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Texto do edital

Fornecimento de aparelhos de ar condicionado com remoção e instalação inclusas. processo sei 1250.01.0019237/2026-65

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Centro de Administração de Ensino/APM/PMMG Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026. Termo de Referência de Prestação de Serviços PMMG/APM/CAE Nº 29/2026 TERMO DE REFERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO UNIDADE DE COMPRA Nome: Weslley Dias dos Santos E-mail: [email protected] Telefone: 31 21239568 Centro Escola: ALMOX/CAE/APM 1255125 SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 7 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9 - HABILTAÇÃO 10 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 11 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 03 (três) aparelhos de ar- condicionado tipo split hi-wall, tecnologia inverter, com instalação inclusa, fornecimento de todos os materiais necessários à instalação, retirada dos equipamentos inoperantes atualmente instalados e entrega desses bens à Administração para os procedimentos patrimoniais cabíveis, destinados à Seção de Recursos Humanos (P1) e à Seção de Logística (P4) do Centro de Administração de Ensino (CAE) da Academia de Polícia Militar (APM), conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. 1.2. A contratação será estruturada em lote único, composto pelos itens abaixo: ITEM CÓD. SIAD DESCRIÇÃO UNIDADE QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL eferência de Prestação de Serviços 29 Aquisição e Instalação Ar Condicionado P1/P4 CAE (150740600) SEI 1250.01.0019237/20

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01 001945998 Ar-condicionado split hi- wall, inverter, ciclo frio, capacidade 30.000 BTU/h , com remoção/instalação inclusa. Unidade 02 R$ 6.170,24 R$ 12.340,48 02 01673769 Ar-condicionado split hi- wall, inverter, ciclo frio, capacidade 18.000 BTU/ h, com remoção/instalação inclusa. Unidade 01 R$ 4.131,59 R$ 4.131,59 Valor Total 16.472,07 1.3. Requisitos mínimos obrigatórios para ambos os itens: a) Tecnologia: Compressor com inversor de frequência (Inverter, Dual Inverter ou equivalente). b) Eficiência: Classificação Energética "A" comprovada por etiqueta do Inmetro / Selo Procel vigentes. c) Fluido Refrigerante: Gás ecológico que não agrida a camada de ozônio (Ex: R-32 ou R- 410A). d) Construção: Serpentinas de troca térmica (interna e externa) fabricadas 100% em cobre com aletas dotadas de proteção anticorrosiva de fábrica. e) Alimentação: 220V trifásico ou monofásico, conforme modelo ofertado e compatível com a instalação existente; f) Comandos: Controle remoto sem fio em português; funções Timer , Sleep / Dormir , Turbo e reinício automático após quedas de energia. g) Garantia: Mínimo de 12 meses de garantia total dada pelo fabricante. 1.3.1. Os serviços de retirada dos aparelhos inoperantes, de instalação dos novos equipamentos, de testes e de recebimento observarão as condições estabelecidas nas seções 4 e 5 deste Termo de Referência. 1.4. Caracterização do objeto: 1.4.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.5. Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte: 1.5.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados , aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I e e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º do Decreto nº 47.437, de 2018. 1.6. Da Contratação 1.6.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contado a partir da publicação do contrato no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), na forma do art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.6.1.1. O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. 1.6.2. A contratação será formalizada por termo de contrato, em razão das obrigações futuras de garantia, de assistência e de responsabilidade técnica assumidas pelo Contratado, o qual detalhará as regras aplicáveis à vigência. 1.7. Descrição da Solução: eferência de Prestação de Serviços 29 Aquisição e Instalação Ar Condicionado P1/P4 CAE (150740600) SEI 1250.01.0019237/20

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1.7.1. A solução, definida no Estudo Técnico Preliminar, consiste no fornecimento e na instalação de 03 (três) aparelhos split hi-wall inverter, em substituição a 02 (dois) aparelhos defeituosos: o aparelho Komeco de 60.000 BTU/h (patrimônio 53432150), em uso desde 2010, será substituído por 02 (dois) aparelhos de 30.000 BTU/h, mantida a capacidade total; e o aparelho Consul de 18.000 BTU/h (patrimônio 56127820), em uso desde 2013, será substituído por 01 (um) aparelho de mesma capacidade. Não há ampliação da capacidade instalada nem do número de ambientes climatizados. 1.7.2. Cada item compreende o equipamento novo completo (unidade evaporadora, unidade condensadora e controle remoto sem fio), o fornecimento de todos os materiais de instalação, a execução da instalação, a retirada dos aparelhos inoperantes, o recolhimento do fluido refrigerante destes, o teste de funcionamento e a entrega dos ambientes limpos, conforme detalhado no item 4. 1.7.3. A divisão da carga térmica do ambiente da P1 em duas unidades de 30.000 BTU/h melhora a distribuição do ar e evita a perda total da climatização em caso de falha de uma das unidades. Por essa razão, a instalação do item 01 inclui a adequação do ponto elétrico existente e a criação de um novo ponto de alimentação, de dreno e de interligação frigorígena para a segunda unidade. 1.7.4. Quanto ao ciclo de vida, a garantia mínima de 12 (doze) meses cobre o período inicial de uso; a manutenção preventiva posterior será absorvida pelas rotinas de manutenção predial da APM; e o desfazimento dos aparelhos substituídos seguirá o rito patrimonial estadual próprio, não integrando o objeto desta contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação decorre da inoperância dos aparelhos de climatização que atendem a P1 e a P4 do CAE/APM, constatada pela equipe técnica do Almoxarifado/P4 e confirmada pelas chefias setoriais, o que mantém os ambientes sem climatização efetiva durante o expediente. As duas seções funcionam em regime contínuo, com permanência prolongada de militares em ambiente fechado, uso intensivo de equipamentos eletrônicos e atendimento frequente ao público interno. As medidas paliativas adotadas (abertura de janelas, ventiladores portáteis e ajustes de rotina) não reduziram a temperatura interna a níveis adequados. A avaliação técnica indicou que a recuperação dos aparelhos existentes, com 16 (dezesseis) e 13 (treze) anos de uso, é antieconômica e sem garantia de funcionamento duradouro, e não há equipamento ocioso no acervo patrimonial apto a ser remanejado. O Estudo Técnico Preliminar comparou sete alternativas (reparo, remanejamento patrimonial, ventilação mecânica, climatizadores evaporativos, locação, sistema central VRF/VRV e aquisição de aparelhos split com instalação) e concluiu que a aquisição de aparelhos split hi-wall inverter, com instalação inclusa, é a única que atende integralmente aos requisitos técnicos, funcionais e operacionais, aproveita a infraestrutura existente sem obra civil e é compatível com a natureza de despesa de capital do recurso disponível. A demanda não foi prevista no Plano de Contratações Anual do exercício, em razão de fatos supervenientes à sua elaboração: a inoperância dos aparelhos e a disponibilidade de saldo de economia de emenda parlamentar estadual, reprogramado por meio do Anexo XIV do PARO juntado aos autos. A contratação está alinhada ao Plano Estratégico da PMMG 2024-2027, aprovado pela Resolução nº 5.332/2023, em especial às Diretrizes 07 (Valorizar o público interno) e 09 (Aumentar a eficiência no emprego do recurso público), nos termos do art. 12, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. A reunião dos itens em lote único, adjudicado a um só fornecedor, fundamenta-se no art. 40, V, b, e § 3º, I, e no art. 47 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na Súmula TCU nº 247: os três aparelhos serão instalados na mesma edificação, sobre a mesma infraestrutura elétrica, com serviços interdependentes, e a divisão resultaria em contratação isolada de um único aparelho de R$ 4.131,59, com maior risco de item deserto e perda de economia de escala. Os itens pertencem ao mesmo segmento de mercado e são ofertados pelos mesmos fornecedores, de modo que a reunião não restringe a competitividade. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da participação de consórcios: 3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições eferência de Prestação de Serviços 29 Aquisição e Instalação Ar Condicionado P1/P4 CAE (150740600) SEI 1250.01.0019237/20

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de fornecer os bens de forma independente. 3.2. Da Participação de Cooperativa: 3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Será admitida a subcontratação parcial do objeto, restrita às seguintes parcelas acessórias ao fornecimento, descritas na seção 4 deste termo de referência: desinstalação e retirada dos aparelhos inoperantes, com recolhimento do fluido refrigerante; instalação dos novos equipamentos, incluídas a interligação frigorígena e elétrica, a adequação e a criação de pontos, o dreno e os acabamentos; e ensaios, testes e emissão dos termos de partida. 3.3.2. É vedada a subcontratação da parcela principal do objeto, que é o fornecimento dos equipamentos, bem como a subcontratação total. Também são indelegáveis a emissão da nota fiscal, a relação com a Administração na gestão do contrato e a prestação da garantia de que tratam os subitens 3.9.1 a 3.9.7, que permanecem a cargo exclusivo do Contratado. 3.3.3. É vedada a subcontratação sucessiva: o subcontratado não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, a parcela que lhe for subcontratada. 3.3.4. A admissão da subcontratação da instalação fundamenta-se nas características do mercado e nos benefícios para a execução, considerando que: 3.3.4.1. A unidade de responsabilidade técnica que motivou a reunião dos itens em lote único é preservada, pois o Contratado responde integralmente perante a Administração pelo fornecimento, pela instalação, pelo funcionamento e pela garantia de todos os equipamentos, inclusive por atos e danos do subcontratado à edificação, às instalações ou a terceiros. 3.3.4.2. Os riscos próprios da instalação, descritos no subitem 9.1.4.3, permanecem sob controle da Administração, uma vez que a experiência do executor é aferida na habilitação, nos termos dos subitens 9.1.4.2 e 9.1.4.7, a responsabilidade técnica é formalizada por ART ou TRT e a conformidade da execução é verificada objetivamente nos ensaios, nos termos de partida e no recebimento. 3.3.5. A subcontratação observará as seguintes condições: 3.3.5.1. O Contratado comunicará ao gestor do contrato, por escrito e antes do início da instalação, a intenção de subcontratar, com a identificação do subcontratado (razão social ou nome, CNPJ ou CPF, endereço e contato) e a parcela a ser executada. Quando o atestado do subcontratado tiver sido utilizado na habilitação, na forma do subitem 9.1.4.7, sua identificação constará da proposta, e a comunicação de que trata este subitem limitar-se-á à confirmação dos dados e à documentação do subitem 3.3.5.2. 3.3.5.2. A comunicação será acompanhada de documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, consistente na indicação do profissional que assumirá a responsabilidade técnica pela instalação, com comprovação de registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), como Engenheiro Mecânico, ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), como Técnico em Refrigeração e Climatização, a ser avaliada e juntada aos autos, conforme o art. 122, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3.5.3. O subcontratado, quando pessoa jurídica, deverá comprovar regularidade perante a Fazenda Nacional, o FGTS e a Justiça do Trabalho, nos termos dos subitens 9.1.2.3, 9.1.2.4 e 9.1.2.5. 3.3.5.4. A instalação somente poderá ser iniciada pelo subcontratado após a manifestação favorável do gestor do contrato, que poderá recusá-lo, de forma justificada, quando não atendidas as condições deste subitem 3.3.5. 3.3.5.5. A ART ou o TRT de que trata o subitem 4.1.2.10 será emitido pelo profissional responsável indicado na forma do subitem 3.3.5.2. 3.3.5.6. O subcontratado observará todas as especificações, normas técnicas e condições de execução deste Termo de Referência, inclusive as normas de segurança do Contratante, a NR-10 e a NR-35. 3.3.5.7. A substituição do subcontratado durante a execução dependerá de nova comunicação, nas mesmas condições, observado o subitem 9.1.4.8. 3.3.5.8. Não se estabelece qualquer vínculo contratual ou obrigação de pagamento entre a Administração e o subcontratado, cabendo ao Contratado a remuneração da parcela subcontratada. eferência de Prestação de Serviços 29 Aquisição e Instalação Ar Condicionado P1/P4 CAE (150740600) SEI 1250.01.0019237/20

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3.3.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 122, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3.7. A qualificação técnica relativa à parcela de instalação poderá ser demonstrada por atestado do potencial subcontratado, nos termos e limites dos subitens 9.1.4.7 e 9.1.4.8, conforme o art. 67, § 9º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade: 3.4.2. Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade, definidos no Estudo Técnico Preliminar com fundamento no Decreto Estadual nº 48.938, de 2024: 3.4.3. Os equipamentos deverão possuir tecnologia inverter e Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) com classificação "A" no Programa Brasileiro de Etiquetagem (Inmetro/Procel), conforme a regulamentação do Inmetro vigente para condicionadores de ar. 3.4.4. Os equipamentos deverão utilizar fluido refrigerante que não agrida a camada de ozônio (potencial de destruição de ozônio nulo), a exemplo do R-32 e do R-410A, vedado o fornecimento de equipamentos com fluido HCFC (R-22). 3.4.5. O fluido refrigerante remanescente nos aparelhos retirados deverá ser recolhido pelo Contratado com equipamento próprio de recolhimento, vedada sua liberação na atmosfera. 3.4.6. O Contratado deverá recolher e dar destinação ambientalmente adequada às embalagens e aos resíduos gerados na instalação, em observância à Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. 3.5. Da indicação de marcas ou modelos: 3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação. 3.6. Da vedação de utilização de marca ou modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.7. Da exigência de carta de solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da Garantia da Contratação: 3.8.1. Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto em razão da baixa complexidade do mesmo 3.9. Condições e Especificações da Garantia do Serviço: 3.9.1. O prazo de garantia contratual dos equipamentos e da instalação, complementar à garantia legal prevista no art. 26 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou o prazo de garantia oferecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. A garantia complementar se justifica por se tratar de bem durável, com expectativa de vida útil de aproximadamente 10 (dez) anos. 3.9.1.1. As garantias legal e contratual não se sobrepõem, devendo os seus prazos serem somados. 3.9.2. A garantia será prestada com vistas a manter a qualidade do serviço prestado, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 3.9.3. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação dos serviços que apresentarem vício ou eferência de Prestação de Serviços 29 Aquisição e Instalação Ar Condicionado P1/P4 CAE (150740600) SEI 1250.01.0019237/20

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defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação. 3.9.4. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 3.9.5. Decorrido o prazo para reparo da prestação do serviço sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição de componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do serviço prestado. 3.9.6. O custo referente ao reparo na prestação do serviço durante o período da garantia será de responsabilidade do Contratado. 3.9.7. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 3.10. Da Vistoria 3.10.1. A vistoria prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao fornecedor interessado o direito de sua realização. 3.10.2. A vistoria pode ser substituída por declaração formal do fornecedor, assinada pelo seu responsável técnico, de que tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades da contratação. 3.10.3. A não realização da vistoria prévia pelo fornecedor interessado ou a não apresentação de declaração formal constante no subitem anterior, acarretará a sua inabilitação no procedimento de contratação. 3.10.4. O fornecedor que desejar realizar visita deverá agendar dia e horário específico, até o último dia útil anterior ao da abertura do procedimento de contratação , sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento. 3.10.5. A vistoria será acompanhada por pelo menos 1 (um) servidor, designado no momento da vistoria, e será realizada nas seguintes condições: 3.10.5.1. A visita deverá ser agendada diretamente por meio do telefone 31 21239568 - Almoxarifado CAE, de 08h30min às 13 horas, às quartas-feiras, e nos demais dias úteis da semana de 08h30min às 17 horas. 3.10.5.2. Os interessados deverão comparecer a rua Diabase, 320, Prado - BH/MG, na data agendada para realizar a visita. 3.10.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais ou de projetos porventura disponibilizados, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço: 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.1.1. O fornecimento será realizado em parcela única. O prazo para entrega e instalação de todos os equipamentos é de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento, pelo Contratado, da ordem de fornecimento emitida pelo gestor do contrato após a publicação do contrato no PNCP. 4.1.1.2. A entrega dos equipamentos e a instalação deverão ser previamente agendadas com o fiscal do contrato, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para que as chefias da P1 e da P4 organizem a desmobilização dos ambientes. 4.1.1.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o Contratado poderá solicitar a prorrogação do prazo, desde que não haja prejuízo ao objeto, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V do art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.1.1.4. A solicitação de alteração do prazo de execução ou de vigência somente será analisada mediante eferência de Prestação de Serviços 29 Aquisição e Instalação Ar Condicionado P1/P4 CAE (150740600) SEI 1250.01.0019237/20

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apresentação formal e fundamentada de justificativa pelo Contratado ao fiscal do contrato, que emitirá parecer sobre o cumprimento dos requisitos e a pertinência dos argumentos. 4.1.1.5. Instruída com o parecer do fiscal, a solicitação será decidida pelo gestor do contrato, que poderá submetê-la à Assessoria Jurídica da Unidade quando houver dúvida de natureza jurídica. 4.1.1.6. Caso o Contratado não apresente justificativa, ou se a justificativa não for aceita e o prazo não for cumprido, o Contratado será considerado inadimplente, podendo sofrer as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis. 4.1.1.7. O prazo total definido para a execução do objeto deverá ser cumprido rigorosamente, devendo o Contratado manter a quantidade de pessoal e recursos materiais suficientes para o cumprimento de todas as etapas previstas neste Termo de Referência e no contrato. 4.1.1.8. Caso o início da execução seja postergado por força maior, interesse da Administração ou dificuldades formalizadas pelo Contratado e aceitas pela Administração, caberá ao fiscal do contrato formalizar a situação no processo e ao gestor do contrato emitir nova ordem de fornecimento, ajustando o marco inicial de contagem do prazo. 4.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 4.1.2.1. A execução do objeto observará as instruções do fabricante e as normas técnicas a seguir, em suas versões vigentes, no que couber. As normas relacionadas não transferem ao Contratado a elaboração de projeto nem o cálculo de carga térmica, uma vez que o dimensionamento foi definido pela Administração no Estudo Técnico Preliminar, por substituição de equipamentos de mesma capacidade. a) ABNT NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão; b) ABNT NBR 7541: Tubo de cobre sem costura para refrigeração e ar-condicionado: requisitos; c) ABNT NBR 15960: Fluidos frigoríficos: recolhimento, reciclagem e regeneração (3R): procedimento, aplicável ao recolhimento de fluido previsto nos subitens 3.4.4 e 4.1.2.3; d) ABNT NBR 16069: Segurança em sistemas frigoríficos; e) ABNT NBR 16401-2: Instalações de ar-condicionado: sistemas centrais e unitários: parâmetros de conforto térmico, como referência de desempenho; f) ABNT NBR 16655-1 e ABNT NBR 16655-2: Instalação de sistemas residenciais de ar-condicionado split e compacto: projeto e instalação; procedimento para ensaio de estanqueidade, desidratação e carga de fluido frigorífico. 4.1.2.2. A instalação será executada em mobilização única com a entrega dos equipamentos, ambiente por ambiente, e compreende as etapas descritas nos subitens 4.1.2.3 a 4.1.2.9. 4.1.2.3. A desinstalação e retirada dos aparelhos inoperantes (01 de 60.000 BTU/h e 01 de 18.000 BTU/h), antes da nova instalação, com: recolhimento do fluido refrigerante remanescente com equipamento de recolhimento, vedada a purga na atmosfera; remoção completa de evaporadoras, condensadoras, tubulações antigas, fiações expostas e suportes oxidados; limpeza superficial dos aparelhos; e entrega dos bens retirados, sem danos adicionais, ao Almoxarifado/Seção de Logística (P4) do CAE/APM, mediante termo, para baixa patrimonial. 4.1.2.4. A fixação das unidades evaporadoras e condensadoras, com suportes metálicos do tipo mão- francesa em aço galvanizado ou material com tratamento anticorrosivo equivalente, buchas e parafusos adequados à carga e calços de borracha antivibratórios (coxins) na base das condensadoras, nas posições atualmente ocupadas pelos aparelhos substituídos e, para a segunda unidade do item 01, em posição definida pelo fiscal do contrato e indicada aos interessados por ocasião da vistoria. 4.1.2.5. A interligação frigorígena com tubulação de cobre nova, sem emendas, nas bitolas indicadas pelo fabricante, isolamento térmico elastomérico individual em toda a extensão, com proteção contra radiação ultravioleta nos trechos externos, e acabamento com fita ou canaleta, em toda a metragem necessária ao funcionamento dos equipamentos nas posições definidas. Adota-se como referência a metragem estimada de até 05 (cinco) metros lineares de tubulação por equipamento. Por se tratar de empreitada por preço global, cabe ao fornecedor verificar previamente os locais de instalação, nos termos do subitem 3.10, assumindo o eferência de Prestação de Serviços 29 Aquisição e Instalação Ar Condicionado P1/P4 CAE (150740600) SEI 1250.01.0019237/20

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Contratado integralmente os riscos decorrentes de eventuais variações de metragem necessárias ao pleno funcionamento dos aparelhos, não cabendo qualquer cobrança adicional a este ou a outro título. 4.1.2.6. A interligação elétrica entre as unidades, com cabos elétricos tipo PP dimensionados para a carga, e a adequação do ponto elétrico existente, incluindo disjuntor dedicado por equipamento e demais materiais, e a criação do novo ponto de alimentação para a segunda unidade do item 01, compatíveis com a corrente dos equipamentos fornecidos e com a tensão disponível em cada ambiente. 4.1.2.7. A instalação do dreno em tubo de PVC ou mangueira cristal, com caimento adequado e destinação da água condensada a ponto que não cause infiltração, gotejamento sobre áreas de circulação ou danos à edificação. 4.1.2.8. O ensaio de estanqueidade com nitrogênio, a desidratação da tubulação com bomba de vácuo e vacuômetro digital até nível inferior a 500 (quinhentos) mícrons, antes da liberação do fluido refrigerante, e a carga complementar de fluido, quando exigida pelo fabricante, conforme a ABNT NBR 16655-2; e o teste de funcionamento e de rendimento em todos os modos, na presença do fiscal do contrato, com emissão de termo de partida (start-up) para cada equipamento, que registrará, no mínimo, o nível de vácuo atingido, as pressões de trabalho, o resultado do teste de estanqueidade das conexões e do dreno, as temperaturas de retorno e de insuflamento do ar (diferencial de temperatura) e a tensão e a corrente elétrica de operação. 4.1.2.9. A furação em alvenaria exclusivamente com serra-copo, vedada a quebra por impacto, sem quebras desnecessárias; o acabamento dos furos com peça plástica e a vedação das passagens de tubulação com espuma expansiva ou silicone, contra infiltrações; o reparo de furos, recortes e danos causados na parede ou em revestimentos pela retirada dos aparelhos antigos ou pela nova instalação, com recomposição do acabamento; e a entrega dos ambientes limpos, com recolhimento dos resíduos. 4.1.2.10. A instalação será executada por técnicos qualificados, com ferramental apropriado (bomba de vácuo, vacuômetro digital, manifold e recolhedora de fluido refrigerante), em conformidade com as especificações do fabricante, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, Engenheiro Mecânico registrado no CREA ou Técnico em Refrigeração e Climatização registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), que emitirá a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) da instalação, nos termos da Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, ou da Lei Federal nº 13.639, de 26 de março de 2018, conforme o caso. 4.1.2.11. A realização de serviços em altura, quando necessária para a fixação das condensadoras, observará a NR-35, e as intervenções elétricas observarão a NR-10, cabendo ao Contratado a responsabilidade pela segurança de seus empregados e dos empregados do subcontratado. 4.1.2.12. Qualquer desligamento de circuito elétrico da edificação deverá ser previamente autorizado pelo fiscal do contrato. 4.1.2.13. O objeto é de execução única, sem frequência ou periodicidade de prestação. Após o recebimento definitivo, os atendimentos ocorrerão sob demanda, durante o período de garantia, nas condições dos subitens 3.9.1 a 3.9.7. 4.1.2.14. A execução observará o seguinte cronograma: Etapa Responsável Prazo ou marco 1. Emissão da ordem de fornecimento Gestor do contrato Após a publicação do contrato no PNCP 2. Agendamento da entrega e da instalação Contratado e fiscal do contrato Antecedência mínima de 2 dias úteis (4.1.1.2) 3. Entrega dos equipamentos e desinstalação dos aparelhos inoperantes (4.1.2.3) Contratado Na data agendada, em mobilização única com a instalação 4. Instalação, ensaios e termos de partida (4.1.2.4 a 4.1.2.9) Contratado Conclusão em até 30 dias corridos do recebimento da ordem de fornecimento (4.1.1.1) 5. Recebimento provisório Fiscal do contrato Após a conclusão e os testes de todos os equipamentos (5.1.1) 6. Correção de pendências Contratado Até 5 dias úteis da notificação 7. Recebimento definitivo Gestor do contrato Até 10 dias corridos do recebimento provisório (5.1.3) eferência de Prestação de Serviços 29 Aquisição e Instalação Ar Condicionado P1/P4 CAE (150740600) SEI 1250.01.0019237/20

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8. Liquidação e pagamento Contratante Até 10 dias corridos e até 30 dias corridos, respectivamente (5.2.1 e 5.3.1) 9. Garantia Contratado Mínimo de 12 meses a partir do recebimento definitivo (3.9.1) Etapa Responsável Prazo ou marco 4.2. Do Local e Horário da Prestação do Serviço: 4.2.1. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no Centro de Administração de Ensino da Academia de Polícia Militar, situado na Rua Diabase, nº 320, bairro Prado, Belo Horizonte/MG, Almoxarifado do CAE, nos dias úteis, das 8h30 às 17h, exceto às quartas-feiras, quando o horário será das 8h30 às 13h. 4.2.2. O agendamento será feito com a Seção do Almoxarifado CAE, pelo telefone: (31) 2123-9568 4.3. Dos Materiais a Serem Disponibilizados: 4.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de Referência, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário: 4.3.1.1. Os materiais de instalação serão novos e observarão os seguintes padrões mínimos: tubos de cobre sem costura conforme a ABNT NBR 7541, nas bitolas indicadas pelo fabricante; isolamento térmico em espuma elastomérica, com proteção contra radiação ultravioleta nos trechos externos; cabos elétricos e disjuntores dimensionados para a corrente dos equipamentos, conforme a ABNT NBR 5410; suportes da condensadora em aço galvanizado ou material com tratamento anticorrosivo equivalente, com calços antivibratórios; e dreno em tubo de PVC ou mangueira apropriada à condução de água condensada. 4.3.1.2. Todos os materiais, ferramentas, equipamentos de proteção individual e mão de obra necessários à instalação serão fornecidos pelo Contratado e estão incluídos no preço unitário de cada item, não cabendo cobrança adicional sob qualquer pretexto, inclusive metragem de tubulação, suportes ou cabos. 4.4. Do Regime de Execução: 4.4.1. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global. 4.4.1.1. O fornecimento será realizado em parcela única, com preço fixo e irreajustável por item, abrangendo equipamento, materiais e instalação, sendo o lote julgado pelo menor preço global. Aplica-se à parcela de instalação a lógica da empreitada por preço global, correndo por conta do Contratado o risco de variação dos quantitativos de materiais, o que se justifica porque as especificações e as quantidades de equipamentos estão integralmente definidas e as condições locais podem ser conhecidas por vistoria, nos termos dos subitens 3.10.1 a 3.10.6. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado, após a conclusão da instalação e dos testes de todos os equipamentos, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do Contratado. 5.1.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, e a fiscalização não efetuará o ateste da parcela única até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no recebimento provisório. 5.1.3. O objeto será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação do perfeito funcionamento do fluxo de ar, da ausência de vazamentos eferência de Prestação de Serviços 29 Aquisição e Instalação Ar Condicionado P1/P4 CAE (150740600) SEI 1250.01.0019237/20

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e do funcionamento do dreno, e mediante a apresentação dos termos de partida, da ART ou do TRT da instalação e dos comprovantes de garantia. 5.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.5. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando-se o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a respo nsabilidade civil do Contratado pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.2. Da Liquidação 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do serviço e respectivo aceite do Contratante. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respectivo de execução do contrato; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.2.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na ferência de Prestação de Serviços 29 Aquisição e Instalação Ar Condicionado P1/P4 CAE (150740600) SEI 1250.01.0019237/202