Texto do edital
Manutenção preventiva do Grupo Motor Gerador de Energia Elétrica, localizado na Unidade CPM2
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais Belo Horizonte, 30 de julho de 2026. Termo de Referência de Prestação de Serviços PMMG/CPM Nº 6/2026 TERMO DE REFERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO I DATA ÓRGÃO SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS 30/09/2026 1250 1254830 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Juliano Brandão de Almeida E-mail: [email protected] Telefone: (31) 2123-1610 CORREGEDORIA / PMMG SUMÁRIO 1- OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6- MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8- HABILITAÇÃO 9- OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10- INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva de Grupo Motor Gerador de energia elétrica, de 100 kVA, com motor Perkins e alternador Termo de Referência de Prestação de Serviços 6 - Manutenção Gerador CPM2 (145691468) SEI 1250.01.0018584/2026-42 / pg. 1
WEG, localizado na Unidade CPM2 da Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais, compreendendo a realização de 01 (uma) manutenção preventiva, conforme as condições, especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste instrumento, sem incluir serviço de manutenção corretiva nem o fornecimento ou a substituição de peças. LOTE ITEM CÓDIGO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANT. 1 1 000107387 Serviço de manutenção preventiva em Grupo Motor Gerador, sem fornecimento ou substituição de peças e componentes. UNIDADE 1 1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 1.2.1. Prestação de serviço especializado de manutenção preventiva em Grupo Motor Gerador de energia elétrica, compreendendo 01 (uma) manutenção preventiva, conforme as especificações e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência. 1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.3.1. Item 1 – Serviço de manutenção preventiva em Grupo Motor Gerador de 100 kVA. 1.3.1.1. O objetivo dessa manutenção é garantir o funcionamento contínuo e seguro do equipamento, prevenindo falhas inesperadas e aumentando a vida útil do gerador. 1.3.1.2. O serviço compreenderá inspeção técnica e os procedimentos preventivos previstos neste Termo de Referência, incluindo mão de obra especializada, deslocamentos, ferramentas, materiais e insumos necessários à execução da manutenção, bem como os encargos e demais despesas pertinentes. Não estão incluídos o fornecimento ou a substituição de peças, cuja eventual necessidade deverá ser registrada em relatório técnico e, se for o caso, atendida mediante contratação específica. 1.3.1.3. A manutenção preventiva abrangerá, no mínimo, a troca do óleo lubrificante e dos filtros de óleo, de combustível e de ar; a substituição do aditivo do radiador; a lubrificação geral; testes operacionais; e a limpeza do Grupo Motor Gerador. 1.3.1.4. Será realizada 01 (uma) manutenção preventiva, a qual deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, pela contratada, da notificação da Administração. 1.3.1.5. Os materiais e insumos utilizados na execução do serviço deverão ser compatíveis com as especificações do Grupo Motor Gerador, atender às recomendações do fabricante e observar as normas técnicas aplicáveis. 1.3.1.6. Caso, durante a inspeção técnica e manutenção preventiva, seja identificada irregularidade, defeito ou necessidade de manutenção corretiva ou de substituição de peças ou componentes não abrangidos pelo escopo desta contratação, a contratada deverá registrar a ocorrência em relatório técnico, indicando as condições verificadas e as providências recomendadas. A execução de serviço corretivo e o fornecimento ou a substituição de peças e componentes não integram o objeto desta contratação e, se necessários, deverão ser objeto de contratação específica pela Administração. 1.3.1.7. Lista de verificação dos procedimentos preventivos : 1.3.1.7.1. SISTEMA DE ARREFECIMENTO: 1.3.1.7.1.1. Inspecionar o nível do líquido de arrefecimento e, se necessário, ajustá-lo 1.3.1.7.1.2. Inspecionar a colmeia do radiador (obstrução e vazamentos) 1.3.1.7.1.3. Inspecionar o ventilador, verificando a existência de trincas, problemas nos rebites ou no Termo de Referência de Prestação de Serviços 6 - Manutenção Gerador CPM2 (145691468) SEI 1250.01.0018584/2026-42 / pg. 2
cubo e pás soltas 1.3.1.7.1.4. Inspecionar vazamentos na bomba d’água 1.3.1.7.2. SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO 1.3.1.7.2.1. Verificar o nível do óleo lubrificante e, se necessário, ajustá-lo 1.3.1.7.2.2. Inspecionar o equipamento para identificar eventuais vazamentos 1.3.1.7.2.3. Reapertar conexões das mangueiras 1.3.1.7.2.4. Inspecionar o respiro do cárter 1.3.1.7.3. SISTEMA DE COMBUSTÍVEL 1.3.1.7.3.1. Inspecionar as mangueiras de entrada e de retorno, bem como as abraçadeiras 1.3.1.7.3.2. Verificar estado de instalação e conservação do tanque diário 1.3.1.7.3.3. Drenar os sedimentos do tanque de diesel 1.3.1.7.3.4. Verificar conexões e sinais de vazamentos gerais 1.3.1.7.4. SISTEMA DE ADMISSÃO 1.3.1.7.4.1. Inspecionar o indicador de restrição do filtro de ar 1.3.1.7.4.2. Verificar filtro de ar (se necessário indicar substituição) 1.3.1.7.4.3. Verificar a fixação e a limpeza da gamela coletora de pó do filtro de ar 1.3.1.7.4.4. Verificar a existência de vazamentos nas conexões e nos mangotes da turbina 1.3.1.7.5. SISTEMA ELÉTRICO 1.3.1.7.5.1. Verificar o funcionamento do circuito do pré- aquecimento 1.3.1.7.5.2. Verificar as conexões elétricas do motor de partida 1.3.1.7.5.3. Verificar as conexões elétricas da bateria 1.3.1.7.5.4. Verificar as conexões elétricas do motor 1.3.1.7.6. GERAL 1.3.1.7.6.1. Verificar os amortecedores de vibrações 1.3.1.7.6.2. Verificar a existência de obstruções nas passagens de ar internas e externas 1.3.1.7.6.3. Verificar o segmento elástico e as condições do sistema de escapamento 1.3.1.7.6.4. Verificar a limpeza geral da sala e realizar a limpeza do Grupo Motor Gerador 1.3.1.7.7. MEDIÇÕES EM GERAL 1.3.1.7.7.1. Registrar o nível do óleo diesel 1.3.1.7.7.2. Registrar a tensão da bateria 1.3.1.7.7.3. Registrar a tensão do(s) flutuador(es) de bateria 1.3.1.7.7.4. Registrar a tensão do(s) alternador(es) de bateria 1.3.1.7.8. MEDIÇÕES EM FUNCIONAMENTO 1.3.1.7.8.1. Registrar a temperatura da água 1.3.1.7.8.2. Registrar a pressão do óleo 1.3.1.7.8.3. Registrar a frequência do gerador 1.3.1.7.8.4. Registrar a tensão A-B 1.3.1.7.8.5. Registrar a tensão entre as fases A e C do gerador 1.3.1.7.8.6. Registrar a tensão entre as fases B e C do gerador 1.3.1.7.9. MEDIÇÕES EM CARGA 1.3.1.7.9.1. Registrar a corrente do gerador nas fases A, B e C, respectivamente 1.4. Caracterização do Objeto: 1.4.1. Embora a presente contratação tenha por objeto a prestação de serviço, registra-se que os materiais Termo de Referência de Prestação de Serviços 6 - Manutenção Gerador CPM2 (145691468) SEI 1250.01.0018584/2026-42 / pg. 3
eventualmente empregados na execução não se enquadram como bens de luxo, observando-se o Decreto Estadual nº 48.586/2023. 1.5. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 1.5.1. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços será exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que atendam aos requisitos legais para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, observadas as disposições aplicáveis à contratação. 1.6. Da Contratação: 1.6.1. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho, Ordem de serviço ou documento equivalente. 1.7. Descrição da Solução: 1.7.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a realização de 01 (uma) manutenção preventiva no Grupo Motor Gerador de energia elétrica, de 100 kVA, com motor Perkins e alternador WEG. O serviço compreenderá inspeção técnica, limpeza, lubrificação, ajustes mecânicos e elétricos, testes operacionais e emissão de relatório técnico, com o objetivo de preservar as condições de funcionamento e prolongar a vida útil do equipamento. O fornecimento ou a substituição de peças e componentes, bem como a execução de manutenção corretiva, não integram o objeto desta contratação. 1.7.2. A contratação compreende exclusivamente o serviço de manutenção preventiva do Grupo Motor Gerador de energia elétrica, de 100 kVA, com motor Perkins e alternador WEG. A contratada será responsável pelos materiais e insumos expressamente previstos no escopo do serviço, compatível com o equipamento e necessário à execução das manutenções, observada a exclusão do fornecimento ou da substituição de peças e componentes não contemplados neste Termo de Referência. 1.7.3. As especificações da solução foram definidas a partir da necessidade identificada de manutenção preventiva do Grupo Motor Gerador de Energia Elétrica 100 kVA, MOTOR PERKINS/ALTERNADOR WEG, pertencente à Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais, visando à segurança e à continuidade das atividades administrativas que dependem do equipamento. 1.7.4. A contratação do serviço é essencial para preservar as condições de funcionamento do equipamento, contribuindo para a eficiência operacional e para a redução dos riscos de interrupção das atividades institucionais. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de preservar a disponibilidade operacional do Grupo Motor Gerador, a fim de contribuir para a continuidade das atividades da Unidade em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica. 2.2. A manutenção preventiva tem por objetivo preservar o funcionamento seguro e adequado do equipamento, contribuir para a prevenção de falhas inesperadas e prolongar sua vida útil. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da Participação de Consórcio: 3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio nesta contratação, tendo em vista que o objeto apresenta características técnicas e operacionais plenamente exequíveis por empresas individualmente constituídas, não havendo complexidade ou especialização que justifique a formação de consórcios. 3.2. Da Participação de Cooperativa: 3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. Termo de Referência de Prestação de Serviços 6 - Manutenção Gerador CPM2 (145691468) SEI 1250.01.0018584/2026-42 / pg. 4
3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto . 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. A execução da contratação deverá observar critérios de sustentabilidade, incluindo o uso racional de materiais e insumos, a prevenção de derramamentos e a coleta, o acondicionamento e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, especialmente óleo lubrificante usado, filtros e aditivo do radiador, conforme a legislação aplicável. 3.5. Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1. Não será exigida indicação de marcas ou modelos específicos, sendo admitidas soluções equivalentes que atendam às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 3.6. Da Exigência de Carta de Solidariedade: 3.6.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.7. Da Garantia da Contratação: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de garantia da contratação. 3.8. Da Garantia, da Manutenção e da Assistência Técnica: 3.8.1. A contratada deverá garantir o serviço executado pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da garantia legal e da qualidade do serviço prestado, responsabilizando-se pela correção de falhas, vícios ou defeitos identificados, sem ônus adicional para a Administração. 3.8.2. A garantia do serviço e dos insumos substituídos deverá observar os prazos legais e as condições estabelecidas pelo fabricante, quando aplicáveis, sem prejuízo da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3.8.3. A garantia será prestada com vistas a manter o equipamento em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 3.8.4. A garantia do serviço será prestada pela própria contratada ou, quando aplicável, por assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas pertinentes e com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, sem ampliar o quantitativo de manutenções preventivas contratado. 3.8.5. Entende-se por manutenção preventiva o conjunto de procedimentos destinados a reduzir a probabilidade de falhas e a preservar as condições de funcionamento do equipamento, incluindo as inspeções, os ajustes e as substituições de materiais e insumos expressamente previstos no escopo contratado. 3.8.6. O custo referente ao transporte dos insumos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 3.8.7. A garantia legal do objeto tem prazo de vigência próprio, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência. 3.9. Da Vistoria 3.9.1. A vistoria técnica deverá ser previamente agendada junto à Administração da Corregedoria, pelo telefone (31) 2123-1126, nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, exceto às quartas-feiras, quando o atendimento ocorrerá das 8h30 às 13h. A ausência de vistoria não poderá ser alegada pela contratada como justificativa para o desconhecimento das condições do equipamento ou do local de execução do serviço. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do Prazo para execução do objeto: 4.1.1. Será realizada 01 (uma) manutenção preventiva, a qual deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, pela contratada, da notificação da Administração, encaminhada por correio eletrônico juntamente com a Nota de Empenho, a Ordem de Serviço, ou outro documento equivalente, conforme o instrumento Termo de Referência de Prestação de Serviços 6 - Manutenção Gerador CPM2 (145691468) SEI 1250.01.0018584/2026-42 / pg. 5
adotado. Após a manutenção, a contratada deverá emitir relatório técnico contendo, no mínimo, a identificação do equipamento, a data da manutenção, o serviço e as verificações realizados, as condições encontradas, os testes efetuados e eventuais anormalidades identificadas. A necessidade de manutenção corretiva ou de fornecimento ou substituição de peças e componentes deverá ser registrada no relatório e, se for o caso, atendida mediante contratação específica pela Administração. 4.1.2. O contratado poderá solicitar, mediante justificativa formal apresentada antes do término do prazo de execução, a prorrogação do prazo, cuja concessão dependerá de análise e aprovação da Administração, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis. 4.2. Do Local e Horário: 4.2.1. O serviço será executado no seguinte endereço, em horário previamente agendado. 4.2.1.1. Unidade CPM2, situada na Rua Dom Oscar Romero, nº 352, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG. 4.2.2. O transporte e o descarregamento de materiais, insumos e ferramentas necessários à execução do serviço serão de responsabilidade da contratada, observadas as exclusões previstas neste Termo de Referência. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. A manutenção preventiva será recebida provisoriamente por servidor indicado pela administração, para verificação da conformidade do serviço com este Termo de Referência e com a proposta. O recebimento definitivo será realizado após a verificação do cumprimento das exigências mediante termo detalhado. A medição será baseada na efetiva execução da manutenção preventiva e na entrega do respectivo relatório técnico, observados os critérios de qualidade estabelecidos neste instrumento. 5.1.1.1. Salvo disposição em contrário neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 5.1.1.2. A avaliação do serviço será realizada com base no cumprimento dos níveis mínimos d e qualidade, incluindo tempo de atendimento, da manutenção preventiva e resolução de falhas. 5.1.