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Texto do edital

Execução da reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Bataguassu/MS com fornecimento de materiais, mão de obra e demais equipamentos necessários para o atendimento das condições estabelecidas no memorial descritivo, planilha orçamentária e demais exigências estabelecidas nos seus anexos

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Rua Recanto, 82 - Centro – Fone/Faz: (67) 3541-1525/ 3541-1188 E-mail: [email protected] – Bataguassu – MS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 011/2026 CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE BATAGUASSU/MS OBJETO Contratação de empresa especializada para a execução da reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Bataguassu/MS com fornecimento de materiais, mão de obra e demais equipamentos necessários para o atendimento das condições estabelecidas no memorial descritivo, planilha orçamentária e demais exigências estabelecidas nos seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.199.565,28 (dois milhões cento e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2026 ÀS 14:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) SISTEMA: BLL COMPRAS - https://bll.org.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVIDADE PREFERÊNCIA DE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

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Rua Recanto, 82 - Centro – Fone/Faz: (67) 3541-1525/ 3541-1188 E-mail: [email protected] – Bataguassu – MS EDITAL PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM INVERSÃO DE FASES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 1. PREÂMBULO 1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE BATAGUASSU – MS torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , cujo critério de julgamento será o de “ MENOR PREÇO GLOBAL ” , na forma de execução indireta, sob o regime de “ EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ” e o modo de disputa “ ABERTO ” , o qual será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivas alterações, Lei Complementar nº 123, 2006 e alterações posteriores, bem como pelas demais exigências estabelecidas no edital e anexos. 1.2. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução da reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Bataguassu/MS com fornecimento de materiais, mão de obra e demais equipamentos necessários para o atendimento das condições estabelecidas no memorial descritivo, planilha orçamentária e demais exigências estabelecidas nos seus anexos. 1.3. As informações necessárias à plena execução do objeto encontram-se especificadas no ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA) , e demais anexos, partes integrantes deste edital, independentemente de transcrição. INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO: a partir das 8:00 horas do dia 23 de outubro de 2026. FINAL DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 13:00 horas do dia 10 de novembro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 14:00 horas dia 10 de novembro de 2026. INÍCIO DA DISPUTA: após o término de análise da Documentação de Habilitação.

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Rua Recanto, 82 - Centro – Fone/Faz: (67) 3541-1525/ 3541-1188 E-mail: [email protected] – Bataguassu – MS 1.4. Todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública de licitação observarão o horário de Brasília - DF. 1.5. SITE OFICIAL: BLL COMPRAS - https://bll.org.br 1.6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: deverão ser feitos exclusivamente pela plataforma: https://bllcompras.com/Home/Login . 1.7. A Concorrência, na forma eletrônica, será realizada em sessão pública, através da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, por meio de sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login . 1.8. O cadastramento no sistema da Bolsa de Licitações e Leilões é de exclusiva responsabilidade do interessado em participar da respectiva licitação, podendo ser realizado no seguinte endereço eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Register 1.9. Na hipótese de ser feriado, ou qualquer outro motivo que não haja expediente no órgão na data agendada, a sessão inicial fica automaticamente adiada para o mesmo horário do dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação. 1.10. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação o(a) senhor(a) José Wilson Macedo, auxiliado(a) pelos membros da equipe de apoio. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta da(s) dotação(s) abaixo discriminada (s), e para o próximo exercício aquela(s) que vier(em) a substituí- la(s): Ficha: 004-26 – Local: 0101 – Câmara Municipal de Bataguassu Funcional Programática: 01.031.0101.2001.0000 Categoria: 44.905.100

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Rua Recanto, 82 - Centro – Fone/Faz: (67) 3541-1525/ 3541-1188 E-mail: [email protected] – Bataguassu – MS Programa – Ações do Poder Legislativo – Obras e Instalações Projeto Atividade: Manutenção das Atividades do Gabinete da Presidência 3. DO CADASTRO NO SISTEMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES - BLL COMPRAS 3.1. A pessoa jurídica interessada em participar do certame deverá se cadastrar junto à plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, nos termos exigidos em lei, bem como nas normas administrativas da empresa para operar no site, podendo realizar o cadastro através do site: https://bllcompras.com/Home/Register . 3.2. A participação do licitante na concorrência, na forma eletrônica dar-se-á por meio de participação direta ou por intermédio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões. 3.3. O acesso do operador à concorrência eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e envio de lances, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4. A chave de identificação e a senha do operador poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do cadastrado, ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo e guarda da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou pelo respectivo representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. O cadastro do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 3.7. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos

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Rua Recanto, 82 - Centro – Fone/Faz: (67) 3541-1525/ 3541-1188 E-mail: [email protected] – Bataguassu – MS praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.8. Os interessados que tiverem quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema da Bolsa de Licitações e Leilões, poderão esclarecê-las através dos telefones: Curitiba/PR (41) 3097-4600, ou através do e-mail: [email protected] . 4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, para fins de benefício do tratamento diferenciado e favorecido disposto no capítulo V, da Lei Complementar nº 123/06 e demais alterações, deverão apresentar junto à documentação de habilitação a que se refere o Item 9 deste Edital: I - Declaração do representante legal da empresa, de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), na qual deverá obrigatoriamente constar também a afirmação de inexistência dos impedimentos previstos nos incisos do §4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, bem como que a empresa, neste ano- calendário, não celebrou contrato com a Administração Pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP). (MODELO ANEXO). 4.2. O documento referido no subitem 4.1, inciso I, deverá ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação a que se refere o item 9 deste edital. 4.3. O licitante enquadrado como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e

