Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, através do Centro de Serviços
Compartilhados de Saúde , realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço , no modo de disputa aberto e fechado , modo
de fornecimento integral e parcelado , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 48.723, de 24 de novembro de
2023, e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a compra de reagentes e materiais de laboratório, sob a forma de entrega integral e
parcelada , conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas
constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio
eletrônico, no Portal de Compras MG, na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”), até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome
do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações
para contato (telefone e e-mail).
3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de
entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação).
3.2.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos
anexos.
3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a resposta e documento complementar, se houver, poderão ser consultados no Portal de Compras MG.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do
processo de licitação, nos termos do art. 14, § 2º do Decreto n° 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art.
55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do art. 15 do Decreto n° 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência –
Decreto n° 48.779/2024, versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado
Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Edital 1255302_000604/2026 (148440075) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 2
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei
Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da
sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
4.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
4.5.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante
para realização das transações inerentes ao Edital.
4.5.6. O licitante se responsabiliza:
4.5.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
4.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no
CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
4.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.6.2. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF,
consulte o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-
mail: [email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em
licitações entre contato pelo site: https://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale-conosco/.
4.7. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
4.7.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários;
4.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
4.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
4.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição
da República;
4.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
Edital 1255302_000604/2026 (148440075) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 3
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas
às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
proposta com o preço , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
etapa de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. a marca; e
5.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários , em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.7.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
5.7.6.1. que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril
de 2021.
5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
5.9.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação
serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.9.2. O disposto nos subitens 5.9 e 5.9.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste
Edital.
Edital 1255302_000604/2026 (148440075) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 4
6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e
sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global .
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores.
6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo).
6.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente.
6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.7. No modo de disputa aberto e fechado , a etapa de envio de lances terá duração de 15 minutos.
6.7.1. Encerrado o prazo acima disposto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o
período de até 10 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.7.2. Após a etapa prevista no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou
de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% superiores ou inferiores
àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, que será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
6.7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o licitante poderá optar por não ofertar nenhum lance no sistema, ou optar por
ofertar valor ou percentual melhor, conforme o critério de julgamento.
6.7.4. Na hipótese de haver duas ou menos propostas nas condições de que trata o item 6.7.2, serão convocados, na ordem de
classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para oferecer um lance final e fechado nas mesmas circunstâncias.
6.7.5. Encerrado o prazo estabelecido nos itens 6.7.2 e 6.7.4, o sistema ordenará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como poderão
visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para o Centro de Serviços
Compartilhados de Saúde , sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas
após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Do empate ficto
6.11.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria
as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
6.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior será convidada a enviar declaração que está apta a usufruir do
empate ficto, e terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.2.1.1. Caso o licitante não envie a declaração, o Pregoeiro poderá dar continuidade à sessão pública.
6.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo
de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12. Do empate real
6.12.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
6.12.2. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
6.12.3. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do licitante melhor
classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF e/ou CNPJ
Edital 1255302_000604/2026 (148440075) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 5
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral
da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?
validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes
Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas consultadas.
7.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
7.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
7.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote.
7.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não
ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 2 (duas)
horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
7.2.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio
dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2.
7.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme
modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.2.1.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.2.1.2.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital
importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão
passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.2.1.2.1.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser
encaminhados, também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante
da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.2.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional,
devendo estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional,
podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
Edital 1255302_000604/2026 (148440075) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 6
7.4.1. contiver vícios insanáveis;
7.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos;
7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos, desde que insanáveis.
7.5. Considera-se indício de inexequibilidade a propostaque apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela
Administração.
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que
comprove:
7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado
no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão
utilizados os critérios de desempate definidos neste Edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo
de contratação.
7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se
necessário, os documentos complementares, no prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.8. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.12. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência
disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feitopelo chat, antes de
findo o prazo, ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu
ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Da apresentação de amostras:
7.13.1. O licitante classificado em primeiro lugar poderá ser convocado a apresentar amostra para a realização dos testes
necessários à verificação do atendimento das especificações definidas no Anexo I – Termo de Referência.
7.13.2. Devem ser observadas as especificações detalhadas dos procedimentos e os critérios objetivos da avaliação, dispostos no
Anexo I - Termo de Referência.
7.13.3. A data e local onde será realizada a avaliação técnica da amostra serão divulgados no Portal de Compras MG, sendo
facultada a presença de todos os fornecedores participantes.
7.13.4. O órgão/entidade responsável pela elaboração do Termo de Referência indicará a equipe técnica que realizará a análise da
amostra , cabendo à esta avaliar os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, segundo especificado objetivamente no Anexo I -
Termo de Referência.
7.13.5. O(s) parecer (es) da equipe técnica, contendo o resultado da avaliação da amostra , serão divulgados a todos os
participantes interessados por meio do Portal de Compras MG.
7.13.6. No caso de não entregar a amostra no prazo, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou estando a mesma fora das
especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
7.13.7. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou
lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra, observada a ordem de classificação, e, assim,
sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.14. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
Edital 1255302_000604/2026 (148440075) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 7
8.1. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema
eletrônico, por upload, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.2.1.1 deste
Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante,
salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND
e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Aos beneficiários listados no item 4.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de
habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de
2018.
8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação
fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o
Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat”que todos os presentes ficam, desde logo,
intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.brpara a retomada da sessão de pregão do lote em
referência.
8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo Pregoeiro,
depois de definido o resultado do seu julgamento.
8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia
para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos
de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e
apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e anexos.
8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de
habilitação.
8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o
término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
9.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 dias úteis,
contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer,
realizado pelo Pregoeiro.
9.1.2. O juízo de admissibilidade referido no item 9.1.1 será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer de
que trata o item 9.1, ao final da etapa de habilitação.
9.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.1.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via
eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o
Edital 1255302_000604/2026 (148440075) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 8
07 01 960055
REAGENTE DE OXIDASE - APRESENTACAO:
CONTA GOTAS; FINALIDADE: REACAO DE
OXIDASE KOVACS;
COMO UMA REACAO QUALITATIVA PARA
IDENTIFICACAO DE BACTERIAS GRAM-
NEGATIVAS NAO FERMENTADAS E
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08 01 1333712
TESTE PARA IDENTIFICACAO DE VIRUS
RESPIRATORIOS - TESTE: RAPIDO POR
IMUNOCROMATOGRAFIA; FINALIDADE:
DETECCAO E IDENTIFICACAO DE VIRUS
RESPIRATORIO; USO: PARA USO DIAGNOSTICO EM
VITRO; UTILIZACAO: PARA CONFIRMACAO
QUALITATIVA DE VIRUS SINCICIAL; TIPO: VIRUS
SINCICIAL RESPIRATORIO;
1,00 TESTES 450 PARCELADO
09 01 1676482
KIT TESTE RAPIDO - APLICACAO: DETECCAO DE
GDH E TOXINA 'A' E 'B' DO C. DIFFICILE; METODO:
IMUNOCROMATOGRAFICO;
TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DE
GLUTAMATO DESIDROGENASE (GDH) E DAS
TOXINAS "A" E "B" DE CLOSTRIDIUM DIFFICILE
TOXIGENICO EM AMOSTRAS DE FEZES, POR
ENSAIO IMUNOCROMATOGRÁFICO EM UM
MESMO DISPOSITIVO OU SEPARADOS, COM
SENSIBILIDADE MINIMA DE 90% PARA
DETECCAO DO ANTIGENO GDH.
TESTE 380 INTEGRAL
10 01 1778439
KIT TESTE RAPIDO - APLICACAO: DIAGNOSTICO
TESTE RAPIDO IN VITRO DE CARBAPENEMASE;
METODO: IMUNOCROMATOGRAFICO; DETECCAO
KPC,NDM,OXA-48 E VIM;
KIT COMPOSTO DE TESTES RAPIDOS
IMUNOCROMATOGRAFICOS PARA DETECCAO
SIMULTANEA DE NO MINIMO KPC, NDM, OXA-48
E VIM, UTILIZANDO ANTICORPOS
MONOCLONAIS. O KIT DEVE VIR COMPLETO
COM TODOS OS REAGENTES NECESSARIOS
PARA SUA UTILIZACAO. NA EMBALAGEM
DEVERA CONSTAR DATA DE FABRICACAO,
PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE.
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
1,00 UNIDADE 160 INTEGRAL
11 01 537187
PAPEL PARA FLUXO DE CENTRIFUGA - TIPO:
CITOCENTRIFUGA; FINALIDADE: CONCENTRACAO
DE CELULAS;
PAPEL ABSORVENTE DE FLUXO CENTRIFUGAL
COM 02 ORIFICIOS PARA CITOCENTRIFUGA
CAIXA 200,00
UNIDADE 05 INTEGRAL
12 01 2047225
TUBO PLASTICO PARA LABORATORIO - TIPO:
AUTOCLAVAVEL,NAO
ESTERIL,TRANSLUCIDO,FUNDO REDONDO;
DIMENSOES: 12 X 75 MM; VOLUME: 5 ML;
MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;
CARACTERISTICAS GERAIS: COM TAMPA DE
PRESSAO INTERNA TIPO FLECHA;
TUBO AUTOCLAVAVEL E RESISTENTE A
TEMPERATURAS DE -70 °C A +121 °C. 1,00 UNIDADE 6.000 INTEGRAL
1.2. Caracterização do Objeto:
1.4. Da Contratação:
1.4.1. Para os lotes com modalidade de fornecimento INTEGRAL , não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, inciso II
da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo este substituído por nota de empenho de despesa ou autorização de fornecimento, considerando que se tratar de aquisição com
entrega imediata e integral, não resultando em obrigação futura.
1.4.2. Para os lotes com modalidade de fornecimento PARCELADO , o prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado do primeiro dia útil
subsequente à divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1.4.2.1. O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
1.4.3. O contrato (ou outro instrumento que o substitua) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. Descrição da Solução:
A solução consiste na aquisição de reagentes e materiais de laboratório destinados à realização dos exames laboratoriais executados pelos Laboratórios de
Análises Clínicas do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais (HPM), com a finalidade de garantir a continuidade da assistência laboratorial necessária ao
diagnóstico, monitoramento e acompanhamento da evolução clínica dos pacientes internados, ambulatoriais e demais usuários do Sistema de Saúde da
PMMG/CBMMG/IPSM (SISAU).
Os reagentes e materiais de laboratório deverão atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, garantindo a
qualidade dos insumos, a confiabilidade dos resultados, a segurança na execução dos exames e a continuidade dos serviços laboratoriais prestados pelo Hospital da
Polícia Militar. Deverão, ainda, atender à legislação sanitária vigente e às normas da ANVISA aplicáveis ao objeto.
Para o item SIAD 960055 (lote 07) , o produto deverá ser fornecido em embalagem do tipo conta-gotas.
Para o item SIAD 537187 (lote 11) , o produto deverá possuir dimensões aproximadas de 7,5 cm x 2,5 cm e ser compatível com a citocentrífuga marca
Fanem, modelo 3400, disponível no Hospital da Polícia Militar.
O fornecimento será realizado conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação, observada a
necessidade da Administração, de forma a assegurar o adequado abastecimento e a continuidade dos serviços laboratoriais.
1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de
especificações usuais de mercado.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 17 de março de 2023.
1.3. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
1.3.3. A participação na presente licitação será aberta a todos os interessados, sem exclusividade ou reserva de lotes para Microempresas (ME), Empresas de
Pequeno Porte (EPP) e demais beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
1.3.4. A não adoção do tratamento diferenciado justifica-se pela inexistência de, no mínimo, 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP,
aptos ao fornecimento dos itens, conforme demonstrado na pesquisa de mercado constante do documento SEI nº 147942463. Assim, aplica-se a hipótese prevista no
art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c o art. 14, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.437/2018.
1.3.5. Considerando que os reagentes e materiais de laboratório são insumos essenciais à realização dos exames laboratoriais e à continuidade da assistência
prestada pelo Hospital da Polícia Militar, a restrição da participação poderá comprometer a competitividade do certame, aumentando o risco de lotes desertos ou
fracassados e de desabastecimento.
1.3.6. Não será adotada reserva de cota para os lotes de ampla participação, tendo em vista que a contratação de mais de um fornecedor para o mesmo lote
poderá resultar em preços distintos para itens idênticos, comprometendo a vantajosidade da contratação, a padronização dos materiais e a gestão contratual.
Anexo I de Edital - Termo de Referência (148436539) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 13
4.1. Do Prazo de Entrega:
4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 10 (dez) dias úteis contados do dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento
equivalente.
4.1.1.1. O objeto será entregue em remessa única.
4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da
área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento do hospital, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme
disposto no inciso V, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3. Os produtos deverão ser entregues com, no mínimo 70% (setenta por cento) do prazo de validade , contado a partir da data de sua
fabricação/esterilização. As exceções serão resolvidas pelo técnico responsável pelo recebimento. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento dessa
condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela área técnica, poderá, em extrema excepcionalidade, admitir a entrega, obrigando-se a EMPRESA
FORNECEDORA, quando acionada, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade da utilização dos materiais no período de validade.
4.2. Do Local e Horário de Entrega:
4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço:
4.2.1.1. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS: Av. do Contorno, 2787, Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - Telefone
(31) 3071-5220, no Setor de Distribuição Hospitalar da Central de Abastecimento Farmacêutico (DH/CAF) , no horário de 08:00 às 15:00 horas de segunda à
sexta-feira.
4.2.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada mediante solicitação do Órgão e seguir as orientações para entrega e faturamento enviadas junto com o
empenho ou autorização de fornecimento, além das exigências contidas nos sub-itens abaixo.
a) O agendamento deverá ser feito exclusivamente pelo e-mail [email protected] , enviando em anexo cópia da nota fiscal para
fins de conferência e adequação logística do setor. As entregas deverão ser agendadas pelo fornecedor com pelo menos 03 (três) dias de antecedência
da data de entrega do material.
b) Não serão aceitas notas fiscais com dados incompletos ou incorretos.
c) Não receberemos mercadorias sem agendamento prévio.
d) A Autorização de Fornecimento (AF) deverá ser entregue em sua totalidade, não sendo permitido o parcelamento desta, a quantidade a ser
entregue deve ser exatamente a quantidade solicitada.
e) O endereço de entrega deverá constar na Nota Fiscal quando emitida.
4.2.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
4.2.4. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal (is) de venda, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
4.2.4.1. DADOS DO DESTINATÁRIO:
a) Natureza da Operação – Vendas.
b) Inscrição Estadual – Isento.
c) Razão Social: Polícia Militar de Minas Gerais
d) CNPJ: 16.695.025.0001-97.
e) Endereço: Rod. Papa João Paulo II, nr 4143, 6o andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte MG, Cep 31.630-900.
4.2.4.2. DADOS DO PRODUTO/SERVIÇO:
a) Campos “Base de Cálculo” e “Valor” do ICMS: Os fornecedores de Minas Gerais deverão deixar os campos do ICMS em branco ou com “00” e
lançar os valores no campo “Dados Complementares”. (Resolução 3458 alterada pelas resoluções 3.674, e 4.019 de 04 de setembro de 2008 –
SEPLAG/SEF-MG);
b) Descrição dos produtos em total conformidade com a nota de empenho (NE). A descrição deve ser exatamente como está na AF, incluindo nome
quantidade, valor unitário e valor total. Se o produto for descrito com o nome de marca, colocar a descrição do empenho primeiro e a descrição com o
nome de marca entre parênteses;
c) Lote do produto;
d) Quantidade total conforme a AF: por exemplo, se a Unidade de Fornecimento do produto no empenho estiver em unidades, pacotes ou kits, deve
ser obedecida e discriminada da mesma forma na nota fiscal;
e) Valor Unitário: Igual ao do empenho. No campo destinado ao valor unitário dos produtos ou serviços, para cada mercadoria vendida ou serviço
prestado, o valor resultante, após a dedução do valor do ICMS devido.
f) Valor total.
4.2.4.3. DADOS COMPLEMENTARES:
a) Dados bancários do fornecedor;
b) Unidade Executora: 1250014 ;
c) Número e data do Empenho;
d) Produtos isentos de ICMS deverão trazer no corpo da NF o destaque do decreto de isenção;
e) Fornecedor optante pelo Simples Nacional deverá constar esta informação;
f) Os valores da operação/prestação com o valor do ICMS e o valor do ICMS, vedado o seu lançamento nos campos “Base de Cálculo do ICMS” e
“Valor do ICMS” do documento fiscal;
g) Local da Entrega: Deve constar a expressão: “Entrega por ordem do destinatário” e acrescentar o local onde será a entrega, conforme constar na
AF.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Do Recebimento:
5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente,
pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota
de empenho, no Termo de Referência e na proposta.
5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição
da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do Contratado.
5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento às exigências contratuais e
consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos , contados a partir do recebimento provisório.
Anexo I de Edital - Termo de Referência (148436539) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 15
14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
6.2. Da Fiscalização do Contrato:
6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências, nos termos do inciso I
do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº
48.587, de 2023.
6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para
a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que
demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº
48.587, de 2023.
6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores
resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento
provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação
tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências
contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou
desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei
civil.
6.3. Da Gestão do Contrato:
6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de
2023.
6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do
contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº
48.587, de 2023.
6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e
anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do
Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter
todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso
IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para
formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências
contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais
condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133,
de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do
inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade pregão, conforme art. 28 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a
forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço , conforme art. 33, da referida Lei Federal, tendo em vista a justificativa apresentada no
Estudo Técnico Preliminar (144977042).
7.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de
valores entre os lances.
7.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a
melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta:
7.2.1. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua apresentação.
7.2.1.1. A proposta comercial deverá ser inserida no sistema eletrônico, em campo próprio e conter minimamente as seguintes informações:
a) Descrição completa e detalhada dos itens propostos;
b) Especificação técnica, composição básica e apresentação;
c) Marca e modelo, quando aplicável;
d) Nome do fabricante;
e) Número do registro do produto na ANVISA, quando aplicável;
f) Quantidade de unidades por embalagem.
7.2.1.2. Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e
quaisquer outras que incidirem sobre o fornecimento;
7.2.1.3. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.2.1.4. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da
Anexo I de Edital - Termo de Referência (148436539) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 17
carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.4.1. O instrumento de procuração, deverá ser apresentado em instrumento público (lavrado em Cartório) ou instrumento particular, com firma
reconhecida em Cartório ou por meio de assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
7.2.2. Os fornecedores deverão enviar, via sistema eletrônico, juntamente com a proposta comercial , além de outras informações pertinentes as
demandadas neste Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta, os seguintes documentos:
I - Ficha técnica, catálogo, portfólio, folder, prospecto ou documento equivalente, que permita a identificação do produto ofertado e apresente
suas características, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência;
II - Ficha com Dados de Segurança - FDS, contendo informações essenciais do produto químico, incluindo identificação, fornecedor, classificação
de risco, medidas de precaução e procedimentos em caso de emergência, elaborada conforme a ABNT NBR 14725 (Sistema Globalmente Harmonizado –
GHS), e em conformidade com a RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, no que couber;
III - Comprovação de registro, notificação simplificada ou dispensa de registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA , com indicação da validade (dia/mês/ano), quando aplicável, nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Decreto n.º 8.077, de 14
de agosto de 2013, por meio de:
Cópia da publicação no Diário Oficial da União - DOU ou documento eletrônico emitido no sítio oficial da ANVISA referente ao registro do
produto/material;
Para produtos sujeitos a registro sanitário, comprovação de registro vigente na data de apresentação da proposta, sendo aceitos, quando
vencido, registro vigente ou publicação no DOU acompanhada do pedido de revalidação devidamente protocolado junto à ANVISA;
Declaração de Notificação de Dispensa de Registro ou Certificado de Dispensa de Registro, emitidos pela ANVISA/MS, ou documento oficial
equivalente, no caso de materiais dispensados de registro. Caberá à empresa licitante comprovar que o produto/material cotado não está
sujeito à legislação sanitária vigente ou que se enquadra em hipótese de dispensa de registro, conforme legislação vigente.
7.2.3. A exigência dos documentos descritos no item 7.2.3 é meio legal de garantir que o produto ofertado pelo fornecedor atende integralmente o descritivo
especificado pela Administração, encontra-se regular perante o órgão sanitário competente. Trata-se de atuação diligente da equipe técnica para verificar todas as
informações pertinentes ao objeto. Ressalta-se que, caso os prospectos não apresentem todas as informações necessárias para a completa caracterização e análise do
produto ofertada, poderão ser realizadas outras diligências de forma a esclarecer tais lacunas.
7.2.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema,
no prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.2.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.2.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou,
se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.2.7. Serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, as propostas que:
7.2.7.1. Contiverem vícios insanáveis;
7.2.7.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
7.2.7.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
7.2.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.2.7.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
7.3. Da Amostra:
7.3.1. Durante a avaliação das propostas e documentação complementar os membros técnicos poderão exigir a apresentação de amostras e/ou demonstração
do(s) material(is), do licitante classificado em primeiro lugar, conforme disposto no §3º, art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3.2. A apresentação da amostra se justifica para fins de avaliação do atendimento às especificações técnicas descritas no item 1 deste Termo de Referência,
conforme inciso II, art. 41 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3.3. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra do produto
ofertado em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação da Administração.
7.3.3.1. As amostras deverão ser entregues na Seção de Licitação e Compras do Centro de Serviços Compartilhados de Saúde/CSC-Saúde , no
endereço Avenida: do Contorno, 2.787 - 3º andar, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG , durante o horário comercial d e 08h00min (oito horas) às
15h00min (quinze horas) às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 09h00min às 12h00min , sob pena de desclassificação, sendo que o fornecedor assume total
responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega, extravio ou fatos de terceiros.
7.3.3.2. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação formal fundamentada pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.3.4. As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas com o nome do fornecedor, número do processo na embalagem original de
comercialização e rótulo de acordo com a legislação vigente (número do lote/item, data de fabricação, prazo de validade, razão social e endereço do fabricante e
importador e nome do responsável técnico), com instruções de uso em português, advertências, precauções [inserir outras informações relevantes e necessárias para
correta avaliação da amostra].
7.3.5. Os participantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os
manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.3.6. Quando se tratar de item de valor unitário não significativo ou que a amostra seja de um produto descartável ou que fique inutilizável após os testes, a
Administração ficará com o item e providenciará o seu descarte 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento de contratação.
7.3.6.1. As amostras aprovadas não poderão ser descontadas do quantitativo total do material a ser adquirido.
7.3.7. Quando se tratar de lotes/itens com valores mais significativos ou que a amostra não seja de um produto descartável ou os testes realizados não
inutilizem o produto, a amostra poderá ser restituída após o término da licitação mediante solicitação do fornecedor, às suas custas de retirada, ou então deduzida do
montante a ser entregue.
7.3.7.1. Após a divulgação do resultado final do procedimento de contratação, as amostras entregues poderão ser recolhidas pelos fornecedores, às suas
custas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.3.8. Para realização da avaliação técnica, para cada lote/item, os fornecedores deverão fornecer 10 (dez) unidades de amostra.
7.3.9. As amostras apresentadas pelos fornecedores deverão ser de lote comercial, não sendo aceitos produtos produzidos com o único fim de serem
apresentados como amostras.
7.3.10. Será realizada a comparação entre a amostra apresentada pelo licitante e as especificações técnicas, as quais a amostra corresponde, bem como às
características gerais e mandatórias do objeto desta contratação.
7.3.11. Serão avaliados os seguintes critérios objetivos de padrões mínimos de aceitabilidade e/ou realizados os seguintes testes:
Anexo I de Edital - Termo de Referência (148436539) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 18
7.3.12. Poderão ser agregados à análise, para efeito de orientação técnica, classificação ou desclassificação, indicadores da experiência anterior no uso do
produto pelo ÓRGÃO/ENTIDADE, bem como informações junto a outros órgãos públicos ou privados que já o tenham usado, além da análise de prospecto o catálogo
do material.
7.3.13. Serão aprovadas as amostras que atenderem totalmente às especificações técnicas e características gerais e mandatórias do objeto desta licitação. Os
Pareceres da área técnica, contendo o resultado da avaliação técnica das amostras, serão divulgados a todos os participantes interessados.
7.3.14. Os fabricantes/fornecedores que tiverem as amostras aprovadas, são passivos de auditoria pelo Poder Público, respeitando o trâmite estabelecido neste
documento.
7.4. Da Prova de Conceito (PoC):
7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
8.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o
território nacional;
8.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -
EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta
Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde
tem sede a matriz;
8.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar - PRONAF – DAP, nos termos do art.
16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015;
8.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos
federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito
de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos,
ou positivas com efeitos de negativas.
LOTE ITEM CÓD. SIAD CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
01 01 245712 EMBALAGEM EXTERNA E LÂMINULAS ÍNTEGRAS, DESENGORDURADAS E LIMPAS. TESTE EM MICROSCÓPIO SEM DETECÇÃO DE SUJIDADES.
02 01 559750 COMPOSIÇÃO, ASPECTO, ESTADO FÍSICO, SOLUBILIDADE.
03 01 382353 DIMENSÕES, FORMATO, COMPOSIÇÃO, INTEGRIDADE DA EMBALAGEM, EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA E IDENTIFICAÇÃO DO ANTICOAGULANTE
(ASPECTO FÍSICO).
04 01 1080008 AUSÊNCIA DE DEFORMIDADES NO CORPO OU PONTA, FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, ENCAIXE NA PIPETA, AUSÊNCIA DE
GOTEJAMENTO, EJEÇÃO.
05 01 467723 CORANTE DEVE PERMITIR COLORAÇÃO DE GRAM DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DA ANVISA NO DOCUMENTO: TECNOLOGIA EM SERVIÇOS DE
SAÚDE: DESCRIÇÃO DOS MEIOS DE CULTURA EMPREGADOS NOS EXAMES MICROBIOLÓGICOS.
06 01 546534
DIMENSÕES, FORMATO, COMPOSIÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ÍNTEGRA CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E VALIDADE. HASTE FLEXÍVEL COM
EXTREMIDADE DO ALGODÃO FIRME, SEM FIAPOS. EM TESTE DE ANTIBIOGRAMA APÓS CONTATO COM SALINA NÃO DEVERÁ SE DISSOLVER OU
LIBERAR FRAGMENTOS DE ALGODÃO.
07 01 960055 COMPOSIÇÃO, INTEGRIDADE DA EMBALAGEM E APROVAÇÃO DE TESTES DE INDOL EM TUBOS DE MEIO SIM E EM ÁGAR CROMOGÊNICO
UROCULTURA.
08 01 1778439 COMPOSIÇÃO, INTEGRIDADE DA EMBALAGEM, DISPONIBILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE E APROVAÇÃO EM CONTROLE INTERNO
COM CEPAS ATCC PARA DETECÇÃO DE CARBAPENEMASES DO TIPO KPC, NDM, OXA E VIM.
09 01 1676482 CAPILARIDADE DO TAMPÃO E AMOSTRA NA FITA TESTE. DESEMPENHO DA LINHA DE CONTROLE E VALIDAÇÃO COM AMOSTRA CONTROLE.
10 01 1333712
11 01 537187 PAPEL ABSORVENTE COM DEMARCAÇÃO DE 2 ORIFÍCIOS COMPATIVEIS COM A ESPECIFICAÇÃO DA MARCA DA CITOCENTRÍFUGA.
12 01 2047225 SEM ARRANHADURAS
Anexo I de Edital - Termo de Referência (148436539) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 19
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
8.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.1.4. Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
8.1.4.1. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
desta contratação.
