Pular para o conteúdo

Texto do edital

Construção civil, visando à execução da OBRA DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FLORESTA ENCANTADA

Página 1 de 76ver no PDF ↗

•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2026- LEI 14.133/21 RESUMO DOS DADOS PROCESSO: 1305/2026 ABERTURA DA SALA DE DISPUTA: Dia 19/10/2026 as 10:00 (horário de Brasília). LOCAL: https :/ / licitane t . c o m . br OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil, visando à execução da OBRA DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FLORESTA ENCANTADA. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R $330.850,20 (trezentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte centavos ) , conforme Planilha Orçamentária, na qual compõe o processo. INSTRUMENTO CONTRATUAL: Contrato EMAIL PARA CONTATO: [email protected] LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/06 e 147/2014. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://transparencia.altafloresta.ro.gov.br/portaltransparencia/1/licitacoes https://www.licitanet.com.br/ https://www.gov.br/pncp/pt - br 1. PREAMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DOESTE , através do Agente de Contratação, designado pela N. 10931/2025, com sede Av Brasil 3044, bairro Redondo, Alta Floresta D Oeste - RO, 76954-000, na cidade de Alta Floresta D Oeste Estado de Rondônia torna público que, devidamente autorizada pela Autoridade Competente, na forma do disposto nos Processo Administrativo n.º 1305/2026, que no dia, hora e local indicados no presente edital, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, realizado por meio da internet, no site: www.licitanet.com.b r . 2. INFORMAÇÕES ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Data da Abertura: 19/10/2026

Página 2 de 76ver no PDF ↗

•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br Horário para Início da Sessão:10:00h (Brasília-DF) Local: No endereço eletrônico www.licitanet.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS Endereço: Av Brasil, 3044 Bairro Redondo, Alta Floresta D Oeste - RO, 76954- Agente de Contratação: CELIA FERRARI E-mail: [email protected] Fone: (69) 3641-2734 Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação, poderão ser acessadas gratuitamente nos sites: https://transparencia.altafloresta.ro.leg.br/portaltransparencia/1/licitacoes www.licitanet.com.br https://www.gov.br/pncp/pt - br 3. DISPOSIÇÕES LEGAIS O certame será regido pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e do disposto no presente edital. 4. DO OBJETO Contratação de empresa especializada em construção civil, visando à execução da OBRA DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FLORESTA ENCANTADA. 4.2 Descrição dos Serviços e valor estimado: 4.3 Os Preços unitários para total execução dos serviços foram orçados conforme planilha orçamentário anexo II deste Edital: 4.4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO 4.4.1 Obedecerá ao tipo de MENOR PREÇO POR ITEM , sob a forma de execução indireta por regime de EMPREITA POR PREÇO GLOBAL conforme o artigo 18, §1º, inciso VII da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 5.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Unidade orçamentária: SEMED – Secretaria Municipal de Educação Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 Projeto/Atividade: 1007 – CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS 25.

Página 3 de 76ver no PDF ↗

•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br 6.1 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1 Somente poderão participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas no site www.licitanet.com.b r . 6.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET. 6.1.2. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma Eletrônica, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão. b) O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento na plataforma, para participar desta Concorrência Eletrônica, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços. 6.2 A LICITANET atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DOESTE-RO. 6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos de correntes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aquele setor nem desatualizados. 6.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.7 Não poderão disputar esta licitação:

Página 4 de 76ver no PDF ↗

•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio: Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “ de alta complexidade ou vulto ”, o que não seria o caso do objeto sob exame. Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico.

Página 5 de 76ver no PDF ↗

•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. º 14.133, de 2021; l) Não poderá participar do certame o licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. m) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. n) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. o) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 7.1. Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, na forma, pelos seguintes meios: www.licitanet.com.br, via e-mail para o endereço: [email protected]; 7.2 Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Agente de Contratação ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, ou ainda, protocolar o original junto a CPL na Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste- RO, no horário das 07:30h às 13:30 (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av Brasil 3044, - Redondo, Alta Floresta D Oeste-RO - RO, 76954-000 7.3 Caberá ao Agente de contratação e Equipe de Apoio e Setor Demandante, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e demais documentos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

Página 6 de 76ver no PDF ↗

•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br 7.4 A decisão do Agente da Contratação quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação) e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site LICITANET, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Agente da Contratação. 7.5 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 7.6 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos e as informações adicionais que se fizerem necessárias para a elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Agente da Contratação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da Concorrência. 7.7 O Agente da Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei 14.133/2021 contado da data de recebimento do pedido. 7.8 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, disponibilizados publicamente a todos os interessados. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

Página 7 de 76ver no PDF ↗

•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br 8.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigos o ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.3.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 8.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n. º14.133/2021. 8.6 A falsidade das declarações exigidas no edital, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 8.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.10.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

Página 8 de 76ver no PDF ↗

•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br 8.10.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.11.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.11.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.12 Caberá ao licitante interessado em participar de a licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.14 Será exigido a apresentação dos documentos separados por conteúdo (PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO). 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1 Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real, MENOR PREÇO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.licitanet.com.b r , quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário; b) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico; 9.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

Página 9 de 76ver no PDF ↗

•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br 9.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6 Quanto às quantidades elencadas: não há possibilidade no ato do cadastro da proposta, de oferecer um quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se aos limites dela. 9.7 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Município, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 10. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 10.1 Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e o valor registrado de cada lance.

Página 10 de 76ver no PDF ↗

•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br 10.2 Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.3 Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances que forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico pela própria Licitante. 10.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 10.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção (exceto quando o licitante apresentar justificativa e essa for aceita, pelo Agente de Contratação), sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 10.6 Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.7 Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 10.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos, havendo lances nos últimos 2 (dois) minutos, a disputa irá para a prorrogação automática que durará 2 (dois) minutos, sendo que, havendo lances durante a mesma, prorrogar-se á por mais dois minutos, e assim sucessivamente, até que não haja mais lances, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.9 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.10 No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: a) Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.