PA nº 063/26 PE 024/26 – Mat. e Equip. para Captação Flutuante Rio Una e Adequação ETA Valença/Ba.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0063/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026
Torna-se público que o SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Valença, por meio do Setor de Licitações e
Contratos, sediado na Rua General Câmara, nº 75, Centro, Valença-BA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda,
de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de materiais e equipamentos destinados à implantação de sistema
de captação flutuante de água bruta no Rio Una e à adequação da estação elevatória que abastece a ETA
Valença/Ba , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será POR LOTE conforme tabela constante do Termo de Referência, anexo I deste Edital, devendo o
licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , observadas as exigências contidas neste Edital e seus
Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no ( licitanet.com.br ) e as
especificações constantes no Edital, prevalecerão as especificações do presente documento.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras Licitanet ( licitanet.com.br ).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil
anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no
item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural
pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de
2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor
de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando
a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
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licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de
tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em
dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art.
17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o
objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
5.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas
federais, quando participarem de licitações públicas;
5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos
termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por
sobrepreço na execução do contrato.
5.13. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá
indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias
profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira
de Ocupações – CBO.
5.14. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável
ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100 (cem reais).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
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6.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.13. A etapa de envio de lances terá a duração de dez minutos. Após esse período, a etapa será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver qualquer lance ofertado nos últimos dois minutos. Essa
prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados
neste período, inclusive os lances intermediários.
6.13.1. Caso não ocorram novos lances dentro do período estabelecido, a etapa será encerrada
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22 da IN.
6.13.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº
123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 .
6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que
se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do
modo de disputa aberto e fechado.
6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:
6.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
6.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
6.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
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Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou
quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ).
8.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos
registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018, art. 7º, caput ).
8.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
( IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ).
8.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por
meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas , prorrogável por igual período, contado da
solicitação do pregoeiro.
8.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta
com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da
Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante
vencedor.
8.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais
bem classificado.
8.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do
presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ):
8.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata
e acessível a todos, atribuindo- lhes efic ácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.10.1 .
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação ( art. 4º do Decreto nº
8.538/2015 ).
8.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante
por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.18. Ressalvado o disposto no item 7.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação
relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
8.19. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.19.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
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8.19.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.19.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.19.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório,
deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei;
8.19.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.20. Qualificação Econômico-Financeira:
8.20.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do
prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias
contados da data da sua apresentação.
8.20.2. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso
se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da
Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. Qualificação Técnica:
8.21.1. Comprovação de aptidão para prestação dos serviços em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s)
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a identificação e telefone do órgão
expedidor. Em se tratando de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público, não será necessária
firma reconhecida em cartório.
8.21.2. Apresentação de certificado de qualidade técnica dos materiais, reconhecido pelos órgãos
competentes conforme normas específicas dos itens relacionados - na entrega da proposta atualizada.
8.21.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do
fornecedor.
8.21.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros
documentos.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 .
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do
licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos .
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de
habilitação ou inabilitação;
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11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou
adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis , a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1 , 11.1.2 e 11.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do
contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4 , 11.1.5 , 11.1.6 , 11.1.7 e 11.1.8 , a multa será de 15% a 30%
do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 11.1.1 , 11.1.2 e 11.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4 , 11.1.5 , 11.1.6 , 11.1.7 e 11.1.8 , bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1 , 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art.
156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3 , caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou
entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser
conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias
conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso
com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
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6
Tubo em ferro fundido dúctil, com 2
flanges, PN 10, DN 300 mm, L = 2,00
m
UND 1
R$ 6.583,00 R$ 6.583,00
7
Tubo em ferro fundido dúctil, com 1
flange e 1 ponta lisa (FP), PN 10, DN
300 mm, L = 4,00 m
UND 2
R$ 6.532,50 R$ 13.065,00
8
Tubo em ferro fundido dúctil, com 1
flange e 1 ponta lisa (FP), PN 10, DN
300 mm, L = 4,50 m
UND 2
R$ 5.982,67 R$ 11.965,34
9
Tubo em ferro fundido dúctil, com 1
flange e 1 ponta lisa (FP), PN 10, DN
300 mm, L = 1,50 m
UND 2
R$ 3.160,40 R$ 6.320,80
10 Flange avulso em ferro fundido
dúctil, PN 10, DN 300 mm UND 12 R$ 440,16 R$ 5.281,92
11
Luva de correr com bolsas de junta
mecânica (JM), em ferro fundido
dúctil, DN 300 mm
UND 1
R$ 3.050,10 R$ 3.050,10
VALOR TOTAL LOTE 09: R$ 80.233,69
VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 715.203,86
1.5. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento
contratual, admitida a prorrogação na forma do art. 111 da Lei nº 14.133, de 2021, quando necessária à conclusão
da entrega. Por se tratar de aquisição de bens com entrega integral, não se aplicam os artigos 106 e 107 da
referida Lei, próprios dos serviços e fornecimentos contínuos. artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação tem por finalidade a aquisição de materiais e equipamentos destinados à implantação de
sistema de captação flutuante de água bruta no Rio Una e adequação da estação elevatória que abastece a Estação
de Tratamento de Água – ETA Valença. A medida faz-se necessária para assegurar a manutenção da infraestrutura
operacional da unidade, garantindo maior eficiência, segurança e continuidade na captação, tratamento e
distribuição de água potável à população Valenciana, em consonância a continuidade da prestação dos serviços
públicos essenciais de Saneamento Básico. O objeto restringe-se ao FORNECIMENTO dos bens especificados, não
abrangendo a execução de serviços de instalação, montagem ou obra civil, os quais serão objeto de contratação
específica e apartada, a ser promovida oportunamente pela Autarquia.
2.2. A aquisição dos materiais e equipamentos é necessária para viabilizar as intervenções previstas na unidade de
captação de água bruta do Rio Una, contemplando melhorias na estrutura operacional, na capacidade de captação
de água bruta e na interligação com a adutora. As intervenções visam modernizar a unidade e garantir maior
confiabilidade ao sistema de abastecimento de água operado pelo SAAE.
2.3. Com a execução das adequações, espera-se ampliar a eficiência operacional do sistema, proporcionando maior
capacidade de produção e distribuição de água tratada, melhoria da qualidade do abastecimento, aumento da
segurança operacional e maior confiabilidade do sistema. Além disso, a modernização da infraestrutura contribuirá
para a redução de falhas, diminuição dos custos de manutenção corretiva e maior economicidade na operação,
assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água à população.
2.4. As especificações técnicas dos materiais e equipamentos foram definidas com base nos padrões de qualidade
adotados pela Autarquia anteriormente, observando as normas técnicas aplicáveis, a compatibilidade com a
infraestrutura existente e a finalidade de utilização. Considerando que se trata de uma demanda específica e que
o SAAE não dispõe, em seu estoque, dos materiais e equipamentos necessários em quantidade e condições
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4.8. A comissão de Contratação poderá, a qualquer tempo, durante a fase de julgamento das propostas, solicitar ao
licitante a apresentação de catálogo, ficha técnica, prospecto, certificado de conformidade ou outro documento
equivalente que permita verificar as especificações técnicas, a qualidade e a compatibilidade dos produtos
ofertados com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
5. SUBCONTRATAÇÃO.
5.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
6.1. A estimativa de valor foi obtida com observância da ordem de preferência do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021,
adotando-se para TODOS os itens referências oficiais de preço: (i) para os materiais hidráulicos dos Lotes 04, 05 e
06, a tabela da EMBASA – Lista de Insumos de junho/2026 (Tabela 16 – BA), com indicação do código de cada
insumo; (ii) para o cabo elétrico do Lote 03, a tabela SINAPI de julho/2026, BA/Salvador, sem desoneração (código
1019); (iii) para os quadros de comando do Lote 02, a tabela EMBASA, códigos M103650140 e M103650060, que
contemplam os itens exatos; (iv) para o mangote do Lote 01, o insumo comparável SICRO/DNIT – BA (M0116),
ajustado proporcionalmente ao comprimento e ao diâmetro especificados; (v) para o flutuador do Lote 01, cotação
de fabricante constante dos autos (Rotto Brasil, orçamento nº 67153, de 20/07/2026), mais vantajosa que a
referência SICRO/DNIT – BA (M0124), esta descartada por corresponder a peça de dimensão e construção
superiores; e (vi) para o conjunto moto-bomba, cuja combinação de vazão, altura manométrica e potência não é
contemplada pelas tabelas oficiais, estimativa por correlação com a tabela EMBASA, situando-se o valor adotado
abaixo dos itens correlatos de 75 CV (M110220054 e M110202010). Nenhum preço adotado depende de
documento não constante dos autos. A pesquisa formal de preços, junto a no mínimo 3 (três) fornecedores, será
conduzida pelo Setor de Cotação previamente à fase externa do certame. A memória de fundamentação de cada
preço, com a fonte, o código de referência e as alternativas descartadas, consta do Mapa de Pesquisa de Preços
anexo a este processo.
6.2. O custo estimado para a contratação é de 715.203,86 (Setecentos e quinze mil, duzentos e três reais e oitenta e
seis centavos) assim distribuído: Lote 01 – R$ 83.496,28; Lote 02 – R$ 196.466,59; Lote 03 – R$ 101.313,46; Lote 04
– R$ 35.912,00; Lote 05 – R$ 28.413,72; Lote 06 – R$ 35.316,18; Lote 07 – R$ 142.392,23; Lote 08 – R$ 11.659,71;
Lote 09 – R$ 80.233,69. O detalhamento item a item consta da planilha orçamentária e do Mapa de Pesquisa de
Preços anexos, não sendo reproduzido nas tabelas de especificação deste Termo.
7. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO (LOCAL DE ENTREGA E CRONOGRAMA.
7.1. Condições de Entrega :
7.1.1. O prazo de entrega do produto é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da autorização
de fornecimento. O objeto poderá ser entregue em remessa parcelada ou uma única remessa. O prazo
considera que os bens de maior porte — conjuntos moto-bomba, quadros de comando com inversor de
frequência, mangote flangeado e tubos em ferro fundido dúctil com flanges — são de FABRICAÇÃO SOB
ENCOMENDA, não se encontrando disponíveis em estoque para pronta entrega.
7.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com
pelo menos (10) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado,
ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
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7.1.3. O produto deverá ser entregue no seguinte endereço. Rua Sete de Setembro, nº 324 a 328, Bairro – Centro,
Valença-BA, CEP 45400-000. Vale ressaltar que os dias de entrega é de segunda-feira a sexta-feira nos seguintes
horários; 08:00h as 11:00h e das 14:00h às 17:00h.
7.2. Garantia, manutenção e assistência técnica :
7.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei
nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir
tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante
da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações
acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos
substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ).
8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246,
de 2022, art. 22, VI);
8.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção
da execução do contrato, determinando prazo para a correção. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III );
8.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão
ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se
for o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV ).
8.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do
contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V ).
8.12. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art.
22, VII ).
8.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos
aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( Art. 23, I e II, do Decreto
nº 11.246, de 2022 ).
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9.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar,
corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas , o produto
com avarias ou defeitos;
10.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
10.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de
Referência ou na minuta de contrato;
10.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou
venham a incidir na execução do contrato.
10.1.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO.
11.1. Recebimento do Objeto:
11.1.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal
ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo
de Referência e na proposta.
11.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos
no prazo 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
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11.2.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação,
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.2.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
11.2.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.2.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.3. Prazo de pagamento:
11.3.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa,
conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
11.4. Forma de pagamento:
11.4.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
11.4.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.4.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte,
quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.4.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
12.1.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO,
sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
12.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.2.2. Habilitação jurídica:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade
para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social
no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no
Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial,
agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde
tem sede a matriz;
12.2.2.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
12.2.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade
em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.2.3.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio
ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.2.3.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de
inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio,
dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de
60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação.
b) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso
se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea
“c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
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ANEXO II
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 0063/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXXX, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O SAAE, POR INTERMÉDIO DO SAAE, E A
EMPRESA XXXXXX.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALENÇA, Autarquia Municipal, com sede na cidade de
Valença, Rua General Câmara, 75, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 16.176.067/0001-11 e aqui representada por seu
Diretor, Sr. João Batista dos Santos Bittencourt, autorizado pelo Decreto nº 6.071/2025, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa, e o(a) XXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, sediado(a) na XXXXXXX,
doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por XXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa
OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXXX e em observância às
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo
de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 024/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO ( art. 92, I e II )
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais e equipamentos destinados à implantação
de sistema de captação flutuante de água bruta no Rio Una e adequação da estação elevatória que
abastece a Estação de Tratamento de Água – ETA Valença, visando atender às necessidades do SAAE, nos
termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O objeto
restringe-se ao FORNECIMENTO dos bens especificados, não abrangendo a execução de serviços de
instalação, montagem ou obra civil, os quais serão objeto de contratação específica e apartada, a ser
promovida oportunamente pela Autarquia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. ESTIMATIVAS DE CONSUMO :
2. LOTE 01- MANGOTE
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNIDA. DE
MEDIDA QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1
Mangote de borracha para sucção e recalque, DN
250 mm, L = 9,00 m, flangeado nas duas
extremidades, com flanges em aço carbono PN
10, FURAÇÃO CONFORME ABNT NBR 7675 / ISO
7005-2, e reforço em espiral de arame de aço.
Destinado à ligação entre o bocal de recalque do
conjunto moto-bomba instalado sobre
plataforma flutuante e o barrilete em terra,
sustentado por flutuadores
UND
2 R$ 36.611,99 R$ 73.223,98
2
Flutuador (gomo) para mangote DN 250 mm, em
polietileno rotomoldado com aditivo UV,
bipartido, acompanhado do conjunto de fixação:
6 (seis) parafusos 3/8" x 4" UNC em aço
inoxidável, 6 (seis) porcas e 12 (doze) arruelas
por flutuador
UND
6 R$ 1.712,05 R$ 10.272,30
VALOR LOTE 01: R$ 83.496,28
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CEP: 45.400-000
6
Tubo em ferro fundido dúctil, com 2
flanges, PN 10, DN 300 mm, L = 2,00
m
UND 1
R$ R$
7
Tubo em ferro fundido dúctil, com 1
flange e 1 ponta lisa (FP), PN 10, DN
300 mm, L = 4,00 m
UND 2
R$ R$
8
Tubo em ferro fundido dúctil, com 1
flange e 1 ponta lisa (FP), PN 10, DN
300 mm, L = 4,50 m
UND 2
R$ R$
9
Tubo em ferro fundido dúctil, com 1
flange e 1 ponta lisa (FP), PN 10, DN
300 mm, L = 1,50 m
UND 2
R$ R$
10 Flange avulso em ferro fundido
dúctil, PN 10, DN 300 mm UND 12 R$ R$
11
Luva de correr com bolsas de junta
mecânica (JM), em ferro fundido
dúctil, DN 300 mm
UND 1
R$ R$
VALOR TOTAL LOTE 09: R$
4.1. ESTIMATIVAS DE CONSUMO
4.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
4.2.1. O Termo de Referência;
4.2.2. O Edital da Licitação;
4.2.3. A Proposta do contratado;
4.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
5. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado da assinatura do instrumento, prorrogável
por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o
contratado.
6. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS ( art. 92, IV, VII e XVIII)
6.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
6.1.1. A contratada deverá entregar as confecções de forma parcelada em 30 () dias corridos, conforme
as necessidades do SAAE respeitando o horário de expediente da instituição, sendo de segunda a
sexta-feira das 8h às 12h da manhã ou de 13:30 às 17h de segunda a quinta, no seguinte endereço:
Rua General Câmara, nº 75- Centro, Valença/BA em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da
autorização de serviço.
6.1.2. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;
6.1.3. Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.2. Garantia, manutenção e assistência técnica :
6.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de
Defesa do Consumidor).
6.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas
da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII)
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto,
observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da
rede de assistência técnica autorizada;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor ( Lei nº 8.078, de 1990 );
12.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior ( art.
137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 ) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
12.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para
fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a
regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal
ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação ( art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021 );
12.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas ( art. 116, parágrafo único, da Lei n.º
14.133, de 2021 );
12.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021.
12.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do contratante.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO ( art. 92, XII e XIII )
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ( art. 92, XIV )
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 .
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021 );
ii. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”
do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
( art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 );
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
iv. Multa:
1. moratória 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato,
até o máximo de 10% (dez por cento ), pela inobservância do prazo fixado para apresentação,
suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. compensatória de 10% (dez por cento) ) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução
total do objeto.
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante ( art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021 )
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa ( art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
14.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação ( art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021 )
14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente ( art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
14.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
14.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº
14.133, de 2021 , para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar.