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Texto do edital

Aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS (Mobiliário, Aparelhos e utensílios domésticos, Equipamentos para áudio e vídeo, Equipamentos de processamento de dados e Outros), em atendimento à Rede Municipal de Ensino de Alta Floresta D’Oeste, através do Termo de Convênio nº 206/2026/PGE-SEDUC, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento

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•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº64/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 567/2026 RESUMO DOS DADOS DA LICITAÇÃO Abertura da Sala de Disputa: 15 /10/2026, às 10:00h (horários de Brasília), no sítio: https://licitanet.com.br/. Encerramentodo prazo para cadastro daspropostas: Até o momento que antecede a abertura da Sessão pública. Limite para solicitação de esclarecimentos e impugnação: Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. Aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS (Mobiliário, Aparelhos e utensílios domésticos, Equipamentos para áudio e vídeo, Equipamentos de processamento de dados e outros), em atendimento à Rede Municipal de Ensino de Alta Floresta D’Oeste, através do Termo de Convênio nº 206/2026/PGE -SEDUC. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 315.574,18 (trezentos e quinze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos). FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS VISITA TÉCNICA MINUTA DE CONTRATO NÃO NÃO SIM TIPO DA LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES MENOR VALOR POR ITEM ABERTO R$10,00 Os documentos de habilitação são os constantes anexo II do edital. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A ME/EPP? RESERVA DE COTA PARA A ME/EPP? PRIORIDADE PARA A ME/EPP LOCAL OU REGIONAL? EXIGE AMOSTRA? SIM NAO NAO NÃO Prazo para envio da proposta definitiva e documentos complementares: 02 (duas) horas após convocação do pregoeiro Telefone para contato: 69 3641-2463 E-mail:[email protected]

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•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2026 Processo Nº:567/2026 INFORMAÇÕES PRELIMINARES Data da Abertura: 15/10/2026 Horário para Início da Sessão: 10:00h(Brasília-DF) Local: No endereço eletrônico www.licitanet.com.br O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DOESTE, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, designado(a) pelo Decreto 10.979/2025, com sede na Av Brasil 3044, - Bairro: Redondo, na cidade de Alta Floresta D Oeste - Estado de Rondônia torna público que, devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal, na forma do disposto nos processo administrativo n.º 567/2026, que no dia, hora e local indicados no presente edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO julgado pelo valor do ITEM , realizado por meio da internet, no site: www.licitanet.com.br. Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade do setor/autarquia que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão com relação aos mesmos. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS * Endereço: Av Brasil 3044- Bairro Redondo – Alta Floresta D Oeste - RO * Pregoeiro(a): Celia Ferrari Bueno * E-mail: [email protected] * Fone/Fax: 69 3641-2463 Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação poderão ser acessadas gratuitamente nos sites: www.Altafloresta.ro.gov.br > Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.altafloresta.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes) e www.licitanet.com.br, bem como no Mural da Prefeitura de Alta Floresta DOeste, Associação Rondoniense dos Municípios/AROM ( www.diariomunicipal.com.br/arom )". 1. CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. 1.3 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D ’ Oeste- Rondônia. 1.4 Todos os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário. 2. DISPOSIÇÕES LEGAIS 2.1 O certame será regido pela Lei nº 14.133, de 2021, com aplicação subsidiária do Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal Nº 11.462, de 31 de março de 2023 e ainda pelo Código de

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•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11/09/90), Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e do disposto no presente edital. 3. DO OBJETO Aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS (Mobiliário, Aparelhos e utensílios domésticos, Equipamentos para áudio e vídeo, Equipamentos de processamento de dados e outros), em atendimento à Rede Municipal de Ensino de Alta Floresta D’Oeste, através do Termo de Convênio nº 206/2026/PGE-SEDUC. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES 4.1 A participação nos itens se dará em conformidade com a legislação vigente, a saber: 4.2 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas no site www.licitanet.com.br . 4.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET . 4.2.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos disponíveis na plataforma de execução : www.licitanet.com.br b) O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços. 4.3 A LICITANET atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D ’ Oeste-RO. 4.4 A ME, EPP, MEI ou EIRELI , para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate (art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06). 4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e demais cominações legais. 4.6 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 4.7 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste-RO,

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•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 4.8 Não poderão participar desta licitação: I. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; II. Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; III. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; IV. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Alta Floresta D Oeste; V. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o Município de Alta Floresta D Oeste; VI. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição 1 . VII. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (conforme Art. 14, Inc. IV da Lei 14.133/21). 4.9 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 4.10 Serão aceitas somente cópias legíveis. 4.11 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 4.12 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 4.13 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem- se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 4.14 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 4.15 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br 4.16 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06, 147/2014, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos e as informações adicionais que se fizerem necessárias para a elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, manifestando-se através do Sistema LICITANET ou ainda via e-mail [email protected] , (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX69) 3641-2463),ou ainda, protocolar o original junto a CPL, situada na Av Brasil 3044 - Bairro: Redondo - em Alta Floresta D Oeste/RO - CEP: 76.954-000, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07:30h às 13:30h(Horário de Rondônia), devendo o licitante mencionar o número do Pregão, ano e número do processo licitatório. 5.1.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, disponibilizados publicamente a todos os interessados. 5.3 Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, os pedidos de Impugnação deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, manifestando-se através do Sistema LICITANET ou ainda via e-mail [email protected] , (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX69) 3641-2463, ou ainda, protocolar o original junto a CPL, situada na Av Brasil 3044 - Bairro: Redondo - em Alta Floresta D Oeste/RO - CEP: 76.954-000,de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07:30h às 13:30h(Horário de Rondônia), devendo o licitante mencionar o número do Pregão, ano e número do processo licitatório. 5.3.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 5.3.2 A decisão do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação) e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site LICITANET, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 5.3.3 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.licitanet.com.br.

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•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br 6.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker , o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3 O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 4.2.2. 6.4 O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line , ou canceladas por solicitação do licitante. 6.5 A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line , sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata. 6.6 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 3014-6633, (34) 99678-7950 e (34) 99807-6633 ou pelo e-mail [email protected] . 6.7 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.8 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste-RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 6.10 Para que possam participar do presente pregão ( Como ME-EPP-MEI ), bem como gozar dos demais benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que a microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) ou ainda o microempreendedor individual (MEI), no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.1.1 Quando do julgamento por Item, o licitante poderá cotar apenas os itens de seu interesse. 7.1.2 Quando do julgamento por Lote, o licitante deverá cotar todos os itens do lote desejado, sob pena de invalidação da proposta sobre aquele lote. 7.1.3 Quando do julgamento Global, o licitante deverá cotar todos os itens licitados, sob pena de invalidação da proposta. 8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO

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•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br 9.8 As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação; 9.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances; 9.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 9.11 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 9.12 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 9.12.1 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item/lote ; 9.12.2 O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade; 10. DO MODO DE DISPUTA 10.1 No presente certame, o modo de disputa será o modo ABERTO , nos termos do Decreto Federal de n° 10.024/2019. 10.2 Modo de Disputa Aberto (Inciso I, Art. 31 do Decreto 10.024/2019) - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.2.1 O fornecedor somente poderá encaminhar lance com intervalo mínimo entre eles de R$0,01 (um centavo) menor que o valor do último lance. § 1º - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. § 2º - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente. § 3º - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/2019, mediante justificativa. 10.3 Modo de Disputa Aberto e Fechado (Inciso II, Art. 31 do Decreto 10.024/2019) - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos . § 1º - Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período aleatório de até dez minutos , a recepção de lances será automaticamente encerrada.

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•Estado de Rondônia• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Isaura Kwirant, 3061 , Bairro Princesa Isabel • Alta Floresta D’Oeste • RO • CEP 76954 -000 Telefone: (69) 3641-2215 • E -mail: [email protected] www.altafloresta.ro.gov.br § 2º - Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. § 3º - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. § 4º - Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. § 5º - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º. § 6º - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º. 11. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 11.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.1.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 11.1.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.licitanet.com.br. 12. DO DESEMPATE 12.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , na Lei Municipal 3.696/2016, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60º da Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda às primeiras hipóteses. 12.1.1 Serão aplicados os mesmos critérios de desempate caso não haja envio de lances na fase competitiva, sendo a proposta inicial considerada como vinculatória caso não tenha sido retirada. (Art. 26, § 6º do Dec. 10.024/2019) 12.2 Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.2.1 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço; 12.2.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos percentuais estabelecidos, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.