I - A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno
das condições e peculiaridades da contratação.
8.1.4.2. Para fins de habilitação, juntamente com a proposta comercial, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Art. 67 da Lei
14.133/2021:
8.1.4.2.1. Alvará Sanitário, Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento , expedido pela Vigilância Sanitária competente, municipal ou
estadual, conforme aplicável, com prazo de validade vigente, em conformidade com a Lei Federal nº 6.360/1976, art. 2º; Lei Estadual nº 13.317/1999, art.
85, com as alterações posteriores, incluindo a Lei Estadual nº 15.102/2004; Decreto Federal nº 8.077/2013; Portaria Federal nº 2814/1998; e demais normas
sanitárias aplicáveis, conforme a natureza, classificação e finalidade dos produtos objeto da contratação e a atividade desenvolvida pela empresa.
8.1.4.2.2. Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quando exigível
para a atividade desenvolvida pela empresa e para a natureza dos produtos objeto da contratação, com prazo de validade vigente, conforme aplicável, nos
termos da Lei Federal nº 6.360/1976, art. 2º; Decreto nº 8.077/2013; Lei Federal nº 9.782/1999, art. 7º, inciso VII; Portaria Federal nº 2.814/1998; e demais
normas sanitárias aplicáveis.
8.1.4.2.3. Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT do profissional responsável pela empresa licitante, emitido pelo respectivo Conselho
Regional competente, com prazo de validade vigente, nos termos da legislação profissional e sanitária aplicável, incluindo, quando pertinente, a Lei Federal
nº 3.820/1960, art. 24 e demais normas dos respectivos Conselhos Profissionais.
8.1.4.2.4. Comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatíveis com o objeto da licitação, mediante apresentação, quando solicitado
pelo Pregoeiro, de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o
fornecimento satisfatório de reagentes e/ou materiais de laboratório pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação. Os atestados deverão conter:
a) Identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço e telefone);
b) Descrição dos materiais fornecidos;
c) Período de fornecimento; e
d) Declaração de que o fornecimento foi realizado de forma satisfatória.
8.1.4.3. Quando solicitado pelo Pregoeiro, o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da veracidade dos atestados
apresentados, podendo ser exigidos documentos complementares, tais como contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, notas fiscais ou outros
documentos que comprovem a execução do objeto.
8.1.4.4. Os documentos exigidos para qualificação técnica específica poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no
momento da análise dos documentos de habilitação.
8.1.4.5. Para fins de habilitação, a verificação pelo Contratante nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
8.1.4.5.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo
essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.1.4.6. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do
fornecedor.
8.1.4.7. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos
deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
8.1.5. Declaração :
8.1.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei
nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de
2021.
8.1.5.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e documentos comprobatórios dos fatos
alegados, para fins de análise da Administração.
8.1.6. Habilitação de Cooperativas :
8.1.6.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
I - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de
inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§
2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
II - A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
III - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
IV - O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
V - A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
VI - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei,
de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
VII - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: i) ata de fundação; ii) estatuto social com a ata da
assembleia que o aprovou; iii) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; iv) editais de convocação das três últimas
assembleias gerais extraordinárias; v) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
e vi) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
9.1. Do Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de Referência, o contrato ou documento que
Anexo I de Edital - Termo de Referência (148436539) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 20
9.2.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre
limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.24. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações
do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado ou o licitante que:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
10.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato;
10.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave,
conforme disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos subitens
10.1.2 a 10.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10.2.4. Multa :
10.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
I - O atraso superior à de 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de
suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.4.2. Compensatória aplicável nos seguintes casos de inexecução contratual:
10.2.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, ou no caso de não entrega
do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das
especificações contratadas; observando o item 10.2.4.4.
10.2.4.4. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação
pertinente.
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no § 7º, art. 156, da
Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante,
conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme
disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o
procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
10.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública
que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei de Licitações.
10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a
prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia,
conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Anexo I de Edital - Termo de Referência (148436539) SEI 1250.01.0017763/2026-93 / pg. 22