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Rua Recanto, 82 - Centro – Fone/Faz: (67) 3541-1525/ 3541-1188 E-mail: [email protected] – Bataguassu – MS favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da respectiva Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 4.3.1. A não assinalação do campo a que se refere o subitem 4.3 não impedirá o prosseguimento no certame, apenas produzirá o efeito de o licitante não usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06. 4.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da respectiva licitação quaisquer interessados que estejam devidamente cadastrados no sistema da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) conforme o item 3, credenciados para participar desta licitação, e que atendam aos requisitos deste edital nos termos a seguir: 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento no sistema da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) até 01 (uma) hora antes do horário fixado neste edital para o encerramento do recebimento das propostas e Documentação de Habilitação. 5.2. Não poderão participar da licitação a que se refere este edital: 5.2.1. aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; 5.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, se for o caso; 5.2.3. empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, se for o caso;

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Rua Recanto, 82 - Centro – Fone/Faz: (67) 3541-1525/ 3541-1188 E-mail: [email protected] – Bataguassu – MS 5.2.4. pessoa física ou pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Bataguassu - MS ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato/ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.7. pessoa física ou pessoa jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do presente edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.8. agente público da Câmara Municipal de Bataguassu - MS; 5.2.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante em tópico específico do estudo técnico preliminar - ETP 5.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 - TCU - Plenário); 5.2.11. pessoa jurídica que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, exceto no caso de apresentação de autorização judicial emitida pelo juízo competente; 5.2.12. pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal; 5.3. O impedimento de que trata o subitem 5.2.4. estende-se ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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Rua Recanto, 82 - Centro – Fone/Faz: (67) 3541-1525/ 3541-1188 E-mail: [email protected] – Bataguassu – MS 5.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.5. A vedação a que se refere o 5.2.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA INVERSÃO DE FASES- HABILITAÇÃO 6.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME. 6.2. A Lei 14.133, em seu artigo 17, §§ 1º e 3º, estabelece que a fase de lances deve preceder a habilitação. No entanto, em situações específicas, como na contratação de obras cuja interrupção ou suspensão possa acarretar prejuízos à continuidade da construção, a inversão das fases se mostra uma alternativa mais eficaz. 6.3. Isso ocorre porque, em diversos processos licitatórios, empresas sem capital social adequado ou sem comprovação técnica acabam apresentando lances mais baixos e sendo declaradas vencedoras. 6.4. Porém, na fase de habilitação, constata-se que não atendem aos requisitos do edital, resultando em atrasos irreversíveis, riscos de perda do objeto devido à expiração de prazos ou, em muitos casos, no fracasso da licitação. 6.4.1. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto.

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Rua Recanto, 82 - Centro – Fone/Faz: (67) 3541-1525/ 3541-1188 E-mail: [email protected] – Bataguassu – MS 6.4.2. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Para fins da proposta de preços, a proponente preencherá exclusivamente por meio do Sistema da Bolsa de Licitações e Leilões, em campo próprio, proposta inicial e Documentação de Habilitação até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O(s) valor(es) referente(s) ao(s) item(s) da proposta inicial deve(m) ser preenchido(s) eletronicamente, via plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões, e devem conter todas as informações exigidas no respectivo formulário, conforme disposto abaixo: 7.3.1. VALOR GLOBAL (COM BDI): expresso em reais (R$), com no máximo 02 (dois) dígitos após a vírgula referente aos centavos. 7.4. O envio da proposta inicial ocorrerá por meio de chave de acesso e senha e importará na plena aceitação dos termos deste edital e seus anexos. 7.5. Conforme art. 58, § 1º da Lei 14.133/2021, fica estabelecida a garantia inicial da proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor máximo da contratação, a ser recolhida a favor da Câmara Municipal ou nas condições estabelecidas abaixo: 7.5.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 7.5.2. Seguro-garantia;

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Rua Recanto, 82 - Centro – Fone/Faz: (67) 3541-1525/ 3541-1188 E-mail: [email protected] – Bataguassu – MS 7.5.3. Fiança – bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 7.5.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.5.5. O valor da garantia de R$ 21.995,65 (vinte e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). 7.6. A devolução da garantia para os licitantes declarados inabilitados será feita após o julgamento da habilitação, inclusive esgotados os prazos recursais, ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 7.7. No caso do licitante vencedor, a garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 7.8. Eventual pedido de desclassificação sob alegação de erro de digitação de valor, somente será aceito pela Comissão quando, comparado o valor impugnado com os valores dos demais licitantes e com o preço de referência, aquele se mostrar totalmente destoante da realidade. 7.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 7.10. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços estimados fixados neste Edital. 7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, ou que contiverem irregularidades insanáveis. 7.12. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.13. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da Concorrência, independentemente de declaração do licitante; 7.14. Em caso de redução do valor proposto em virtude da negociação de contraproposta, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar