Texto do edital
Credenciamento de empresas especializadas para locação mensal, sob demanda, de retroescavadeiras e caminhões basculantes, sem combustível e sem motorista/operador, destinados às atividades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO N° 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0910048/2026 O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, CNPJ no 16.233.439/0001-02, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, situada na Alameda RS, n° 130, Antares, Eunápolis/BA, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para locação mensal, sob demanda, de máquinas e veículos pesados sem fornecimento de combustível e sem disponibilização de motorista/operador, nos termos dos arts. 60, XLIII, 74, IV, 78, 1, e 79, 1, da Lei n° 14.133/2021, do Termo de Referência, do Estudo Técnico Preliminar e das demais condições deste Edital. O credenciamento permanecerá aberto durante 12 (doze) meses contados da publicação deste Edital, admitindo o ingresso de novos interessados a qualquer tempo durante sua vigência, sem competição por menor preço, uma vez que os preços mensais são previamente fixados pela Administração e devem ser integralmente aceitos pelos credenciados. Agente de Contratação: MAURICIO SANTOS KRUSCHEWSKY BARRETO RECEBIMENTO DOS PEDIDOS: a partir da publicação e durante toda a vigência do credenciamento. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de empresas especializadas para locação mensal, sob demanda, de retroescavadeiras e caminhões basculantes, sem combustível e sem motorista/operador, destinados às atividades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme especificações, quantitativos máximos, preços fixos e demais condições constantes do Anexo 1 - Termo de Referência. 1.2. O credenciamento destina-se a contratações paralelas e não excludentes, por item, conforme a necessidade efetiva da Administração, sem garantia de contratação mínima ou integral e sem exclusividade em favor de qualquer credenciado. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DO MODELO DE CREDENCIAMENTO 2.1. O procedimento fundamenta-se nos arts. 60, XLIII, 74, IV, 78, 1, e 79, 1, da Lei n° 14.133/2021, em razão da possibilidade e da conveniência administrativa de contratação paralela e não excludente de múltiplos prestadores, sob condições padronizadas e preço previamente fixado pela Administração. 2.2. A necessidade decorre das atividades ordinárias de limpeza urbana, remoção e transporte de entulhos e resíduos, manejo de materiais vegetais, apoio á conservação de vias e demais serviços públicos, somadas ao aumento de demanda decorrente dos efeitos materiais do vendaval de 13 de julho de 2026 e da necessidade de manter capacidade de resposta para chuvas intensas, vendavais e eventos similares.
2.3. O Estudo Técnico Preliminar concluiu pela maior aderência da locação mensal sob demanda em relação à aquisição de frota própria e a outras alternativas, considerando a variabilidade da demanda, a necessidade de rápida ampliação ou redução da frota, os custos de aquisição, depreciação, manutenção, seguros, gestão e risco de ociosidade. 3. DA VIGÊNCIA E DO INGRESSO PERMANENTE 3.1. O presente Edital terá vigência inicial de 12 (doze) meses contados de sua publicação e permanecerá acessível no sítio oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP durante esse período. 3.2. Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a qualquer tempo durante a vigência do Edital. O ingresso posterior de empresa não restringe sua participação nas futuras convocações, observando-se o critério objetivo de distribuição previsto neste instrumento. 3.3. A manutenção do credenciamento por período posterior dependerá de fundamento legal e regulamentar, reavaliação da necessidade e da compatibilidade dos preços com o mercado e publicação do ato correspondente. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS 4.1. Poderão requerer credenciamento as pessoas jurídicas regularmente constituídas, com objeto social ou atividade econômica compatível com a locação de máquinas ou veículos pesados, que atendam integralmente ás condições de habilitação, qualificação técnica disponibilidade e documentação dos equipamentos estabelecidas neste Edital. 4.2. A empresa poderá requerer credenciamento para um ou mais itens, indicando individualmente cada equipamento oferecido e sua capacidade de atendimento. 4.3. Não poderão participar as empresas alcançadas pelas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 e demais disposições aplicáveis da Lei n° 14.133/2021, nem aquelas que estejam submetidas a sanção vigente que produza efeito impeditivo perante o Município, observado o alcance legal da penalidade. 4,4. Não será admitida participação em consórcio, considerando que o credenciamento é parcelado por item, permite participação individual ampla e não exige que um único interessado detenha capacidade para atendimento de toda a demanda estimada. 5. DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 5.1.0 pedido poderá ser protocolado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Alameda RS, no 130, Antares, Eunápolis/BA, em horário de expediente, ou encaminhado em formato eletrônico para o endereço contratacaodireta.eunapolis©gmail.com, enquanto vigente o Edital. 5.2. O pedido deverá conter: Requerimento de Credenciamento - Anexo II, indicando os itens pretendidos; • documentos de habilitação e qualificação previstos no item 6; • Declarações Gerais - Anexo IV; • Declaração de Concordância com os Preços Fixos - Anexo V; • Relação Individualizada de Equipamentos - Anexo VI, com identificação, ano/modelo e indicação do vínculo do equipamento (próprio ou de terceiro). Quando se tratar de
equipamento de terceiro, a comprovação documental da locação/subcontratação será exigida no ato da assinatura do contrato. 5.3. Os documentos eletrônicos deverão ser legíveis, íntegros e assinados pelo representante legal, admitida assinatura eletrônica juridicamente válida. A Administração poderá solicitar apresentação de original, autenticação, confirmação em base oficial ou diligência quando necessária à verificação da autenticidade. 6. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 6.1. Habilitação jurídica • ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações/consolidação, devidamente registrados, compatíveis com o objeto; • comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; • documento de identificação e prova dos poderes do representante legal ou procurador. 6.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista • regularidade perante a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede; • regularidade relativa ao FGTS; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; • inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, quando cabível e pertinente ao ramo de atividade. 6.3. Qualificação econômico-financeira • certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou documento equivalente; sendo positiva em razão de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada documentação apta a demonstrar a viabilidade de participação e a situação do plano, para análise do caso concreto. 6.3.1. Não serão exigidos índices contábeis ou capital mínimo como condição autônoma de credenciamento, por se tratar de contratação sob demanda, com pagamento posterior à disponibilidade efetivamente atestada e sem garantia de volume mínimo, preservada a possibilidade de análise da capacidade de execução em cada contratação. 6.4. Qualificação técnica e documentação dos equipamentos • um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem experiência compatível com locação de máquinas ou veículos pesados, de forma proporcional ao item pretendido, sem exigência de quantitativos ou prazos desnecessários à demonstração da aptidão; • relação individualizada de cada equipamento, contendo marca, modelo, ano de fabricação/modelo, chassi ou número de série, placa quando houver e demais elementos de identificação; • para equipamento próprio, comprovação de titularidade por CRLV, nota fiscal de aquisição, documento do fabricante, certificado, registro patrimonial ou outro documento oficial idôneo, conforme a natureza do bem: para equipamento pertencente a terceiro, declaração de disponibilidade no credenciamento e apresentação, no ato da assinatura do contrato e como condição para sua formalização, de documento idôneo que comprove a locação/subcontratação, identifique as partes, o equipamento e o período de disponibilidade; • ano de fabricação e modelo 2020 ou posterior; nos conjuntos formados por cavalo mecânico e semirreboque, ambos os componentes deverão atender ao marco temporal;
• documentação técnica suficiente para verificar o atendimento às capacidades mínimas do tem, admitidas características superiores sem acréscimo de preço. 6.5. A exigência de fabricação/modelo a partir de 2020 decorre da natureza pesada e intensiva das atividades, que demandam confiabilidade, segurança e capacidade de operação em plena potência, associadas a menor risco de panes e indisponibilidades. O requisito não substitui a vistoria técnica e não implica preferência por marca ou fabricante. 7. DA ANÁLISE, DILIGÊNCIA E CREDENCIAMENTO 7.1. Os pedidos serão analisados em fluxo contínuo pelo Agente/Comissão de Contratação, que verificará a documentação e o atendimento das especificações técnicas. 7.2. Sempre que juridicamente possível, falhas formais, omissões sanáveis ou necessidade de confirmação poderão ser objeto de diligência, vedada a substituição posterior de condição material que deveria existir na data do pedido. 7.3, A Administração poderá vistoriar o equipamento antes da primeira contratação e sempre que necessário, verificando documentação, identificação, horímetro/hodômetro, pneus. sistema hidráulico, freios, iluminação, estrutura da caçamba, vazamentos e itens de segurança. A aprovação documental não impede reprovação técnica em vistoria. 7.4. Atendidos os requisitos, será proferido ato de credenciamento e incluída a empresa na relação de credenciados do respectivo item. O credenciamento, por si só, não gera direito subjetivo à contratação nem obrigação de contratação mínima pelo Município. 8. DOS PREÇOS FIXOS, QUANTITATIVOS MÁXIMOS E ACEITAÇÃO 8.1. Os preços mensais são previamente fixados pela Administração e serão uniformes para todos os credenciados de cada item. O requerimento de credenciamento e a declaração do Anexo V importam aceitação integral desses valores, não havendo disputa de preço. ITEM EQUIPAMENTO / ESPECIFICAÇÃO QTD. FÍSICAJ PERIOD PREÇO FIXO TOTAL RESUMIDA MÊS O EST. MENSAL MÁXIMO Retroescavadeira 44, 88 HP, caçamba 01 frontal mín. 1,00 m3 , retro mm. 0,26 m3 , peso 2 12 meses R$ 15.761,84 R$ 378.284,16 operacional mm. 6.674 kg, profundidade mm. 4,37 m, sem combustível e sem operador. Caminhão basculante 14 m3 , cavalo mecânico 02 CMT 36.000 kg, potência 286 CV, inclusive 6 12 meses R$ 24 57916 R$ semirreboque com caçamba metálica, sem 1.769.699.52 motorista e sem combustível. Caminhão basculante 18 m3 , cavalo mecânico 03 CMT 45.000 kg, potência 330 CV, inclusive 2 12 meses R$ 25.948,76 R$ 622.770,24 semirreboque com caçamba metálica, sem motorista e sem combustível. 8.2. Valor máximo mensal em utilização integral: R$ 230.896,16. Valor máximo estimado para utilização integral das quantidades pelo período de 12 meses: R$ 2.770.753,92. 8.3. As quantidades são estimativas máximas para planejamento. Poderão ser utilizadas em quantidade menor e por períodos inferiores, conforme necessidade, disponibilidade orçamentária e critérios de distribuição, sem gerar indenização, expectativa de faturamento ou direito a volume mínimo.
8.4. A formação dos preços e a demonstração de vantajosidade, inclusive a conversão de referências horárias para equivalentes mensais com base nas horas produtivas e improdutivas da memória de cálculo, constam do ETP e do Anexo 1. 9. DO CRITÉRIO OBJETIVO DE DISTRIBUIÇÃO E CONVOCAÇÃO 9.1. A distribuição das demandas será realizada separadamente por item, de modo objetivo, impessoal e auditável. 9.2. Em cada nova necessidade, terá prioridade a credenciada que possuir a menor quantidade acumulada de unidades-mês já contratadas naquele item durante a vigência do credenciamento. A alocação de demandas com múltiplas unidades poderá ser realizada unidade a unidade, atualizando-se o saldo após cada alocação, até completar a necessidade 9.3. Havendo empate entre credenciadas aptas e disponíveis, será realizado sorteio eletrônico ou público, com registro do resultado nos autos. Nova credenciada ingressará com saldo inicial igual a zero, sem que isso assegure contratação mínima futura. 9.4. A convocação indicará item, quantidade, período, local de disponibilização e prazo para manifestação. A empresa convocada deverá responder em até 24 horas. Não havendo disponibilidade, será convocada a próxima empresa segundo o mesmo critério, sem prejuízo da responsabilização quando já houver aceitação, assinatura contratual ou obrigação formal assumida. 9.5. O Município manterá relatório atualizado das convocações, aceitações, recusas, contratos, unidades-mês acumuladas e pagamentos, permitindo rastreabilidade e controle da isa nom ia. 10. DA CONTRATAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E EXECUÇÃO 10.1. A contratação será formalizada conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária, mediante instrumento contratual ou equivalente. A empresa convocada deverá assinar o instrumento no prazo indicado na convocação, observado o mínimo necessário para a regular formalização. 10.2. Após a assinatura do contrato, o equipamento deverá ser disponibilizado no local indicado pelo Município em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, em perfeito estado de funcionamento, segurança e conservação, com a documentação regular e previamente identificado. 10.3. O Município fornecerá motorista/operador legalmente habilitado e combustível operacional. A credenciada arcará com manutenção preventiva e corretiva, peças, pneus, filtros, óleos e fluidos de manutenção, seguros e coberturas exigíveis, tributos, mobilização/desmobilização, guincho e demais riscos e custos inerentes à disponibilização do equipamento, seja ele próprio ou de terceiro. 10.4. A locação será mensal e o equipamento deverá permanecer disponível durante o período contratado. Os coeficientes de horas produtivas e improdutivas utilizados na planilha são premissas de formação e comparação do preço e não autorizam cobrança horária adicional dentro do mês contratado. 10.5. Se pane ou falha impedir a operação e a capacidade não for restabelecida no mesmo turno operacional, a credenciada deverá substituir o equipamento por outro próprio ou regularmente locado/subcontratado, equivalente ou superior e previamente aprovado, no prazo máximo de 12 (doze) horas contado da notificação. Quando o substituto pertencer a
terceiro, a documentação comprobatória da locação/subcontratação deverá ser apresentada antes do aceite pela fiscalização. 10.6. O período de indisponibilidade imputável à credenciada não será remunerado e será glosado proporcionalmente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 11. DA MEDIÇÃO, RECEBIMENTO, PAGAMENTO E REAJUSTE 11.1. A unidade de medição será o mês de disponibilidade. Para mês completo, será devido o preço mensal fixo do item, desde que o equipamento tenha permanecido disponível e apto nos termos do contrato. 11.2. Quando a disponibilização começar ou terminar em período inferior a 30 dias por determinação administrativa, o valor será calculado pro rata die, mediante divisão do preço mensal por 30, sem prejuízo de metodologia mais favorável ao erário expressamente prevista no instrumento de contratação. 11.3. O recebimento e o pagamento dependerão de relatório de fiscalização e ateste da disponibilidade, com registro das ocorrências, substituições, indisponibilidades e glosas. Não haverá pagamento antecipado nem pagamento por quantitativo meramente estimado. 11.4. O pagamento será efetuado após a competência mensal, apresentação de nota fiscal regular e liquidação da despesa, observado o prazo de até 30 (trinta) dias e a ordem cronológica aplicável. A nota fiscal deverá identificar o contrato, item, equipamento, placa/chassi/série e período medido. 11.5. Os preços são fixos durante o período legal de irreajustabilidade, com data-base do orçamento em 04/09/2026. Após o interregno mínimo legal, eventual reajuste será calculado pela variação do IPCA/IBGE, ou índice que venha a substitui-lo, sem prejuízo de revisão extraordinária quando comprovados os pressupostos legais. A prorrogação/manutenção do credenciamento será precedida de reavaliação de compatibilidade dos preços com o mercado. 12. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS 12.1. Ê admitida a utilização de veículo ou máquina pertencente a terceiro, mediante locação/subcontratação, desde que o equipamento atenda integralmente às especificações, ao ano/modelo mínimo e às demais condições deste Edital. Quando o equipamento não for próprio, a credenciada deverá, no ato da assinatura do contrato e como condição para sua formalização, apresentar documentação idônea que comprove a locação/subcontratação e a disponibilidade do bem durante o período contratado, com identificação das partes e do equipamento. 12.2. A locação/subcontratação de equipamento de terceiro não transfere à locadora/subcontratada qualquer vínculo com o Município e não reduz a responsabilidade da credenciada, que permanecerá integralmente responsável pela disponibilidade, manutenção, substituição, segurança, documentação, danos e demais obrigações contratuais. Também poderão ser contratados terceiros para serviços-meio ou atividades instrumentais, como manutenção mecânica, assistência técnica, borracharia, guincho, seguro, rastreamento, limpeza técnica, fornecimento de peças e abastecimento relacionado a deslocamentos de responsabilidade da credenciada.
13. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 13.1. A execução será acompanhada por gestor e fiscal(is) formalmente designados, na forma do art. 117 da Lei n° 14.133/2021. Para cada equipamento haverá ficha de identificação contendo item, empresa, placa/chassi/série, ano, data de entrega, vistoria, horímetro/hodômetro inicial e ocorrências. 13.2. O Município controlará os abastecimentos por equipamento e registrará indisponibilidades, substituições, acidentes, manutenções e dias de efetiva disponibilidade. O Mapa de Riscos integra a instrução do processo e deverá orientar o monitoramento e as medidas preventivas e de contingência durante a execução. 14. DAS INFRAÇÕES, SANÇÕES, DESCREDENCIAMENTO E EXTINÇÃO 14.1. Constitui infração administrativa a prática das condutas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021, inclusive apresentação de declaração ou documento falso, fraude, recusa injustificada de celebrar contrato após aceitação da convocação, retardamento injustificado, inexecução parcial ou total e demais hipóteses legalmente previstas. 14.2. Poderão ser aplicadas, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa, as sanções do art. 156 da Lei n° 14.133/2021: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, observadas a natureza e gravidade da infração, peculiaridades do caso, circunstâncias agravantes ou atenuantes, danos e demais critérios legais. 14.3. Sem prejuízo das sanções, poderão ensejar descredenciamento a perda de requisito de habilitação não regularizado, fraude documental, ausência ou perda da comprovação do vínculo de propriedade ou locação/subcontratação do equipamento, repetidas indisponibilidades, não mobilização após contratação ou substituição por equipamento não aprovado, conforme gravidade e após o devido processo quando cabível. 14.4. O credenciado poderá solicitar descredenciamento mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações e contratos já assumidos e da responsabilização por fatos anteriores. 14.5. A extinção dos contratos observará os arts. 137 a 139 da Lei n° 14.133/2021 e as hipóteses previstas no instrumento contratual. 15. DAS IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 15.1. Pedidos de esclarecimento e impugnações poderão ser apresentados durante a vigência do credenciamento, mediante protocolo no Núcleo de Licitações ou envio ao e-mail contratacaodireta,eunapolis©gmail.com. A apresentação não suspende automaticamente o fluxo de credenciamento, salvo decisão motivada da autoridade competente. 15.2. As respostas serão divulgadas pelos mesmos meios de publicidade do Edital quando possuírem interesse geral. Alterações que afetem condições de participação, preços, especificações ou critérios de distribuição serão formalmente publicadas e aplicadas de modo isonômico aos interessados. 15.3. Das decisões de habilitação/credenciamento e demais atos recorríveis caberá recurso nos prazos e condições previstos na Lei n° 14.133/2021. A autoridade responsável poderá reconsiderar o ato ou encaminhar o recurso à autoridade superior, conforme o rito legal.
16. DA PUBLICIDADE, REVOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. O Edital, seus anexos, alterações, respostas de interesse geral, relação atualizada de credenciados e demais atos cuja divulgação seja legalmente exigida serão publicados no PNCP e no sítio oficial do Município, sem prejuízo do Diário Oficial. 16.2. A Administração poderá revogar o credenciamento por motivo de conveniência e oportunidade devidamente motivado, ou anulá-lo por ilegalidade, observada a Lei no 14.133/2021 e assegurados os direitos decorrentes de contratos regularmente celebrados, conforme o caso. 16.3. Nenhuma contratação poderá exceder as quantidades máximas planejadas sem prévia justificativa, adequação do planejamento e disponibilidade orçamentária. A simples existência do credenciamento não autoriza despesa sem contratação formal, empenho e demais requisitos aplicáveis. 16.4. Integram este Edital: • ANEXO 1 - Termo de Referência; • ANEXO II - Requerimento de Credenciamento; • ANEXO III - Minuta de Contrato de Credenciamento; • ANEXO IV - Declarações Gerais; • ANEXO V - Declaração de Concordância com os Preços Fixos; • ANEXO VI - Relação Individualizada de Equipamentos. Eunápolis-BA, 07 de outubro de 2026. k D befrCa csP'blicoS cret 12 6d Cl d abri' de2025 TITO ALB*TO DA FOfISECA/ SECRETÁRIO MUNICAL DE SERVIÇOS/PÚBLICOS DECRETO N° 12.651/2025
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO PARA LOCAÇÃO MENSAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 091004812026 1.00 OBJETO 1.1. Credenciamento de empresas especializadas para locação mensal, sob demanda, de máquinas e veículos pesados, sem fornecimento de combustível e sem disponibilização de motorista/operador, destinados ao atendimento das demandas operacionais da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Eunápolis/BA, incluindo limpeza urbana, remoção e transporte de entulhos e resíduos, manejo de materiais vegetais, apoio á conservação de vias e atendimento a demandas extraordinárias decorrentes de chuvas intensas, vendavais e eventos similares. 1.2. O credenciamento será estruturado para contratações paralelas e não excludentes, com preço unitário mensal previamente fixado pela Administração, nos termos dos arts. 61 , XLIII. 74, IV, 78, 1, e 79, 1, da Lei n° 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA 2.1. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos necessita de máquinas pesadas para atividades permanentes e para situações de aumento temporário de demanda. A frota própria é insuficiente para atender simultaneamente todas as frentes sem prejudicar limpeza. conservação, transporte de materiais e demais atribuições continuas. 2.2. O vendaval de 13 de julho de 2026 ampliou a necessidade de capacidade mecanizada. o Decreto Municipal n° 13.254/2026 descreveu destelhamentos, queda de árvores e postes, obstrução de vias e danos à infraestrutura; o Parecer Técnico n° 001/2026 da COMPDEC caracterizou desastre de Nível II; e o Decreto Estadual n° 24.696/2026 homologou a situação. Ainda remanescem atividades de retirada, transporte e destinação de resíduos vegetais, entulhos, materiais de construção e outros detritos, além da necessidade de manter estrutura capaz de reagir a novos episódios de chuva torrencial. 2.3. A locação mensal foi escolhida porque oferece disponibilidade contínua durante o período contratado, previsibilidade de preço e possibilidade de redução do quantitativo quando a demanda diminuir. O credenciamento permite pluralidade de fornecedores e ingresso permanente de novos interessados, reduzindo concentração operacional. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução compreende a formação de cadastro de empresas aptas por item, vistoria e validação documental dos equipamentos, contratação conforme demanda, mobilização em até 48 horas, disponibilização mensal, manutenção e substituição pela credenciada, operação e abastecimento pelo Município, medição da disponibilidade e pagamento pelo período efetivamente aceito. 3.2. O edital permanecerá aberto para novos credenciamentos durante toda a vigência. A empresa poderá requerer credenciamento para um ou mais itens e, após habilitada, passará a integrar a relação de aptos para futuras convocações.
4. ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS FIXOS ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MÍNIMA QTDM MESES UN PREÇO TOTAL ÊS MÊS MENSAL MÁXIMO Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, 44, 88 HP, caçamba PME frontal mm. 100 m3 , retro mm. 026 R$ R$ 01 06112858 m3,pesooperacionalmin.6.674kg, 2 12 24 15.761,84 378.284,16 profundidade mãx. de escavação 4,37 m, sem combustível e sem operador. Caminhão basculante 14 m3 , cavalo PME mecânico CMT 36.000 kg, potência R$ R$ 02 9487036 286 CV, inclusive semirreboque 6 12 72 24.579,16 1.769.699,52 com caçamba metálica, sem motorista e sem combustível. Caminhão basculante 18 m3 , cavalo PME mecânico CMT 45.000 kg, potência R$ R$ 03 5403420 330 CV, inclusive semirreboque 2 12 24 25.948,76 622.770,24 com caçamba metálica, sem motorista e sem combustível. 4.1. Valor máximo estimado para utilização integral dos quantitativos: R$ 2.770.753,92. Valor máximo mensal em utilização integral: R$ 230.896,16. 4.2. Os preços constituem preços de contratação do credenciamento. O pedido de credenciamento importa aceitação expressa e integral do preço fixado para o item. Não haverá competição por menor preço entre os credenciados. 4.3. Os quantitativos são estimativos e não obrigam contratação integral, nem conferem direito a quantidade mínima. A Administração poderá contratar quantidade inferior ao teto, inclusive por períodos inferiores a 12 meses, mediante disponibilidade orçamentária e necessidade formalmente demonstrada. S. FORMAÇÃO DO PREÇO E VANTAJOSIDADE 5.1. A planilha técnica identifica como referência "SINAPI 07/2026 - não desonerado", utiliza composições próprias estruturadas por códigos/metodologia SINAPI e BDI de 16,86%. A memória operacional de preço prevê, por equipamento e por mês: retroescavadeira, 200 h produtivas (CHP) + 20 h improdutivas (CHI) = 220 h; caminhão basculante 14 m3, 180 CHP + 20 CHI = 200 h; caminhão basculante 18 m3, 180 CHP + 20 CHI = 200 h. Essas horas são premissas de formação e comparação do preço mensal, não constituindo franquia de cobrança horária adicional. Equipamento CHP/mês CHI/mês Total h/mês Preço fixo mensal R$/h equivalente Retroescavadeira 4x4 200 20 220 R$ 15.761,84 R$ 71,64 Caminhão basculante 14 m3 180 20 200 R$ 24.579,16 R$ 122,90 Caminhão basculante 18 m3 180 20 20O 5.94876 R$12974 5.2. Para comprovar a vantajosidade, o ETP converteu referências mensais e horárias pela mesma memória operacional da planilha. Quando a fonte possui preço mensal, a comparação é direta; quando há CHP e CHI, aplicam-se as horas respectivas; quando há um único preço/hora, aplica-se o total mensal; e, quando só há hora produtiva, usa-se apenas o CHP de forma conservadora.