Texto do edital
Aquisição de tablet, com capacidade total do módulo de memória ram de 4 gb. tamanho da tela de 8.7, capacidade: 64 gb, destinados ao uso dos agentes comunitários de saúde (acs) e agentes de combate às endemias (ace), atendendo a solicitação da secretaria de saúde do município de são josé do jacuípe/BA
Edital nº 026/2026 do Pregão Eletrônico n° 026/2026-SRP 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE EDITAL Nº 026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364/2026 de 01 de outubro de 2026 ÓRGÃ O GERENCIADOR DO SRP: Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Pregoeiro Oficial ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA DISPUTA : INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS : Dia 0 5 / 10 / 2026 às 08 :00 horas. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Dia 2 0 / 1 0 / 2026 às 10 : 0 0 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://licitanet.com.br OBJETO: AQUISIÇÃO DE TABLET, COM CAPACIDADE TOTAL DO MÓDULO DE MEMÓRIA RAM DE 4 GB. TAMANHO DA TELA DE 8.7, CAPACIDADE: 64 GB, DESTINADOS AO USO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE/BA. VALOR ESTIMADO: R$: 109.400,00 (Cento e nove mil e quatrocentos reais).
Edital nº 026/2026 do Pregão Eletrônico n° 026/2026-SRP 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto AMOSTRA: Poderá ser exigida amostra. ME/EPP/EQUIPARADAS: NÂO existem lotes/itens reservados e/ou exclusivos para as empresas enquadradas como ME /EPP/EQUIPARADAS PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigida a implantação de programa de integridade EQUIPE DE PREGÃO RESPONSÁVEL: - Nome do(a) Pregoeiro(a) : Josian Lima Novais - E-mail: [email protected] - Endereço : Av. José Vilaronga Rios, S/n, Centro, São José do Jacuípe - Bahia, CEP: 44.698-000 LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA : - Lei Federal nº 14.133/2021 ; - Lei Complementar Federal nº 123/2006 ; - Lei Federal nº 147/2014 ; - Decretos Municipais nº 172 /202 3 e 246 / 202 4 .
Edital nº 026/2026 do Pregão Eletrônico n° 026/2026-SRP 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 1. DO OBJETO : 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE TABLET, COM CAPACIDADE TOTAL DO MÓDULO DE MEMÓRIA RAM DE 4 GB. TAMANHO DA TELA DE 8.7, CAPACIDADE: 64 GB, DESTINADOS AO USO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE/BA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; 1.2. A licitação será por menor preço global, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital e no Termo de Referência. 1.5. O valor previamente estimado da contratação da presente licitação está indicado no Termo de Referência Anexo VII . 2. DA AMPLA CONCORRÊNCIA : 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam aos requisitos do Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO : 3.1. DO CREDENCIAMENTO : 3.1.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio https://licitanet.com.br 3.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
Edital nº 026/2026 do Pregão Eletrônico n° 026/2026-SRP 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE 3.1.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas. 3.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2. DAS VEDAÇÕES : 3.2.1. Não poderá participar desta licitação: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes;
Edital nº 026/2026 do Pregão Eletrônico n° 026/2026-SRP 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória; i) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; j) Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital. 3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. DA PAR TICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO : 3.3.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo; 3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA : 3.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
Edital nº 026/2026 do Pregão Eletrônico n° 026/2026-SRP 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE 4. DO ACESSO AO SISTEMA E DA INCLUSÃ O DAS PROPOSTAS : 4.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico denominado https://licitanet.com.br , mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do credenciado. 4.1.1. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pelo site https://licitanet.com.br 4.1.2. O licitante enquadrado como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.2.1. O licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e equiparadas ficará impedido de participar dos itens/lotes exclusivos e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.1.2.2. Para os fins do disposto no subitem 4.1.2 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os respectivos documentos solicitados para esta etapa procedimental (indicados no subitem 5.2 deste Edital) necessariamente antes da data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 4.2.1. Os documentos relacionados à fase de habilitação (item 07) devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto no subitem 7.2 deste Edital. 4.2.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que antes da data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública . 4.2.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Edital nº 026/2026 do Pregão Eletrônico n° 026/2026-SRP 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Pregoeiro(a) a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA : 5.1. As propostas de preços serão efetuadas via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis conforme as regras abaixo: a) Valores unitários e total Global, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; b) Devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data limite para a sua apresentação. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará o prazo acima mencionado; c) Descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, uma única marca Global ofertado, devendo o modelo ser discriminado quando pertinente; d) Quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados; 5.1.1. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta de que trata o subitem 5.1 deste Edital. 5.1.2. As especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.2. DOS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS COM A PROPOSTA :
Edital nº 026/2026 do Pregão Eletrônico n° 026/2026-SRP 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE 5.2.1. Deverão ser anexados via sistema eletrônico (anexos da proposta) os documentos abaixo relacionados, podendo ser inseridos lote a lote ou selecionada a opção “marcar todos”, para inserir a documentação de todos os lotes/itens com proposta: I - Declaração firmada pelo licitante de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. II - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital. 5.2.2. Também poderá ser exigido pelo pregoeiro para melhor analise da proposta: catálogos, encartes, folhetos técnicos ou “folders” dos materiais ofertados, devendo conter as especificações mínimas solicitadas no Anexo I (Termo de Referência) e atender aos seguintes enunciados: I - Quando o documento anexado estiver em língua estrangeira, o mesmo deverá ser traduzido para a língua portuguesa; II - Caso no documento anexado constem diversos modelos, o pregoeiro solicitará que o licitante identifique/destaque qual a marca/modelo que estará concorrendo na licitação. 5.3. GARANTIA DA PROPOSTA : 5.3.1. Não será exigido seguro garantia para o presente processo. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO , DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, ENCERRAMENTO DA SESSÃO, NEGOCIA ÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA : 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará a descrição do objeto ofertado, nos termos do subitem 5.1, alínea “c”, deste Edital, e desclassificará sumariamente: a) As propostas cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5; b) As propostas cuja descrição do objeto identifique a licitante. 6.2.1. Havendo dúvidas quanto às características do objeto ofertado pela licitante, o pregoeiro ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e
Edital nº 026/2026 do Pregão Eletrônico n° 026/2026-SRP 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE esclarecimentos acerca do material ofertado. 6.3. A desclassificação sumária da proposta será fundamentada, registrada no sistema e disponibilizada em tempo real para todos os participantes. 6.4. A apresentação de proposta acima do orçamento estimado para a contratação não resultará na desclassificação sumária de que trata o item 6.2, ficando a referida análise relegada à fase seguinte à apresentação de lances, se houver, e/ou posterior à negociação. 6.5. A não desclassificação sumária da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 6.8. DOS LANCES : 6.8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE/ITEM . 6.8.3. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.8.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8.5. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.6. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar. 6.8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) . 6.8.8. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
Edital nº 026/2026 do Pregão Eletrônico n° 026/2026-SRP 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE 6.9. DO MODO DE DISPUTA : 6.9.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.9.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.9.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.9.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.9.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.10. DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES : 6.10.1. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos seus lances. 6.10.2 Retornando a conexão do Pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos. 6.10.3 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata. 6.11. DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTA : 6.11.1 O Critério de julgamento adotado será o Menor Preço Global, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.11.2 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.11.2.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após