Torna-se público que O ESTADO DE MINAS GERAIS , por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (PMMG) ,
representada pelo CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA - CMI, realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO/FECHADO, em sessão pública, por meio do
site www.compras.mg.gov.br, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Decreto Estadual nº 48.723, de 24 de novembro de
2023 e demais legislações aplicáveis, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o FORNECIMENTO DE VIATURAS NOVAS , conforme especificações e condições
constantes neste Edital e dos seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõem.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes
no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Agende de Contratação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no
Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação podem ser feitos por qualquer pessoa no Portal de Compras/MG na
página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome
do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as
informações para contato (telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão mais ser alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada,
tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos
autos do processo de licitação, nos termos do Art. 14, § 2º, do Decreto 48.723/2023.
3.4. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no Art.
55 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e do Art. 15 do Decreto 48.723/2023.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-
se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência – Decreto
Estadual n° 48.779/2024, versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do Art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no
mencionado Decreto Estadual nº 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. Não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para
fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. Fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não
tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na aplicação dos
Edital 12 / 2026 | PC 43 / 2026 Caminhonetes cabine dupla flex 4x2 (150589327) SEI 1250.01.0019825/2026-97 / pg. 2
4.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de
sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou
jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo
entre si;
4.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou
Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com
trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação
de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
etapa de envio dessa documentação, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. a marca;
5.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e
da fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula;
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de prestar o serviço
em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras MG,
as seguintes declarações:
5.7.1. Que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que
a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e atende aos requisitos de habilitação
neles estabelecidos.
5.7.2. Que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante.
5.7.3. Que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
5.7.4. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018,
também deverá ser declarado:
5.7.5.1. Que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
artigos 42 a 49.
Edital 12 / 2026 | PC 43 / 2026 Caminhonetes cabine dupla flex 4x2 (150589327) SEI 1250.01.0019825/2026-97 / pg. 4
igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
7.2.1.1.2. De ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos
no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2.
7.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme modelo constante no
Anexo III - Proposta Comercial .
7.2.1.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.2.1.2.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os
termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo
como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações
prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.2.1.2.1.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também, a
procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do
ICMS e o preço com ICMS.
7.2.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional, devendo estes anexar à sua
proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua
falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da
área técnica especializada no objeto.
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1. Contiver vícios insanáveis;
7.4.2. Descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Termo de Referência e demais anexos;
7.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.4.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais anexos,
desde que insanáveis.
7.5. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta que apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração.
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,
deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado no
Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, nos termos do
item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate
definidos neste Edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo de
contratação.
7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se necessário, os
documentos complementares, no prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.8. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo
licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.9. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
Edital 12 / 2026 | PC 43 / 2026 Caminhonetes cabine dupla flex 4x2 (150589327) SEI 1250.01.0019825/2026-97 / pg. 7
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas,
a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata.
7.12. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível
no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feito pelo chat, antes de findo o prazo,
ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por
meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.13. Da apresentação de Amostras e/ou Prova de Conceito:
7.13.1. Não haverá apresentação de amostras e prova de conceito no presente certame.
7.14. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação da
habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao CAGEF, nos documentos por ele abrangidos.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral (CRC) para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no
subitem 8.1, ou de documentos não constantes do CAGEF, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital,
via sistema.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico,
por upload, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7 deste Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constantes do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos
existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao
CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Aos beneficiários listados no item 4.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação
do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-
se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o Pregoeiro
deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “ chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer
no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo Pregoeiro,
Edital 12 / 2026 | PC 43 / 2026 Caminhonetes cabine dupla flex 4x2 (150589327) SEI 1250.01.0019825/2026-97 / pg. 8
Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - Proconve para veículos automotores leves novos de uso rodoviário, altera a Resolução CONAMA nº
15/1995 e dá outras providências e Resolução CONAMA 493, de 24 de junho de 2019, Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição
do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos,
altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências;
3.3.2. Não serão exigidos outros critérios de sustentabilidade na presente contratação nos termos do Estudo Técnico Preliminar.
3.4. Da indicação de marcas ou modelos:
3.4.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação.
3.5. Da vedação de utilização de marca ou modelo:
3.5.1. Não haverá vedação prévia de marca/modelo na presente contratação, nos termo do Artigo 41, inciso III da Lei Federal n° 14.133/2021.
3.6. Da exigência de carta de solidariedade:
3.6.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade nem de carta de concessão, essa nos termo da Lei federal n° 6.729/79 (Lei Ferrari), na presente contratação.
3.7. Da garantia da contratação:
3.7.1. Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto.
3.8. Da garantia do produto, da manutenção e da assistência técnica:
3.8.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal prevista pelo art. 26, da Lei Federal nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor -
CDC), será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento
definitivo do objeto, que corresponde a data de recebimento do bem pela Comissão Permanente de Materiais (CPARM) do Órgão aposto no verso da Nota Fiscal.
3.8.2. Estão abrangidos pela garantia estabelecida nesta cláusula os veículos e todos os implementos e acessórios constantes neste termo de referência (sinalizador acústico e
visual), inclusive para bateria original do veículo, que independente da sua data de fabricação terá o mesmo prazo de garantia do veículo (garantia legal de 90 dias + garantia
contratual de 12 meses), sem limite de Km.
3.8.3.
Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período
restante.
3.8.4.As garantias legal e contratual não se sobrepõem, devendo os seus prazos serem somados.
3.8.5. A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
3.8.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com
as normas técnicas específicas.
3.8.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes,
reparos e correções necessárias.
3.8.8. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem
padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
3.8.9 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a
partir da data de retirada do produto das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada ou da entrega do bem na assistência técnica
autorizada pela Contratada.
3.8.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do
Contratado, aceita pelo Contratante.
3.8.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante
autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso
pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos produtos.
3.8.12. O custo referente ao transporte dos produtos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
3.8.13. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades
em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
3.8.14 REVISÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
3.8.14.1 Não haverá contratação de revisões, exceto a revisão de entrega que deverá ser custeada pela Contratada.
3.8.14.2 Para o LOTE UNICO deverá existir obrigatoriamente, no mínimo, uma oficina ou concessionária com assistência técnica autorizada para os veículos adquiridos, nas
seguintes cidades:
Região 1: Belo Horizonte ou Betim ou Contagem;
Região 2: Juiz de Fora ou Muriaé ou Ubá ou Barbacena;
Região 3: Uberaba ou Uberlândia ou Araxá;
Região 4: Ipatinga ou Governador Valadares ou Teófilo Otoni;
Região 5: Montes Claros ou Janaúba ou Januária;
Região 6: Pouso Alegre ou Passos ou Varginha ou Poços de Caldas;
Região 7: Paracatu ou Unaí ou Brasília (DF).
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Do prazo de entrega:
4.1.1. Conforme quadro item 1.5.1, contados do dia seguinte ao envio da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, em remessa única.
4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo da entrega, ficando a cargo da área demandante
acolher a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
4.2. Do local e horário de entrega:
Anexo I - Termo de Referência (150676418) SEI 1250.01.0019825/2026-97 / pg. 14
4.2.1. A viatura deverá ser entregue no Centro de Motomecanização e Intendência – CMI/DAL da Polícia Militar, na Avenida Amazonas, n° 6.745, Bairro Gameleira, Belo
Horizonte/MG;
4.2.2. A Entrega deverá ser agendada na Seção de Veículos Novos do CMI, pelos telefones (31) 2123-1061 / 1068, nos seguintes horários: nas quartas-feiras, de 09:00 às
12:00 horas, e nos demais dias úteis da semana de 09:00 às 11:30 horas e de 14:00 às 16:30 horas.
4.2.3. Não serão recebidos veículos sem agendamento prévio.
4.3. Condições de aceitabilidade dos veículos:
4.3.1. Somente serão aceito veículos conforme que atenda as Especificações deste Termo de Referência e atenda aos ajustes aprovados na avaliação do protótipo.
4.3.2. As viaturas deverão ser entregues com tanque cheio de combustível.
4.3.3. As viaturas deverão ser entregues com a adaptação pronta/finalizada.
4.3.4. As viaturas deverão ser entregues limpas e lavadas, externa e internamente.
4.3.5. Todos os veículos deverão ser submetidos à "revisão de entrega" em concessionária antes da entrega à PMMG, à expensas da contratada.
4.3.6. Caso haja necessidade de implementar ou adaptar os veículos, a empresa adaptadora/implementadora deverá possuir capacidade técnica.
4.3.7. As dúvidas quanto à instalação e implementação dos veículos, à interpretação das especificações técnicas, bem como sugestões de melhorias deverão ser esclarecidas
junto à equipe técnica, de modo que as adaptações ou instalações não aprovadas expressamente não vinculam a administração.
4.3.8. Todas alterações, inclusões e exclusões de itens, seja no processo de fabricação visando atender este Termo ou realizadas durante a fase de adaptação, devem estar
aprovadas pela CPARM.
4.3.9. A liberalidade da PMMG em receber veículos em outro local, mediante ajuste prévio com o fornecedor, em situações esporádicas, não altera as disposições deste termo
de referência referente as obrigações.
4.3.10 Do Emplacamento e fornecimento das placas de identificação veicular.
4.3.10.1. A contratada deverá entregar uma cópia da nota fiscal com decalque na Seção de Veículos Novos do CMI, para que seja providenciado o emplacamento virtual junto
à SEPLAG:
4.3.10.2. Após o emplacamento virtual do veículo, a contratada deverá produzir as placas físicas e providenciará a instalação/afixação no veículo, às suas expensas;
4.3.10.3. As viaturas são isentas de IPVA e taxa de licenciamento, sendo o Seguro DPVAT custeado pela própria PMMG.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Da medição:
5.1.1. Não haverá medição em relação a esta contratação;
5.2. Do recebimento:
5.2.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a)
responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de
empenho, no termo de referência e na proposta.
5.2.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de
empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2.3. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento das exigências contratuais e consequente
aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
5.2.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a
aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, a Administração notificará o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e
pagamento.
5.2.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente,
verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.2.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s)
ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de
1990.
5.3. Da liquidação:
5.3.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados da data da entrega definitiva do produto e respectivo aceite do Contratante.
5.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e
essenciais do documento, tais como:
a) O vencimento;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão Contratante;
d) O período respectivo de execução do contrato;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até
que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
5.3.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
5.4. Do pagamento:
5.4.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico,
a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir,
com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
5.4.2. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.4.4. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do
Anexo I - Termo de Referência (150676418) SEI 1250.01.0019825/2026-97 / pg. 15
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Da licitação:
7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade pregão, conforme art. 28 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma
eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO , conforme art. 33, da referida Lei Federal.
7.2. Dos critérios da aceitabilidade da proposta:
7.2.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de aceitação.
7.2.2. A proposta comercial deverá indicar a implementadora/transformadora bem como a marca da sinalização acústica e visual ofertada.
7.2.3. As viaturas são isentas de IPVA, seguro DPVAT e taxa de licenciamento.
7.2.4. Caso seja necessário efetuar o primeiro emplacamento em nome da Contratada em razão do sistema RENAVE ou outro, todos os custos com transferência serão de
responsabilidade da contratada.
7.3. Da amostra:
7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nessa contratação.
7.4. Do protótipo e sua aprovação:
7.4.1. Considerando as quantidades não haverá apresentação de protótipo para o lote.
7.4.1.1 A contrata deverá requerer e questionar o setor responsável as informações que julgar necessárias para a adaptação, no intuito de sanar todas as dúvidas necessárias à
implementação.
7.5. Da prova do conceito (PoC):
7.5.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Habilitação jurídica:
8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is).
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou
designação de seus administradores.
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício.
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
8.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.
8.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.4. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas
administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.5. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.6. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
8.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos
termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943.
8.2.8. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com
efeitos de negativas.
8.3. Qualificação Econômico-Financeira:
8.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.5. Habilitação de Consórcios:
8.5.1. Nos termos do item 3.1 deste Termo de Referência não é permitida participação de consórcios.
8.6. Habilitação de Cooperativas:
8.6.1. Nos termos do item 1.3 deste Termo de Referência é permitida a participação de cooperativas.
8.6.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
a) A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971,
a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
b) A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas.
8.6.3. Será exigida a seguinte documentação complementar:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a
comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de
1971.
b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados.
c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual.
d) O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107.
e) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
Anexo I - Termo de Referência (150676418) SEI 1250.01.0019825/2026-97 / pg. 17
9.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.2.21. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste documento, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.2.22. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que
tenha acesso por força da execução deste contrato.
9.2.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local
de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.24. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.2.26. Compete a Contratada liberar o acesso à BIN quando solicitado para efetivação do emplacamento pelo Estado.
9.2.26.1. Em caso de clonagem de veículos ou outra fraude decorrente da liberação dos dados para emplacamento a Contratada deverá substituir o veículo clonado por outro
totalmente implementado no prazo de 90 (noventa) dias, recolhendo o veículo impedido.
9.2.27. Responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e a substituição gratuita de seus componentes (peças), inclusive os decorrentes de implementação, durante o
período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
9.2.28. Após o faturamento dos bens a contratada deverá enviar a PMMG, em meio eletrônico e físico, todas as notas fiscais dos veículos com os respectivos decalques de
chassi afixados, com todas informações legíveis.
9.2.28.1. Os arquivos deverão ser individualizados (cada NF um arquivo), em formato PDF, nomeado cada arquivo com o respectivo número e todas as informações legíveis
sem cortes.
9.2.29. Estampar e instalar as placas veiculares no padrão Mercosul, para todos os veículos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da disponibilização da relação
com a numeração das placas pela Administração;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Das infrações:
10.1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial da contratação;
b) Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total da contratação;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
10.2. Das sanções administrativas:
10.2.1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme
disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR - quando praticadas as condutas descritas nos subitens b, c, d, e, f e g, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
c) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR - quando praticadas as condutas descritas nos subitens h, i, j, k e l, bem como nos subitens
b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
d) MULTA - será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.3. A multa moratória Moratória:
a) 1% (um por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material atrasado;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do material atrasado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
10.2.4. A multa compensatória pela inexecução total ou parcial do contrato, de 30% (trinta por cento) sobre o valor do material não entregue, ou entregue com vícios ou
defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas:
10.2.5. O atraso superior à 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.6. As sanções previstas no subitem 10.2.1, alíneas a, b e c, poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no §7º, art. 156, da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
10.2.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse
valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.8. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme
disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.9. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art.
157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.10. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de [inserir número de dias] [escrever por
extenso] dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.2.11. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento
previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar.
10.2.12. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
Anexo I - Termo de Referência (150676418) SEI 1250.01.0019825/2026-97 / pg. 19
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.2.13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também
sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e
autoridade competente definidos nesta última Lei citada, conforme art. 159 da referida Lei de Licitações.
10.2.14. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal
nº 14.133, de 2021.
10.2.15. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às
sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2 16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.17. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado
possua com o mesmo órgão ora contratante.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, tendo em vista a justificativa apresentada no Estudo Técnico Preliminar.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação: 1251.06.181.137.4374.0001.4.4.90.52.17.0.70.1 e 1251.06.181.137.4365.0001.4.4.90.52.17.0.70.1 .
Belo Horizonte/MG, na data de assinatura eletrônica.
ANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA, MAJ PM
ORDENADOR DE DESPESAS SUBSTITUTO DO CMI
Documento assinado eletronicamente por André José de Oliveira , Major , em 08/10/2026, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando
o código verificador 150676418 e o código CRC 8D86C9FE .
Referência: Processo nº 1250.01.0019825/2026-97 SEI nº 150676418
Anexo I - Termo de Referência (150676418) SEI 1250.01.0019825/2026-97 / pg. 20