Texto do edital
Contratação para fornecimento, montagem, operação, suporte técnico presencial, cabeamentos, acessórios, desmontagem e retirada de painel de LED indoor, incluindo toda a mão de obra necessária
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo nº 5140.01.0005353/2026-63 AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS – COTEP DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR PROCESSO: Cotação Eletrônica de Preços – COTEP 5141001 - 056/2026 CONTRATANTE: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem, operação, suporte técnico presencial, cabeamentos, acessórios, desmontagem e retirada de painel de LED indoor, incluindo toda a mão de obra necessária, para atendimento ao evento interno "Conecta 2ª edição", promovido pela PRODEMGE, a ser realizado na Sala Minas Gerais VALOR TOTAL: Orçamento sigiloso CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim LOCAL: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - http://compras.mg.gov.br/ PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Após a divulgação do Aviso de Contratação Direta até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. DATA DA SESSÃO DE LANCES HORÁRIO DA ABERTURA HORÁRIO DO FECHAMENTO 27/10/2026 08:00h 14:00h 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04, localizada à Rua da Bahia, 2277, Bairro Savassi, Cidade de Belo Horizonte/MG, torna pública a realização de dispensa de licitação por valor - Cotação Eletrônica, nos termos dos incisos I e II do art. 29 da Lei Federal nº 13.303/2016, art. 78, 16/10/2026, 17:05 SEI/GOVMG - 151666886 - Aviso de Abertura de COTEP https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procediment… 1/6
inciso I e II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da PRODEMGE e Resolução SEPLAG nº 034 de 2023, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, por meio do site www.compras.mg.gov.br . 1.2. O procedimento será exclusivo a ME/EPP/EQUIPARADAS, com o objetivo de selecionar a proposta economicamente mais vantajosa, concomitantemente à elaboração da pesquisa de preços. 1.3. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência; 1.3.2. ANEXO II – Modelo Proposta Comercial; 1.3.3. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VISTORIA; 1.3.4. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISTÓRIA TÉCNICA 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente cotação eletrônica de preços - COTEP é a Contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem, operação, suporte técnico presencial, cabeamentos, acessórios, desmontagem e retirada de painel de LED indoor, incluindo toda a mão de obra necessária, para atendimento ao evento interno "Conecta 2ª edição", promovido pela PRODEMGE, a ser realizado na Sala Minas Gerais , conforme especificações e condições constantes deste aviso de dispensa de licitação por valor e dos seus anexos. 2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe. 2.3. Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e de seus anexos, e as demais peças que compõem o processo e/ou as especificações do objeto descritas no Portal de Compras/MG, prevalecerão as deste Aviso e de seus anexos. 3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS – COTEP 3.1. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços - COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais . 3.2. As orientações para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor . 3.3. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento convocatório, e que estejam regularmente inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais. 3.3.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Fornecedores . 3.3.2. O sistema encaminhará automaticamente mensagem eletrônica para os representantes de fornecedores inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, cuja linha de fornecimento cadastrada no sistema atenda o objeto deste processo. 16/10/2026, 17:05 SEI/GOVMG - 151666886 - Aviso de Abertura de COTEP https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procediment… 2/6
3.4. Enquadrem-se na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos a este Aviso. 4.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser apresentado, exclusivamente, em campo próprio no Portal de Compras, denominado “Esclarecimentos/Impugnação”. 4.2.1. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos do previsto no subitem 4.2. deste Aivso exceto em caso de indisponibilidade do Portal de Compras, quando serão aceitos, alternativamente, pelo e-mail [email protected] , observados os prazos do subitem supracitado. 4.2.1.1. Por ser medida excepcional, o pedido de esclarecimento remetido por e-mail deverá ser acompanhado da comprovação da indisponibilidade do sistema. 4.3. Não serão conhecidas os pedidos de esclarecimentos interpostos após o prazo previsto no item 4.1. deste Aviso, que não possuam identificação ou fundamentação, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no item 4.2 deste Aviso, casos em que tais documentos receberão tratamento como mera informação. 4.4. Caberá ao Agente da Contratação, auxiliado pela equipe de apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste Aviso e seus Anexos, decidir sobre a solicitação de esclarecimentos no dia anterior a abertura da sessão. 4.5. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas em campo próprio no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais ( www.compras.mg.gov.br ). 4.7. Acolhida a impugnação, será definida nova data para a realização do certame, que será publicada nos mesmos canais utilizados para a divulgação inicial da Cotep. 4.8. Qualquer modificação no Aviso e seus anexos exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP 5.1. Durante o período estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, o fornecedor interessado encaminhará a sua proposta, exclusivamente, por meio do Portal de Compras do Estado MG , informando, obrigatoriamente no sistema: 5.1.1. a marca/modelo em caso de produtos; 5.1.2. o valor unitário e total do lote. 5.2. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão: 5.2.1. Incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 16/10/2026, 17:05 SEI/GOVMG - 151666886 - Aviso de Abertura de COTEP https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procediment… 3/6
5.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, e do compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como d e prestar serviços em qua ntidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior à 30 dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 6. FASE DE LANCES 6.1. A fase de lances ocorrerá exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado MG . 6.2. Após o término do prazo estabelecido, o Portal de Compras MG ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento. 6.3. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado. 6.4. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 6.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG. 6.7. Na hipótese de não serem enviados lances no período e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio no próprio sistema para classificação das propostas empatadas. 6.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a compra. 7.2. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.3. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. 7.4. Os valores da negociação deverão ser registrados em campo próprio do referido sistema. 7.5. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação. 7.6. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial assinada e adequada aos últimos valores ofertados, ou, quando não ocorrerem lances, contendo os preços inicialmente ofertados. 16/10/2026, 17:05 SEI/GOVMG - 151666886 - Aviso de Abertura de COTEP https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procediment… 4/6
7.7. O prazo para o envio da proposta negociada será de até 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado a critério do agente de contratação. 7.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto. 7.9. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar: 7.9.1. que contiver vícios insanáveis; 7.9.2. que descumprir às especificações técnicas contidas neste Aviso e anexos; 7.9.3. que apresentar preços acima do preço máximo definido para a compra; 7.9.4. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável. 7.10. Da Apresentação de Amostras: 7.10.1. Não haverá apresentação de amostra no presente certame. 7.11. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação da habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar junto a equipe técnica responsável. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Para a habilitação do fornecedor melhor classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe no Anexo I - Termo de Referência. 8.2. Para fins de habilitação, o Agente de Contratação poderá verificar as informações constantes no CAGEF e CAFIMP e CEIS e juntará ao Portal. 8.3. O prazo para o envio da documentação de habilitação será de até 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado a critério do agente de contratação. 8.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do CAGEF, o fornecedor vencedor, após solicitado, deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema no prazo de até 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado a critério do agente de contratação. 8.5. A não regularização dos documentos implicará a inabilitação do fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar as certidões válidas. 8.6. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, na hipótese de procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do art. 10 da Resolução Seplag nº 102, de 2022, deverá ser juntada aos autos da contratação a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira de que trata o inciso V do caput do art. 6º da Resolução Seplag n. 34 de 2023, como requisito para os atos de adjudicação e homologação. 16/10/2026, 17:05 SEI/GOVMG - 151666886 - Aviso de Abertura de COTEP https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procediment… 5/6
10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. A contratação decorrente de procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa somente será efetivada após a devida análise técnica e administrativa, com a verificação da compatibilidade dos preços, da vantajosidade da proposta e da existência de disponibilidade orçamentária. Portanto, a contratação somente será efetivada após as devidas aprovações internas e mediante disponibilidade orçamentária. 10.2. Caso se conclua pela contratação, o fornecedor vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente. 10.3. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 10.4. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, os participantes interessados deverão acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno , e clicar em "Clique aqui se para se cadastrar". 10.5. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar e aceitar o termo de contrato ou instrumento equivalente. 10.6. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas nos anexos deste Aviso. 11. SANÇÕES 11.1. As sanções são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente por mensagem eletrônica para os representantes de fornecedores inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 12.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 12.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 12.4. As normas disciplinadoras deste Aviso serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da compra. 12.5. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Aviso e o Termo de Referência no site: www.compras.mg.gov.br ou www.prodemge.com.br . Referência: Processo nº 5140.01.0005353/2026-63 SEI nº 151666886 16/10/2026, 17:05 SEI/GOVMG - 151666886 - Aviso de Abertura de COTEP https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procediment… 6/6
Página 1 de 16 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Objeto 1.1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem, operação, suporte técnico presencial, cabeamentos, acessórios, desmontagem e retirada de painel de LED indoor, incluindo toda a mão de obra necessária, para atendimento ao evento interno "Conecta 2ª edição", promovido pela PRODEMGE, a ser realizado na Sala Minas Gerais nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência -TR. Item Descritivo Unidade de medida Quantidade 1 Locação de painel de LED indoor P2.9, medindo 7m x 4m, incluindo montagem, operação técnica durante o evento, desmontagem, processadora de led, notebook para ppt, passador de slide (spotligth), técnico de projeção, estrutura de sustentação, cabeamento para equipamentos, transporte, carpete ou outro material equivalente para forração da área dos equipamentos e toda mão de obra necessária PS 01 1.2. Caracterização do objeto 1.2.1. O objeto da presente contratação é de baixo valor, e se enquadra no inciso II ou do artigo 78 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, respeitadas as rotinas estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 quanto aos procedimentos operacionais necessários, a partir da abertura da sessão pública até a homologação do certame, devido ao uso do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, para o caso de Cotação Eletrônica de Preços – COTEP. 1.3. Contratação de microempresas e empresas de pequeno porte 1.3.1. Diante do valor estimado, a presente contratação terá como regra a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 8º do Decreto Estadual nº 47.437/2018. 1.4. Contratação via Ordem de Compra e Serviços - OCS. 1.4.1. Em atenção ao art. 142, inciso I do RILC, a contratação será formalizada por OCS – Ordem de compra e serviços, documento equivalente ao termo de contrato. 1.5. Dispensa de Documentos do Planejamento 1.5.1. A presente contratação se enquadra como contratação direta de baixo valor. Portanto, o presente processo é dispensado da elaboração do ETP e do Mapa de Risco, conforme art. 22, §1º, inciso I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC .
Página 2 de 16 1.6. Documentos complementares 1.6.1. Os seguintes anexos integram este Termo de Referência – TR: a) Anexo I – Modelo de Proposta comercial b) Anexo II – Declaração de vistoria c) Anexo III – Declaração de Renúncia a vistoria 2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 2.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de painel de LED de alta resolução para veiculação de conteúdos audiovisuais durante o evento Conecta Prodemge - 2ª edição, incluindo: - fornecimento do painel; - transporte; - montagem; - estrutura de sustentação; - configuração dos equipamentos; - processadora de vídeo; - operação técnica durante todo o evento; - desmontagem e retirada dos equipamentos; - suporte técnico presencial. 2.2. O painel deverá possuir dimensão mínima de 7 metros de largura por 4 metros de altura , garantindo alta qualidade de imagem, nitidez, estabilidade e desempenho compatíveis com a exibição de vídeos institucionais, apresentações, conteúdos de multimídia, elementos visuais de storytelling e demais materiais previstos na programação. 2.3. A solução deverá ser disponibilizada em perfeitas condições de funcionamento, cabendo à contratada a responsabilidade integral pela instalação, operação, manutenção corretiva emergencial durante o evento e pela substituição imediata de equipamentos ou componentes que apresentem falhas, sem ônus adicional para a PRODEMGE. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. Fundamentação 3.1.1. Não se aplica para pesquisa de preços. 3.2. Motivação da contratação 3.2.1. Não se aplica para pesquisa de preços. 3.3. Relação entre a necessidade da contratação e os respectivos volumes e características do objeto 3.3.1. Não se aplica para pesquisa de preços. 3.4. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação . 3.4.1. Não se aplica para pesquisa de preços.
Página 3 de 16 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Participação de consórcios 4.1.1. A participação de consórcios não será permitida nesta contratação. Considerando que a prestação dos serviços não envolve alta complexidade técnica, a Administração entende que a participação de empresas consorciadas não é viável e a vedação não acarreta prejuízos econômicos nem restrições à competição. Isso se deve ao fato de haver potenciais fornecedores no mercado com capacidade de prestar os serviços de forma independente. 4.2. Subcontratação 4.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3. Critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica 4.3.1. Em razão da natureza do objeto, que são relacionados à prestação de serviços, não se aplicam critérios de sustentabilidade relacionados a impactos ambientais, sociais e econômicos ao objeto da contratação, haja vista que não há qualquer impacto ambiental (solo, subsolo, ar, água, clima, fauna, flora, uso e ocupação do solo etc.) na prestação de serviços. 4.4. Indicação de marcas ou modelos ( art. 114, I, do RILC ) 4.4.1. Não se aplica. 4.5. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço ( art. 114, IV, do RILC) 4.5.1. Não se aplica. 4.5.2. 4.6. Garantia dos Bens 4.6.1. Não se aplica. 4.6.2. 4.7. Exigência de carta de solidariedade 4.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação . 4.8. Requisitos legais 4.8.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal , à Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC , Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis. 4.9. Requisitos de Segurança e Privacidade 4.9.1. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação da PRODEMGE , as políticas podem ser acessadas através dos links: 4.10. https://www.PRODEMGE.gov.br/privacidade-de-dados ; 4.11. https://www.PRODEMGE.gov.br/governanca/politicas. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Página 4 de 16 5.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 5.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de Cotação Eletrônica de Preços - COTEP, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, concomitante à pesquisa de preços. 5.2. Modo de disputa 5.2.1. Será adotado o modo de disputa “aberto”, em que os proponentes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.3. Regime de execução 5.3.1. O regime de execução será empreitada por preço global. 5.4. Critérios da aceitabilidade da proposta 5.4.1. Para aceitação da melhor proposta, será considerado: 5.4.1.1. Atendimento aos requisitos técnicos definidos neste Termo de Referência; 5.4.1.2. Compatibilidade com os valores unitários e global estimados do lote único; 6. HABILITAÇÃO 6.1. Requisitos de habilitação 6.1.1. Para fins de habilitação, deverá o proponente comprovar os seguintes requisitos: 6.2. Habilitação jurídica 6.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.2.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.3. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas- e-negocios/pt-br/empreendedor ; 6.2.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.5. Decreto, portaria de autorização ou documentação equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 6.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas