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Texto do edital

Fornecimento de serviço de coffee break destinado a evento institucional do CORE-MS, para aproximadamente 200 participantes, previsto para o dia 30 de outubro de 2026, em Campo Grande/MS

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CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CORE-MS P á g i n a 1 | 28 ATENÇÃO! Prezado (a) Fornecedor, obrigado pelo interesse na contratação. Leia atentamente as REGRAS e o TERMO DE REFERÊNCIA, abaixo. REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA ELETRÔNICA Fundamento: Lei nº 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021. 1) O FORNECEDOR interessado em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas. 2) As informações acerca do objeto (especificação técnica), local e condições de entrega, recebimento, critério de aceitação, fiscalização e pagamento constam no Termo de Referência. 3) Em caso de dúvidas, entrem em contato no telefone 67 99982-0498 ou por e-mail: [email protected] 4) Havendo divergência entre o produto ou o serviço descrito no CATSERV/CATMAT e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição do Termo de Referência. 5) O FORNECEDOR deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível. 6) O FORNECEDOR também deverá estar ciente do art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, in verbis: “Fornecedor Art. 8º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do

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CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CORE-MS P á g i n a 2 | 28 procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações : I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.” 7) Nos preços ofertados, deverão estar inclusos todos os impostos, descontos e o frete (CIF), portanto, as despesas com a entrega do objeto serão de responsabilidade do fornecedor. 8) Após o encerramento da sessão pública e no prazo máximo de 2 (duas) horas, o agente da contratação verificará a documentação do fornecedor com o melhor preço, ou seja, a 1ª colocada dos respectivos itens, nos seguintes portais: 1) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/Consulta/ Situação do Fornecedor (acesso Governo) e 2) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ), de acordo com o item 7 do Termo de Referência. 8.1) Caso o agente da contratação não logre êxito na consulta, será concedido o mesmo prazo para que o fornecedor envie, por meio do sistema, a documentação, a proposta e, se necessário, documentos complementares, adequados ao último lance ofertado pelo vencedor. A solicitação será encaminhada no endereço do e-mail cadastrado pelo fornecedor junto ao SICAF, sendo que a informação incorreta ou desatualizada é de responsabilidade do fornecedor. 8.1.1) Essa documentação deverá ser apresentada como complemento da proposta de preços apresentada via sistema informatizado, em papel timbrado da empresa (de preferência), contendo o CNPJ, data, preço, marca, descrição detalhada do material (objeto da contratação), de acordo com o descrito pela Empresa na Dispensa Eletrônica, com validade mínima de 30 dias, com todas as características dos produtos cotados, em especial a marca, o modelo, os acessórios e o prazo de garantia, juntamente com catálogos ou

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CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CORE-MS P á g i n a 3 | 28 folders. O não envio da proposta no prazo acima estabelecido será considerado desistência por parte da empresa participante e a sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021. 9) NÃO aceitaremos itens com preços acima do valor de referência, exceto na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. 10) O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso do Sul poderá solicitar documentação complementar para análise e parecer da área requisitante. Caso as especificações do material/serviço descrito na proposta não estejam de acordo com o que foi solicitado pela Administração na Dispensa Eletrônica, a proposta será desclassificada, sendo ofertado ao próximo colocado a oportunidade do envio de proposta, nas mesmas condições da vencedora do item. 11) OS FORNECEDORES deverão participar das Dispensas Eletrônicas com os materiais/serviços que fazem parte de sua linha de fornecimento cadastrada no SICAF ou Junto à Receita Federal (CNAE). Portanto, antes de participarem, verifiquem se o cadastro no SICAF está atualizado, em especial, endereço de e-mail, de telefone e os Níveis Cadastrados: I – Credenciamento; II - Habilitação Jurídica e III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, sob pena de ser desclassificada, diante da impossibilidade de contato. 12) Para que o empenho possa ser emitido, o FORNECEDOR vencedor deverá comprovar a Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, Estadual e Municipal, conforme o caso, por meio das seguintes certidões: 1) Receita Federal e PGFN, 2) FGTS, 3) Trabalhista, 4) Fazenda Estadual e 5) Fazenda Municipal. 13) De acordo com a legislação em vigor, a Administração Pública se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente Dispensa Eletrônica .

