Texto do edital
Execução de serviços de planejamento, assessoramento e execução da II Corrida de Rua do Iperon para 1.000 participantes
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Comissão Genérica 5ª - SUPEL-COGEN5 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90635/2025/SUPEL/RO Para o ITEM ÚNICO, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota de até 25% para as ME/EPP, em atenção à justificativa disposta no item 29 e subitens do Termo de Referência (67465053). RESUMO DOS DADOS ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 05/03/2026, às 10h00 (horário de Brasília) sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 02/03/2026. OBJETO Contratação de empresa para execução de serviços de planejamento, assessoramento e execução da II Corrida de Rua do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para 1.000 (mil) participantes. FUNDAMENTO: Lei federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021. Decreto estadual nº 28.874, 25 de Janeiro de 2024, dentre outros. PROCESSO ADMINISTRATIVO : UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://www.gov.br/compras/pt-br. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ORÇAMENTO ANUAL R$ 129.168,89 (cento e vinte e nove mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) VISTORIA INSTRUMENTO CONTRATUAL não se aplica Contrato DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( INFORMAR ITEM DO ANEXO I) Instrumento Convocatório Definitivo (69129225) SEI 0016.002826/2025-09 / pg. 1
Requisitos Básicos: 1. Habilitação jurídica : Conforme estabelecido no item 18.4 do Termo de Referência. 2. Qualificação econômico e financeira : Conforme estabelecido no item 18.5 do Termo de Referência. 3. Regularidade Fiscal, social e trabalhista : Conforme estabelecido no item 18.3 do Termo de Referência. 4. Qualificação técnica: Conforme estabelecido no item 18.11 do Termo de Referência. Requisitos Específicos: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? RESERVA COTA ME/EPP? EXIGE AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? não não não CRITÉRIO DE JULGAMENTO MODO DE DISPUTA CONTRATAÇÃO MENOR PREÇO ABERTO sim TELEFONES PARA CONTATO E-MAIL PARA CONTATO: Telefone: 69.3212-9243 [email protected] OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual Licitações, sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. 2. Informamos que devido a atualização do sistema compras.gov.br, para fins de pesquisa da licitação deverá ser inserido o número 90000 antes do número do certame. ( ex.: 90001/2024) SUMÁRIO 1. DO PREÂMBULO; 2. DO OBJETO; 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO; 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO; 5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; 6. DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO; 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE; 8. A FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS; 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO; 10. DO RECURSO; 11. DA HOMOLOGAÇÃO; 12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO; 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES; 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; 16. DOS ANEXOS; 1. DO PREÂMBULO 1.1. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕE S , por meio da Portaria nº 290 de 04 de novembro de 2025 , publicada no DOE na data 07 de novembro de 2025, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 90635/2025/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO, com o Método de Disputa: ABERTO , em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021 e Decreto Estadual nº 28.874/2024, a Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 21.675/2017, e suas alterações, e demais legislações vigentes, tendo como interessado Instrumento Convocatório Definitivo (69129225) SEI 0016.002826/2025-09 / pg. 2
o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON/RO. 1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos. 1.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília/ DF . 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de serviços de planejamento, assessoramento e execução da II Corrida de Rua do Iperon para 1.000 (mil) participantes destinados a atender as demandas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I. 2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico – Portal de Compras do Governo Federal, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 2.3. Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.2 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. ITEM ESPECIFICAÇÕES CATSERV UNIDADE QUANTIDADE 01 Execução de serviços de planejamento, assessoramento e execução da II Corrida de Rua do Iperon para 1.000 participantes, assim divididos: 300 (trezentas) vagas na categoria Servidor do Iperon; 300 (trezentas) vagas para aposentados e pensionistas; 370 (trezentos e setenta) vagas na categoria público em geral; e 30 (trinta) vagas na categoria kids. A atividade está prevista para ocorrer em Abril/2026 em data a ser definida pela Administração e a largada ocorrerá às 6h, porém fica a critério do Iperon o agendamento de outra data e horário, se necessário O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todas as categorias adulto e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para a categoria kids. É de responsabiliade da contratada o fornecimento dos seguintes itens: ESPECIFICAÇÃO UND Camisetas com manga curta, tecido 100% poliamida premium, proteção UVA 50+, proteção antibacteriana; - tecido da camiseta de cor a definir: - 1 aplicação na frente com até 4 cores, conforme logo oficial do evento e do Iperon. - 1 aplicação nas costas com até 4 cores, conforme logo oficial do evento e do Iperon. As artes serão encaminhadas posteriormente. 1000 Mochila Ecológica em tecido Nylon, cor a definir, personalizadas em Silk-screen com gravação e arte do evento, devendo a arte ser enviada e aprovada pelo Iperon antes da produção do material.tendii Tamanho total aproximado: 41cm x 34cm; Peso aproximado: 45g 1000 Medalha de participação 8cm, em metal na cor bronze, contendo a logomarca do evento e fita personalizada em material poliéster ace/nado, com largura de 25mm 1000 Fornecimento de 129 (cento e vinte e nove) troféus para os (as) vencedores (as), sendo em metal na cor bronze, contendo a logomarca do evento, contendo na base placa em metal com a logomarca do Iperon e classificação. 129 Números de peito com chip eletrônico descartável para controle de chegada e sistema de inscrição via internet com controle de inscrições e distribuição de números para os atletas; 1000 Banheiros químicos 07 Fornecimento de 01 (uma) ambulância para atender eventuais necessidades durante todo o período de realização da corrida (da concentração até a entrega da premiação); 01 1 Relógio digital para marcação do tempo de prova (cronômetro) visível e afixado no pórtico de chegada; Dimensões mínimas: (LxAxP) 99cmx30cmx9cm; relógio HH:MM:SS, dupla face (visualização em ambos os lados); gabinete em material resistente com pintura na cor preta; displays com alta performance; cores: VERMELHO ou BRANCO; 6 (seis) dígitos com altura mínima de 15cm (altura dos números); botões para controle e acesso do equipamento; acrílico frontal; visualização: 25m a 40m. 01 Hidratação durante o percurso da corrida - Água Mineral 300 ml – Garrafa ou copo 6000 Garrafa de Isotônico 250 ml - Hidratação - Pós Corrida 1015 Pós corrida - Frutas - Banana e Maçã e/ou similares 1000 Geleiras, com capacidade para 360 a 410 litros (aluguel) 09 Gelo em escama, saco de 40kg 13 Grades de Isolamento 1,20 x 2,00 m (aluguel) 40 Fornecimento de tendas - 3 unidade 4mx4m 04 Fornecimento de placas indicativas com a marcação de quilometragem, com pé e adesivada em duas faces para indicação do percurso da prova (incluir distribuição e recolhimento das placas); 14 Pódio de premiação medindo 3x4m (aproximadamente) 01 Fornecimento de pórtico de largada/chegada medindo 6,5x4m (aproximadamente); 01 Backdrop, confeccionado em lona, medindo 3,00 X 2,00 mt, e estrutura metálica 04 18023 SERVIÇO 01 Instrumento Convocatório Definitivo (69129225) SEI 0016.002826/2025-09 / pg. 3
Backdrop, confeccionado em lona, medindo 6,00 X 2,00 mt, e estrutura metálica 02 Cones de 50 cm altura (aproximadamente) para sinalização de percurso - incluso distribuição e retirada 80 Fornecimento de lixeiras grandes com sacos de lixo. Verificar c/ a contratada Sonorização, com fornecimento de caixas de som, microfones e demais acessórios necessários para cumprimento deste serviço 01 Pagamento de taxas administrativas da Prefeitura e Federação de Atletismo, e demais licenças necessárias à realização do evento, se houver - Assessoria esportiva, que dará suporte administrativo referente a criação de página para cadastramento e recebimento das inscrições, entregas dos kits dos atletas, promoção das empresas de apoio, aquisição de todos os itens necessários para execução do evento 01 Administradora de recebimento de inscrições 01 Árbitros 05 Equipamento de cronometragem 01 FOTÓGRAFO ESPORTISTA - especializado em captar imagens durante eventos esportivos, destacando a ação, o movimento e a emoção dos atletas, com o objetivo de registrar momentos importantes, decisivos e emocionantes que ocorrerem durante a corrida. As imagens devem ser de alta qualidade e fornecer link com as imagens para divulgação aos participantes do evento. 03 VIDEOMAKER- Criação, produção e edição de vídeos. PARA PRÉ-CORRIDA, DURANTE A CORRIDA E PÓS CORRIDA: Filmagem de cenas, utilizando equipamentos de vídeo e áudio, iluminação. Corte, montagem, adição de efeitos visuais, áudio e música, correção de cores. Preparação do vídeo para diferentes formatos e plataformas, como redes sociais. 04 2.4. Das condições contratuais: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.5 Da garantia do contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 23. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. DA GARANTIA CONTRATUAL Não haverá exigência de garantia contratual da execução, tendo em vista da menor complexidade da contratação. 2.6. Do reajuste e supressão contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 24 e 25 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. DO REAJUSTE DO CONTRATO Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e do Decreto Estadual n° 28.874/2024. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano. O pedido relacionado ao reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser apresentado pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do fato gerador de seu direito. Apresentado no prazo estipulado no caput deste artigo, os efeitos financeiros retroagirão à data-base. Caso o pedido seja feito fora do prazo previsto, os efeitos financeiros serão contados a partir da data de recebimento do pedido pela contratante, sendo vedado ao ordenador de despesa conceder efeito retroativo aos efeitos financeiros Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade Em caso de eventual reajuste contratual, a Contratada fica sujeita a atender as disposições contidas na Seção III Decreto Estadual n° 28.874/2024 e demais disposições, no que couber. DA RESCISÃO CONTRATUAL O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137, da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo das sanções aplicáveis. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa. 2.7. Da fiscalização e acompanhamento do recebimento/execução do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. DA EXECUÇÃO DO OBJETO Os serviços serão realizados no local a ser definido previamente pela empresa em conjunto com o Iperon, com a observância dos requisitos mínimos exigidos neste Termo de Referência. Todas as atividades previstas para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ocorrer conforme subitens 11.4 e 11.5 deste Termo. As datas e horários poderão sofrer alterações considerando as necessidades institucionais e as condições sanitárias. 2.8. Da entrega/recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 11.7 e subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. Das Condições de Recebimento O recebimento dos serviços descritos deste termo de referência, se dará da seguinte forma: Instrumento Convocatório Definitivo (69129225) SEI 0016.002826/2025-09 / pg. 4
Provisoriamente no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste termo de referência; no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a sua entrega; Denitivamente no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas no termo de referência, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo. Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos produtos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A recusa injustificada da contratada em entregar os materiais no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei. 2.9. Do pagamento: Ficam aquelas estabelecidas no item 2 0 e subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. do pagamento (base legal: art. 18º, iii, e art. 141 da lei federal nº 14.133/2021) O pagamento será efetuado por ordem bancária em conta corrente da Contratada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a habilitação para pagamento e das seguintes certidões, devidamente atualizadas, desde que a documentação da empresa esteja devidamente regularizada. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou a documentação não esteja regularizada, a contagem dar-se á somente a partir da apresentação de todos os documentos necessários à liquidação, conforme disposto no art. 190 do Decreto Estadual N° 28.874, DE 25 DE JANEIRO DE 2024: Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal com Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual com Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede da Contratante, relativa a tributos estaduais; Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal com Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede da Contratante; Comprovação de regularidade com a Justiça do Trabalho com Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; De regularidade com o FGTS, com Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser preenchida, conforme a Unidade Orçamentária que emitir a Nota de Empenho respectiva, sendo: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon - CNPJ nº 15.849.540/0001-11 A contratada fará constar no documento fiscal, além das especificações e quantitativos do objeto, o número da NOTA DE EMPENHO, o NÚMERO DO PROCESSO, e as informações relativas aos seus dados bancários para pagamento do faturamento Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Contratante poderá pagar apenas as partes não controvertidas no prazo fixado para pagamento; O pagamento decorrente de contratações públicas será feito após a habilitação para pagamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 190 do Decreto Estadual N° 28.874, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico reterá os créditos a que aquela teria direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis previstas nos art. 162 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Qualquer atraso ocorrido, por parte da Contratada, na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante. Os eventuais encargos financeiros decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. A administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada quando legalmente exigidos. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (encargos moratórios) devida, entre a data referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, calculada com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6% 2.10. Da obrigação da contratada: Ficam aquelas estabelecidas no item 19.1 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. São obrigações da empresa Contratada: Além daquelas exigidas em Lei 14.133/21, e demais normas pertinentes, bem como as previstas neste Termo de Referência, deverá: Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que os materiais sejam entregues em perfeito estado e condições, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. Garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do contrato. Instrumento Convocatório Definitivo (69129225) SEI 0016.002826/2025-09 / pg. 5
Fornecer os materiais rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na sua proposta. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte (mesmo após de ter sido recebido definitivamente). Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Administração Pública, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei. Nos preços ofertados deverão estar incluso todos os impostos, taxas, fretes e demais custos provenientes da entrega do objeto. Apresentar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento do objeto da aquisição. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, mantendo seus empregados devidamente uniformizados e com crachás de identificação da Contratada durante a execução dos serviços e observando para o cumprimento dos prazos ajustados, bem como dos horários estabelecidos para execução dos serviços Seguir em observância com o Decreto Estadual n. 28.434, de 14 de setembro de 2023 (Código de Ética) no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon. Comprovar, em até 2 (dois) dias úteis antes do dia da corrida, a contratação do seguro individual por participante com cobertura mínima de: indenização ao segurado em caso de invalidez permanente, total ou parcial; reembolso de despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas e odontológicas; assistência funeral e translado; e indenização aos beneficiários dos segurados em caso de morte por acidente Comprovar, em até 2 (dois) dias úteis antes do dia da corrida, a contratação da Unidade de Suporte Avançado (ambulância - Tipo D), com os profissionais descritos neste Termo de Referência. Responsabilizar-se pelas obrigações, vícios e danos decorrentes do objeto deste Termo de Referência de acordo com a Lei n. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, no que lhe couber. Fornecer produtos cuja fabricante nacional ou importadora esteja regularmente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938/1981), na qual a atividade de fabricação ou industrialização está enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa n. 13/2021 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA Gerenciar, via internet, a efetivação das inscrições, respeitando as quantidades de inscritos para cada categoria estabelecidas pelo Iperon, considerando o quantitativo de participantes deste Termo de Referência (se não for preenchido o quantitativo previamente definido, o Iperon poderá disponibilizar essas vagas remanescentes para outros grupos). A criação dos layouts ficará a cargo do Iperon e a aplicação dos layouts nas peças, bem como a produção destas, ficará sob a responsabilidade da Contratada e deverão ser previamente aprovados pela comissão organizadora. Estruturar o evento em até 48 (quarenta e oito) horas do dia da execução. Providenciar o abastecimento de caixas térmicas com os copos de água (ou garrafas), gelo, mesas e pessoal para distribuição das águas e coleta dos copos dispensados pelos atletas Fornecer listagem com o resultado final geral, por categoria, em até 30 (trinta) minutos após a conclusão da prova Entregar as premiações (troféus) aos atletas logo após a finalização da corrida Providenciar a entrega das medalhas e das frutas para todos os atletas que finalizarem a prova Retirar da via pública o pódio de premiação, pórtico de chegada, os cones e as placas de sinalização, bem como demais materiais e/ou equipamentos utilizados logo após a realização do evento, liberando as vias públicas utilizadas Recolher, ao longo do percurso de prova, os copos (ou