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Texto do edital

Aquisição de meios de cultura em tubos e placas com comodato de geladeiras

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HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Rua Formiga, nº 50 – Bairro São Cristóvão | Belo Horizonte/MG – CEP 31210 - 780 | pbh.gov.br EDITAL PROCESSO DE COMPRAS.GOV.BR N°: 926658-26/2026 PROCESSO DE COMPRAS Nº 03-11/2026 Nº SISTEMA PBH: 010027192641 OBJETO: aquisição de meios de cultura em tubos e placas, com COMODATO de três geladeiras Valor estimado: O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso conforme preconizado institucionalmente e de acordo com a justificativa apresentada no Anexo I. Registro de Preços? Visita prévia? Instrumento Contratual Forma de Adjudicação Não Não Contrato MENOR PREÇO POR LOTE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: INICIO: DIA 09/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: DIA 22/10/2026 ÀS 09:00 HORAS. ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: LOGO APÓS A ABERTURA DAS PROPOSTAS. SITES PARA CONSULTAS DO EDITAL: www.compras.gov.br ou www.pbh.gov.br (opção licitações). E-mail para contato: [email protected] Lic. Exclusiva para ME/EPP? Lic. com Cota para ME/EPP? Exige Amostra / Demonstração? Modo de Disputa? Não Não Sim Aberto e Fechado Conforme Art. 19, inc. II, Decreto Municipal 18.289/2023 Observações Gerais: Manual do fornecedor: alertamos que deverão ser observadas as regras da utilização do sistema pelo link www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão. As dúvidas de caráter técnico quanto à utilização do sistema eletrônico deverão ser resolvidas junto ao suporte do SERPRO, pelo telefone 0800-978-9001. referência de tempo: horário de Brasília. EDITAL – PROCESSO DE COMPRAS.GOV.BR N°: 926658-26/2026 O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, e este Agente de Contratação, Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco – HM 6026-9, designado pela Portaria HOB nº 269/2023, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 14.133/2021 e Decretos regulamentadores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte nºs 18.096/2022, e 18.289/2023, da Lei Municipal nº 10.936/2016 e Lei Complementar nº 123/2006, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/2013, nº 13.709/2018 e demais legislações aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Equipe de Apoio designada pela Portaria HOB nº 270/2023, alterada pela Portaria HOB nº 079/2025: a) Vanda Aparecida Leles Ferreira Guimaraes, HM: 8251-3, Farmacêutica. SEÇÃO I – DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de meios de cultura em tubos e placas, com comodato de três geladeiras,

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HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Rua Formiga, nº 50 – Bairro São Cristóvão | Belo Horizonte/MG – CEP 31210 - 780 | pbh.gov.br conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. 1.1. INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DELE FAZENDO PARTE COMO SE TRANSCRITOS EM SEU CORPO, OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I, contendo a Justificativa da opção por manter o orçamento sigiloso. ANEXO II, contendo o Termo de Referência. ANEXO III, contendo Modelo de Proposta de Preços. ANEXO IV, contendo o Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. ANEXO V, contendo a Minuta de Contrato. ANEXO VI, Modelo de Declaração de Observância de limite na Licitação, para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária sob as rubricas: 2301.3303.10.302.030.2620.0001.339030.27, Fonte 1.659.002 C.O. 0000 2. Se necessário, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. SEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos constante da página eletrônica www.compras.gov.br. 3. A fase externa da licitação será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor deste edital e de seus anexos no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte e no PNCP. 4. Sem prejuízo do disposto no item 3, é obrigatória a publicação de extrato do Edital no Diário Oficial do Município – DOM – e no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte, e em outros meios de divulgação, caso obrigatório, em observância ao § 1º do art. 54 e ao § 2º do art. 175 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto se a alteração não comprometer a formulação das propostas nem as condições de participação, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes. 6. Os comprovantes das publicações previstas nos itens 3 a 5 serão juntados pelo Agente de Contratação aos autos do processo licitatório. SEÇÃO IV – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista neste Edital de licitação. 2. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios para resposta junto à área demandante da contratação. 2.1. Excepcionalmente e devidamente justificado, o prazo para resposta dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação poderá ser prorrogado, promovendo-se, se for o caso, o adiamento da sessão pública.

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HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Rua Formiga, nº 50 – Bairro São Cristóvão | Belo Horizonte/MG – CEP 31210 - 780 | pbh.gov.br 3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 4. Acolhida a impugnação contra o Edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55 da Lei nº 14.1333/2021. 5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte e no sistema eletrônico de licitação, dentro do prazo estabelecido no item 2, e vincularão os participantes e a Administração SEÇÃO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1. Poderão participar deste Pregão, as interessadas que estiverem previamente cadastradas no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF nos termos do arts. 2º e 9º do Decreto Municipal nº 11.245/2003, ou que venham a se cadastrar no referido Sistema no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a convocação do Agente de Contratação, observado o disposto no art. 14 do citado Decreto, devendo, ainda, estar credenciada no Sistema Eletrônico Compras.gov.br no sítio www.compras.gov.br. 1.1. Para se cadastrar no SUCAF , a empresa poderá se dirigir à Gerência de Cadastro de Fornecedores/Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa da PBH (Rua Espírito Santo, nº 605, 14º Andar, Centro, CEP – 30.160-919 – Belo Horizonte/MG - Telefones: (31) 3277-4677), acompanhada dos impressos denominados “Solicitação de Cadastro de Fornecedor” e “Linhas de Fornecimento e/ou Serviço”, disponíveis no site www.pbh.gov.br/sucaf (devidamente preenchidos e assinados). A documentação referenciada encontra-se elencada no art. 7º do Decreto Municipal nº 11.245/2003. 1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico Comprasnet, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 1.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao HOB responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2. As licitantes em processo de falência ou em recuperação judicial, poderão participar do certame desde que comprovem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente 1 . 2.1. Além do plano de recuperação judicial homologado pelo juízo competente, a empresa interessada deverá apresentar a certidão emitida pelo juízo competente de que está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. 3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, direta ou indiretamente, os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: 3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta Município de Belo Horizonte nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou impedimento de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. 3.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 3.3. Esteja com falência decretada. 3.4. Enquadradas nas vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021, bem como nas do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. 3.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objetodeste Pregão. 1 Recomendação dada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, nos autos do Processo nº 1046749, em 12/05/2022.

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HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Rua Formiga, nº 50 – Bairro São Cristóvão | Belo Horizonte/MG – CEP 31210 - 780 | pbh.gov.br 3.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 3.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do HOB ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si. 3.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.10. Esteja constituído sob a forma de consórcio. 3.11. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 3.12. Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. 4. A observância das vedações do item 3 é de inteira responsabilidade do licitante que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 5. O Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das vedações elencadas acima mediante consulta aos meios legais disponíveis. SEÇÃO VI – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 1. Caberá ao Agente de Contratação, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 1.1. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação nas etapas do processo licitatório. 1.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica ou de outros setores do Hospital, a fim de subsidiar sua decisão. SEÇÃO VII – DO PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA 1. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Pregão Eletrônico tradicional para fornecedores”, disponibilizado no endereço www.compras.gov.br. 2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilização legal do licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

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HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Rua Formiga, nº 50 – Bairro São Cristóvão | Belo Horizonte/MG – CEP 31210 - 780 | pbh.gov.br 4. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à provedora do sistema ou ao HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. Caberá aos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante do desconhecimento operacional do sistema ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. - PROBLEMAS COM CONEXÃO E/OU DÚVIDAS SOBRE O SITE COMPRASNET, UTILIZAR O SEGUINTE NÚMERO: 0800-978- 9001. SEÇÃO VIII – DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio www.compras.gov.br. 2. Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão, na forma eletrônica: I. credenciar-se previamente no SICAF ou no sistema eletrônico utilizado no certame; II. remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; III. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Hospital Odilon Behrens por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; V. comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI. utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma Eletrônica; e VII. solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 4. A apresentação da proposta implica na declaração, sob as penas legais, que o licitante atende às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 5. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances. 5.1. EXCEPCIONALMENTE, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo e devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Agente de Contratação. 5.2. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem acima a licitante desistente ficará sujeita a aplicação de penalidades estabelecidas neste Edital. SEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado.

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HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Rua Formiga, nº 50 – Bairro São Cristóvão | Belo Horizonte/MG – CEP 31210 - 780 | pbh.gov.br 1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 2 . No momento do cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, declarar que: 2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 2.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 2.5. Não existem fatos impeditivos para a sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar alguma ocorrência que ocorrer posteriormente. 2.6. O licitante enquadrado como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 2.6.1. No(s) item(ns)/grupo(s)/lote(s) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 2.6.2. No(s) item(ns)/ grupo(s)/lote(s) em que a participação não for exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) , a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa. 3. O licitante que apresentar declaração falsa estará sujeito às sanções previstas neste Edital e Anexos. 4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

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HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Rua Formiga, nº 50 – Bairro São Cristóvão | Belo Horizonte/MG – CEP 31210 - 780 | pbh.gov.br 9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do Item 7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o HOB, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 1. A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE. 1.1. Os Itens deste Pregão são numerados sequencialmente, devendo cada um ser ofertado em seu quantitativo total. 1.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 1.2.1. As empresas licitantes deverão declarar no campo “DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR” da proposta eletrônica, o pleno conhecimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 1.2.2. Ainda no campo “DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR” da proposta eletrônica deverá constar informações tais como: descrição sucinta do(s) bem (ns), conforme exigido no Anexo II deste Edital, e a marca do(s) mesmo(s). 1.2.3. Os preços ofertados ou o percentual de desconto, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 1.3. A proposta escrita deverá obedecer o modelo do Anexo III deste Edital e conter: 1.4. Especificação clara, completa e detalhada do item ofertado, conforme Edital e seus Anexos, com indicação precisa da marca, fabricante, e número do registro no órgão competente, se for o caso. 1.5. Preço unitário ou total do item, em que deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 1.6. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional (exibir valores numéricos e por extenso). 1.7. Prevalecerão no caso de divergências, os valores por extenso sobre os numéricos. 1.8. Os preços unitários deverão ser apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as frações remanescentes. 1.9. Modalidade e número do Pregão Eletrônico. 2. Validade da proposta: O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus exatos termos, bem como de fornecer o objeto em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. SEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação, dar-se-á automaticamente, na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio www.compras.gov.br.

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HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Rua Formiga, nº 50 – Bairro São Cristóvão | Belo Horizonte/MG – CEP 31210 - 780 | pbh.gov.br 2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.1 . O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento). 7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8. Durante a sessão pública de lances, o evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema pelo Agente de Contratação, no caso de não exclusão pelo licitante nos moldes do item 7. 9. O procedimento seguirá de acordo com o Modo de Disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 9.1, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.3. No procedimento de que trata o subitem 8.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 11. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de

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HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Rua Formiga, nº 50 – Bairro São Cristóvão | Belo Horizonte/MG – CEP 31210 - 780 | pbh.gov.br Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 16. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 16.1. Nessas condições, as propostas de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 16.2. A melhor classificada nos termos do subitem 16.1 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 16.3. Caso a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 16.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006; 16.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes 17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do Modo de Disputa “Aberto e Fechado”. 17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 18. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada. 19.1. A negociação poderá ocorrer, entre outras hipóteses, quando a proposta do primeiro colocado não atender ao critério de aceitabilidade relacionado ao preço. 19.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo estimativo da contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação estabelecida. 19.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 19.4. Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 19.5. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares exigidos neste Edital e Anexos.

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HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Rua Formiga, nº 50 – Bairro São Cristóvão | Belo Horizonte/MG – CEP 31210 - 780 | pbh.gov.br 19.5.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido no item 19.5, por igual período, nas seguintes situações: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; b) de ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 19.5.2. Quando da convocação da proposta adequada, o licitante deverá apresentá-la em conformidade com as regras dispostas no Termo de Referência – item “Dos critérios de aceitabilidade da proposta”, enviando, conforme modelo, caso seja ali exigido. 19.5.2.1. O Agente de Contratação poderá exigir que a proposta adequada seja enviada por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema www.compras.gov.br. 19.5.3. Juntamente com a proposta adequada a empresa arrematante deverá apresentar Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante no Anexo III. SEÇÃO XII – DA FASE DE JULGAMENTO 1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e na Seção V, subitem 3 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta em um dos seguintes cadastros: a) SICAF ou SUCAF ou CAGEF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992, devendo os comprovantes serem juntados aos autos. 3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a Seção IX, subitem 2.6 deste Edital. 4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e Anexos, observado o disposto nos artigos 26 a 33 do Decreto Municipal nº 18.289/2023. 5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do valor estimado ou do preço máximo definido para a contratação, conforme o caso; 5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e Anexos, desde que insanável.