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CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CORE-MS Rua Quintino Bocaiúva, 766 – Jardim TV Morena - Campo Grande - MS - CEP 79050-112 Tels.: (67) 3047-0707 / (67) 9 9982-0503 E-mail: [email protected] – Web-page: www.corems.org.br TERMO DE REFERÊNCIA INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – CORE-MS (Processo Administrativo n°08/2026) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de coffee break destinado a evento institucional do CORE-MS, para aproximadamente 200 participantes, previsto para o dia 30 de outubro de 2026, em Campo Grande/MS. A descrição detalhada do objeto, incluindo os quantitativos, especificações e condições de execução, consta do Anexo II do Termo de Referência , que dele fará parte integrante para todos os fins. 1.1. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT/ CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR TOTAL APROXIMADO 1 Fornecimento e serviço de coffee break para aproximadamente 200 pessoas, incluindo alimentos, bebidas, transporte, montagem, mesas de apoio, toalhas, louças, guardanapos, utensílios, materiais de higiene, equipe de atendimento, reposição, limpeza e desmontagem, conforme especificações, quantitativos e execução constantes do Anexo II e deste Termo de Referência. CATSER 12807 Serviço 200 pessoas R$ 15.430,00 R$ 15.430,00 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns 1.3. O prazo de vigência da contratação é de não contínuo na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação visa assegurar o fornecimento de alimentação e bebidas aos participantes da palestra institucional promovida pelo CORE-MS, proporcionando condições adequadas de acolhimento e

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CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CORE-MS Rua Quintino Bocaiúva, 766 – Jardim TV Morena - Campo Grande - MS - CEP 79050-112 Tels.: (67) 3047-0707 / (67) 9 9982-0503 E-mail: [email protected] – Web-page: www.corems.org.br permanência do público durante a programação do evento, considerando a previsão de participação de aproximadamente 200 pessoas. 2.2. O evento tem caráter educativo e institucional, alinhado à missão do CORE-MS de promover o aprimoramento, a valorização profissional e o fortalecimento da representação comercial no Estado. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO A solução consiste na contratação integrada de empresa especializada para fornecimento e execução de serviço de coffee break para o evento institucional do CORE-MS. A contratação compreenderá o fornecimento dos alimentos, bebidas, louças, utensílios, toalhas, suqueiras e demais materiais necessários, além do transporte, montagem, atendimento, reposição, preparo do café, desmontagem e limpeza do espaço utilizado. A execução deverá observar integralmente as especificações, condições, horários e demais requisitos estabelecidos no Anexo II deste Termo de Referência , que constitui parte integrante do instrumento. A contratada deverá disponibilizar equipe suficiente para garantir o atendimento adequado dos participantes e a reposição contínua dos itens durante o período previsto para o evento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.2. Ser pessoa jurídica regularmente constituída, com atividade econômica compatível com a organização e o apoio a eventos, alimentação para eventos; 4.3. Dispor de estrutura operacional, materiais, utensílios, equipamentos e logística suficientes para executar integralmente os serviços no local e na data programados; 4.4. Disponibilizar profissionais capacitados para atendimento de coffee break compatível com o porte do evento; 4.5. Indicar preposto responsável pela interlocução com o CORE-MS durante o planejamento e a execução do evento; 4.6. Fornecer alimentos, bebidas, materiais, utensílios e equipamentos em condições adequadas de qualidade, higiene, conservação e segurança; 4.7. Atender às determinações do CORE-MS e às regras de acesso, uso e conservação do auditório do Senac. Requisitos operacionais 4.8. Manter as equipes de alimentação disponíveis durante todo o período necessário à execução do evento; 4.9. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência que possa comprometer os horários, a qualidade ou a segurança dos serviços e apresentar solução de contingência; 4.10. Assegurar reposição adequada do coffee break durante o período de serviço e manter a área organizada e limpa; 4.11. Permitir e facilitar a fiscalização da execução dos serviços pela equipe designada pelo CORE-MS; 4.12. Retirar materiais, equipamentos e resíduos ao término do evento, preservando as instalações do auditório.

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CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CORE-MS Rua Quintino Bocaiúva, 766 – Jardim TV Morena - Campo Grande - MS - CEP 79050-112 Tels.: (67) 3047-0707 / (67) 9 9982-0503 E-mail: [email protected] – Web-page: www.corems.org.br Requisitos administrativos 4.13. Emissão de nota fiscal por serviço executado; 4.14. Cumprir as normas sanitárias, de segurança alimentar, segurança do trabalho, prevenção contra incêndio e descarte ambientalmente adequado de resíduos; 4.15. Manter regularidade fiscal durante a vigência do contrato; 4.16. Aceitar pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados e definitivamente recebidos. Subcontratação 4.17. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.18. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 , em razão de se tratar de contratação considerada de baixo risco para a Administração (considerando o modelo de execução do objeto, que realizará a etapa do serviço e o pagamento efetuado após o ateste pelo servidor), além do mais que a referida exigência tende a aumentar o custo do contrato. Vistoria 4.18. A vistoria prévia do auditório não será obrigatória. A contratada deverá, contudo, realizar visita técnica ou alinhamento operacional com antecedência suficiente para confirmar detalhes necessários a execução do objeto. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.2. Início da execução: a partir da emissão da ordem de serviço, com planejamento e alinhamento prévio, culminando na realização do evento em 30 de outubro de 2026, com montagem às 16:00 e Buffet devendo estar pronto às 17:45. 5.3. O Buffet deve ficar disponível das 18:00 às 22:00. 5.4. Etapas de execução: reunião de alinhamento; confirmação de cardápio, horários, equipes; operação do coffee break; acompanhamento; desmontagem e limpeza final. 5.5. O cronograma detalhado será aprovado pelo CORE-MS antes do evento, devendo prever margem suficiente para montagem, testes e correção de eventuais falhas. Local e horário da prestação dos serviços 5.6. Os serviços serão prestados no auditório do Senac, em Campo Grande/MS. O espaço foi cedido gratuitamente ao CORE-MS, não havendo despesa de locação incluída nesta contratação. 5.7. A palestra será realizada em 30 de outubro de 2026. Os horários definitivos de acesso, montagem, testes, recepção, coffee break, programação e desmontagem serão informados pelo CORE-MS e consolidados no cronograma operacional. Rotinas a serem cumpridas 5.8. A execução contratual observará as seguintes rotinas: validação prévia do plano de trabalho; confirmação das equipes; montagem, reposição e atendimento do coffee break; desmontagem, retirada de resíduos e entrega do espaço em condições adequadas. Materiais a serem disponibilizados 5.9. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá fornecer todos os alimentos, bebidas, utensílios, mobiliário de apoio, materiais de consumo, em quantidades e níveis de qualidade compatíveis com o público e com as especificações definitivas do Termo de Referência. 5.10. Coffee break completo para 200 pessoas, com alimentos, bebidas, louças ou descartáveis adequados, guardanapos, toalhas, recipientes, mesas de apoio e materiais de higiene;

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CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CORE-MS Rua Quintino Bocaiúva, 766 – Jardim TV Morena - Campo Grande - MS - CEP 79050-112 Tels.: (67) 3047-0707 / (67) 9 9982-0503 E-mail: [email protected] – Web-page: www.corems.org.br Especificação da garantia do serviço 5.11. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.12. A contratada devera refazer, sem nenhum acréscimo ao valor contratado, os serviços não realizados a contento. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período da execução do objeto. 6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.10. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

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CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CORE-MS Rua Quintino Bocaiúva, 766 – Jardim TV Morena - Campo Grande - MS - CEP 79050-112 Tels.: (67) 3047-0707 / (67) 9 9982-0503 E-mail: [email protected] – Web-page: www.corems.org.br 6.15. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.19. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 6.20. A fiscalização contratual acompanhará o planejamento e o atendimento do coffee break, a desmontagem e a entrega final do espaço. Gestor do Contrato 6.21. Cabe ao gestor do contrato: 6.21.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.21.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.21.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.21.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.21.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.21.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.21.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço.

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