garrafas) que foram utilizados pelos corredores Realizar a retirada das lixeiras e a limpeza do local da concentração Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Iperon, solucionando de imediato todas as ocorrências relacionadas ao objeto. Comunicar ao Iperon, por escrito, quaisquer anormalidades ocorridas durante a execução do objeto e prestar os esclarecimentos solicitados. Dispor de equipe de pessoal suficiente para realizar todas as atividades inerentes à corrida, incluindo as atividades de apoio, tais como distribuição das águas, entrega dos kits, conferência na linha de chegada, recolhimento dos resíduos, entre outros. Entregar relatório da realização da corrida no prazo de até 2 (dois) dias úteis contado a partir do primeiro dia útil após a data de sua realização. Apresentar a Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Apresentar a Declaração de Fato Superveniente. Apresentar a Declaração de Ciência do Edital. Apresentar a Declaração de Menor. Apresentar a Declaração Independente de Proposta. Apresentar a Declaração de Acessibilidade. Apresentar a Declaração de Cota de Aprendizagem. Apresentar a Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado. 2.11. Da obrigação da contratante: Ficam aquelas estabelecidas no item 19.2 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. São obrigações da Contratante: Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; Instrumento Convocatório Definitivo (69129225) SEI 0016.002826/2025-09 / pg. 6
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais; Fornecer a identidade visual para a 1ª Corrida de Rua do Iperon. Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeito durante a entrega e a utilização; Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, desde que em conformidade com o exigido; Atestar as faturas correspondentes, por servidores designados para esse fim; Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com este Instrumento; Prestar às informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto do certame. As futuras CONTRATADAS ficam obrigadas a aderirem ao Decreto Estadual n. 28.434, de 14 de Setembro de 2023 (Código de Ética do Iperon), de forma a adequarem as suas condutas ao conteúdo dessa disposição normativa. 2.12 Dos critérios de sustentabilidade: Ficam aquelas estabelecidas no item 3 4 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista na Instrução normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19/01/2010, em conformidade com o art. 144 da Lei n. 14.133/21. Os materiais a serem fornecidos deverão ter sido produzidos de acordo com os Critérios de Sustentabilidade Ambiental; É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos; A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente; A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. De acordo com o Art. 164, da Lei nº 14.133, de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, observado o seguinte procedimento: 3.1.1. Envio exclusivo para o endereço eletrônico : [email protected]; 3.1.2. Após o envio do e-mail, a licitante deverá certificar-se quanto à confirmação de recebimento pelo Núcleo de Atendimento desta Superintendência, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3212-9243 ou ainda, concomitantemente, caso julgue necessário, protocolar o original presencialmente na SUPEL , no horário das 07h30min. às 13h30min (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470; 3.1.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório. 3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação. 3.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Compras.gov.br, sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), na forma do Art. 164, parágrafo único da Lei 14.133/2021. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.2. Os licitantes deverão obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e de seus anexos. 4.2.1. Ante eventual ausência de regramento específico em Edital, deverão ser observados os inseridos no Termo de Referência, sempre pautando-se na legislação vigente. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente: 4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Instrumento Convocatório Definitivo (69129225) SEI 0016.002826/2025-09 / pg. 7
4.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de: 4.6.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.6.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.6.4. Aquele que se enquadre no disposto do art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021; 4.6.5. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio observar o art. 15 da Lei n. 14.133, de 2021 e disposição constante no item 32 do Anexo I - Termo de Referência. EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS NA LICITAÇÃO Para a contratação proposta neste estudo, a exclusão de pessoas físicas como participantes é justificada pela natureza dos itens a serem adquiridos. Além disso, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, uma das diretrizes da licitação é assegurar que o processo seja acessível a fornecedores capazes de atender aos requisitos técnicos e operacionais definidos no Termo de Referência, que será elaborado posteriormente. No caso específico desta contratação, a exigência por produtos com especificações técnicas rigorosas e pela implementação de uma logística eficiente, abrangendo transporte, estrutura, logística e entrega, torna imprescindível que os fornecedores possuam a infraestrutura empresarial necessária para atender à Administração Pública de forma adequada. Portanto, a participação de pessoas jurídicas é a opção mais adequada, uma vez que essas entidades possuem a capacidade técnica, financeira e organizacional necessárias para assegurar a realização do evento, atendendo aos altos padrões exigidos pela Administração Pública. 4.6.7. Da subcontratação : Ficam aquelas estabelecidas no item 33 e subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. SUBCONTRATAÇÃO Fica vedada a subcontratação nos termos do § 2º, art. 122, da Lei nº 14.133/21, com fundamento em diversos aspectos técnicos e de segurança que garantem a integridade e a eficiência do projeto. A vedação da subcontratação é essencial para assegurar uma melhor integração e coordenação de todas as etapas envolvidas na realização da II Corrida de Rua do Iperon, promovendo a eficiência e a economia de recursos. Com a empresa contratada sendo a única responsável por todas as fases do projeto, desde o planejamento até a execução, é possível otimizar o processo, garantindo que todas as atividades sejam realizadas de maneira harmoniosa e eficiente. Além disso, essa medida se justifica pela necessidade de manter o controle total sobre a qualidade e a integridade dos serviços prestados. A subcontratação poderia diluir a responsabilidade, dificultando a gestão e a fiscalização da execução contratual, o que poderia comprometer a qualidade do evento. Ao proibir a subcontratação, assegura-se que a empresa contratada possua plena capacidade técnica e experiência para executar todas as atividades necessárias, evitando possíveis inconsistências na comunicação e na coordenação das diferentes etapas do evento, aspectos essenciais para o sucesso da Corrida. Adicionalmente, a vedação da subcontratação proporciona maior segurança jurídica e administrativa, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas diretamente pela empresa contratada, conforme acordado. Isso é fundamental para assegurar que o evento ocorra dentro dos padrões de qualidade esperados e sem comprometimentos. 5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Na forma do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo atentar às regras estabelecidas no regramento específico citado. 5.2. Para obtenção de benefícios a que se refere este item, a licitante deverá apresentar: 5.2.1. Declaração, em campo próprio, caso se enquadre, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; 5.2.2. Declaração de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.3. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual, previsto no inciso II, do caput do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/06, fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado, bem como do regime de que trata o art. 12, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos §§9º-A, 10 e 12, da mesma LC 123/06 . 5.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e em normas correlatas. 6. DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data Instrumento Convocatório Definitivo (69129225) SEI 0016.002826/2025-09 / pg. 8
da liberação do Edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília. 6.2. O licitante deverá registrar sua proposta, no sistema eletrônico, com os seguintes campos: Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência. 6.2.1. A licitante deverá preencher o campo "marca" apenas com a marca específica do produto que deseja ofertar, sob pena de ser desclassificada caso não esteja de acordo. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 6.6. As propostas registradas através do preenchimento no momento do cadastro no Sistema COMPRAS.GOV.BR NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 6.7. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta em conformidade com o item 16. do Anexo I deste Edital - Termo de Referência , que somente será pública após a fase de lances . 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO de cada item. 7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de: a) 1% (um por cento), quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 7.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto, conforme item 5.5 do Anexo I deste Edital - Termo de Referência. 7.8. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – M E ou Empresa de Pequeno Porte – EPP , conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR. 7.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.10. Persistindo o empate, será realizado SORTEIO ELETRÔNICO através do sistema Compras.gov, em sessão pública entre as propostas empatadas, nos moldes do artigo 28, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 79. 7.11. Em caso de impossibilidade de utilização do subitem 10.10, a sessão pública de sorteio será efetuada de forma presencial, podendo qualquer interessado participar, sendo transmitida em canal oficial da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, sendo observado os procedimentos, a saber: a) Informação no chat da sessão pública quanto: data, hora e local da sessão para o procedimento de desempate das propostas, a ser realizado no site Sorteador.com.br! (ou outro compatível); b) Por ordem alfabética, será disponibilizado a indicação dos nomes das licitantes, que se encontram em situação de propostas empatadas, no site indicado na alínea "a" do subitem 7.11; c) A primeira licitante sorteada, será a primeira classificada. A sequência classificatória das propostas Instrumento Convocatório Definitivo (69129225) SEI 0016.002826/2025-09 / pg. 9
empatadas seguirá em ordem sucessiva; d) A sessão será oficialmente encerrada após a conclusão desses procedimentos, e o registro audiovisual da sessão permanecerá para visualização no canal oficial da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL. e) Haverá transmissão ao vivo da sessão do sorteio nos canais oficiais SUPEL: https://www.youtube.com/@supelro5251 e https://www.instagram.com/supelrondonia/ f) Haverá lavratura de ata de sorteio, com presença de testemunhas, que será incluída no processo administrativo; 7.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8.2. Seguidamente será realizada a negociação e atualização dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Compras.gov.br, devendo o (a) Pregoeiro (a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação. 8.2.1. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no chat de mensagens para atualização do referido lance e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 8.3. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação. 8.3.1. Sob análise do (a) Pregoeiro (a), poderá ser convocada todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, para que no prazo de 02 (duas) horas, se outro prazo não for fixado, envie a proposta adequada ao último valor ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital. 8.3.1.1. O prazo previsto no subitem 8.3.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que o licitante faça o pedido no sistema antes do prazo final 8.3.1.2. A prorrogação do prazo previsto no subitem 8.3.1.1 poderá ser concedida, a critério da Administração Pública e/ou quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.3.2. Caberá ao licitante remeter no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema Compras.gov, a proposta atualizada com o preço ou desconto, sob pena de desclassificação. 8.3.3. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter: o valor devidamente atualizado do lance e/ ou da negociação ofertados, com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO , em caso de descumprimento das exigências. 8.4. Para fins de aceitação da proposta o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão. 8.5. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/2021. 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do órgão requisitante, ou da área especializada no objeto. 8.7. Não se aplica ao presente certame a exigência de apresentação de amostra, ficando dispensada a correspondente previsão constante no Termo de Referência, tendo em vista que o objeto consiste na prestação de serviço pontual, com execução em um único dia, circunstância que afasta a necessidade de apresentação de amostra. 8.8. A PROPOSTA DE PREÇOS , inserida no sistema de Compras.gov.br deverá estar de acordo com o item 16 do Anexo I - termo de Referência. 8.9. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.9.1. A SUPEL solicitará às empresas, cujas propostas estiverem com prazo de vencimento inferior a 10 (dez) dias, após declarada habilitada, para que façam a devida atualização com o intuito de dar celeridade ao processo de adjudicação e homologação pela Unidade Gestora. 8.9.2. As propostas com prazo de vencimento superior ao mencionado no item 8.9.1., serão enviadas imediatamente à Unidade Gestora sem a referida atualização temporal, para que se dê início ao procedimento homologatório. 8.9.2.1. Quando o processo for encaminhado para homologação juntamente com a proposta atualizada, cujo prazo de vencimento seja superior a 10 (dez) dias, ficará a cargo da SUPEL informar à Unidade o prazo em dias restante para o vencimento. 8.9.3. Decorrido o prazo de vencimento da proposta sem que a Unidade Gestora promova a homologação, a esta recai a responsabilidade de solicitar às licitantes a atualização. Instrumento Convocatório Definitivo (69129225) SEI 0016.002826/2025-09 / pg. 10