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento provisório, podendo esse prazo ser excepcionalmente prorrogado por igual período, mediante justificativa, quando forem necessárias diligências para aferir o atendimento das exigências contratuais. 5.1.3. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão e qualidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.5. O prazo concedido à contratada para sanar inconsistências na execução do objeto ou corrigir a nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento definitivo. 5.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do Contratado pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do serviço. 5.2. Da Liquidação: 5.2.1. A liquidação da despesa será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento definitivo de cada manutenção preventiva e do respectivo ateste. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: Termo de Referência de Prestação de Serviços 6 - Manutenção Gerador CPM2 (145691468) SEI 1250.01.0018584/2026-42 / pg. 6
5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2.A data da emissão; 5.2.2.3.Os dados do órgão contratante; 5.2.2.4.O período respectivo de execução do objeto; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6.Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras. O prazo será reiniciado após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para a contratante. 5.2.4. A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. No caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o término do prazo para pagamento e a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA; 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.4. O contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. 5.3.4.1. Eventuais irregularidades fiscais ou trabalhistas da contratada não impedirão o pagamento pelo serviço efetivamente executado e atestado, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis para a regularização da situação e, quando for o caso, para a aplicação das sanções previstas em lei. 5.3.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.3.6. A Administração poderá efetuar retenção ou glosa proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso constate que a contratada: 5.3.6.1. Não produza os resultados acordados; 5.3.6.2.Deixe de executar, ou não execute com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 5.3.6.3.Deixe de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilize-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Não será necessária a formalização de instrumento contratual específico, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo o ajuste formalizado mediante Nota de Empenho, ordem de serviço ou Termo de Referência de Prestação de Serviços 6 - Manutenção Gerador CPM2 (145691468) SEI 1250.01.0018584/2026-42 / pg. 7
instrumento equivalente. 6.2. A execução do objeto será acompanhada por servidor ou comissão formalmente designada pela Administração, a quem competirá acompanhar a entrega, verificar a conformidade do serviço, registrar eventuais ocorrências, promover o recebimento provisório e definitivo e atestar a respectiva Nota Fiscal, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação aplicável. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor estimado, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, mediante procedimento eletrônico de Cotação Eletrônica de Preços (COTEP), adotando-se o critério de julgamento de menor preço por lote. 7.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 7.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 10,00 (dez reais). 7.1.3. Durante o procedimento eletrônico, COTEP, as dúvidas serão sanadas exclusivamente pelo Chat do Portal de Compras. 7 . 1 . 4 . Durante a fase de apresentação de propostas, as dúvidas poderão ser sanadas por e-mail ([email protected]). 7.1.5. Após concluída a Sessão de Lances da COTEP, o fornecedor vencedor deverá encaminhar ou anexar ao Portal de Compras sua proposta comercial ajustada ao valor do lance, dentro do tempo limite estabelecido no Portal de Compras (e informado no Chat), sob pena de desclassificação. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo chat do Portal de Compras ou pelo e-mail [email protected]. 7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta: 7.2.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua apresentação. 7.3. Da Amostra: 7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação. 7.4. Da Prova de Conceito (POC): 7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação. 8. HABILITAÇÃO 8.1. A documentação de habilitação será simplificada, exigindo-se, no mínimo, comprovação de regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica compatível com o objeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.1.1. Qualificação Técnico Operacional e Técnico Profissional:: 8.1.1.1. Não será exigida documentação relativa à qualificação técnico operacional ou técnico profissional, sem prejuízo da comprovação dos demais requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência. 9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 9.1. Do contratante: 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com o presente Termo de Referência. 9.1.2. Receber o objeto nos prazos e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência. 9.1.3. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço e atestar, nas notas fiscais ou faturas, a efetiva execução do Termo de Referência de Prestação de Serviços 6 - Manutenção Gerador CPM2 (145691468) SEI 1250.01.0018584/2026-42 / pg. 8
objeto deste Termo de Referência. 9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as especificações da Nota de Empenho, deste Termo de Referência ou da proposta comercial, registrando a ocorrência e adotando as providências cabíveis para a correção das irregularidades. 9.1.6. Comunicar o contratado para emissão de nota fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.7. Solicitar à contratada a correção de falhas ou desconformidades no serviço executado, observadas as condições de garantia previstas neste Termo de Referência. Eventuais necessidades de reparo ou substituição de peças e componentes não abrangidos pelo objeto deverão ser tratadas mediante contratação específica. 9.1.8. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência. 9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado durante a execução do serviço ou documento que o substitua. 9.1.10. Emitir decisão expressa sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou que não sejam de interesse para a boa execução do ajuste. 9.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do protocolo do requerimento mencionado no item 9.1.10, para emitir decisão, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa, nos termos do art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.11. Analisar e responder aos eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro apresentados pela contratada, observados os prazos e os procedimentos previstos na legislação aplicável. 9.1.12. Aplicar ao contratado as sanções legais e regulamentares. 9.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes. 9.1.14. Disponibilizar local adequado para a execução do objeto. 9.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.2. Do contratado: 9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos de execução do serviço, com a devida comprovação. 9.2.3. Atender às determinações regulares emitidas pela administração, conforme o inciso II do art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e o inciso III do art. 16 do Decreto Estadual nº 48.587, de 2023, prestando os esclarecimentos e as informações solicitados. 9.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela administração, o serviço ou materiais em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do serviço, observados os limites do objeto contratado e as condições de garantia. 9.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Termo de Referência de Prestação de Serviços 6 - Manutenção Gerador CPM2 (145691468) SEI 1250.01.0018584/2026-42 / pg. 9
execução do serviço pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.2.6. Não contratar, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.7. Emitir as notas fiscais ou faturas correspondentes ao serviço efetivamente executados e apresentá-las à contratante para ateste e pagamento. 9.2.8. Responsabilizar-se pela garantia do serviço executado e dos materiais e insumos empregados nas manutenções preventivas, observados os padrões de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho previstos na legislação aplicável e neste Termo de Referência. 9.2.9. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 9.2.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não onerará o objeto da presente contratação. 9.2.11. Comunicar à administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do serviço. 9.2.12. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.2.13. Promover a guarda, a manutenção e a vigilância dos materiais, das ferramentas e de tudo o que for necessário à execução do objeto, durante o período em que estiver sob sua responsabilidade. 9.2.14. Cumprir, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.14.1. Comprovar a reserva de cargos mencionada no item anterior, mediante indicação dos empregados que preencherem as respectivas vagas, conforme o parágrafo único do art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do serviço . 9.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 9.2.18. Disponibilizar os profissionais necessários à adequada execução do serviço, com habilitação e conhecimentos compatíveis com as atividades a serem realizadas, bem como fornecer os materiais, as ferramentas e os utensílios necessários, em quantidade e qualidade adequadas, observadas as boas práticas técnicas e a legislação aplicável. 9.2.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do objeto contratado. 9.2.20. Conduzir os trabalhos em estrita observância à legislação pertinente e às determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local de execução do serviço limpo e em condições adequadas de segurança, higiene e organização. 9.2.21. Submeter previamente, por escrito, à contratante, para análise e aprovação, quaisquer alterações nos métodos de execução que possam divergir das especificações deste Termo de Referência. 9.2.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, ermo de Referência de Prestação de Serviços 6 - Manutenção Gerador CPM2 (145691468) SEI 1250.01.0018584/2026-42 / pg. 1