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Texto do edital

Contratação de empresa do ramo de engenharia ou arquitetura para execução das obras e serviços de construção do novo prédio próprio da câmara municipal de inocência/MS, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução da obra, conforme projetos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos e demais documentos técnicos integrantes do processo licitatório

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E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA Rua: Francisco Albino, nº. 511 – Centro – CEP: 79.580-023 - Inocência/MS E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2026 PREÂMBULO A Câmara Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público que fará realizar o procedimento licitatório em epígrafe, a ser processado com inversão de fases e julgado nos termos do inciso II do art. 28 da Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação e pelos servidores designados(as) para compor a Equipe de Apoio, conforme portaria nº. 038/2026 O procedimento da Concorrência Eletrônica será realizado por meio de sessão pública no sistema eletrônico da http://comprasbr.com.br mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. Data de início de cadastramento de propostas: a partir das 09:00h do dia 21/10/2026. Data fim de recebimento de propostas: às 09:00h do dia 10/11/2026. Data de abertura da sessão pública: às 09:30h do dia 10/11/2026. Local: Plataforma eletrônica http://comprasbr.com.br Referências de Tempo: será observado o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. Dados do Certame. ✓ PROCESSO ADMINISTRATIVO: n°. 026/2026 ✓ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço (global). ✓ MODO DE DISPUTA: Aberto. ✓ PARTICIPAÇÃO: Ampla concorrência. 2. Disponibilização de Edital. ✓ O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); na plataforma eletrônica da Concorrência “ http://comprasbr.com.br ”, pelo Portal da Transparência da Câmara Municipal de Inocência-MS; ou diretamente, no Departamento de Licitação da Câmara Municipal de Inocência, localizado na Rua Francisco Albino, nº 511, Centro, na cidade de Inocência/MS. 3. Informações. ✓ Poderão ser obtidas , pelo e-mail [email protected] , pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ou de forma presencial no Departamento de Licitação da Câmara Municipal de Inocência. SEÇÃO II - DO OBJETO

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E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA Rua: Francisco Albino, nº. 511 – Centro – CEP: 79.580-023 - Inocência/MS E-mail: [email protected] 4. A presente licitação trata de “ Contratação de Empresa do Ramo de Engenharia ou Arquitetura para Execução das Obras e Serviços de Construção do Novo Prédio Próprio da Câmara Municipal de Inocência/MS, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução da obra, conforme projetos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos e demais documentos técnicos integrantes do processo licitatório. ” É de exclusiva responsabilidade da executora das obras e dos serviços o fornecimento dos materiais, insumos e pessoal - inclusive técnico - necessários à consecução da construção. I. As especificações detalhadas do objeto constam do edital e seus anexos, em particular nos projetos executivos, detalhes construtivos, memoriais descritivos, planilha orçamentária e outros documentos, constituído pelos “anexos de ordem técnica”, partes complementares do edital que a ele se vinculam e, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a presente licitação. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. Poderão participar da presente licitação: I. Quaisquer empresas legalmente constituídas, enquadradas no ramo de atividade econômica pertinente e compatível (CNAE), comprovadamente correlacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico da http://comprasbr.com.br . II. Empresas que atendam às exigências constantes no edital e seus anexos , inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação, qualquer que seja sua forma de constituição, ressalvado as particularidades do instrumento convocatório e/ou da legislação pátria em vigor ; III. Empresas cujo objeto social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação ; IV. Empresas que estiverem constituídas no país, devidamente em consonância com as leis brasileiras ; 6. Não poderão disputar esta licitação: I. Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos ; II. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; III. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IV. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário); V. Empresa em processo de falência, dissolução ou em liquidação; VI. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VII. Pessoa física ou jurídica suspensa ou impedida de participar de licitação e impedida de contratar com a Câmara Municipal de Inocência/MS, durante o prazo da sanção aplicada;

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E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA Rua: Francisco Albino, nº. 511 – Centro – CEP: 79.580-023 - Inocência/MS E-mail: [email protected] VIII. Pessoa física ou jurídica que estiver sob declaração de inidoneidade ajuizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer esfera administrativa do Poder Público ; IX. Pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre as sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo; X. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, também será vedada, conforme subitem 4.2.3.2.1 do Estudo Técnico Preliminar, a participação: I. De empresas reunidas em consórcio, sob qualquer forma de constituição; II. Dos enquadrados na figura jurídica como Microempreendedor Individual; III. De Pessoa Física, de forma individual. 7.1 O subitem 4.2.3.2.3 do Estudo Técnico Preliminar apresenta as justificativas quanto às vedações descritas neste Edital. SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 8. Os enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e as Equiparadas poderão participar da licitação. Contudo, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, não serão aplicadas as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 9. O subitem 4.2.3.2.3 do Estudo Técnico Preliminar justifica a não aplicação dos benefícios de que trata os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10. Para fins da contratação pretendida, considera-se como “Equiparada” às microempresas e às empresas de pequeno porte as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, observadas as condições de participação estabelecidas neste instrumento. 11. Na contratação decorrente deste procedimento licitatório, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e as Equiparadas poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). SEÇÃO V - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 12. Para participar da concorrência, a licitante deverá se credenciar no Sistema “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA” através do sítio eletrônico http://comprasbr.com.br 13. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

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E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA Rua: Francisco Albino, nº. 511 – Centro – CEP: 79.580-023 - Inocência/MS E-mail: [email protected] 14. O credenciamento da licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência Eletrônica. 15. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara Municipal de Inocência/MS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 16. O acesso do operador da Concorrência Eletrônica, para efeito de encaminhamento dos documentos de habilitação e de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 17. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à http://comprasbr.com.br ou à Câmara Municipal de Inocência, promotora da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 18. A licitante se compromete a: I. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Câmara Municipal de Inocência ou de sua desconexão; II. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; III. Remeter, no prazo estabelecido e nos moldes do edital, as documentações necessárias, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e os documentos de habilitação; e, IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 19. O cadastramento da licitante deverá ser requerido no site http://comprasbr.com.br 20. Para melhores esclarecimentos relativos a cadastramento da empresa e de dúvida quanto à utilização da ferramenta da http://comprasbr.com.br , utilizar o suporte técnico atendimento 08h00 às 18h00 - Segunda a Sexta (Horário de Brasília) pelo telefone (67) 3303-2740. 21. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 22. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,

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E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA Rua: Francisco Albino, nº. 511 – Centro – CEP: 79.580-023 - Inocência/MS E-mail: [email protected] devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 23. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. SEÇÃO VI - DA INVERSÃO DE FASES 24. Na presente licitação, A FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDERÁ AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E DE JULGAMENTO . A inversão de fases na presente licitação encontra amparo legal na Resolução nº 01, de 19 de fevereiro de 2026, da Câmara Municipal de Inocência. 25. Justificativa quanto à adoção da inversão de fases: Justificativa da inversão de fases A inversão de fases terá por escopo a verificação prévia da habilitação e qualificação técnica dos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Projeto, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a Câmara Municipal de Inocência/MS. A habilitação prévia da documentação possui caráter de gerenciamento de riscos. A adoção de inversão das fases não causa prejuízos quanto à igualdade de condições e à competitividade, uma vez que o edital estabelece critérios objetivos de habilitação, bem como os valores da contratação estão evidenciados em planilhas de orçamento de preços definidos pela legislação, ou seja, a Câmara Municipal de Inocência não será onerada com preços acima do praticado no mercado, obtendo preços justos com maior garantia de viabilidade de execução. Essa providência permitirá selecionar empresas que tenham plena capacidade jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, bem como econômico-financeira, garantindo o interesse público com a consequente contratação de empresa suficientemente estruturada jurídica, econômica e tecnicamente. Entre os benefícios da adoção da inversão de fases, a antecipação da habilitação contribui para um ambiente de maior transparência, permitindo que todas as empresas possam competir em condições iguais desde o início. Essa transparência favorece também que todos os participantes estejam cientes dos critérios e requisitos necessários, evitando surpresas na fase de apresentação de propostas. Outra vantagem é a seleção mais criteriosa desde o início, pois o processo seletivo concentra-se na escolha de empresas mais qualificadas. Aquelas que possuem comprovada capacidade técnica e operacional são incentivadas a participar, resultando em uma concorrência de maior qualidade, ou seja, afastando eventuais “aventureiros” que participam apenas da fase de lances, diminuindo sobremaneira os preços. A escolha de fornecedores plenamente qualificados desde o início também contribui para a continuidade e eficiência dos serviços, evitando interrupções indesejadas das obras. Ao evitar a participação de empresas não qualificadas, contribui-se ainda para uma definição de preço mais realista e alinhado com as reais demandas e exigências do

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E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA Rua: Francisco Albino, nº. 511 – Centro – CEP: 79.580-023 - Inocência/MS E-mail: [email protected] Poder Legislativo, evitando subestimações que poderiam comprometer a qualidade do serviço e andamento das obras. As empresas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos no edital serão eliminadas na primeira fase do processo. Ao selecionar inicialmente empresas aptas e qualificadas, a fase de habilitação priorizará a qualidade técnica e a capacidade operacional dos licitantes. Contribuirá para a contratação de empresas que detenham condições reais de executar os serviços e obras com eficiência e qualidade. Encerrada a fase de habilitação, caso não haja manifestação de interposição de recursos, será iniciada a fase de julgamento das propostas e lances, da qual os licitantes considerados inabilitados não participarão. Conclusão Dado o exposto, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame, é seguro para a Câmara Municipal optar pela Concorrência, na forma Eletrônica, com fases invertidas, na qual a fase de habilitação dos licitantes precederá à fase de apresentação de propostas e lances. O objetivo principal da contratação é proporcionar ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, na construção do prédio do Legislativo Municipal. Atender às demandas de obras e serviços de construção do prédio da Câmara Municipal demonstra o compromisso do Legislativo Municipal em atender às necessidades dos servidores, da comunidade com um todo, estreitando e fortalecendo a relação entre o Poder Legislativo Municipal e os cidadãos de Inocência/MS. O emprego de Concorrência sob a forma Eletrônica com fases invertidas e a adoção do critério de julgamento Menor Preço tem a virtude constitucional da isonomia, bem como favorecer a busca pela proposta mais vantajosa para Câmara Municipal de Inocência/MS. SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA 26. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nas seções específicas deste edital. 27. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 28. As licitantes poderão participar da sessão pública na “internet”, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 29. Os documentos solicitados que por sua natureza devem ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade considerar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão, salvo aquelas que possuírem data específica ou prazo indeterminado.

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E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA Rua: Francisco Albino, nº. 511 – Centro – CEP: 79.580-023 - Inocência/MS E-mail: [email protected] 30. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: I. Em nome da licitante e, necessariamente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo; II. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; III. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 31. Os documentos exigidos neste certame deverão ser apresentados nos termos do art. 12 da Lei Federal n° 14.133/2021, em especial por meio de assinatura digital com identificação do subscritor (ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas) – Lei n° 14.063/2020. I. Serão aceitas somente cópias legíveis; II. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; III. O Agente de Contratação reservar-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 32. O Agente de Contratação poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/); II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (http://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e III. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ). 33. As consultas realizar‐se‐ão em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 34. Caso conste na consulta de situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 35. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 36. A licitante será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 37. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021, legislação correlata e na seção “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO” deste edital. 38. Constatada a existência de sanção, a licitante será reputada inabilitada, por falta de condição de participação.

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E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA Rua: Francisco Albino, nº. 511 – Centro – CEP: 79.580-023 - Inocência/MS E-mail: [email protected] 39. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e II. Quando necessário, atualizar os documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, quando for necessário. 40. As propostas cadastradas pelas licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação, em consonância ao princípio da vinculação ao edital e inciso III do art. 59 da Lei Federal n° 14.133/2021. 41. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 42. Somente as propostas classificadas pelo responsável pelo procedimento licitatório participarão da etapa de lances. SEÇÃO VIII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 43. Para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei Federal n° 14.133/2021, deverá a licitante comprovar os seguintes requisitos: 44. HABILITAÇÃO JURÍDICA I. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; III. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n° 77, de 18 de março de 2020; IV. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; V. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

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E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA Rua: Francisco Albino, nº. 511 – Centro – CEP: 79.580-023 - Inocência/MS E-mail: [email protected] VI. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 44.1 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva . 45. HABILITAÇÃO FISCAL , SOCIAL E TRABALHISTA I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF n° 358, de 05 de setembro de 2014); IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competente, relativa ao domicílio ou sede da licitante que ora se habilita, na forma da Lei. V. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competente, relativa ao domicílio ou sede da licitante que ora se habilita, através de Certidão de Débitos Gerais ou Mobiliários, de acordo com o expedidor; VI. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943; 45.1 Caso a proponente seja considerada isenta de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal da respectiva sede, ou outro documento equivalente que demonstre explicitamente tal isenção. 46. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. a) Caso não conste na Certidão o prazo de validade da mesma, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão; b) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial as licitantes poderão apresentar a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial positiva, devendo ainda, anexar algum dos seguintes documentos:

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E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA Rua: Francisco Albino, nº. 511 – Centro – CEP: 79.580-023 - Inocência/MS E-mail: [email protected] (i) Certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente a participar de certames licitatórios; (ii) Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art. 58 da Lei n° 11.101/2005 (em se tratando de empresas em recuperação judicial) ou; (iii) Comprovação da homologação judicial do plano de recuperação (em se tratando de empresas em recuperação extrajudicial). c) Em caso de empresas em recuperação judicial, cujo plano de recuperação tenha sido homologado judicialmente, as certidões poderão ser dispensadas, caso conste expressamente no despacho de homologação do Plano, a desnecessidade de sua apresentação, para participar de licitações. II. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); III. Apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), apurados mediante a aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante IV. Declaração - assinada pelo representante legal da licitante e, também, por profissional habilitado da área contábil apresentado pela licitante e responsável por sua escrita fiscal - de que os Índices Econômicos de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) apresentados na licitação foram extraídos dos balanços dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2024 e 2025) e que os mesmos correspondem à realidade dos fatos e registros contábeis. 46.1 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício social no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei Federal n° 14.133/2021, art. 69, §6º). 46.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei n° 14.133/2021, art. 65, §1º).

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