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Resumo do edital: Manutenção preventiva do Grupo Motor Gerador de Energia Elétrica, localizado na Unidade CPM2

Dispensa 10/2026 · POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS · Belo Horizonte/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva de Grupo Motor Gerador de 100 kVA.

    “O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva de Grupo Motor Gerador de energia elétrica, de 100 kVA, com motor Perkins e alternador”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor estimado, mediante Cotação Eletrônica de Preços.

    “A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor estimado, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, mediante procedimento eletrônico de Cotação Eletrônica de Preços”

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  • O custo estimado total da contratação é de R$ 7.801,25.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 7.801,25 (sete mil, oitocentos e um reais e vinte e cinco centavos),”

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  • A participação na Cotação Eletrônica de Preços será exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.

    “A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços será exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que atendam aos requisitos legais para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido”

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  • O prazo de vigência da contratação será de 60 dias, contados da emissão da Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho, Ordem de serviço ou documento equivalente.”

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  • A manutenção preventiva deverá ser realizada em até 5 dias úteis contados do recebimento da notificação.

    “Será realizada 01 (uma) manutenção preventiva, a qual deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, pela contratada, da notificação da Administração.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva de Grupo Motor Gerador de 100 kVA.

    “O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva de Grupo Motor Gerador de energia elétrica, de 100 kVA, com motor Perkins e alternador”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A manutenção preventiva abrangerá troca de óleo lubrificante e filtros de óleo, combustível e ar, substituição do aditivo do radiador, lubrificação geral, testes operacionais e limpeza.

    “A manutenção preventiva abrangerá, no mínimo, a troca do óleo lubrificante e dos filtros de óleo, de combustível e de ar; a substituição do aditivo do radiador; a lubrificação geral; testes operacionais; e a limpeza do Grupo Motor Gerador.”

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  • Não estão incluídos o fornecimento ou a substituição de peças, cuja necessidade deverá ser registrada em relatório técnico.

    “Não estão incluídos o fornecimento ou a substituição de peças, cuja eventual necessidade deverá ser registrada em relatório técnico e, se for o caso, atendida mediante contratação específica.”

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  • O serviço será executado na Unidade CPM2, situada na Rua Dom Oscar Romero, nº 352, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG.

    “Unidade CPM2, situada na Rua Dom Oscar Romero, nº 352, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá garantir o serviço executado pelo prazo mínimo de 90 dias.

    “A contratada deverá garantir o serviço executado pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da garantia legal e da qualidade do serviço prestado”

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  • A execução da contratação deverá observar critérios de sustentabilidade, incluindo destinação adequada de resíduos.

    “A execução da contratação deverá observar critérios de sustentabilidade, incluindo o uso racional de materiais e insumos, a prevenção de derramamentos e a coleta, o acondicionamento e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados”

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Valor estimado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 7.801,25.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 7.801,25 (sete mil, oitocentos e um reais e vinte e cinco centavos),”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 10,00 (dez reais).”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado, até o limite de 30 dias.

    “Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação será de 60 dias, contados da emissão da Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho, Ordem de serviço ou documento equivalente.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A manutenção preventiva deverá ser realizada em até 5 dias úteis contados do recebimento da notificação.

    “Será realizada 01 (uma) manutenção preventiva, a qual deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, pela contratada, da notificação da Administração.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 10 dias corridos contado do recebimento provisório.

    “O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento provisório, podendo esse prazo ser excepcionalmente prorrogado por igual período”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A liquidação da despesa será efetuada no prazo de até 10 dias corridos contado do recebimento definitivo.

    “A liquidação da despesa será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento definitivo de cada manutenção preventiva e do respectivo ateste.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias corridos contados da data final da liquidação.

    “O pagamento será efetuado no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A proposta terá validade de 60 dias corridos contados da data de sua apresentação.

    “A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor estimado, mediante Cotação Eletrônica de Preços.

    “A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor estimado, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, mediante procedimento eletrônico de Cotação Eletrônica de Preços”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento será de menor preço por lote.

    “adotando-se o critério de julgamento de menor preço por lote.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado.

    “O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 10,00 (dez reais).”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Após a Sessão de Lances, o fornecedor vencedor deverá encaminhar ou anexar ao Portal de Compras sua proposta comercial ajustada ao valor do lance.

    “Após concluída a Sessão de Lances da COTEP, o fornecedor vencedor deverá encaminhar ou anexar ao Portal de Compras sua proposta comercial ajustada ao valor do lance, dentro do tempo limite estabelecido no Portal de Compras”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A nota fiscal deve ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal prevista no art. 68 da Lei 14.133/2021.

    “A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O contratado deve manter os requisitos de habilitação durante toda a contratação.

    “O contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O contratado deve manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a execução do objeto.

    “Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação será simplificada, exigindo comprovação de regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica compatível com o objeto.

    “A documentação de habilitação será simplificada, exigindo-se, no mínimo, comprovação de regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica compatível com o objeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Não será exigida documentação de qualificação técnico operacional ou técnico profissional.

    “Não será exigida documentação relativa à qualificação técnico operacional ou técnico profissional, sem prejuízo da comprovação dos demais requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • A manutenção preventiva deve ser realizada em até 5 dias úteis após a notificação da Administração.

    “Será realizada 01 (uma) manutenção preventiva, a qual deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, pela contratada, da notificação da Administração.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias contados da emissão da Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho, Ordem de serviço ou documento equivalente.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O serviço será executado na Unidade CPM2, em Belo Horizonte/MG.

    “Unidade CPM2, situada na Rua Dom Oscar Romero, nº 352, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo deve ocorrer em até 10 dias corridos do recebimento provisório.

    “O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento provisório, podendo esse prazo ser excepcionalmente prorrogado por igual período”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A contratada deve emitir relatório técnico após a manutenção.

    “Após a manutenção, a contratada deverá emitir relatório técnico contendo, no mínimo, a identificação do equipamento, a data da manutenção, o serviço e as verificações realizados”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O transporte e descarregamento de materiais e ferramentas são de responsabilidade da contratada.

    “O transporte e o descarregamento de materiais, insumos e ferramentas necessários à execução do serviço serão de responsabilidade da contratada”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado, até o limite de 30 dias.

    “Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Será facultada defesa no prazo de 15 dias úteis antes da aplicação da multa.

    “Antes da aplicação da multa, será facultada ao interessado a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

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  • A advertência é aplicada quando o contratado der causa à inexecução parcial do objeto.

    “Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do objeto da presente contratação, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar aplica-se às condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7.

    “Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave”

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  • A declaração de inidoneidade aplica-se às condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12.

    “Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12”

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  • A multa pode ser recolhida administrativamente em até 30 dias do recebimento da comunicação.

    “a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.”

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Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Arquivo.pdf” (13 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.