Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada na realização de serviços de reforma e ampliação no cemiterio do Município de Itabela/BA, conforme os termos deste edital e seus anexos
P á g i n a 1 | 33 Edital – Concorrência Eletrônica 06/2026 EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 06/2026 CONTRATANTE Município de Itabela/BA OBJETO Contratação de pessoa jurídica especializada na realização de serviços de reforma e ampliação no cemiterio do Município de Itabela/BA, conforme os termos deste edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.259.027,96 (Hum milhão duzentos e cinquenta e nove mil vinte e sete reais e noventa e seis centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) INÍCIO E FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS Início: 08/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) Fim: 26/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
P á g i n a 2 | 33 Edital – Concorrência Eletrônica 06/2026 Município de Itabela CONCORRÊNCIA Nº06/2026 Processo Administrativo nº 06/2026 O MUNICÍPIO DE ITABELA – ESTADO DA BAHIA , por intermédio da Agente de Contratação Gionara de Souza Pinha e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 258/2025 torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , sob a forma ELETRÔNICA , adotando-se o sistema de REGISTRO DE PREÇOS , no regime de execução de INDIRETA , adotando o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , e modo de disputa ABERTO , mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (especialmente o art. 28, II, e art. 46, inciso V), pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 11.462/2023 (se o município aderir ao sistema federal, caso contrário, citar decreto municipal), Lei nº 14.770/2023, e subsidiariamente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a Contratação de pessoa jurídica especializada na realização de serviços de reforma e ampliação no cemiterio do Município de Itabela/BA, conforme os termos deste edital e seus anexos. 1.1. , conforme os termos deste edital e seus anexos. 1.2. A execução contratual abrange a execução e concretização dos serviços em condições de plena funcionalidade e operação incluindo todos os testes, licenças e aprovações necessárias junto à concessionária de energia e demais órgãos competentes. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste procedimento licitatório os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma “L icitanet ” e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. EDITAL CE 06/2026
P á g i n a 3 | 33 Edital – Concorrência Eletrônica 06/2026 2.4. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é permitida. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Autor do ANTEPROJETO , pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do ANTEPROJETO , ou empresa da qual o autor do anteprojeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 2.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.6. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 2.6.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes condições: a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) Apresentação dos documentos de habilitação de cada consorciada; d) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
P á g i n a 4 | 33 Edital – Concorrência Eletrônica 06/2026 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta inicial física com indicação do valor unitário e global ofertado para a execução do objeto, em papel timbrado da licitantes devidamente datada e assinado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. O simples cadastramento da proposta no sistema implica: 3.3.1. O pleno conhecimento e a aceitação integral dos termos deste Edital; 3.3.2. A responsabilidade do licitante pela exequibilidade do valor global ofertado para a execução do objeto, não cabendo alegação posterior de desconhecimento das condições técnicas. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, ou em caso de ausência de campo apresentará separadamente em papel timbrado da licitante, devidamente assinado, que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
P á g i n a 5 | 33 Edital – Concorrência Eletrônica 06/2026 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta inicial física, bem como preencher, caso hajam, os campos próprios do sistema contendo: 4.1.1. Valor Total Global para a execução completa do objeto; 4.1.2. Descrição completa do objeto; 4.1.3. Planilha Orçamentária Sintética e Composição de Custos Unitários: discriminando separadamente os custos para a execução integral da obra; 4.1.4. Composição Detalhada do BDI e Encargos Sociais; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, seguros, riscos previstos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que não haja vedação legal para a atividade
P á g i n a 6 | 33 Edital – Concorrência Eletrônica 06/2026 de engenharia ou para o porte da empresa em razão do faturamento. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com este edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos termos aqui estipulados, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, e utensílios necessários, em quantidades e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, considerando a data-base do orçamento estimado da Administração. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo Valor Global do objeto. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de R$ 1.000,00 (um mil reais) . 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
P á g i n a 7 | 33 Edital – Concorrência Eletrônica 06/2026 5.10. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 5.10.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.10.3. Encerrados os prazos estabelecidos anteriormente, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade 5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Se a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada no minimo após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato. 5.13. Em caso de ocorrência de empate ficto proceder-se-á, com o cumprimento das diretrizes legais esculpidas na Lei Complementar 123/2006. 5.14. Encerrada a etapa de envio de lances, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 5.14.1. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (dua horas) horas, envie via sistema a Proposta de Preços Readequada ao último lance, que deverá obrigatoriamente conter: a) Planilha Orçamentária Sintética e Composição de Custos Unitários: discriminando separadamente os custos para a execução integral da obra; b) Composição Detalhada do BDI e Encargos Sociais; 5.14.2. Em caso de desclassificação ou de incidência de fato que desclassifique ou inabilite a licitante detentora da proposta mais vantajosa convocar-se-á , a licitante classificada em segundo lugar e assim sucessivamente. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
P á g i n a 8 | 33 Edital – Concorrência Eletrônica 06/2026 6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2.O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.5. Será desclassificada a proposta que: 6.5.1. contiver vícios insanáveis; 6.5.2. não obedecer às especificações técnicas e parâmetros de desempenho contidos no Termo de Referência; 6.5.3. apresentar desconformidade insanável com as exigências deste Edital e seus anexos. 6.5.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido pela Administração; 6.5.5. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.5.5.1. Em caso de proposta presumidamente inexequível, poderá o agente de contratação realizar diligência com vista a comprovação de exequibilidade da proposta. Neste caso, conceder-se-á, ao licitante prazo de 04 (quatro horas) para envio da planilha de composição de custos, tal como prova documental da veracidade/validade dos valores indicados na sua proposta de preços. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme segue:
P á g i n a 9 | 33 Edital – Concorrência Eletrônica 06/2026 7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1. registro comercial no caso de firma individual; 7.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 7.2.3. comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 7.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 7.3.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; 7.3.3. prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; 7.3.4. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); 7.3.5. prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 7.3.6. prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 7.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 7.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA: 7.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 7.4.2. É possível a participação de empresa em Recuperação Judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, devendo apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do artigo 58 da Lei Federal n° 11.101/2005, no momento da apresentação da proposta.
P á g i n a 10 | 33 Edital – Concorrência Eletrônica 06/2026 7.4.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais encerrados, apresentados na forma da Lei, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador ou profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, devendo apresentar a CRP/CHP em validade, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios; 7.4.4. que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.4.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, deverá apresentar Balanço de Abertura nos termos da lei. 7.4.6. No caso de empresa constituída há menos de 02 (dois) anos, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício social encerrado. 7.4.7. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 7.4.8. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 7.4.9. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 7.4.10. Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 7.4.11. sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 7.4.12. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 7.4.13. No caso de empresa obrigada a apresentar o Balanço Patrimonial expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, transmititido ao órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema; 7.4.14. Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 7.4.15. Deverá, ainda, a licitante apresentar certidão simplificada emitida na junta comercial onde está inscrita. 7.4.16. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),