e Finanças, TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados. 1.3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOCUMENTAÇÃO: DISPENSA N° 027/2026 PROCESSO ADM: N°. 17560/2026 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DATA: 23/10/2026 ENDEREÇO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: A proposta de Preços e documentação deverá ser entregue entre os dias 20/10/2026 à 23/10/2026 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado à Rua Pedro Alvares Cabral, CEP: 65.930-000, no horário das 08:00h às 14:00h, em dias uteis ou através do e-mail: [email protected] 2. OBJETO E VALOR ESTIMADO 2.1. A presente dispensa de licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de licença de uso de software destinado à gestão de processos habitacionais, contemplando portal de inscrições on-line, cadastro e seleção eletrônica de beneficiários, com módulos de pontuação, hierarquização conforme critérios normativos locais e nacionais, sorteio público auditável e integração com o Cadastro Único (CadÚnico), em conformidade com as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida, para Documento assinado eletronicamente por Patrícia Andrea Giroto Rodrigues , Secretária Municipal de Assistência Social , em 19/10/2026 13:30:59, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-477528180196.

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro . Secretaria Municipal Assistência Social CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro. Página 3 de 30 atendimento do Município de Açailândia – MA, na forma descritiva e requisitos constantes neste AVISO e anexos. 2.2. O valor global estimado para contratação é de R$ 42.039,96 (Quarenta e dois mil, trinta e nove reais e noventa e seis centavos). 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO 3.1. Poderão participar deste processo de Dispensa de Licitação, observado o subitem 12.2 deste AVISO, pessoas jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto deste procedimento de contratação direta, desde que comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação nos documentos especificados no Termo de Referência em anexo, vedados os que estiverem cumprindo sanções previstas legislação vigente, aplicável à matéria. 3.2. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser exclusivamente microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006; 3.3. Não poderão participar da presente dispensa de licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 3.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da dispensa de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do AVISO, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.3.1. O impedimento de que trata o subitem 3.3.1, será também aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente. 3.3.4. Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta Dispensa de Licitação; 3.3.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Açailândia, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico. 3.3.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na Lei Federal n° 14.133/2021. 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOS DOCUMENTOS 4.1. Os interessados deverão apresentar a proposta comercial e os documentos de habilitação, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou no endereço eletrônico, nos dias e hora estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, das seguintes formas: 4.1.1. POR MEIO ELETRÔNICO: 4.1.1.1. A(s) Pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) interessada(s) em participar da presente dispensa de licitação, deverá enviar a proposta de preços (cotação), acompanhada dos documentos de habilitação relacionados no subitem 6 deste AVISO, através do endereço de e-mail: [email protected], o qual deverá conter a indicação de que se Documento assinado eletronicamente por Patrícia Andrea Giroto Rodrigues , Secretária Municipal de Assistência Social , em 19/10/2026 13:30:59, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-477528180196.

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro . Secretaria Municipal Assistência Social CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro. Página 4 de 30 trata de proposta de preços/cotação e documentação necessária para participação no procedimento de Dispensa de Licitação n° XXX/2026; ou 4.1.2. POR MEIO FÍSICO: 4.1.2.1. A(s) Pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) interessadas deverão apresentar a proposta de preços (cotação) e toda a documentação de habilitação no prazo e local previstos no preâmbulo deste AVISO, realizando o protocolo dos documentos na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado à Rua Pedro Alvares Cabral, CEP: 65.930-000 – Açailândia-MA, das 08:00 às 14:00. 4.1.2.2. A proposta de Preços deverá conter as informações/documentos exigidos no Termo de Referência anexo deste AVISO, assim como os Documentos de Habilitação. 4.2. No ato da entrega da proposta e documentação o interessado receberá protocolo atestando o recebimento dos documentos. 4.3. O documento de protocolo de entrega da proposta e documentação não certificará que os preceitos estabelecidos neste AVISO estão completos, ficando condicionada a efetiva análise pelo Agente de Contratação. 4.4. A proposta do interessado deverá conter a devida indicação dos quantitativos ofertados, elaborado em conformidade com as exigências do Termo de Referência, anexo deste aviso. 4.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela administração. 4.6. Considerar-se-á que os preços fixados pela proponente são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração pela execução do objeto desta dispensa de licitação, incluindo todos os tributos e demais despesas, seja qual for o seu título ou natureza, tais como fretes, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, despesas de transporte, locomoção, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto desta Dispensa de Licitação. 4.7. O Agente de Contratação, examinará a proposta de preços/cotação, que deverá atender aos requisitos deste AVISO, bem como a documentação necessária para habilitação da empresa neste procedimento de contratação direta. 5. HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICA, FINANCEIRA E PROPOSTA DE PREÇOS: 5.1. Os documentos são os previstos no Termo de Referência, anexo deste aviso. 5.2. A proposta de preços deverá conter todas as exigências previstas no Termo de Referência, anexo deste aviso. 5.2.1. Não serão consideradas as propostas apresentadas fora do prazo bem como aquelas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a preços unitários. 5.2.1.1. Para os fins deste item, entende-se como: a) Rasura: palavra(s) ou qualquer (quaisquer) sinal(is) gráfico(s) riscado(a)(s) ou raspado(a)(s) de modo que sua leitura se torne impossível ou incompreensível; b) Emenda: alteração ou modificação do que já foi escrito; c) Entrelinha: palavra(s) ou frase(s) escritas no espaçamento entre uma e outra linha do texto da proposta. 5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.3.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de cópia, por meio eletrônico, via e-mail, ou em via original. Documento assinado eletronicamente por Patrícia Andrea Giroto Rodrigues , Secretária Municipal de Assistência Social , em 19/10/2026 13:30:59, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-477528180196.

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro . Secretaria Municipal Assistência Social CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro. Página 5 de 30 5.3.2. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; 5.3.3 o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; 5.3.4. O agente de contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 5.3.5. Caso a documentação de habilitação não esteja completa e correta ou contraria a qualquer dispositivo deste AVISO e seus anexos, o agente de contratação considerará o proponente inabilitado. 5.3.6. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 60 (sessenta) dias, contados da sua expedição. 6. DO JULGAMENTO: 6.1. Recebidos as Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, o Agente de Contratação fará a apreciação dos documentos neles contidos. 6.2. O Agente de Contratação decidirá sobre a regularidade da proposta e habilitação da(s) empresa(s), considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos. 6.3. As empresas que apresentarem a documentação em conformidade com o exigido neste AVISO, poderão ser vistoriadas por representantes da Prefeitura Municipal de Açailândia, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigido neste AVISO. 6.4. É facultado ao Agente de Contratação solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da documentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério. 6.5. Serão consideradas habilitadas a(s) Pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) que atenderem todos os itens exigidos neste AVISO. 6.6. Após a análise da proposta de cotação e habilitação, a empresa ofertante do menor preço será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar o Termo de Contrato. 7. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO CONTRATADO: 7.1. Será escolhida para celebração do contrato para execução do objeto da presente Dispensa de Licitação, a empresa proponente detentora da proposta de menor preço , cuja documentação de habilitação atenda às exigências deste AVISO e seus anexos. 8. DO REAJUSTE 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado através de pesquisa de preços de mercado. 8.2. Após o interregno de um ano e se solicitado pela empresa contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA(IBGE) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), Documento assinado eletronicamente por Patrícia Andrea Giroto Rodrigues , Secretária Municipal de Assistência Social , em 19/10/2026 13:30:59, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-477528180196.

