Texto do edital
Sistema de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, instalação, operação, manutenção preventiva e corretiva, desmontagem e retirada de equipamentos e estruturas destinados à realização de eventos culturais, artísticos, festivos, comemorativos e institucionais promovidos ou apoiados pela Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, incluindo o evento VILA DO NATAL 2026
ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE 1 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE Endereço: Rua Vila Cristina nº 1051, Bairro 13 de Julho, CEP 49120-150, Aracaju-SE - 🕿 Fax: (0xx79) - 3198-7802. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE PROCESSO N° 18201.79.000900/2026-71 – SEI/SE SETOR FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Complementar nº 123/2006, a Lei Estadual 9.183, de 10/04/2023, a Lei Estadual nº 9.166/2023, a Lei Estadual nº 9.156/2023, a Lei Estadual nº 8747/2020, o Decreto Estadual nº 285/2023 e o Decreto Estadual nº 342/2023, e demais alterações. OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, instalação, operação, manutenção preventiva e corretiva, desmontagem e retirada de equipamentos e estruturas destinados à realização de eventos culturais, artísticos, festivos, comemorativos e institucionais promovidos ou apoiados pela Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, incluindo o evento “VILA DO NATAL 2026”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. PARTICIPAÇÃO: Ampla participação, bem como às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas no Estado de Sergipe, nos termos da Lei Estadual nº 8747/2020 e da LC nº 123/2006. DIA HORÁRIO ABERTURA DAS PROPOSTAS 06/11/2026 08h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 06/11/2026 Informado através do chat REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE Endereço: Rua Vila Cristina nº 1051 – Bairro 13 de Julho – CEP 49120-150, Aracaju-SE. -Horário de Expediente: 7h às 13h -Telefone (0XX79) 3198-7802 - Fax: (79) 3198-7802 - www.comprasnet.se.gov.br - www.comprasbr.com.br - e-mail: [email protected] LOCAL: - www.comprasbr.com.br
ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE 2 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE Endereço: Rua Vila Cristina nº 1051, Bairro 13 de Julho, CEP 49120-150, Aracaju-SE - 🕿 Fax: (0xx79) - 3198-7802. EDITAL PROCESSO N° 18201.79.000900/2026-71 – SEI/SE Pregão nº 03/2026 1.0 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – A FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE e este Pregoeiro, designado pela Portaria apensada nos autos do processo, tornam público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. 1.2 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do ComprasBR. OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no Licitações-e e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas. 2.0 – DO OBJETO: 2.1 – O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Sistema de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, instalação, operação, manutenção preventiva e corretiva, desmontagem e retirada de equipamentos e estruturas destinados à realização de eventos culturais, artísticos, festivos, comemorativos e institucionais promovidos ou apoiados pela Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, incluindo o evento “VILA DO NATAL 2026”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. 3.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato (Anexo II). 4.0 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 4.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital mediante petição a ser enviada para o endereço de e-mail do pregoeiro indicado na primeira folha deste edital. 4.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até três dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 4.2.1 – O pregoeiro poderá ser auxiliado, em caso de dúvida, por aqueles que participaram da fase de planejamento da contratação ou por outros órgãos, para apoio técnico, conforme art. 8º, §3º da Lei nº
ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE 3 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE Endereço: Rua Vila Cristina nº 1051, Bairro 13 de Julho, CEP 49120-150, Aracaju-SE - 🕿 Fax: (0xx79) - 3198-7802. 14.133/2021, bem como pela PGE/SE, mediante consulta encaminhada pelo Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe. 4.3 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 4.5 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá, em caso de dúvida, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 4.5.1 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5.2 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 4.7 – As impugnações ao Edital e os pedidos de esclarecimentos, somente serão considerados tempestivos se enviados até o horário do expediente deste órgão do último dia útil para apresentação. 5.0 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1 – Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seu Anexo. 5.2 – Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.2.1 – estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar, impostas pelo Estado de Sergipe. 5.2.2 – sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 5.2.3 – estejam sob falência, dissolução ou liquidação; 5.2.3.1 – as empresas em recuperação judicial poderão participar se comprovar a existência de plano de recuperação judicial homologado, aprovado ou autorizado pelo juízo competente. 5.2.4 – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando estes forem os elementos técnicos fundamentais de licitação que versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.5 – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários 5.2.6 – servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE 4 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE Endereço: Rua Vila Cristina nº 1051, Bairro 13 de Julho, CEP 49120-150, Aracaju-SE - 🕿 Fax: (0xx79) - 3198-7802. 5.2.8 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei (Federal) nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.9 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.3 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, sediados em Sergipe, nos termos da Lei Estadual 8.747/2020 e conforme o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 5.3.1 – Somente poderá beneficiar-se do tratamento favorecido às ME/EPP que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.3.2 – Também não haverá direito a tratamento favorecido às ME/EPP e assemelhados que disputem os itens ou lotes cujo valor seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.3.3 – Para a obtenção do benefício do tratamento favorecido, as empresas devem apresentar declaração, conforme modelo em anexo, no qual devem constar, se houver, os valores dos contratos firmados no ano da disputa. 5.4.2 – É admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 97 do Decreto Estadual nº 342/2023. 6.0 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 6.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 6.1.1 – coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 6.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 6.1.3 – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos, inclusive quanto às amostras; 6.1.4 – coordenar a sessão pública e o envio de lances; 6.1.5 – verificar e julgar as condições de habilitação; 6.1.6 – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 6.1.7 – receber, examinar os recursos, emitir relatório e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 6.1.8 – declarar o vencedor; 6.1.9 – adjudicar o objeto, quando não houver recurso e quando o valor arrematado estiver dentro do valor de referência;
ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE 5 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE Endereço: Rua Vila Cristina nº 1051, Bairro 13 de Julho, CEP 49120-150, Aracaju-SE - 🕿 Fax: (0xx79) - 3198-7802. 6.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 6.1.11 – encaminhar o processo à autoridade superior para homologação. 7.0 – PARTICIPAÇÃO: 7.1 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastrar a proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio https://comprasbr.com.br/ , observando data e horário limite estabelecidos. 7.1.1 – As propostas de preço deverão ser cadastradas / encaminhadas eletronicamente antes da data e horário definidos para a abertura da sessão, conforme indicação na primeira página deste Edital. 7.2 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3 – Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.3.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no chat do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 7.4 – Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 7.5 – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser obrigatoriamente acompanhado diariamente pelos participantes por meio do portal “https://comprasbr.com.br/”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 8.0 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 8.1 – O(s) licitantes deverá cadastrar / encaminhar, exclusivamente por meio do sistema ( https://comprasbr.com.br/ ), o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.1.1 – Para envio das documentações no sistema, seguir o manual de orientações para envio de proposta e documentos de habilitação, disponibilizado no sítio https://www.comprasbr.com.br ; A documentação somente deverá ser remetida, caso a empresa participante seja vencedora do(s) lote(s), após convocação através pelo Pregoeiro; 8.1.2 – A(s) proposta(s) deverá(ão) ser enviada(s) em seu(s) respectivo(s) lote(s), caso a plataforma estabeleça a condição; 8.1.3 – Após negociações, a proposta atualizada deverá ser anexada no sítio http://www.comprasbr.com.br / dentro do prazo estabelecido.
ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE 6 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE Endereço: Rua Vila Cristina nº 1051, Bairro 13 de Julho, CEP 49120-150, Aracaju-SE - 🕿 Fax: (0xx79) - 3198-7802. 8.2 – O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.2.1 – Os documentos em meio físico não serão recebidos/reconhecidos pela FUNCAP. 8.3 – A proposta de preços do licitante deverá conter as seguintes informações: 8.3.1 – Valor unitário e total do item; 8.3.2 – Marca (conforme o caso); 8.3.3 – Fabricante (conforme o caso); 8.3.4 – Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 8.4 – O licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo de até 03 horas para apresentação dos documentos de habilitação, conforme estabelece o Termo de Referência. 8.5 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.6 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; 8.8 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.9 – Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.10 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 8.11 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 8.12 – O não cumprimento do item 10.0, e de seus subitens, ensejará desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 8.13 – A proposta de preços deverá ser cotada de acordo com o detalhamento constante no Termo de Referência (Anexo I). 9.0 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES: 9.1 – A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE 7 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE Endereço: Rua Vila Cristina nº 1051, Bairro 13 de Julho, CEP 49120-150, Aracaju-SE - 🕿 Fax: (0xx79) - 3198-7802. 9.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. 9.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote. 9.3 – Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de até 10 lotes da mesma licitação. 9.3.1 – O pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lotes, se for o caso. 9.3.2 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 9.4 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.4.1 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.4.2 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.5 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.6 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6.1. - O lance deverá ser ofertado PELO VALOR TOTAL DO LOTE. 9.7 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 – O intervalo entre os lances enviados, tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.11 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de
ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE 8 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE Endereço: Rua Vila Cristina nº 1051, Bairro 13 de Julho, CEP 49120-150, Aracaju-SE - 🕿 Fax: (0xx79) - 3198-7802. tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 – Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por centos superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.12.1 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.13.1 – Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 – Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15 – Em caso de falha no sistema (em qualquer fase do certame) a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente ao Comprasbr, pelo licitante ou pelo pregoeiro. Os lances em desacordo com os subitens anteriores poderão ser desconsiderados pelo pregoeiro após manifestação do Comprasbr acerca da ocorrência; 9.15.1 – Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência deverá ser registrada no chat de mensagens (licitações-e.com). 9.16 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.17 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19 – O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.22 – Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE 9 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE Endereço: Rua Vila Cristina nº 1051, Bairro 13 de Julho, CEP 49120-150, Aracaju-SE - 🕿 Fax: (0xx79) - 3198-7802. 9.23 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.24 – A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.25 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.26 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.27 – Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.28 – A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.29 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133, de 2021, na seguinte ordem: 9.29.1 – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;; 9.29.2 – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 9.29.3 – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.29.4 – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.30 – Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, nos termos do §1º do art. 60, da Lei nº 14.133/2021. 9.31 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.31.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.31.2 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital.
ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE 10 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE Endereço: Rua Vila Cristina nº 1051, Bairro 13 de Julho, CEP 49120-150, Aracaju-SE - 🕿 Fax: (0xx79) - 3198-7802. 9.32 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 10.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de “ MENOR PREÇO ”, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por item/lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 10.2 – Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor. 10.2.1 – No caso em que o orçamento estimado da contratação tenha caráter sigiloso, ele será tornado público apenas e imediatamente após a classificação final e fase de negociação, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas (Art. 51 do Decreto Estadual n.º 342/2023). 10.3 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência estipulado nos autos do processo administrativo que deu origem a este edital. 10.4 – Será desclassificada a proposta vencedora que: 10.4.1 – contiver vícios insanáveis; 10.4.2 – não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 10.4.3 – apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 10.4.4 – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.4.5 – apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.5 – No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.5.1 – A inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.5.2 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita 10.6 – Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis, superfaturados ou acima dos valores unitários de referência; 10.7 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante