Texto do edital
Contratação de empresa, em regime de não exclusividade, para fornecimento de garrafas de alumínio personalizadas e sacolas em non-woven (TNT) para o SEBRAE/MG, conforme informações constantes no Anexo I – Especificações Técnicas Mínimas dos Produtos, parte integrante do Instrumento Convocatório
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Nº:90037/2026 1/38 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90037/2026 TIPO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO N.º COMPRASGOV: 289010-12/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, EM REGIME DE NÃO EXCLUSIVIDADE, PARA FORNECIMENTO DE GARRAFAS DE ALUMÍNIO PERSONALIZADAS E SACOLAS EM NON-WOVEN (TNT) PARA O SEBRAE/MG Os itens abaixo discriminados integram este documento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo: PÁGINA 1) SUMÁRIO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 01 2) ESPECIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 02 3) ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS PRODUTOS 15 4) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO 21 5) ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL 24 6) ANEXO IV – MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 32 7) ANEXO V – QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE 34 8) ANEXO VI – LIMITES MÁXIMOS DE PREÇOS UNITÁRIO(S) 37 SUMÁRIO • Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG . • Solicitante: Unidade Relacionamento com Cliente • Processo Administrativo: 1065442 e 1064295 • Modalidade: Pregão Eletrônico. • Tipo de Licitação: Menor Preço por Item. • Modo de Disputa : Aberto. • Ressalta-se que apesar das disposições constantes no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br , a presente licitação será regida pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE , Resolução CDN nº 641/2026, de 29 de abril de 2026, disponibilizado no site do SEBRAE , ressalvando os aspectos operacionais do sistema, que possui regramento próprio, incluindo e não se limitando à IN SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. • ATENÇÃO: Havendo divergência entre o descrito no Portal de Compras do Governo Federal e o presente Instrumento Convocatório (e seus Anexos), deve prevalecer a especificação contida no Instrumento Convocatório (e seus Anexos). • Abertura das propostas e Início da Sessão Pública de Disputa de Preços (data e hora): às 10h do dia 29/10/2026 (horário de Brasília/DF). • Local da sessão: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br - COMPRASGOV: 289010-12/2026 • Código UASG: 289010 . Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1.
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Nº:90037/2026 2/38 ESPECIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ÍNDICE – PREÂMBULO ITENS DISCRIMINAÇÃO PÁGINA 01 LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS E DAS PUBLICAÇÕES 02 02 OBJETO 03 03 PREÇOS 03 04 CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 03 05 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 04 06 CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS 05 07 PROPOSTA DE PREÇOS 05 08 CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO 06 09 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 07 10 SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS E CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 08 11 RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10 12 QUESTIONAMENTO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 11 13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11 14 VIGÊNCIA DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO 11 15 PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 11 16 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 11 17 DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE 12 18 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 12 19 DISPOSIÇÕES GERAIS 13 1 - LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS E DAS PUBLICAÇÕES 1.1- O Instrumento Convocatório contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação poderá ser obtido a partir das 10h do dia 16/10/2026 , no site do SEBRAE/MG , endereço www.scf3.sebrae.com.br/portalcf bem como no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br . 1.2- Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Instrumento Convocatório, documentos e outros procedimentos da licitação, poderão solicitá-los ao SEBRAE/MG, por meio do link, www.scf3.sebrae.com.br/portalcf opção “Enviar Mensagem” . 1.3- O SEBRAE/MG tomará conhecimento das consultas, pedidos de esclarecimentos e eventuais questionamentos que lhe tenham sido enviados até as 10h do dia 26/10/2026 (horário de Brasília/DF). 1.4- As publicações de atos decorrentes da presente licitação, tais como respostas aos pedidos de esclarecimentos, questionamentos, alterações e comunicações, serão realizadas no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br , às quais se vinculam as empresas licitantes, sendo de inteira responsabilidade das licitantes o acompanhamento por meio do mencionado endereço eletrônico. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1.
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Nº:90037/2026 3/38 1.5- As licitantes serão consideradas comunicadas das decisões a partir do momento em que elas vierem a ser disponibilizadas no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br . 1.6- Todas as referências de tempo no Instrumento Convocatório, no Aviso de Licitação e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, sendo, dessa forma, registradas no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br e na documentação relativa ao certame. 2- OBJETO 2.1 - Contratação de empresa, em regime de não exclusividade, para fornecimento de garrafas de alumínio personalizadas e sacolas em non- woven (TNT) para o SEBRAE/MG , conforme informações constantes no Anexo I – Especificações Técnicas Mínimas dos Produtos, parte integrante deste Instrumento Convocatório. 2.1.1- Informamos que as quantidades e período de solicitação dos produtos dependerão da necessidade das áreas técnicas do SEBRAE/MG , respeitando a quantidade dos pedidos mínimos descritos no Anexo I. 2.1.2- As quantidades previstas são meramente estimativas, não estando o SEBRAE/MG obrigado a solicitar a totalidade dos quantitativos indicados e não sendo devida à licitante vencedora qualquer indenização, compensação ou reparação em razão da não utilização integral das quantidades estimadas. 2.1.3- A garantia dos produtos deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos após a data da entrada desses no SEBRAE/MG , no local descrito no Anexo I deste Instrumento Convocatório. 3- PREÇOS 3.1- Os preços ofertados deverão contemplar todos os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, bem como todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, incluindo, mas não se limitando a frete, embalagens, seguros, despesas operacionais e demais custos correlatos, devendo ser expressos em moeda corrente nacional. Deverão ainda considerar, quando aplicável, os valores relativos ao recolhimento da diferença de alíquota do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (DIFAL), nos termos da legislação tributária vigente. 3.1.1- A responsabilidade pela correta apuração e recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação, inclusive quanto à definição do sujeito passivo do DIFAL, observará rigorosamente a legislação aplicável ao caso concreto, não sendo admitida posterior alegação de erro na composição dos preços para fins de reequilíbrio econômico-financeiro. 3.1.2- Buscando assegurar a isonomia e a comparabilidade das propostas entre licitantes estabelecidos em diferentes unidades da federação, o SEBRAE/MG poderá, quando aplicável, proceder ao desconto do valor correspondente ao DIFAL diretamente sobre o montante da nota fiscal apresentada, efetuando o pagamento pelo valor líquido, já deduzido o referido encargo. Nessa hipótese, os licitantes deverão considerar essa sistemática na formação de seus preços, não sendo cabível pleito de reembolso, compensação ou reequilíbrio econômico-financeiro em razão dessa dedução. 3.1.3- Quando legalmente aplicável e desde que o SEBRAE/MG figure como responsável tributário nos termos da legislação vigente, poderá haver retenção ou compensação relacionada ao DIFAL, diretamente no valor do pagamento da Nota Fiscal emitida. 3.1.4- A diferença da alíquota do ICMS (DIFAL) será obrigatoriamente considerada na oferta do preço sempre que a operação estiver sujeita ao recolhimento desta exação sob a responsabilidade do SEBRAE/MG . 3.1.5- A oferta do preço deverá considerar que será suportado pela contratada o valor da DIFAL que o SEBRAE/MG estiver obrigado a recolher por força da legislação aplicável na condição de responsável tributário. 3.1.6- A CONTRATADA concorda que o SEBRAE/MG efetuará o pagamento do preço deduzindo o valor da DIFAL sobre o valor líquido da nota fiscal emitida para acobertar a operação sempre que a DIFAL for devida para recolhimento sob a responsabilidade do SEBRAE/MG . 3.2- O valor total estimado para a execução do objeto do presente instrumento convocatório é de R$ 39.365,00 (Trinta e nove mil trezentos e sessenta e cinco reais), pelo período de 12 (doze) meses, conforme abaixo discriminado: 3.2.1 ITEM 01 – GARRAFA DE ÁGUA EM ALUMÍNIO - R$ 24.420,00 (Vinte e quatro mil quatrocentos e vinte reais). 3.2.2 ITEM 02 – SACOLA EM NON-WOVEN (TNT), COM GRAMATURA MÍNIMA DE 80 G/M², TERMOSELADA - R$ 14.945,00 (Quatorze mil novecentos e quarenta e cinco reais). 3.3- O valor estimado, conforme estipulado neste Instrumento Convocatório, constitui mera previsão dimensionada , não estando o SEBRAE/MG obrigado a realizá-lo em sua totalidade, não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1.
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Nº:90037/2026 4/38 4- CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4.1- A execução do objeto desta Licitação será feita observando-se as disposições contidas neste Instrumento Convocatório, que é regido pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE , Resolução CDN nº 641/2026, de 29 de abril de 2026, disponibilizado no site do SEBRAE . ATENÇÃO: Havendo divergência entre o descrito no Portal de Compras do Governo Federal e o presente Instrumento Convocatório (e seus Anexos), deve prevalecer a especificação contida no Instrumento Convocatório (e seus Anexos). 5- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1- O presente processo licitatório é EXCLUSIVO para participação de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) , legalmente estabelecidas no país e que satisfaçam às condições deste Instrumento Convocatório, incluindo seus anexos. 5.2- Não poderão participar desta licitação: a. Empregado, diretor ou pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários empregados ou diretores do SEBRAE/MG . Fica vedada, ainda, a contratação de entidades sem fins lucrativos que tenham empregados ou diretores como dirigentes dessa entidade; essas vedações não se aplicam ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal; b. Entidades integrantes do Conselho Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/MG , vedação que se estende também aos conselheiros titulares e suplentes, quando integrantes do quadro societário de pessoas jurídicas com fins lucrativos ou dirigentes de entidades sem fins lucrativos; c. Pessoa jurídica que tenha como sócio ex-membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/MG , antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua saída do Conselho; d. Pessoa jurídica que tenha como sócio ex-empregado do SEBRAE/MG , antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios forem aposentados; e. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; f. Pessoas físicas ou jurídicas que de forma direta, total ou parcialmente, tenham auxiliado na elaboração do Termo de Referência, na autoria/elaboração do projeto básico ou executivo ou participado de comissão técnica; g. Empresas que se apresentarem sob a forma de consórcios e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de qualquer outra empresa participante deste certame; h. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um interessado no presente certame; i. Empresas que tenham sofrido penalidades de impedimento de licitar resultantes de instrumentos jurídicos celebrados com o Sistema Sebrae, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 5.3- Credenciamento: a. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes previamente credenciadas junto ao provedor do Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br ; b. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão Eletrônico; c. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, chave de identificação e senha pessoal; d. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão; e. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante; Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1.
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Nº:90037/2026 5/38 f. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada pela licitante diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SEBRAE/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. g. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso, de acordo com as regras por ele fixadas; h. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; i. O SEBRAE/MG não é unidade cadastradora. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br , as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente; j. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento; k. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um interessado no presente certame. 6- CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1- A Proposta de Preços deverá ser registrada no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data e horário marcado para Início da Sessão Pública de Disputa de Preços, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas 6.2- O sigilo das propostas é garantido pelo sistema e apenas na data e horário previstos para Início da Sessão Pública de Disputa de Preços, as propostas tornam-se publicamente conhecidas. 6.3- É recomendável que as licitantes disponham das respectivas propostas e documentos de habilitação para anexar ao sistema após a convocação pelo pregoeiro, no prazo definido em sessão. 6.3.1 - A proposta comercial no modelo no Anexo II deve ser editável para possibilitar o ajuste conforme o último lance e/ou negociação e deve ser anexada no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br após a sessão de lances e no prazo estabelecido pelo pregoeiro. 6.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo referido portal ou de sua desconexão. 7- PROPOSTA DE PREÇOS 7.1- A Proposta de Preço ajustada deverá ser apresentada, nas condições exigidas e conforme o modelo constante do Anexo II deste Instrumento Convocatório, devendo ser válida pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de Início da Sessão Pública de Disputa de Preços, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme o caso. 7.2- A proposta deverá ser certa, determinada e elaborada nos termos e condições previstas no Edital. Não serão aceitas propostas de preço que tenham mais de 01 (uma) opção, sob pena de desclassificação. 7.3- Será OBRIGATÓRIA a cotação de todo o quantitativo do item, conforme a Proposta de Preço (Anexo II), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO . 7.4- Os preços ofertados deverão ser cotados com apenas duas casas decimais e deverão incluir todos os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, bem como todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive, quando aplicável, os valores relativos ao recolhimento da diferença de alíquota do ICMS (DIFAL), nos termos da legislação vigente. 7.4.1- A responsabilidade pela correta apuração e recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação, inclusive quanto à definição do sujeito passivo do DIFAL, observará rigorosamente a legislação tributária aplicável ao caso concreto, sendo vedada a posterior alegação de desconhecimento ou erro na composição dos custos para fins de reequilíbrio econômico-financeiro. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1.
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Nº:90037/2026 6/38 7.4.2 Quando legalmente aplicável e desde que o SEBRAE/MG figure como responsável tributário nos termos da legislação vigente, poderá haver retenção ou compensação relacionada ao DIFAL, diretamente no valor do pagamento da Nota Fiscal emitida. 7.4.3- A diferença da alíquota do ICMS (DIFAL) será obrigatoriamente considerada na oferta do preço sempre que a operação estiver sujeita ao recolhimento desta exação sob a responsabilidade do SEBRAE/MG . 7.4.4- A oferta do preço deverá considerar que será suportado pela contratada o valor da DIFAL que o SEBRAE/MG estiver obrigado a recolher por força da legislação aplicável na condição de responsável tributário. 7.4.5- A contratada concorda que o SEBRAE/MG efetuará o pagamento do preço deduzindo o valor da DIFAL sobre o valor líquido da nota fiscal emitida para acobertar a operação sempre que a DIFAL for devida para recolhimento sob a responsabilidade do SEBRAE/MG . OBS: Havendo divergência entre Preço Unitário e Valor Global, prevalecerá o Preço Unitário. Havendo divergência entre preço numérico e preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso. Serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento. 7.5- As licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazerem jus aos benefícios previstos na referida Lei, bem como para participarem desse processo licitatório, nos termos do subitem 5.1 do presente instrumento convocatório. 7.6- O cadastro da Proposta de Preço, pela licitante será considerado, pelo SEBRAE/MG , como termo de aceite de que a proponente elaborou a proposta considerando seus conhecimentos e experiências e que está em conformidade com os dados, diretrizes, condições e exigências estabelecidas pelo SEBRAE/MG no presente Instrumento Convocatório. A licitante declara, ainda, neste ato, que conferiu todos os dados e valores ofertados, assumindo integral e exclusivamente a responsabilidade por eventuais erros e omissões existentes em sua proposta. 7.7- Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Instrumento Convocatório. 7.8- Qualquer elemento cadastrado diretamente nos campos de descrição livre do Portal de Compras do Governo Federal, que possa identificar a licitante, antes da etapa de Disputa de Lances, importará na desclassificação da sua proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Instrumento Convocatório. 7.9- O pregoeiro e os demais membros da Comissão Permanente de Licitação (Equipe de Apoio) analisarão as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no presente Instrumento Convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 7.10- O pregoeiro e Equipe de Apoio poderão demandar parecer técnico às demais áreas do SEBRAE/MG ou terceiros para embasar suas decisões. 7.11- A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Instrumento Convocatório. 7.12- As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.13- O pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas necessitará suporte de áreas técnicas e/ou demandará prazo maior. 7.14- Em caso de suspensão da sessão pública, o pregoeiro informará, via chat do sistema eletrônico, às licitantes, a data e o horário previstos para a reabertura da sessão ou publicará nota informativa no site do SEBRAE/MG , endereço www.scf3.sebrae.com.br/portalcf , bem como no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br, designando a data para reabertura. 8- CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO 8.1- Os documentos de habilitação são aqueles relacionados nos subitens capacidade jurídica e regularidade fiscal. 8.2- A habilitação será verificada, preferencialmente, por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 8.2.1- Somente haverá a necessidade de apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir, mediante solicitação do pregoeiro. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1.
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Nº:90037/2026 7/38 8.2.2- É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.3 - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos, entidades emissoras de certidões e documentos constantes no Portal do Fornecedor do SEBRAE/MG constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.4- Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo designado pelo pregoeiro em sessão, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação. 8.5- Não serão aceitos protocolos de pedidos das certidões exigidas neste Instrumento Convocatório. 8.6- Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE. 8.7- Antes da finalização da fase de habilitação, serão realizadas pesquisas referentes a impedimentos para licitar com o SEBRAE/MG e com o Sistema SEBRAE, bem como relativas a inidoneidade, em sítios eletrônicos públicos e/ou mediante a utilização de ferramentas de mercado. 9- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA a- Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; b- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; b1- O Estatuto ou Contrato Social deverá estar obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas , bem como devidamente registrados. No caso de sociedade regida estatutariamente deverão ser apresentados documentos da eleição de seus atuais administradores, também devidamente registrados. b2- Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, deverá ser apresentada a consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas. b3- Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada). c- Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea "b" deste subitem (9.1). 9.2- REGULARIDADE FISCAL a- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) - Cartão do CNPJ; b- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, a referida comprovação poderá ocorrer ainda por meio da(s) certidão(ões) negativa de débito para com a respectiva fazenda, exigida na alínea “c” deste subitem ; c- Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas FEDERAL (Relativos a Tributos Federais / Dívida Ativa da União e Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil), ESTADUAL e MUNICIPAL, relativas à sede da licitante, na forma da lei; d- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), no cumprimento dos recolhimentos dos encargos sociais instituídos por lei, relativo à sede da licitante. OBS: Será considerada, para efeito de validade da(s) certidão(ões) apresentada(s) pela(s) empresa(s) licitante(s), a data de Início da Sessão Pública de Disputa de Preços. 9.3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO a- A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá cadastrar toda a documentação exigida nos subitens 9.1 e 9.2, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1.
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Nº:90037/2026 8/38 b- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização. O termo inicial corresponderá ao dia imediatamente posterior ao da proclamação da empresa vencedora da licitação, prorrogável por igual período, a critério do SEBRAE/MG . c- A não apresentação da documentação , no prazo mencionado na alínea “b” deste subitem, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado ao SEBRAE/MG convocar as empresas licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para assinatura do contrato. 9.4- A licitante deverá declarar, em campo próprio do Portal de Compras do Governo Federal, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento Convocatório. 9.5- A licitante, sob pena de inabilitação, deverá declarar, em campo próprio do Portal de Compras do Governo Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 9.6- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Instrumento Convocatório e na legislação aplicável. 10- SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS E DO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1- A Abertura das propostas e a Sessão Pública de Disputa de Preços serão promovidas conforme artigo 26 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE : 10.1.1- A abertura da sessão pública deste certame, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicados neste Instrumento Convocatório, no Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br . 10.1.2- As licitantes interessadas e previamente credenciadas junto ao provedor do sistema acessarão o endereço acima mediante a utilização de chaves de identidade e de senhas individuais fornecidas pelo provedor quando do credenciamento. 10.1.3- Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio no Portal de Compras do Governo Federal. 10.1.4- O sistema registra as propostas classificadas pela Comissão Permanente de Licitação, por meio do pregoeiro, sendo que, somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.1.5- Aberta a etapa de lances, os autores das propostas classificadas, poderão, exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal, oferecer lances sucessivos, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. 10.1.6- Não é obrigatório realizar lance com valor inferior ao lance mínimo registrado no sistema eletrônico, fornecido por um das demais licitantes. Assim, a licitante poderá disputar a 2ª, 3ª, 4ª (...) posição na classificação do processo. 10.1.7- Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é facultado ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação, se houver. 10.1.8- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01. 10.1.9- Durante o transcurso da sessão, todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que indicará, em tempo real, o valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 10.1.10- Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido recebido e registrado primeiro. 10.1.11- Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.1.12- Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1.
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Nº:90037/2026 9/38 10.1.13- Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.1.14- Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato às participantes no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br , divulgando data e hora da reabertura da sessão. 10.1.15- A etapa de lances da sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.1.16- A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 10.1.15 acima, ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.1.17- Na hipótese de não haver novos lances, na forma descrita nos subitens 10.1.15 e 10.1.16 acima, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.1.18- Encerrada a etapa competitiva, sem oferta de lances, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura de Propostas”, sendo facultado ao pregoeiro, assessorado pelos demais membros da Comissão Permanente de Licitação (Equipe de Apoio), admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.1.19- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.1.20- É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pelo pregoeiro e pelos demais membros da Comissão Permanente de Licitação). 10.1.21- Ao iniciarmos a fase de julgamento da proposta será facultado ao pregoeiro solicitar as propostas comerciais ajustadas e a documentação de todas as proponentes. 10.1.22- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Instrumento Convocatório. 10.1.23- A negociação será realizada por meio do Portal de Compras do Governo Federal, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.1.24- Decorrida a fase de lances, a Comissão de Licitação procederá à análise dos documentos da licitante classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das condições de habilitação exigidas neste Instrumento Convocatório e indicação da vencedora. 10.1.25- No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma delas preencha as condições de habilitação exigidas. 10.1.26.1- Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida neste Instrumento Convocatório caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido neste Instrumento Convocatório. 10.1.27- Não sendo possível a realização de todas as etapas em uma mesma sessão, a mesma será suspensa, com a convocação para outra, com prévia comunicação no Portal de Compras do Governo Federal, à todas as empresas licitantes participantes, para encerramento da sessão. 10.1.28- Se houver redução no valor da proposta inicialmente cadastrada, o pregoeiro, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, solicitará, à licitante, a apresentação de nova proposta, referente ao valor reduzido, no prazo a ser definido em sessão, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Instrumento Convocatório e já apresentados. Na proposta ajustada deverá ser observado que os novos valores unitários sejam iguais ou menores que o valor inicialmente ofertado. 10.2- Aceitabilidade da proposta de preço Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1.
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Nº:90037/2026 10/38 10.2.1- Não será(ão) admitida(s) proposta(s) de preço(s) inexequíveis, exceto quando se referir(em) a produtos e/ou serviços cuja execução seja de inteira responsabilidade da licitante, a qual, nesse caso, renuncia expressamente a qualquer direito de pleitear remuneração, bonificação ou ressarcimento futuro, total ou parcial , pela parcela ou pela totalidade dos produtos e/ou serviços ofertados. 10.2.1.1- Considerar-se-á(ão) inexequível(is) a(s) proposta(s) de preço(s) cuja viabilidade não seja(m) formal e satisfatoriamente demonstrada(s) pela licitante, mediante a apresentação de documentação comprobatória que evidencie que os custos, encargos e demais componentes da formação de preços são pertinentes, compatíveis e coerentes com as condições de mercado e com o objeto desta licitação , sempre que solicitado pela Comissão Permanente de Licitação. A não comprovação da exequibilidade, no prazo e na forma determinados, implicará a desclassificação da proposta , sem prejuízo das sanções cabíveis, ficando sob inteira responsabilidade da licitante a veracidade e a consistência das informações apresentadas. 10.2.2- Não será(ão) aceita(s) proposta(s) de preço(s) ajustada(s)/negociada(s) com valor(es) unitário(s) e global(is) superior(es) aos valores estimados no item 3 – Dos Preços e no Anexo VI – Dos Limites Máximos de Preços Unitário(s) e global, ambos do presente Instrumento Convocatório. 10.3- Critérios para julgamento 10.3.1- A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , com base no inciso I, do artigo 10, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE , sendo que no julgamento e na classificação das propostas serão observados os critérios estipulados neste Instrumento Convocatório. 10.3.2- Será(ão) declarada(s) vencedora(s) desta licitação a empresa que apresentar o MENOR VALOR POR ITEM. 11- RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1- Das decisões proferidas no âmbito desta licitação caberão recursos administrativos dirigidos à Autoridade Competente do SEBRAE/MG , por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, pela(s) empresa(s) licitante(s) que se julgar(em) prejudicada(s), nos termos dos artigos 32 e 72 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE , observadas as condições contidas nos itens subsequentes. 11.2 - Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a Autoridade Competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor . 11.3- O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados. 11.4- As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de (3) três dias úteis, contados a partir da data da habilitação ou inabilitação. 11.5- A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza à Autoridade Competente a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.6- Havendo interposição de recurso, os demais licitantes ficarão intimados para, desde logo, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema, no prazo de (3) três dias úteis, que começará a fluir do término do prazo da recorrente. 11.7- Os recursos administrativos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado do prazo final para manifestação sobre o recurso pelas demais empresas licitantes, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência. 11.8- Não será(ão) conhecido(s) o(s) recurso(s) intempestivo(s) e/ou apresentado(s) de forma diversa da estabelecida no presente Instrumento Convocatório. 11.9- Os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela Autoridade Competente. 11.10- O provimento do recurso pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.11- Decorrido o prazo para interposição de recursos, sem a interposição de recurso ou após julgamento do(s) recurso(s), a Comissão Permanente de Licitação dará sequência aos procedimentos de sua alçada e encaminhará à Autoridade Competente para homologação e adjudicação. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1. Este documento foi assinado digitalmente por Anderson Jairo Souza e Carla Penido Andrade Martins. Para verificar as assinaturas vá ao site https://vertsign.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 810F-7F89-BDF6-5DB1.