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro . Secretaria Municipal Assistência Social CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro. Página 6 de 30 obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 9. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1. O prazo e demais condições de execução, recebimento e aceitação do objeto da presente dispensa de licitação, estão previstos no termo de referência, Anexo I do Presente AVISO. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do presente AVISO. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Açailândia, classificada conforme abaixo especificado: 12. DO CONTRATO 12.1. A Administração convocará o proponente detentor da proposta/cotação de menor preço, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento contratual que obedecerá ao disposto neste AVISO e as condições da Lei Federal n°. 14.133/2021. 12.2. Para celebrar o contrato a Pessoa física ou jurídica deverá manter as mesmas condições de habilitação. 12.3. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento. 12.4. O contrato deverá ser assinado por representante da empresa ou Pessoa física ofertante do menor preço, devidamente habilitado. 12.5. A contratação tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. Órgão 02 PODER EXECUTIVO Unidade 18 – Fundo Municipal de Assistência Social Ação 08.122.0050.2241.0000 Projeto/Atividade Manutenção da Secretaria de Assistência Social Natureza da despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Saldo da Dotação R$ 100.000,00 (cem mil reais) Fonte de Recurso 500 – Recursos não Vinculados de Impostos Documento assinado eletronicamente por Patrícia Andrea Giroto Rodrigues , Secretária Municipal de Assistência Social , em 19/10/2026 13:30:59, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-477528180196.

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro . Secretaria Municipal Assistência Social CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro. Página 7 de 30 12.6. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. 12.7. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021 , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras. 13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 13.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 14. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 14.1. Caberá ao CONTRATANTE e CONTRATADA as obrigações previstas no Termo de Referência: 15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Aos contratados que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, após o devido processo legal e segundo a sua natureza, a gravidade da falta e a relevância do interesse público atingido, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, serão aplicadas as sanções previstas no DECRETO MUNICIPAL N° 128, DE 18 DE JULHO DE 2025, conforme segue: 15.2. Os licitantes ou contratados que descumprirem total ou parcialmente as normas ficarão sujeitos às penalidades descritas no art. 156 da Lei Federal nº14.133/2021, quais sejam: I - advertência; II - multa; a) compensatória; b) de mora. III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.2.1. A aplicação da multa de mora não impedirá a Administração de convertê-la em multa compensatória, nem de promover a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Decreto. 15.2.2. As sanções previstas nos subitens I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem II, alínea “a”, do item 15.2. Documento assinado eletronicamente por Patrícia Andrea Giroto Rodrigues , Secretária Municipal de Assistência Social , em 19/10/2026 13:30:59, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-477528180196.

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro . Secretaria Municipal Assistência Social CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro. Página 8 de 30 15.2.3. Na aplicação das penalidades devem ser consideradas as circunstâncias previstas no § 1º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2.4. As sanções administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na legislação aplicável, no instrumento convocatório ou equivalente ou no instrumento contratual, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa para cada penalidade. 15.3. A sanção de advertência é instrumento de diálogo e correção de conduta, consistindo em comunicação formal ao licitante ou contratado, e será aplicada nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais severa: I - Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração à lei, como atraso na entrega de produtos, serviços ou etapas de obras, independentemente da aplicação de multa; II - Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração Pública, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 15.4. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo calculada conforme o edital ou contrato, respeitados os limites de mínimo 0,5% e máximo 30% do valor contratado, segundo os seguintes parâmetros: I - de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que: a) Deixar de entregar documentação exigida no certame; b) Não celebrar contrato ou não apresentar documentação exigida após convocação dentro do prazo de validade da proposta; c) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcial do contrato; IV - 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato; c) comportamento inidôneo; d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; g) dar causa à inexecução parcial do contrato parcela do objeto não executada, em caso de inexecução que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato. 15.4.1. Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata o caput e seus incisos para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação. 15.4.2. Constituem comportamentos que serão enquadrados no inciso I, alínea “a”, item 15.4, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação ou da execução contratual: I - entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório; II - fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório; III - deixar de entregar documentação complementar exigida pelo agente de contratação, comissão de licitação, comissão especial ou pregoeiro, necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital de licitação. Documento assinado eletronicamente por Patrícia Andrea Giroto Rodrigues , Secretária Municipal de Assistência Social , em 19/10/2026 13:30:59, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-477528180196.

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro . Secretaria Municipal Assistência Social CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro. Página 9 de 30 15.4.3. Constituem comportamentos que serão enquadrados no inciso I, alínea “c”, do caput, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação ou da execução contratual: I - deixar de atender a convocações do agente de contratação, comissão de licitação, comissão especial ou pregoeiro durante o trâmite do certame ou atendê-las de forma insatisfatória; II - deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento convocatório as amostras solicitadas pelo agente de contratação, comissão de licitação, comissão especial ou pregoeiro; III - abandonar o certame; IV - solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame. 15.4.4. Considera- se a conduta do inciso IV, alínea “f”, do item 15.4 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais. 15.5. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será: I - retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado; II - descontado do valor da garantia prestada; III - pago por meio de Documento de Arrecadação Municipal; ou IV - cobrado judicialmente. 15.6. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; (pena: impedimento pelo período de até 2 (dois) anos;) II - dar causa à inexecução total do contrato; (pena: impedimento pelo período de até 3 (três) anos;) III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; (pena: impedimento pelo período de até 2(dois) meses;) IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; (pena: impedimento pelo período de até 4 (quatro) meses;) V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; (pena: impedimento pelo período de até 4 (quatro) meses;) VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; (pena: impedimento pelo período de até 1 (um) ano.) 15.6.1. Considera-se inexecução total do contrato: I - recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; II - recusa injustificada do contratado em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida. 15.6.2. Considera-se a conduta do inciso I do caput como sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada. 15.6.3. Constituem comportamentos que serão enquadrados no inciso III do item 15.6, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação ou da execução contratual: I - Entregar documentação em desconformidade; II - Entregar documentação parcial; III - Não apresentar documentação complementar exigida. Documento assinado eletronicamente por Patrícia Andrea Giroto Rodrigues , Secretária Municipal de Assistência Social , em 19/10/2026 13:30:59, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-477528180196.

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro . Secretaria Municipal Assistência Social CNPJ: 15.425.939/0001-75 Rua Pedro Alvares Cabral, 34 – Centro. Página 10 de 30 15.6.4. Constituem comportamentos que serão enquadrados no inciso IV do caput, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação ou da execução contratual: I - deixar de atender a convocações do agente de contratação, comissão de licitação, comissão especial ou pregoeiro durante o trâmite do certame ou atendê-las de forma insatisfatória; II - deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento convocatório as amostras solicitadas pelo agente de contratação, comissão de licitação, comissão especial ou pregoeiro; III - abandonar o certame; IV - solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame. 15.6.5. Considera-se a conduta do inciso VI do item 15.6 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais. 15.7. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações: I - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida no certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato: Pena: até 4 anos; II - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: Pena: até 6 anos; III - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: Pena: até 6 anos; IV - Praticar atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação: Pena: até 5 anos; V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013: Pena: até 6 anos. 15.7.1. Considera-se a conduta do inciso II do item 15.7 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos do Município de Açailândia, com exceção da conduta disposta no item 15.4, inc iso IV, alínea “a”. 15.7.2. A conduta do inciso III refere-se à prática de atos que prejudiquem o bom andamento do certame ou do contrato. 15.7.3. A sanção de declaração de inidoneidade será aplicada pelo prazo máximo de 6 anos, nos casos em que a gravidade da infração justificar penalidade mais severa. 15.7.4. Em relação a essas condutas, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal ou ato de improbidade administrativa, será dado conhecimento ao Ministério Público e, quando couber, à Controladoria-Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. 15.8. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta deve ser precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do prefeito municipal, e, quando aplicada por autarquia, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. No caso de eventual divergência entre o AVISO e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 16.2. A proponente deverá examinar detidamente as disposições contidas neste AVISO e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor. 16.3. O Agente de Contratação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos. 16.4. Esclarecimentos relativos ao presente AVISO e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente. Documento assinado eletronicamente por Patrícia Andrea Giroto Rodrigues , Secretária Municipal de Assistência Social , em 19/10/2026 13:30:59, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-477528180196.