Texto do edital
Prestação de serviços técnicos continuados de licenciamento de uso (locação) de software de gestão comercial e operacional para serviços de faturamento, emissão e controle de contas para o setor de saneamento público, em ambiente web (cloud computing)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Lei nº 013/70 RUA MARECHAL DEODORO, 1º ANDAR, S/Nº - TAPEROÁ – BAHIA CEP 45.430-000 CNPJ: 16.098.402/0001-00 -I.E.: 29.559.226 TEL.: (75) 3664-1210 / E-MAIL: [email protected] 1 PROCESSO SAAETAP 022/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 01/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taperoá, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e Instrução Normativa nº 65 de 07 de julho de 2021, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares, a realizar-se no local e horário a seguir: INFORMAÇÕES GERAIS RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: DATA: 27/10/2026 HORÁRIO: 08h30min ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: DATA: 27/10/2026 HORÁRIO: 09h00min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: DATA: 27/10/2026 HORÁRIO: 09h00min MODO DE DISPUTA: ABERTO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bnc.org.br Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. O presente certame tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de licenciamento de uso (locação) de software de gestão comercial e operacional para serviços de faturamento, emissão e controle de contas para o setor de saneamento público, em ambiente web (cloud computing), compreendendo os módulos integrados de cadastro comercial, faturamento, arrecadação, atendimento ao usuário, gestão de ordens de serviço, controle de hidrômetros, compatível para sistema de leitura e emissão simultânea de contas em campo por meio de dispositivos móveis, com fornecimento continuo de suporte técnico, manutenção corretiva, preventiva, adaptativa e evolutiva, visando atender às necessidades operacionais, comerciais, administrativas e gerenciais, incluindo a implantação, conversão e migração de dados, parametrização, treinamento inicial de usuários, do SAAE. visando atender às necessidades operacionais, comerciais, administrativas e gerenciais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 1.2 Discriminação dos serviços ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO TEMPO ESTIMADO 1 Migração e Conversão de dados do sistema já em uso no SAAE. (6.000 usuários) 30 dias 2 Treinamento de usuários, on line ou presencial (três pessoas) 30 dias 3 Licença de uso, suporte técnico, manutenção e atualização 12 meses
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Lei nº 013/70 RUA MARECHAL DEODORO, 1º ANDAR, S/Nº - TAPEROÁ – BAHIA CEP 45.430-000 CNPJ: 16.098.402/0001-00 -I.E.: 29.559.226 TEL.: (75) 3664-1210 / E-MAIL: [email protected] 2 1.3 As especificações e os quantitativos foram elaborados com base no Termo De Formalização de Demanda emanada da Secção de Cadastro, Controle e Emissão de Contas e ajustado no Termo de Pesquisa de Preço DA EFICIÊNCIA PÚBLICA 2.1. O processo licitatório tem por objetivos: 2.1.1.Promover a adequada e eficiente contratação, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública, considerando todo o ciclo de vida dos serviços que engloba o objeto; 2.1.2. Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; 2.1.3. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; 2.1.4. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável; 2.1.5. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal Eletrônico BNC (Bolsa Nacional de Compras), através do site: https://bnc.org.br/ 3.2. Os interessados em participar da licitação deverão atender às condições seguintes: 3.2.1. Credenciar-se previamente no Portal Eletrônico BNC antes da data prevista para recebimento das propostas, para obtenção do login de usuário e senha pessoal intrasferível. 3.2.2. O login de usuário e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico do SAAE TAPEROÁ, salvo quando cancelados por solicitação do credenciado ou por iniciativa desta Autarquia, devidamente justificada. 3.2.3. Remeter, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço até a data e hora marcadas para o recebimento da proposta; 3.2.4. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e os documentos de habilitação, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do SAAE TAPEROÁ por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.5. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.2.6. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo pregoeiro de sua desconexão; 3.2.7. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal Eletrônico BNC e mantê-los atualizados junto ao SAAE TAPEROÁ, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a exclusão do licitante do certame.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Lei nº 013/70 RUA MARECHAL DEODORO, 1º ANDAR, S/Nº - TAPEROÁ – BAHIA CEP 45.430-000 CNPJ: 16.098.402/0001-00 -I.E.: 29.559.226 TEL.: (75) 3664-1210 / E-MAIL: [email protected] 3 3.5. Será concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006:. 3.6. Não poderão participar desta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. A pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6.8. O impedimento de que trata o item 3.6.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6.9. A vedação de que trata o item 3.6.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo, o interessado protocolar o pedido no site onde ocorrerá o certame até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do art. 164, caput, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. A resposta à impugnação. será divulgado no diário oficial do município de Taperoá no prazo de até 3 (três) dias úteis, li mitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: E-mail: [email protected] 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem necessariamente os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.5. Acolhida a impugnação e houver por parte da administração, modificação na elaboração da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Lei nº 013/70 RUA MARECHAL DEODORO, 1º ANDAR, S/Nº - TAPEROÁ – BAHIA CEP 45.430-000 CNPJ: 16.098.402/0001-00 -I.E.: 29.559.226 TEL.: (75) 3664-1210 / E-MAIL: [email protected] 4 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida no site da plataforma de licitações: https:// bnc.org.br/. 5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Saae de Macaúbas, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes informarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 6.3.1. Inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 6.3.2. Se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 45, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, quando couber; 6.3.3. Tem o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação; 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3.5. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.6. Se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema; 6.3.7. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 6.3.8. Cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são válidas, conforme art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; 6.3.9. Inexistem fatos impeditivo para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Lei nº 013/70 RUA MARECHAL DEODORO, 1º ANDAR, S/Nº - TAPEROÁ – BAHIA CEP 45.430-000 CNPJ: 16.098.402/0001-00 -I.E.: 29.559.226 TEL.: (75) 3664-1210 / E-MAIL: [email protected] 5 6.3.10. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.11. A proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 6.3.12. Não está submetida a sanção administrativa ou judicial que, de acordo com seu âmbito de incidência e prazo de vigência, impeça sua participação neste certame ou a celebração de contrato com o SAAE de Taperoá. 6.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas neste Edital e seus anexos. 6.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.7. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 6.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.9. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Lei nº 013/70 RUA MARECHAL DEODORO, 1º ANDAR, S/Nº - TAPEROÁ – BAHIA CEP 45.430-000 CNPJ: 16.098.402/0001-00 -I.E.: 29.559.226 TEL.: (75) 3664-1210 / E-MAIL: [email protected] 6 7.1. O licitante deverá informar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e valor total do item; 7.1.2. Nome comercial do sistema 7.1.3. Quantidade cotada, devendo respeitar os quantitativos anunciados na planilha orçamentária no item 1.2 deste edital. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Durante a fase em que o sistema eletrônico deva preservar o sigilo da identidade dos licitantes, a proposta e seus anexos deverão observar as regras de anonimização da plataforma. 7.5. A eventual identificação do licitante somente ensejará a desclassificação quando, mediante decisão motivada, for demonstrado que a ocorrência comprometeu o sigilo, a isonomia ou a competitividade do certame e que o vício não é possível de ser sanado. 7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer as técnicas, as licenças e concessões de uso necessárias, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua Apresentação. 7.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.14. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Lei nº 013/70 RUA MARECHAL DEODORO, 1º ANDAR, S/Nº - TAPEROÁ – BAHIA CEP 45.430-000 CNPJ: 16.098.402/0001-00 -I.E.: 29.559.226 TEL.: (75) 3664-1210 / E-MAIL: [email protected] 7 7.15. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado. 7.16. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 7.17. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 8. DO MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 8.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 8.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 8.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; 8.1.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.5. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Lei nº 013/70 RUA MARECHAL DEODORO, 1º ANDAR, S/Nº - TAPEROÁ – BAHIA CEP 45.430-000 CNPJ: 16.098.402/0001-00 -I.E.: 29.559.226 TEL.: (75) 3664-1210 / E-MAIL: [email protected] 8 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A classificação inicial da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 9.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). MODO DE DISPUTA ABERTO 10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.6. Encerrada a etapa anterior o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente 10.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Lei nº 013/70 RUA MARECHAL DEODORO, 1º ANDAR, S/Nº - TAPEROÁ – BAHIA CEP 45.430-000 CNPJ: 16.098.402/0001-00 -I.E.: 29.559.226 TEL.: (75) 3664-1210 / E-MAIL: [email protected] 9 10.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor original de sua proposta. 10.12. Havendo eventual empate entre os lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº. 14.133, de 2021, nesta ordem: 10.13. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.14. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, nos termos da Instrução Normativa nº. 16, de 2023, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no Estado da Bahia; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº. 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.16. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Autarquia. 10.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.18. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta 10.19. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, envie a proposta comercial, adequados ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme modelo constante do Anexo VII, devidamente preenchidos e ajustados ao valor final ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital. 10.19.1. A Planilha de Preços apresentada pela licitante deverá demonstrar a composição do valor final da proposta, observados os componentes e critérios definidos no modelo disponibilizado pelo SAAE TAPEROÁ. 10.19.2. A planilha apresentada pela licitante terá por finalidade detalhar a formação do preço ofertado, não implicando a adoção obrigatória da mesma estrutura interna de custos, quantidade de profissionais, cargos, salários ou recursos utilizados na estimativa elaborado pelo SAAE TAPEROÁ, ressalvadas as exigências expressamente estabelecidas no Termo de Referência. 10.19.3. Eventuais erros ou inconsistências formais no preenchimento da planilha poderão ser objeto de diligência ou correção, desde que não impliquem majoração do valor global ofertado nem alteração da substância da proposta 10.20. A licitante terá liberdade para definir os meios e recursos necessários à execução do objeto, inclusive quanto à composição de sua equipe, desde que assegure o cumprimento integral dos níveis de serviço, indicadores de desempenho, metas e resultados estabelecidos no Termo de Referência. 10.21. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
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