Texto do edital
Aquisição de tecidos destinados à confecção de figurinos temáticos para o bloco infantil explosão kids, visando atender às atividades culturais desenvolvidas durante os festejos em comemoração ao dia da cidade, no município de aurelino leal-BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL/BA | CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AV. ALONSO, s/nº - Centro – CEP: 45675-000 – Aurelino Leal/BA CNPJ/MF: 16.137.291/0001-02 Página 1 de 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 025/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 083/2026 BASE LEGAL - Lei 14.133/2021, Art. 75, II OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS DESTINADOS À CONFECÇÃO DE FIGURINOS TEMÁTICOS PARA O BLOCO INFANTIL EXPLOSÃO KIDS, VISANDO ATENDER ÀS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS DURANTE OS FESTEJOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA CIDADE, NO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: SIGILOSO DATA LIMITE DE ENVIO DA PROPOSTA: 21/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL/BA | CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AV. ALONSO, s/nº - Centro – CEP: 45675-000 – Aurelino Leal/BA CNPJ/MF: 16.137.291/0001-02 Página 2 de 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 025/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 083/2026 PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL , CNPJ nº 16.137.291/0001-02, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, situada na Avenida Alonso, S/N, Bairro Centro, em Aurelino Leal BA, endereço eletrônico [email protected] torna público aos interessados que realizará dispensa de licitação, na hipótese do art. 75, inciso II, com o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da autorização constante neste Processo Administrativo, subordinada aos ditames da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 025/2024, destinada à AQUISIÇÃO DE TECIDOS DESTINADOS À CONFECÇÃO DE FIGURINOS TEMÁTICOS PARA O BLOCO INFANTIL EXPLOSÃO KIDS, VISANDO ATENDER ÀS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS DURANTE OS FESTEJOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA CIDADE, NO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BA, que será conduzido e julgado pela Comissão de Contratação, nomeada pelo Decreto Nº 065/2025 de 08 de janeiro de 2025, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS. SECRETARIA DEMANDANTE: SECRETARIA DE CULTURA E LAZER LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: ATÉ O DIA 21/10/2026 1. OBJETO: 1.1. A presente contratação tem por objetivo AQUISIÇÃO DE TECIDOS DESTINADOS À CONFECÇÃO DE FIGURINOS TEMÁTICOS PARA O BLOCO INFANTIL EXPLOSÃO KIDS, VISANDO ATENDER ÀS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS DURANTE OS FESTEJOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA CIDADE, NO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BA , conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Aviso e Contratação; 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor Preço Global, observadas as exigências contidas neste Aviso e Contratação e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no Termo de Referência ( Anexo I ), do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL/BA | CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AV. ALONSO, s/nº - Centro – CEP: 45675-000 – Aurelino Leal/BA CNPJ/MF: 16.137.291/0001-02 Página 3 de 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS subsequente, impondo-se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível, o respectivo pré-empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência do presente Aviso. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 3.1. Poderão participar do processo Aviso de Contratação Direta os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido e que possuam sede local ou regional. 3.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados: 3.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21 : 3.2.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si ; 3.2.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente , com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.4.2 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL/BA | CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AV. ALONSO, s/nº - Centro – CEP: 45675-000 – Aurelino Leal/BA CNPJ/MF: 16.137.291/0001-02 Página 4 de 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP , atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta dispensa de licitação , com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA PREÇOS E HABILITAÇÃO 4.1. O presente Aviso de Contratação Direta ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS , a partir da data de publicação do AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 025/2026, sendo que as Propostas de Preços e Documentos Complementares deverão ser encaminhadas, preferencialmente, para o Endereço Eletrônico [email protected] até às 23h59min do dia constante neste Aviso de Contratação Direta e no protocolo físico poderão ser entregues no SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , situada na Prefeitura Municipal de Aurelino Leal BA, Centro Administrativo Municipal, Avenida Alonso, S/Nº, Centro, CEP: 45675-000 – Aurelino Leal BA, com encerramento às 14:00 horas do último dia. 4.2. O Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o Dia 21/10/2026 . 4.3. A Empresa que ofertar a Proposta de Menor Preço será convocada para encaminhar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para Endereço Eletrônico: [email protected] no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da convocação. 4.3.1. O prazo previsto no item 4.3 começará a ser contado a partir da divulgação da Relação de Classificados nas Propostas de Preços no PNCP . 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A Proposta Preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Aviso, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente : 5.1.1. Razão Social, CNPJ, Endereço, CEP e pessoa de contato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL/BA | CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AV. ALONSO, s/nº - Centro – CEP: 45675-000 – Aurelino Leal/BA CNPJ/MF: 16.137.291/0001-02 Página 5 de 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 5.1.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 5.1.3. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior; 5.1.4. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução; 5.1.5. Indicar expressamente endereço completo do particular, inclusive eletrônico (e- mail da empresa) bem como telefones para contados, para fins de futuras notificações e intimações de obrigações relativas à futura contratação. 5.2. Vencido o prazo de validade indicado no subitem 5.1.3 sem a formalização do respectivo contrato, ficará o particular desobrigado, podendo o particular convalidar sua proposta e aceitar a formalização do respectivo contrato. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.4.2. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. Documentação Complementar 5.8.1. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo Anexo III ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL/BA | CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AV. ALONSO, s/nº - Centro – CEP: 45675-000 – Aurelino Leal/BA CNPJ/MF: 16.137.291/0001-02 Página 6 de 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 5.8.2. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 conforme modelo Anexo IV ; 5.8.3. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, conforme modelo Anexo V ; 5.8.4. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, conforme modelo Anexo VI ; 5.8.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme modelo Anexo VII ; 5.8.6. Declaração de que, no caso de proponente organizada em cooperativa , cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme modelo Anexo VII I. 5.8.7. Declaração do responsável técnico (RT) → exigência do CFM e prática comum em qualquer contrato médico, conforme modelo Anexo XI. 5.8.8. Comprovação da plataforma compatível e segura → pode ser exigida como critério técnico mínimo, especialmente por envolver dados sensíveis e operação digital, conforme modelo Anexo X. 5.8.9. Declaração de conformidade com a LGPD → obrigatória, pois o contrato envolve dados pessoais sensíveis (saúde), conforme a Lei nº 13.709/2018, conforme modelo Anexo XI. 5.9. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Aviso , bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas; 5.10. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso de Contratação Direta será desconsiderada, julgando-se pela Desclassificação ; 5.11. Os preços ofertados não poderão exceder aos valores estimados nessa contratação, utilizando como parâmetro o Anexo II da Proposta de Preço. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.0 Encerrada a fase de envio das propostas , será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação. 6.1. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais proponentes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL/BA | CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AV. ALONSO, s/nº - Centro – CEP: 45675-000 – Aurelino Leal/BA CNPJ/MF: 16.137.291/0001-02 Página 7 de 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para contratação. 6.1.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado nos autos do processo de contratação. 6.2. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada aos proponentes a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 6.3. Encerrada a etapa de negociação, se houver, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.3.1. Consulta Situação do Fornecedor e Relatório de Ocorrências (impedimentos, suspensões, multas, etc) registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no link https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/private/index.jsf ; 6.3.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU , no link https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ; 6.3.3. Consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mantido pela Receita Federal do Brasil, no link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp ; 6.3.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União, no link https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis; e 6.3.5. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep . 6.3.6. Verificação de que o particular tenha cumprido os requisitos formais indicados neste Aviso. 6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.4.1.2. A empresa será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.4.2. Constatada a existência de sanção, a empresa será reputada inabilitada, por falta de condição de participação. 6.4.3. Verificadas as condições de participação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL/BA | CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AV. ALONSO, s/nº - Centro – CEP: 45675-000 – Aurelino Leal/BA CNPJ/MF: 16.137.291/0001-02 Página 8 de 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis ; 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço estimado definido para a contratação; 6.5.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada , quando exigido pela Administração; 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o proponente comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada, no prazo indicado, desde que não haja majoração do preço. 6.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.9. Se a proposta do vencedor for desclassificada, será examinada a proposta, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. O Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação: 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1 No caso de Pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 7.1.1.2 No caso de empresário individual , inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.1.1.3 No caso de Microempreendedor Individual – MEI , Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL/BA | CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AV. ALONSO, s/nº - Centro – CEP: 45675-000 – Aurelino Leal/BA CNPJ/MF: 16.137.291/0001-02 Página 9 de 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor ; 7.1.1.4 No caso de Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI , inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.1.1.5 No caso de Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 7.1.1.6 No caso de Sociedade simples , inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.1.1.7 No caso de Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária , inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7.1.1.8 No caso de sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 7.1.1.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.1.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas , conforme o caso; 7.1.2.2 Certidão negativa de débito Ou Certidão positiva com efeitos de negativa relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União ; 7.1.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.1.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.1.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.1.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.1.2.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.1.2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 7.1.2.9 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais ou estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL/BA | CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AV. ALONSO, s/nº - Centro – CEP: 45675-000 – Aurelino Leal/BA CNPJ/MF: 16.137.291/0001-02 Página 10 de 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS declaração da Fazenda Municipal ou Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.1.3 Habilitação Económico – Financeira: 7.1.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 7.1.3.2 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples; 7.1.3.3 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o fornecedor deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares , necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, a empresa será convocada a encaminhá-los, preferencialmente, para o Endereço Eletrônico [email protected] até às 23h59min do dia constante neste Aviso de Contratação Direta e no protocolo físico poderão ser entregues no SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , situada na Prefeitura Municipal de Aurelino Leal BA, Centro Administrativo Municipal, Avenida Alonso, S/Nº, Centro, CEP: 45675-000 – Aurelino Leal BA, com encerramento às 14:00 horas do último dia. 7.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.4. A empresa enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 7.5. Será inabilitado o participante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.7. Se o proponente for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.8. Serão aceitos registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.9. Na hipótese de o participante não atender às exigências para a habilitação , o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o participante será habilitado.