Texto do edital
Aquisição de equipamentos e materiais de informática para atender a demanda computacional da gestão municipal
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 BASE LEGAL ART. 28, INCISO I DA LEI 14.133/2021. CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS-BA - CNPJ 16.233.439/0001-02. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A DEMANDA COMPUTACIONAL DA GESTÃO MUNICIPAL. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 92.273,95 DATA DA SESSÃO PÚBLICA INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/10/2026 – às 14:00h. (horário de Brasília) INÍCIO DA DISPUTA: 20/10/2026 – às 09:30h. (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 035/2026 (Processo Administrativo nº 0223056/2026) O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS , Estado da Bahia, CNPJ nº 16.233.439/0001-02, por meio do Núcleo de Licitação e Contratos, situada na Prefeitura Municipal de Eunápolis, na Rua Arquimedes Martins, nº 525, Bairro Centauro na cidade de Eunápolis BA, CEP: 45.821-900, endereço eletrônico [email protected] , torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA , com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM” , nos termos da autorização constante neste Processo Administrativo, subordinada aos ditames da Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 11.600 de 02/01/2024 e da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A DEMANDA COMPUTACIONAL DA GESTÃO MUNICIPAL, que será conduzido e julgado pelo Pregoeiro desta Entidade, nomeado pela Decreto nº 12.737 de 17 de junho de 2025, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através da plaforma LICITANET - https://licitanet.com.br/ . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA (Horário de Brasília): Início de acolhimento das propostas: dia 06/10/2026, às 14:00h. Início da disputa: dia 20/10/2026, às 09:30h. Critério de Julgamento : MENOR PREÇO POR ITEM. Modo de disputa: Aberto e fechado. Pregoeiro: Maurício Santos Kruschewsky Barreto. O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta , atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A DEMANDA COMPUTACIONAL DA GESTÃO MUNICIPAL, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência (ANEXO I). 1.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma do LICITANET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão estas últimas. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto a plataforma LICITANET - https://licitanet.com.br/ , sediadas no País. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 3 representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma Licitanet e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2012 e, para que essas possam gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento , acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 2.5. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a plataforma do LICITANET - https://licitanet.com.br/ . 2.6. O licitante responsabilizar-se-á pela utilização da chave de identificação e senha de acesso ao Sistema para participar do Pregão na forma eletrônica. 2.7. O licitante é responsável por solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio, evitando utilizações indevidas por parte de prepostos e/ou terceiros. 2.8. O licitante responsabilizar-se-á pelos ônus decorrentes de eventuais perdas de negócios, como também das sanções cabíveis, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 2.9. O Município não se responsabilizará por qualquer problema que venha ocorrer no processo de cadastramento junto ao LICITANET - https://licitanet.com.br/ que impeça o licitante de participar do certame. 2.10. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo sítio eletrônico LICITANET - https://licitanet.com.br/ 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular plataforma LICITANET por meio do site https://licitanet.com.br/ 3.1.1. Quando couber, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte , para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 19 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar , o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI , nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2012. 3.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.1.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.3. O tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte a que se refere o item 3.1.1 não será aplicado no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item/lote cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, em conformidade ao quanto previsto no Inciso I do § 1º do artigo 4º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 4 3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo , pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo , ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas , nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado , por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio ; 3.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP , atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante , devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nos itens 3.2.2 e .2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/ de 1º de abril de 2021. 3.8. A vedação de que trata o item 4.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 5 3.9. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação , com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3.9.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.10. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar , em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 3.11. A verificação dos impedimentos e condições de participação, ocorrerá somente após a fase de lances, momento no qual o sistema do LICITANET permite a identificação das empresas participantes do certame. A analise será realizada apenas das empresas que se classificadas como arrematante pelo sistema. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento . 4.2. Os licitantes encaminharão , exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 4.2.1. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.2.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços será analisada pelo pregoeiro, utilizando –se de critérios objetivos . 4.3. Quando for o caso o, fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar , ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2012 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 6 4.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.9.2. O percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, conforme exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. Descrição detalhada do objeto , contendo as informações e especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. A proposta de preço deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo constante do anexo II deste edital, observando as disposições editalícias e as do termo de referência integrante. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, quando necessário e solicitado . 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração , sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) DIAS , a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.9.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte do contratado pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 5.10. O registro de proposta comercial eletrônica vinculado ao presente certame implica , independente de expressa declaração, na(o):
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 7 5.10.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus apêndices; 5.10.2. Garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 60 (sessenta) DIAS , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; 5.10.3. Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas Termo de Referência (ANEXO I); 5.10.4. Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta , a partir da data da sessão eletrônica inicial; 5.10.5. Submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos; 5.10.6. Obrigação de participar ativamente do certame (ONLINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro. 5.11. ATENÇÃO: Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta. 5.12. ATENÇÃO: Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao Pregoeiro por e-mail ou outro meio de comunicação antes do momento adequado de sua apresentação, sob pena de quebra do anonimato da competição. 6. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 6.1. A Sessão Pública eletrônica deste Pregão será conduzida e gerida por Pregoeiro, especialmente designado pela autoridade competente, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do Sistema LICITANET. 6.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens , em campo próprio do sistema eletrônico (CHAT), o qual será gerenciado diretamente pelo Pregoeiro. 6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, anexar a proposta comercial escrita e a documentação de habilitação, registrar os lances, anexar os documentos complementares e prestar as informações solicitadas, durante toda a licitação, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes de preclusão de direitos, perda de negócios e/ou sanções por descumprimentos de obrigações , diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3.1. A não anexação ou envio da proposta comercial e documentos de habilitação exigidos no Edital (e seus anexos), bem como a não anexação de documentos complementares, prestação de informações e não pronunciamento em relação a questão suscitada pelo Pregoeiro, além de poder acarretar a oportuna DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato acarretar, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.4. Na hipótese de ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da Sessão e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os trabalhos continuarão e os lances serão recebidos, sem qualquer prejuízo dos atos realizados. 6.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) MINUTOS , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) HORAS da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.6. Cabe ao licitante acompanhar continuamente os documentos, pareceres e atos divulgados ou disponibilizados por meio do sítio oficial da Instituição na Internet e/ou no Diário Oficial do Município, bem como na plataforma de disputa. 6.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão com a devida comunicação prévia via CHAT, como também registrando no Sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Em face do horário, poderá o Pregoeiro estabelecer intervalo para almoço, sem a suspensão da Sessão, mediante comunicação prévia via CHAT.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 8 7. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS 7.1. Aberta a ETAPA COMPETITIVA, os licitantes aptos poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo automaticamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. Os lances serão apresentados, por cada licitante apto, de forma sucessiva, sempre com valores inferiores em relação aos últimos registrados por ele e aceito pelo Sistema. 7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do seu último lance e do menor lance registrado no Sistema, vedada a identificação do ofertante (ANONIMATO). 7.4. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 7.5. intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:. VALOR MÍNIMO PARA INTERVALO DE LANCES ITEM 01 R$ 164,00 ITEM 02 R$ 10,00 ITEM 03 R$ 1,0 ITEM 04 R$ 9,0 7.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) SEGUNDOS após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.7. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA “ ABERTO E FECHADO”, informado no sistema. 7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ ABERTO E FECHADO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) MINUTOS. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) MINUTOS , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.10. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) MINUTOS , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) MINUTOS, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.1. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 9 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta . 8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP, DO DESEMPATE E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 8.1. Na fase de proposta , será concedido tratamento diferenciado às microempresas ou empresas de pequeno porte, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de médio ou grande porte, e houver proposta apresentada por ME/EPP de valor até 5% superior ao da melhor proposta , o sistema, automaticamente, procederá da seguinte forma: 8.1.1. A ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) MINUTOS , apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital e seus Anexos, será esta reclassificada como melhor proposta do certame. 8.1.2. NÃO sendo registrado um novo lance pela ME/EPP convocada pelo sistema, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput , estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 (cinco) MINUTOS . 8.1.3. Havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar nº 123/2012, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.1.4. O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do CHAT, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) MINUTOS , sob pena de decair do direito concedido. 8.1.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.1.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes exercer o direito de preferência descritos anteriormente, será mantida a ordem classificatória original do certame. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nesta ordem: 8.2.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.2.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.2.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.2.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.3.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.3.2. Empresas brasileiras; 8.3.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 10 8.4. Na fase de HABILITAÇÃO , será concedido tratamento diferenciado às microempresas ou empresas de pequeno porte, a ME e EPP que esteja com problemas de regularidade fiscal e trabalhista, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2012, conforme as seguintes regras: 8.4.1. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte com alguma restrição na comprovação da habilitação fiscal e trabalhista, deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição , sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada e julgado "habilitada" a empresa no certame; 8.4.2. Será assegurado o prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS , cujo termo inicial corresponderá ao momento que o proponente for declarado vencedor do certame , prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões; 8.4.3. A não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus apêndices; 8.4.4. No caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar o contrato, ou até cancelar a licitação. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública , na hipótese da proposta do primeiro colocado/arrematante permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro irá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.1.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes , segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema , podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.1.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.1.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) HORAS , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.1.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo por igual período estabelecido no edital, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.2. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta . 10. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU , no link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/; 10.1.2. Consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , mantido pela Receita Federal do Brasil, no link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp; 10.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS , mantido pela Controladoria Geral da União, no link https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis; 10.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP , mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep. 10.1.5. Verificação de que o particular tenha cumprido os requisitos formais indicados neste Edital.